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Lei de Cotas: entenda as mudanças aprovadas na Câmara

Projeto de lei segue para avaliação no Senado

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Nesta semana, foi aprovado na Câmara dos Deputados o projeto de lei com a revisão da Lei de Cotas, que garante a reserva de vagas nas universidades e institutos federais para estudantes negros, pardos, indígenas, com deficiência e de baixa renda da escola pública. O projeto de lei nº 5384/20 segue para avaliação do Senado Federal.

A Lei 12.711/12, que criou o sistema de cotas, já previa a reformulação da política após dez anos de implantação, o que deveria ter ocorrido em 2022. 

Veja as mudanças previstas no projeto de lei:

Redução da renda  

Metade das vagas reservadas aos cotistas será destinada aos estudantes com renda familiar de até um salário mínimo (R$ 1.320) por pessoa. Atualmente, a renda familiar exigida é de um salário mínimo e meio per capita.

Quilombolas

Está prevista a inclusão de estudantes quilombolas nas cotas das universidades e institutos federais de ensino. Até o momento, os alunos beneficiados são negros, pardos, indígenas, com deficiência e de baixa renda da rede pública. 

Preenchimento das cotas

O projeto traz um novo critério para o preenchimento das cotas. Primeiro, os candidatos cotistas vão concorrer às vagas da ampla concorrência. Se a nota não for suficiente para ingressar por meio desta modalidade, irão concorrer às vagas destinadas aos seus subgrupos (pretos, pardos, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e alunos da escola pública). Com isso, os cotistas terão mais de uma opção para entrar no curso universitário. 

Auxílio estudantil

Os estudantes que optarem pelas cotas terão prioridade para receber bolsa de permanência e outro tipo de auxílio estudantil.

Pós-graduação

Pelo projeto de lei, as instituições deverão promover ações afirmativas para inclusão de negros, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência nos programas de pós-graduação. O projeto não define qual política deve ser adotada, dando autonomia às entidades. De acordo com o Ministério da Igualdade Racial, até dezembro de 2021, mais da metade dos programas de pós-graduação das universidades públicas tinham algum tipo de ação afirmativa no processo seletivo. 

Revisão

A cada dez anos, a política de cotas deverá passar uma avaliação, com monitoramento anual.

Para o Ministério da Igualdade Racial, que atuou para a aprovação do PL, a previsão de ações afirmativas nos programas de pós-graduação é um avanço.

"A inclusão da pós-graduação é um avanço significativo, especialmente porque a redação não prevê necessariamente a modalidade de cotas. O projeto de lei reconhece a autonomia inerente aos programas de pós-graduação e estabelece como regra a proposta de ações afirmativas com flexibilidade para que cada programa possa propor e executar suas políticas afirmativas de maneira a atender às suas especificidades e às diferenças em seus processos seletivos”, destaca a diretora de Políticas de Ações Afirmativas do ministério, Anna Venturini.

A diretora da Faculdade de Comunicação da Universidade de Brasília (UnB) e relatora da política de cotas raciais na instituição em 2003, Dione Moura, avalia que a renovação das cotas é necessária no país, porém não se pode perder de vista que é uma política temporária. 

“A universidade é a metade do caminho para formação de pessoal qualificado para o mercado de trabalho. Esse trajeto começa com cinco anos de idade, quando precisa ter creche. Depois, tem que ter pré-escola, ensino fundamental, médio para chegar na universidade. Nesse percurso, estamos perdendo crianças e jovens.  A questão que impressiona e deixa a gente com a necessidade contundente de clamar, de reivindicar e destacar que a política de cotas é uma ação regulatória provisória. Permanente é a educação para todos”, disse a pesquisadora e pioneira na implantação de políticas afirmativas no ensino superior do país. 

O que diz a lei hoje

Sancionada em agosto de 2012, a Lei 12.711 estabeleceu reserva de 50% das matrículas nas universidades federais e institutos federais de ensino a alunos que cursaram o ensino médio em escolas públicas. A outra metade continua com a ampla concorrência. 

Dentro das cotas, metade é para estudantes de escolas públicas com renda familiar igual ou inferior a um salário mínimo e meio por pessoa. Os 50% restantes para alunos da rede pública com renda familiar acima desse valor. Nas duas situações, há reserva de vagas para autodeclarados pretos, pardos e indígenas a partir da proporção desses grupos na população total da unidade da Federação onde a instituição está localizada, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 

Em 2017, as pessoas com deficiência passaram a ter também acesso às cotas, com base na proporcionalidade da população do estado e Distrito Federal. 

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DE TORNOZELEIRA

Filho desobedece medida protetiva e é preso por agredir a própria mãe

Caso foi de violência contra mulher idosa foi registrado no interior do Mato Grosso do Sul e homem já usava tornozeleira eletrônica antes do descumprimento

08/02/2026 13h44

Indivíduo foi preso por agentes da PM e encaminhado até a Depac de Dourados

Indivíduo foi preso por agentes da PM e encaminhado até a Depac de Dourados Reprodução/DouradosNews/ClaraMedeiros

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Distante aproximadamente 231 quilômetros de Campo Grande, um indivíduo de 43 anos foi preso em flagrante por descumprir a medida protetiva que o mantinha afastado da própria mãe, após agressão à essa idosa de 66 anos que foi registrada no fim da tarde de ontem (07) no município de Dourados. 

