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Justiça limita poderes econômicos de interventor do transporte público

Desembargador Vilson Bertelli suspendeu alcance da intervenção a contas coligadas que não sejam do Consórcio Guaicurus

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Decisão proferida ontem pelo desembargador Vilson Bertelli, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), suspendeu os plenos poderes dos interventores do transporte coletivo sobre contas de empresas vinculadas ao Consórcio Guaicurus, gestor do serviço.

Conforme a decisão do desembargador, fica suspensa a permissão para que a comissão interventora do transporte coletivo possa acessar contas “coligadas estranhas a concessão” até o julgamento do recurso de agravo de instrumento.

“Defiro o requerimento de concessão de efeito suspensivo ao recurso, para suspender a eficácia do capítulo que autoriza a livre movimentação pelos interventores e estende os efeitos da intervenção às contas de coligadas estranhas à concessão, bem como os efeitos da declaração de caráter estrutural do processo, até o julgamento do recurso de agravo de instrumento. Fica preservada a revogação do bloqueio e a liberação dos recursos determinadas na decisão agravada”, determinou Bertelli.

A decisão que liberou a comissão interventora a ter acesso a contas para além da concessionária foi do juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, em decisão que determinou que fosse instaurada uma intervenção em resposta à ação popular movida por Lucas Gabriel de Sousa Queiroz Batista. 

Para o desembargador, porém, essa decisão “extrapolou os limites da intervenção”.

“Ao autorizar a livre movimentação e, sobretudo, ao alcançar as contas das coligadas, atingiu sociedades estranhas à concessão, que não prestam o serviço público tampouco se submetem à medida interventiva. A intervenção recai sobre os serviços concedidos, e não sobre o patrimônio de terceiras empresas”, explicou Bertelli.

“Ao subtrair dos administradores das coligadas a gestão de recursos alheios a esse perímetro, a decisão conferiu aos interventores poderes mais amplos do que os autorizados em lei, o que, em cognição sumária, evidencia a probabilidade do direito e recomenda a suspensão desse capítulo”, completou o desembargador.

O magistrado disse ainda que há possibilidade de dano quando há “coexistência de duas esferas de disciplina sobre a mesma concessão”. 

“Com a intervenção já em curso, a subsistência de comandos judiciais que organizam a movimentação financeira e a condução da medida cria sobreposição entre a gestão administrativa e a atuação judicial, com risco de decisões conflitantes e de comprometimento da continuidade do serviço”, afirmou.

Para o Consórcio Guaicurus, “a decisão reafirma a necessidade de que a intervenção observe os limites legais e o devido processo. As empresas consorciadas reiteram que seguem à disposição para o diálogo com a prefeitura, em busca de soluções que assegurem a continuidade e a qualidade do transporte coletivo de Campo Grande”.

INTERVENÇÃO

A intervenção no transporte público da Capital foi decretada pela Prefeitura de Campo Grande no dia 16 de junho deste ano, meses após a determinação judicial.

Para o serviço, a prefeitura nomeou o advogado Alexandro Adriano Lisandro de Oliveira como interventor-geral.

Na semana passada o Consórcio Guaicurus havia reclamado do pedido feito pela comissão para que fosse enviado um cronograma de aportes do grupo ao serviço durante a intervenção.

Segundo o interventor-geral, essa medida foi tomada para fins de planejamento econômico, uma vez que era um procedimento comum da concessionária o envio de aportes financeiros para a concessão. 
Ainda segundo o interventor, a medida se torna necessária pelas evidências já identificadas de falhas na gestão.

Segundo ofício encaminhado no dia 2, o Consórcio Guaicurus teria um prazo de cinco dias úteis para informar o planejamento de aportes, com indicação de valores previstos, cronogramas e origens dos recursos, para um “planejamento financeiro”.

estiagem

Rio da Prata enfrenta seca e mobiliza ações de resgate de peixes

MPMS acompanha agravamento da estiagem, monitora as condições ambientais do rio e fiscaliza ações de resgate e preservação da fauna aquática

10/09/2026 19h15

Rio da Prata enfrenta seca

Rio da Prata enfrenta seca Foto: Divulgação / MPMS

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Mais de 200 peixes foram resgatados e realocados no Rio da Prata, que enfrenta crise hídrica e seca, com locais com fluxo da água interrompido, em Jardim. A situação é acompanhada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Jardim.

