Cidades

CAMPO GRANDE

Justiça manda prefeitura se manifestar sobre decreto que reduz salário de médicos

Fazenda Pública do município tem 72 horas para prestar esclarecimentos sobre redução no valor dos plantões

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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) deu 72 horas para a Fazenda Pública da Prefeitura Municipal de Campo Grande (PMCG) se manifestar sobre o decreto que reduz o salário de profissionais da área da saúde da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau).

Se considerar dias úteis, a prefeitura tem até quarta-feira (3) para se posicionar. Se desconsiderar dias úteis, o prazo é até segunda-feira (1º).

O valor adicional dos plantões foi reduzido de 20% para 10% - cortado pela metade -, em 5 de novembro, por meio do Decreto nº 16.440, publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) em 7 de novembro.

Os profissionais atingidos abrangem médicos, odontólogos, veterinários, técnicos, enfermeiros e demais servidores da área da saúde no regime de escala em plantão nos finais de semana, feriados e pontos facultativos. 

Diversos sindicatos da área da saúde acionaram o Poder Judiciário para que a prefeitura preste esclarecimentos e suspenda o decreto citado.

O fato gerou indignação da categoria e mobilizou o Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul (Sinmed-MS), Sindicato dos Trabalhadores de Enfermagem (SINTE-PMCG), Sindicato dos Condutores de Ambulância (SindConam-MS), entre outros.

Com isso, a categoria recorreu à justiça, que entrou com liminar e mandado de segurança, para suspender o decreto que reduz o salário dos profissionais da saúde, especificamente o valor dos plantões.

De acordo com os sindicatos, apenas lei pode alterar o valor dos plantões e não decretos.

Num primeiro lance temos que ter claro que SOMENTE LEI pode dispor do valor dos plantões (seja tais plantões em dias úteis, finais de semana e feriados) a propósito é isso que está no texto constitucional (art. 37, X) que estabelece que a remuneração dos servidores só pode ser fixada ou alterada por lei específica. A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”, informou o pedido de liminar.

Além disso, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul também foi intimado para intervir no caso.

CORTE PELA METADE

Prefeitura Municipal de Campo Grande (PMCG) cortou de 20% para 10% - pela metade - o valor dos plantões em finais de semana, feriados e pontos facultativos.

O corte afeta médicos, odontólogos, veterinários, técnicos, enfermeiros e demais servidores na área da saúde no regime de escala.

O Decreto nº 16.440, autorizando a redução, foi publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) em 7 de novembro de 2025.

A redução causou indignação da classe trabalhadora. Ao Correio do Estado, o presidente do Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul (Sindmed), Marcelo Santana, afirmou que a medida é um “desrespeito” com os profissionais na saúde, que, segundo ele, vem sendo desvalorizada a cada ano. 

"Vem esse decreto, e esse decreto vem como ilegal, porque reduz o valor dos rendimentos dos profissionais. A Prefeitura municipal não concede reajuste aos servidores nos últimos cinco anos e ainda pra completar, vem numa véspera de final de ano, a comunicação de que vão reduzir o valor dos plantões, principalmente os plantões de final de semana. Nós entendemos isso como uma falta de respeito”, expressou.

Previdência

Valor extra da contribuição previdenciária será devolvido a servidores de Campo Grande

Adriane Lopes vetou o trecho da proposta que diminui o prazo de ressarcimento de 36 para 12 parcelas

19/01/2026 18h00

Prefeitura de Campo Grande

Prefeitura de Campo Grande FOTO: Marcelo Victor/Correio do Estado

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A prefeita Adriane Lopes (PP), sancionou, nesta segunda-feira (19), a Lei Complementar referente ao ressarcimento do valor excedente da contribuição previdenciária dos servidores públicos do Município. O dinheiro será devolvido em folha de pagamento do trabalhador, dividido em 36 parcelas mensais e sucessivas, com a primeira parcela de competência janeiro de 2026. 

