A tutela de urgência pede a nomeação de um administrador provisório ou junta interventiva por 180 dias
O Instituto Artigo Quinto (IA5°), através do seu presidente, o advogado Oswaldo Meza, propôs uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência, ajuizada contra a Associação Beneficente de Campo Grande (Santa Casa) e a Operadora de Planos Privados de Saúde Santa Casa Saúde Ltda.
A tutela de urgência principal de Oswaldo Meza pede a intervenção judicial temporária na Santa Casa, com nomeação de administrador provisório ou junta interventiva por 180 dias.
Além disso, solicita o afastamento temporário da presidente Alir Terra Lima e da diretoria financeira do hospital.
Já em relação à Operadora de Planos Privados de Saúde, Meza pede que seja instaurada uma auditoria independente, vedação temporário de novos contratos e acionamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para avaliar a instauração de direção fiscal ou técnica.
O processo busca garantir que os repasses de verbas públicas continuem sendo feitos para manter o funcionamento do hospital, porém quer que estes recursos sejam direcionados a uma conta sob supervisão do administrador judicial.
O documento destaca que a Santa Casa de Campo Grande depende fortemente de verbas do Sistema Único de Saúde, cerca de 86% de suas receitas operacionais. De acordo com a prestação de contas divulgada em novembro de 2025, as entradas operacionais foram de R$ 32.834.799,36, das quais R$ 28.301.056,96 vieram do SUS.
Outro ponto que o documento aborda é a crise assistencial do hospital. Ele relata a interrupção e paralisação de serviços médicos essenciais, como anestesiologia e cirurgia cardíaca pediátrica, por falta de pagamento e escassez de insumos, com casos de médicos que ficaram mais de 7 meses sem receber salário.
Por fim, aponta que a instituição vinha se recusando a apresentar integralmente relatórios e documentos financeiros ordenados anteriormente pela Justiça em ação de produção antecipada de provas.
Intervenção
O documento protocolado pelo advogado traz também um desenho da intervenção requerida. Nele, a ação alcança exclusivamente a gestão administrativa, financeira e contratual da Santa Casa, preservando os serviços assistenciais, os vínculos de trabalho e os contratos regulares.
Requer a nomeação judicial de um profissional de administração hospitalar ou junta com contador auditor, sem vínculo com a presidente e a diretoria de finanças do hospital, com o Município ou com o Estado.
Entre os poderes e deveres do administrador estão:
a) representar a Associação, movimentar contas bancárias, contratar e rescindir, com afastamento cautelar da Presidente e da Diretoria Financeira dos poderes de gestão e movimentação financeira;
b) elaborar, em até 10 dias, plano emergencial de desembolso que priorize a continuidade assistencial, a remuneração dos profissionais indispensáveis e a aquisição de medicamentos e insumos essenciais, respeitadas as preferências legais;
c) suspender novos contratos, aditivos, antecipações e pagamentos não vencidos ou desacompanhados de comprovação integral da contraprestação em favor das empresas nominadas na produção antecipada e das alcançadas pela Operação Antidotum, preservados os serviços comprovadamente essenciais, submetendo os pagamentos vencidos a conciliação documental;
d) apresentar prestação de contas mensal e relatório final ao término da intervenção;
e) contratar auditoria independente das contas de 2023 em diante.
O administrador teria prazo inicial de 180 dias, prorrogável, com remuneração fixada e suportada pelo hospital.