A concessionária de rodovias Way-112, que administra a rodovia MS-112, teve o pedidos de tutela de urgência para embargar a construção da ferrovia que está sendo construída pela Arauco indeferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Decisão é do desembargador Alexandre Branco Pucci, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), em recurso movido pela concessionária contra decisão de primeiro grau, que postergou a análise da liminar.
A concessionária emntrou na Justiça alegando que a multinacional chilena Arauco teria invadido faixa de domínio da rodovia que liga a fábrica à cidade de Inocência, a acusando de esbulho possessório e pedindo a reintegração de posse, além do desfazimento das obras de um viaduto da via férrea sobre a rodovia. Foi pleiteada também uma liminar para embargar as obras.
A Way-112 alega que não houve autorização da empresa, que é detentora da faixa de domínio (e cobra pelo seu uso), para as obras de construção da ferrovia da Arauco.
Já a Arauco, que ignorou os pedidos da Way-112, entende que não precisa da anuência da concessionária da rodovia nem da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agems).
Conforme reportagem do Correio do Estado, o juiz Edimilson Barbosa Ávila, da Vara de Inocência, em decisão interlocutória proferida em 11 de junho deste ano, optou pela cautela e decidiu postergar a análise do pedido de liminar para depois da manifestação da Arauco, respeitando o princípio do contraditório.
Além disso, o juiz determinou que a Agems seja intimada para prestar informações em 15 dias, já que a questão central da disputa envolve a interpretação das normas regulatórias da agência estadual.
A Way-112 entrou com agravo de instrumento contra esta decisão, alegando que há continuidade da ocupação irregular na faixa de domínio da rodovia e da execução de obras sem a observância dos procedimentos administrativos obrigatórios.
Conforme a concessionária, ao acondicionar a apreciação da liminar à prévia manifestação da agência reguladora e da parte adversa, a decisão "acaba por esvaziar a própria finalidade da tutela de urgência, cuja função é impedir a consolidação de situações potencialmente lesivas enquanto o processo ainda se encontra em fase inicial".
Ao analisar o recurso, o desembargador Alexandre Branco Pucci explicou que para conceder o efeito suspensivo, deve haver a presença concomitante de dois requisitos, sendo o primeiro pressuposto o risco de grave, de difícil ou impossível reparação (periculum in mora), e o segundo pressuposto refere-se à probabilidade de que o recurso seja provido (fumus boni juris).
Considerando o prazo de 15 dias dado pelo juiz de primeiro grau para prestação de informações da Agems, o magistrado considerou que não foram cumpridos os requisitos.
"[...] não vislumbro a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, requisitos indispensáveis para a
concessão da tutela antecipada recursal", disse o desembargador, ao indeferir o pedido de tutela recursal antecipada.
A decisão foi juntada ao processo de primeiro grau e, desta forma, a tutela antecipada voltará a ser analisada conforme a decisão inicial, após o contraditório.
Disputa
Conforme reportagem do Correio do Estado, a Arauco afirma, em documento enviado à Way-113, que entende que a situação não se enquadra nas hipóteses típicas de cobrança pela ocupação de faixa de domínio.
A multinacional chilena ainda cita jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não é devida a cobrança pela utilização da faixa de domínio de um serviço público quando esta decorre de outro serviço público, para sustentar que não precisa da autorização da concessionária estadual.
“No caso, considerando que a Arauco recebeu da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) autorização para implantação do ramal ferroviário EF-A35, localizado no município de Inocência (MS), entendemos que, em princípio, essa cobrança é indevida”, explicou.
A Arauco está investindo R$ 2,8 bilhões na ferrovia de 47 quilômetros que ligará a futura fábrica da gigante da celulose à Malha Norte, em Inocência. Na megafábrica que está sendo levantada no município, o investimento é ainda maior: US$ 4,6 bilhões na planta que será a maior processadora de celulose do mundo, com capacidade para produzir 3,5 milhões de toneladas por ano.
No documento judicial, a Way-112 relata que seus fiscais tentaram embargar a obra administrativamente em junho deste ano, mas foram ignorados. Segundo o relatório de ocorrência, “o responsável pela empresa executora informou expressamente à equipe da concessionária que não acataria a determinação de paralisação, afirmando que eventual ordem deveria partir da própria Arauco”.
Para a Way-112, a resistência vai além de uma disputa financeira, tratando-se de um risco direto aos usuários da rodovia. A petição destaca que as escavações profundas e a movimentação intensiva de máquinas pesadas na beira da pista foram feitas sem a aprovação de planos de sinalização técnica.
A concessionária afirma que “a execução de serviços por terceiros na faixa de domínio somente pode ocorrer após a anuência da concessionária e com o de acordo da agência estadual [Agems]”.
A Way-112 reforça que a faixa de domínio da MS-112 tem 40 metros de extensão e é “indisponível e insuscetível de posse e de alienação” por parte de entes privados sem o devido processo legal. Por isso, pede ao juiz que a Arauco seja condenada a promover a “restituição da área ao seu estado anterior (status quo ante), às suas expensas”, o que implicaria o desfazimento do que já foi construído.


Dinheiro em espécie, arma de fogo, documentos e outros objetos foram apreendidos durante o cumprimento de mandados da Operação Sophia, que investiga um esquema de falsas campanhas de arrecadação na internet. Foto: Policia Civil RS
Infográfico: Mestria