Aqueles que optaram por contribuir para o Regime de Previdência Complementar (RPC) ao Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG), entre o período de 13 de novembro de 2019 e 18 de outubro de 2022, serão ressarcidos pela Prefeitura.

O texto proposto tinha como objetivos principais regulamentar a devolução dos valores que, segundo o projeto, foram descontados "indevidamente" e também diminuir as parcelas de 36 para apenas 12 vezes.

A prefeita vetou parcialmente trechos do PLC. O IMPCG entende que o projeto de lei modificou, sem análise de viabilidade orçamentária, o texto original que foi deliberado e elaborado pelos membros presentes na Reunião Ordinária do Comitê de Acompanhamento de Previdência Complementar com a participação do sindicato dos servidores envolvido.

Além disso, entende que  o PL contraria a legislação previdenciária (LC n. 415/2021), por tratar de uma temática diferente do texto apresentado e trazer atualização que se refere a "valores como desconto indevido", o que, segundo a Prefeitura, não condiz com os fatos. O Executivo alega que, à época, estes descontos foram realizados em conformidade com a legislação previdenciária.

Outro trecho que foi vetado trata-se do prazo do ressarcimento. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) aponta que também foi deliberado pelo Comitê de Acompanhamento de Previdência Complementar (CAPC), por unanimidade e de comum acordo com o Sindicato dos Auditores da Receita, o parcelamento em 36 vezes, com a concordância da Secretaria Municipal da Fazenda”.

O texto queria alterar o fluxo financeiro de ressarcimento de 36 para “até 12 parcelas”,  e segundo a PGM, isto "afronta diretamente o planejamento orçamentário, capacidade financeira do ente, com a execução das despesas obrigatórias e com a manutenção do equilíbrio fiscal ao longo do exercício".

Parecer da PGM

Entretanto, quanto ao previsto no parágrafo único do art. 2º, a alteração promovida pela emenda parlamentar incide precisamente sobre o fluxo financeiro do ressarcimento ao migrar de um parcelamento originalmente mais diluído (36) para “até 12 parcelas”, impõe-se ao Município uma concentração do desembolso
em período significativamente menor.

Importante mencionar que isso tem repercussões diretas no planejamento orçamentário, na programação financeira e na gestão do caixa, sobretudo por ocorrer com marco inicial definido (“competência janeiro do ano de 2026”). Mesmo quando o dever de ressarcir é juridicamente reconhecido, a forma e o prazo de pagamento não são indiferentes ao interesse público: são elementos que dialogam com a capacidade financeira do ente, com a execução das despesas obrigatórias e com a manutenção do equilíbrio fiscal ao longo do exercício.

Em termos práticos, reduzir o número de parcelas aumenta o comprometimento mensal de recursos em 2026, restringindo a margem de alocação para outras despesas essenciais e elevando o risco de necessidade de ajustes orçamentários (por exemplo, remanejamentos e créditos adicionais), o que pode gerar efeitos em cadeia na execução de políticas públicas.

No regime jurídico-financeiro brasileiro, a criação/expansão ou alteração de obrigações que provoquem impacto relevante no curto prazo exige que o processo legislativo seja acompanhado de demonstração mínima de compatibilidade com o orçamento e a programação financeira, em linha com os deveres de responsabilidade fiscal e planejamento.

(...) o parágrafo único do art. 2º apresenta-se como solução juridicamente adequada para preservar a parte incontroversa e útil da norma (apuração e atualização pelo IPCA-E), sem impor ao Município uma forma de pagamento fiscalmente mais gravosa. ”

Sefaz

Já a Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ), manifestou-se pelo veto deste trecho, pois, da forma apresentada prejudica diretamente no planejamento orçamentário para o exercício de 2026 aprovado pelo Legislativo Municipal.

“Considerando a Lei nº 7.441, de 14 de julho de 2025, que autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, previstos na Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, fica limitado o crescimento anual da despesa primária
à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou de outro índice que vier a substituí-lo.