Esse crime teria acontecido por volta das cinco horas da tarde, conforme apuração do portal local Dourados News, registrado por equipes da Polícia Militar em uma residência que fica localizada na Rua Dom João VI, no bairro conhecido como Jardim Ayde. 

Além do descumprimento da medida protetiva, da agressão à própria mãe, o homem de 43 anos ainda teria ameaçado a vizinha, que foi uma das responsáveis por interromper a violência à mulher de 66 anos. 

Conforme é descrito, essa moradora próxima que tentou ajudar a senhora agredida aguardava a chegada de viaturas das forças de segurança, após acionar o telefone 190, quando, tomado por fúria, o rapaz teria proferido ameaças também contra ela. 

Como se não bastasse, é dito que o homem de 43 anos precisou ser contido pelos agentes da Polícia Militar que, posteriormente, o encaminharam até a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário. 

Graças ao histórico de violência, segundo informações repassadas pelos agentes de segurança pública, a mãe desse homem de 43 anos já possuía uma Medida Protetiva de Urgência contra o próprio filho, motivo pelo qual ele estaria usando inclusive tornozeleira eletrônica, descumprindo por completo a chamada MPU. 

Medidas "ineficazes"

Dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) mostram que, Mato Grosso do Sul registrou - como tratado recentemente pelo Correio do Estado - cerca de sete descumprimentos das chamadas Medidas Protetivas de Urgência (MPUs) por dia em 2025, sendo quase três mil casos no terceiro pior ano em números de feminicídios de toda a série histórica em MS. 

Ferramentas da Lei Maria da Penha, na teoria essas MPUs servem de proteção para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, já que deveriam afastar o agressor do domicílio, proibindo até mesmo o contato entre as partes e restringindo, quando é o caso, inclusive que o acusado faça visitas aos filhos. 

Sobre o descumprimento das decisões judiciais que deferem as MPUs, a Sejusp aponta para um total de 2.828 casos de quebra dessa determinação em 2025. Na ponta do lápis, esse total informado pela Secretaria ao Correio do Estado representa, aproximadamente, sete casos diários de quebra de Medidas Protetivas de Urgência em Mato Grosso do Sul em 2025. 

Nota-se que, apesar das mais diversas campanhas de conscientização, como por exemplo a #TodosPorElas que é promovida pelo próprio Tribunal de Justiça do MS, os números ligados à violência contra a mulher não têm diminuído de forma tão expressiva. Compilados os dados do ano passado em balanço, o Estado encerrou 2025 com 39 feminicídios, o terceiro pior índice da série histórica, atrás apenas de 2022 e 2020, com 44 e 40 vítimas respectivamente. 

 

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Covid-19 mata 29 pessoas em janeiro no Brasil

Principais vítimas foram homens com mais de 65 anos

08/02/2026 13h00

Vacina contra a Covid-19

Vacina contra a Covid-19 Reprodução/Agência Brasil-Tomaz Silva

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Ao menos 29 brasileiros morreram em janeiro deste ano por complicações em decorrência da Covid-19, segundo o informativo Vigilância das Síndromes Gripais. A informação coloca o SarsCov-2 como o vírus mais mortal entre os identificados para os brasileiros nesse mês. Os números podem aumentar, pois parte das investigações sobre causas de óbito ainda está em andamento ou pode não estar atualizada. Vacina contra a Covid-19Vacina contra a Covid-19

Das 163 mortes causadas por Síndromes Respiratórias Agudas Graves (SRAG) nas primeiras quatro semanas deste ano, 117 não tiveram o principal vírus causador identificado.

A mais letal, com 29 casos, foi a Covid-19, seguida pela Influenza A H3N2, com sete casos, pelo Rinovírus, com sete casos, e pela Influenza A não subtipada, com seis casos.

Vírus

Os demais vírus - H1N1, Influenza B e VSR - somaram cinco mortes. Ao todo, 4.587 casos, incluídos os não letais, foram registrados no período, dos quais 3.373 não tiveram os vírus causadores identificados. O estado com mais mortes confirmadas foi São Paulo: 15 óbitos em 140 casos registrados.

As mortes atingiram principalmente os idosos com mais de 65 anos: 108 no total. Entre os casos com identificação de SarsCov-2, 19 tinham mais de 65 anos. Dados de vacinação indicam que a cobertura está abaixo do considerado ideal.

Desde 2024, a vacina contra a Covid-19 foi incluída no calendário básico de vacinação de três grupos: crianças, idosos e gestantes. 

Além disso, pessoas que fazem parte de grupos especiais devem reforçar a imunização periodicamente. No entanto, cumprir esse calendário tem sido um desafio no Brasil.

Vacinas

A cobertura, no entanto, está longe do ideal. Em 2025, de cada dez doses distribuídas pelo Ministério da Saúde a estados e municípios, menos de quatro foram utilizadas. Foram, ao todo, 21,9 milhões de vacinas, e apenas oito milhões aplicadas.

Dados da plataforma Infogripe - da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) - que monitora a ocorrência da chamada síndrome respiratória aguda grave (SRAG), mostram que, em 2025, pelo menos 10.410 pessoas adoeceram com gravidade após a infecção pelo coronavírus, com cerca de 1,7 mil mortes.

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