Cidades

FISCALIZAÇÃO

Mais uma vez, toque de recolher é prorrogado em Campo Grande

Quem desrespeitar o decreto, que é das 22h às 5h, poderá ser penalizado judicialmente

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Com os números de casos e mortes ainda em alta, prefeitura prorrogou novamente o toque de recolher, das 22h às 5h, por mais 15 dias em Campo Grande. A medida valerá de 6 a 21 de janeiro.

Durante esse período, é proibida a circulação de pessoas nas ruas, salvo em casos de serviços essenciais. O objetivo é evitar aglomerações e conter a proliferação do novo coronavírus.

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A medida foi autorizada pelo prefeito Marcos Marcello Trad e publicada no Diário Oficial da capital, edição extra, de ontem (4).

O toque de recolher não se aplica à serviços considerados essenciais. Atendimento médico de urgência ou emergência, farmácias e postos de combustíveis são alguns deles.

Serviço de coleta de lixo, delivery e ações destinadas ao enfrentamento da Covid-19 também entram na lista.

Quem for pego descumprimento o decreto, poderá responder civil, administrativa e penalmente por crimes contra saúde pública ou contra a administração pública em geral.

O cidadão ainda ficará com a “ficha suja” e não poderá assumir concursos públicos.

Flagrantes

Durante fiscalizações da Guarda Municipal, Polícia Militar e outros serviços de segurança pública responsáveis por vigiar as madrugadas da capital, são constatados vários flagrantes de despeito ao toque.

Na madrugada de ontem (4), 200 pessoas foram flagradas descumprindo a medida.

Na noite da virada de ano, 350 pessoas foram abordadas e uma festa foi encerrada.

Na noite de natal, 827 cidadãos furaram o toque e Guarda Municipal encerrou festa com 600 pessoas.

Em 18 de dezembro, por volta de 250 jovens foram flagrados em festa clandestina na capital.

“Uma grande parte da população não tem sido colaborativa, estão se aglomerando, fazendo festas, estão optando pela morte, e não pela vida”, disse o secretário de Estado de Saúde, Geraldo Resende.

Outras medidas restritivas

No mesmo documento, está sancionado:

  • Estabelecimentos devem funcionar com lotação máxima de 40% de sua capacidade;
  • Festas e eventos devem respeitar a lotação máxima de 40%, e, ainda, ter no máximo 80 pessoas;
  • Comércio pode funcionar das 8h às 21h;
  • Shoppings podem funcionar das 10h às 22h;
  • Passe do estudante continua suspenso;
  • Passe do idoso funciona das 9h às 16h diariamente e
  • Transporte coletivo pode funcionar com 70% da capacidade máxima e funciona das 5h às 23h.

Panorama da Covid-19 em 5 de janeiro de 2021

Segundo o Boletim Epidemiológico da Secretaria Estadual de Saúde (SES), publicado na manhã desta terça-feira (5), Mato Grosso do Sul já tem 137.570 casos confirmados de Covid-19 e 2.431 óbitos pela doença.

São 1.320 casos e 33 mortes a mais que ontem. Os recuperados já somam 122.643.

Em isolamento domiciliar encontram-se 11.908 doentes. Há 588 pessoas internadas, sendo 300 em leitos clínicos (196 público; 104 privado) e 288 em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) (190 público; 98 privado).

Campo Grande registrou de ontem para hoje 279 novos casos; Dourados 170; Ponta Porã 107; Amambaí 68; Maracaju 68; Três Lagoas 68; Corumbá 39; Aquidauana 33 e Rio Brilhante 32.

Campo Grande, Amambaí, Dourados, Coxim, Anastácio, Ivinhema, Corumbá, Três Lagoas, Bela Vista, Maracaju, Nova Andradina, Aquidauana, Chapadão do Sul e Caarapó são as cidades que apresentaram mortes nas últimas 24 horas.

Recomendações

A SES afirma que o isolamento social; o uso de máscara e álcool gel e a higienização das mãos com água e sabão são medidas imprescindíveis para conter a propagação do novo coronavírus.

Pessoas que apresentarem febre, tosse seca ou dor de garganta devem permanecer em isolamento por 14 dias.

Caso os sintomas se agravem, é recomendado que se procure uma unidade básica de saúde mais próxima.

“Use máscara e mantenha a higienização das mãos”, é o que Geraldo clama todos os dias aos sul-mato-grossenses.

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CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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