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CORONAVÍRUS

Mato Grosso do Sul ultrapassa 140 mil casos confirmados de Covid-19

Em apenas 24 horas, foram registrados 1.311 novos casos e 27 mortes no Estado

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Mato Grosso do Sul ultrapassou a marca dos 140 mil casos confirmados de Covid-19, chegando a 140.463 casos e 2.486 óbitos pela doença, segundo o Boletim Epidemiológico da Secretaria Estadual de Saúde (SES) desta quinta-feira (7).

São 1.311 casos e 27 mortes a mais que ontem. Os recuperados já somam 124.839. Em isolamento domiciliar encontram-se 12.562 doentes.

Há 576 pessoas internadas, sendo 289 em leitos clínicos (173 público; 116 privado) e 287 em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) (195 público; 92 privado).

Últimas notícias

Campo Grande registrou de ontem para hoje 365 novos casos; Dourados 218; Ponta Porã 159; Corumbá 68; Três Lagoas 67; Maracaju 41; Ivinhema 36; Naviraí 23; Caarapó 22 e Mundo Novo 21.

As cidades que apresentaram mortes nas últimas 24 horas são Campo Grande, Corumbá, Naviraí, Dourados, Maracaju, Ladário, Amambaí e Bataguassu.

Medidas Restritivas 

Com o objetivo de conter a proliferação do novo coronavírus e estimular o isolamento social, uma série de medidas foi tomada na capital:

  • Estabelecimentos devem funcionar com lotação máxima de 40% de sua capacidade;
  • O uso de máscara é obrigatório em espaços públicos
  • Toque de recolher das 22h às 5h
  • Festas e eventos devem respeitar a lotação máxima de 40%, e, ainda, ter no máximo 80 pessoas;
  • Comércio pode funcionar das 8h às 21h;
  • Shoppings podem funcionar das 10h às 22h;
  • Passe do estudante continua suspenso;
  • Passe do idoso funciona das 9h às 16h diariamente e
  • Transporte coletivo pode funcionar com 70% da capacidade máxima e funciona das 5h às 23h.

“Quem está saindo, festando, frequentando boates, deixando de usar máscara, pode levar o vírus para sua casa e vai ser responsável pela morte de seus familiares, principalmente dos seus pais e dos seus avós ou das pessoas mais idosas que estão em suas casas", alertou Geraldo Resende, secretário de Estado de Saúde, em suas transmissões. 

Esperança 

Vários países já começaram a vacinação contra a Covid-19. Alemanha, Reino Unido, Argentina, Chile, Canadá, França, Estados Unidos, Grécia, Itália e México são alguns deles.

Há diversas vacinas aprovadas em todo o mundo. Moderna, Pfizer- BioTech, Coronavac e Sputinik V são algumas delas. 

Milhões de vacinas já chegaram no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos. Vacinação está prevista para começar no fim deste mês na capital paulista.

Geraldo afirma que faltam poucos dias para que a população seja vacinada. “Final de janeiro e fevereiro temos a perspectiva de começar a fazer a vacinação”. 

O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB) disse no último dia 8 que o Estado já tem recurso disponível para comprar vacinas contra a Covid-19 e imunizar a população sul-mato-grossense.

Marcos Trad, prefeito da capital, afirmou que Campo Grande, São Paulo e Rio de Janeiro serão as primeiras cidades a receber a vacina da Coronavac. 

Mato Grosso do Sul contará com o apoio da Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros para distribuir as vacinas pelo Estado. Geraldo diz criar um plano para que em 48 horas, todas as vacinas estejam nos 79 municípios. 

Sintomas do novo coronavírus

É possível que o cidadão esteja infectado pelo vírus da Covid-19, caso apresente os seguintes sintomas:

  • Febre
  • Tosse seca
  • Perda do olfato
  • Perda do paladar
  • Falta de ar
  • Dificuldade para respirar
  • Dor ou pressão do peito

Orientações

A SES afirma que o isolamento social; o uso de máscara e álcool gel e a higienização das mãos com água e sabão são medidas imprescindíveis para conter a propagação do novo coronavírus.

Pessoas que apresentarem febre, tosse seca ou dor de garganta devem permanecer em isolamento por 14 dias e procurar uma unidade básica de saúde mais próxima.

“Use máscara e mantenha a higienização das mãos”, é o que Geraldo clama todos os dias aos sul-mato-grossenses.

“Não temos leitos, não temos fisioterapeutas suficientes, precisamos contar com a consciência da população”, apela. 

“Você só pode estar em locais que você tem a garantia de estar a 1,5 de uma pessoa, com máscara e com higienização das mãos. Nós não falamos mais de outra coisa”, afirma Christinne Maymone, secretária adjunta da saúde.

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CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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