O Ministério da Educação (MEC) indeferiu o pedido de credenciamento da Faculdade de Medicina
de Campo Grande (FMCG), pois o Município não atendeu aos critérios de relevância e necessidade social conforme as regras do Programa Mais Médicos e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). O curso seria instalado no Centro Universitário Anhanguera Unaes, na Avenida Gury Marques, bairro Vila Olinda, e seria mantido pela empresa E.T.O. Educacional Ltda., que possui sede em Dourados.
Embora a FMCG possuisse condições “muito boas” de infraestrutura, organização acadêmica e administrativa, tendo nota 4 (em uma escala de 5) no Conceito Institucional, o órgão ministerial recorda que o Programa Mais Médicos, instituído pela Lei nº 12.871/2013, prioriza regiões de saúde com menor relação de vagas e médicos por habitante.
No que se refere a relação médico por habitante no município, a referência adotada pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) foi de 3,73 profissionais por mil habitantes. Ou seja, para ser aprovado o pedido de credenciamento, seria necessário que Campo Grande estivesse abaixo desse número. Constatou-se, porém, que, em dezembro de 2023, a Capital sul-mato-grossense registrava a média de 3,92.
Além disso, outro pré-requisito era pertencer à região de saúde pré-selecionada no Edital n.º 01, de 2023, nos termos estabelecidos no inciso I do art. 2º da Portaria n.º 531, de 2023. Campo Grande não estava inscrito no referido edital.
Por esses motivos, embora a avaliação institucional tenha alcançado conceito suficiente para aprovação, o curso de Medicina não atendeu ao critério de relevância e necessidade social.
A FMCG protocolou o pedido de credenciamento no sistema e-MEC no dia 1º de dezembro de 2022, juntamente com o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Medicina.
A avaliação do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais), in loco, foi realizada entre os dias 11 e 13 de dezembro de 2023.
Leis que basearam a decisão
Para análise do credenciamento, o MEC se baseou no § 1º do art. 3º da Lei nº 12.871, de 2013, o qual verifica se o município em que se pretende ofertar novo curso de medicina ou aumentar vagas atende aos
critérios de:
I - relevância e necessidade social da oferta de curso de Medicina; e
II - existência, nas redes de atenção à saúde do SUS, de equipamentos
públicos adequados e suficientes para a oferta do curso de Medicina,
incluindo, no mínimo, os seguintes serviços, ações e programas:
a) atenção básica;
b) urgência e emergência;
c) atenção psicossocial;
d) atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e
e) vigilância em saúde.
Além disso, para fins de atendimento ao art. 3º, §1º, da Lei nº 12.871/2013, os pedidos de abertura de novos cursos de Medicina e de aumento de vagas podem ser aprovados se estiverem em regiões de saúde pré-selecionadas no Edital nº 01, de 4 de outubro de 2023 ou em municípios cuja concentração de médico por habitante seja inferior a 3,73.