Conforme reportagem do Correio do Estado, em agosto, o nível do rio já estava baixo em algumas áreas, devido à estiagem. Neste mês, a situação se agravou e, diante do cenário emergencial, uma operação foi montada para tentar reduzir os impactos da estiagem.

De acordo com o MPMS, neste ano, o Instituto Guarda Mirim Ambiental (IGMA) comunicou o agravamento da situação hídrica em trecho localizado próximo à Ponte do Curê, na Rodovia MS-178, e constatou as condições críticas decorrentes da estiagem prolongada.

A entidade identificou trechos secos e formação de poças isoladas, com risco de evaporação, situação que coloca diversas espécies em condição de vulnerabilidade.

O presidente do IGMA, Nisroque Soares, afirma que abaixo da área onde foram feitos resgates de peixes, em 2024 e 2025, o fluxo d’água é interrompido por aproximadamente 4 km até a Ponte do Curê.

Na operação emergencial foram executados planos de resgate e realocação de peixes que se encontravam ilhados no local afetado.

Dentre as espécies realocadas estão lambaris, piraputangas, cascudos, joaninhas e traíras, que foram levados para áreas do rio com melhores condições de sobrevivência.

No ano passado, também houve a mesma operação, onde aproximadamente 1.421 peixes foram resgatados do Rio da Prata, em um trecho de 7 km afetado pela interrupção do fluxo d’água.

O MPMS informou que há um inquérito civil, instaurado em julho de 2024, que acompanha os trabalhos do IGMA. O órgão ressaltou que continuará acompanhando e fiscalizando as ações desenvolvidas pelos órgãos e entidades envolvidos na preservação do Rio da Prata e de sua fauna aquática.

Saúde

Plano de saúde terá que cobrir mamografia digital para todas as idades

Decisão da ANS vale a partir de 1º de outubro

10/09/2026 19h00

José Cruz/Agência Brasil

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A partir de 1º de outubro, os planos de saúde serão obrigados a cobrir exame de mamografia digital para todas as pessoas sempre que houver indicação médica, ou seja, não haverá restrição de idade. Atualmente, a cobertura desse exame é obrigatória apenas para mulheres com idade entre 40 e 69 anos.

A decisão foi tomada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no último dia 3 e anunciada nesta quinta-feira (10). A ANS é o órgão que regula a indústria de planos de saúde no país.

A mamografia digital versão mais avançada do exame convencional é considerada um dos principais exames para a detecção precoce do câncer de mama, permitindo identificar alterações antes mesmo de serem percebidas ao toque.

Menos tempo de exposição

A modalidade digital oferece vantagens como menor exposição à radiação, menor tempo de compressão da mama durante o exame e armazenamento das imagens em formato digital, o que facilita o acompanhamento da evolução clínica e a avaliação por diferentes especialistas.

No comunicado de fim de restrição, a ANS destaca que a cobertura obrigatória é “uma oportunidade de celebrar o Outubro Rosa, mês dedicado à conscientização sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama”.

O Instituto Nacional de Câncer (Inca), ligado ao Ministério da Saúde, estima que o país tenha cerca de 73.610 novos casos de câncer de mama por ano.

O diagnóstico precoce aumenta as chances de tratamento e pode reduzir a necessidade de procedimentos mais invasivos.

Todos os gêneros

A intenção de ampliar a cobertura do exame partiu da própria ANS, após discussões realizadas na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde).

Na Cosaúde, a maioria da comissão defendeu que “o uso da mamografia digital já está consolidado como padrão de cuidado oncológico” e que a restrição para mulheres de 40 a 69 anos, poderia “prejudicar ou atrasar o acesso oportuno” ao diagnóstico de câncer de mama.

Ao determinar cobertura obrigatória para “todas as pessoas”, a ANS inclui qualquer gênero, ou seja, o exame passa a ser garantido a pessoas que se considerem não binárias (não se identificam exclusivamente como homem ou mulher).

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