Considerando que, atualmente, o Município se encontra classificado na letra C da CAPAG (Capacidade de Pagamento), avaliação atribuída pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda, a qual reflete situação fiscal com elevado comprometimento da receita com dívidas e folha de pagamento. Essa classificação dificulta o acesso a operações de crédito com garantia da União e impõe a necessidade de ações concretas de ajuste fiscal e aprimoramento da gestão financeira, com vistas à recuperação da capacidade de investimento e à obtenção de classificação mais favorável.

Considerando que, de acordo com o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) referente ao 2º quadrimestre de 2025, as despesas de pessoal do Poder Executivo atingiram 55,85% da Receita Corrente Líquida (RCL), percentual acima do limite alerta de 48,60%, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), somandose ainda outras despesas obrigatórias, como água, energia elétrica, telefonia, internet, contratos de aquisição de materiais e serviços essenciais à manutenção da administração pública.

Considerando que as atuais condições fiscais do Município se encontram acima dos limites legais impostos ao Poder Executivo Municipal, tendo em vista que a Constituição Federal, no artigo 167-A, dispõe que, quando a relação entre despesas correntes e receitas correntes superar 95% fica vedada a criação de novas despesas obrigatórias.

Campo Grande

Integrantes do carro cravejado por balas no Nhanhá queriam comprar cocaína

De acordo com o motorista, os disparos começaram por causa de uma discussão e ele bateu o carro enquanto tentava fugir do autor dos tiros

19/01/2026 17h30

Veículo foi encontrado na manhã de domingo (18)

Veículo foi encontrado na manhã de domingo (18) FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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O veículo cravejado por tiros encontrado no bairro Nhanhá, em Campo Grande, na manhã de ontem (18) levava três pessoas que queriam comprar cocaína. 

Entre elas, pai e filho, identificados como Carlos Galeano Riveros, de 48 anos, e Fabiano Reyes Galeano, de 28 anos. A terceira pessoa era amiga de Fabiano e não foi identificada. 

Segundo o boletim de ocorrência, o pai, Carlos, dirigia o Voyage branco no bairro quando se aproximaram de uma conveniência de esquina, onde estava um grupo de pessoas. 

De acordo com o relato, um dos integrantes do grupo começou a discutir com Fabiano, filho de Carlos, quando começou a efetuar os disparos em direção ao carro. 

Carlos era quem dirigia o carro e tentava fugir dos tiros, quando bateu em um muro e abandonou o carro. 

Ele contou à polícia que foi atingido por três tiros, dois de raspão (na mão direita e na altura da costela) e um na perna direita.

Disse que sabia que Fabiano tinha sido atingido, mas não teve mais contato com ele após abandonarem o veículo. Ele não tinha informações sobre o terceiro integrante. 

Durante a madrugada, Carlos procurou atendimento médico na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Universitário, mas abandonou o local quando soube que a Polícia seria comunicada de sua presença na unidade. 

Porém, pela manhã, voltou à UPA por complicações médicas, onde foi localizado pelos policiais. Segundo o médico que atendeu o homem, ele segue em observação sem risco de vida. 

Relembre

O carro foi encontrado na rua Floriano Paula Corrêa, na Vila Nhanhá, esquina com a Travessa Trigueiros na manhã deste domingo (18) com 12 marcas de tiros. 

O veículo teria colidido com o meio-fio da rua após ter sido atingido pelos disparos. No local, foram encontradas quatro cápsulas, 8 “swabs”, um projétil e dois encamisamentos.

Os materiais foram recolhidos e levados para perícia. 

A primeira informação era de que os integrantes estavam embriagados, já que passaram pelo bairro em alta velocidade e em “zigue-zague”. No entanto, segundo os relatos do motorista, tratava-se de uma fuga. 

A região onde o veículo foi encontrado é conhecida por ser local de tráfico de drogas. 

Segundo a Polícia, um dos integrantes do carro foi atingido na face e levado a uma unidade de saúde. Outra pessoa que estava sentada na calçada também teria sido alvejada. 

Os policiais ainda tentaram contato com comércios e residências que possuem câmeras de segurança direcionadas ao local do acidente para analisar as imagens, mas não tiveram resposta. 
 

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