Cidades

PELUDOS

Melhor amigo do homem, animais são companhia no isolamento social da pandemia

Bichos de estimação liberam hormônios do bem-estar e relaxamento em seres humanos

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Animais são boas companhias dos donos durante a pandemia da Covid-19, presente há um ano e dois meses no Brasil, quando o isolamento social se tornou necessário.

Companheiros e melhores amigos do ser humano, bichos de estimação contribuem para a saúde mental, emocional e patológica do homem.

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A pandemia obrigou o ser humano à afastar-se de suas obrigações presenciais. O objetivo é frear o contágio do vírus da Covid-19 e conter o avanço da doença.

Aulas passaram a ser ministradas remotamente; trabalhos se adaptaram ao modo homeoffice; cantores fizeram shows de casa, as chamadas lives e encontros e conversas são por chamada de vídeo. 

Com isso, o sentimento de solidão, ansiedade, crise do pânico, depressão, compulsão alimentar e estresse se tornou comum neste período de isolamento. 

De acordo com a médica veterinária Ariane Domingos Carvalho, bichos de estimação têm sido ótimas companhias durante o isolamento social, tornando-o menos estressante. 

“É importante ressaltar que os pets demandam uma série de cuidados. A atenção deve ser dada também após a pandemia, pois eles necessitam de carinho, uma boa alimentação e acompanhamento médico”.

A veterinária afirma que o convívio com animais estimula a produção de ocitocina e endorfina em humanos, hormônios do amor e bem-estar, respectivamente. 

Além disso, a convivência com bichos de estimação diminui o cortisol, que é o hormônio do estresse. 

“Os animais de estimação, principalmente cães e os gatos, fazem com que os seres humanos [tenham] bem estar e [menos] estresse, ansiedade e as reações inflamatórias auxiliando consequentemente no aumento da imunidade”, explica ao Correio do Estado.

Ariane ressalta que animais têm sentimentos, assim como seres humanos. “Os animais de estimação sentem emoções, como alegria, tristeza, raiva e medo, que são emoções mais simples”, finaliza.

O engenheiro eletricista, Anderson da Silva Volpato possui três cadelas, uma delas adotada durante a pandemia. Ele conta que com o isolamento social, ficou mais próximo das bichos. 

“Toda manhã acordo e já tenho eles na porta de casa esperando, todos animados com a nossa presença. Não tem como deixar brincar um pouco e dar carinho para eles. Ficar uns minutos com eles serve para tranquilizar o dia”, disse.

A psicóloga Thaísa lohanne Alves Ramires diz ao Correio do Estado que a interação diária com o bichinho de estimação reduz o estresse, ansiedade, sensação de solidão e ainda aumenta o senso de responsabilidade.

"Há aumento dos níveis de oxitocina no corpo, que estimulam, por sua vez, a produção de serotonina e dopamina, que são responsáveis pela melhora do humor", enfatiza. 

 

O fotógrafo, Pablo Lopes Pinto tem um Pastor Alemão macho de quatro anos, que se chama Thor. Ele revela que com a pandemia, a rotina não mudou muito pois a proximidade com o cão sempre foi intensa.

“Com a pandemia pudemos aproveitar mais os momentos em casa para poder brincar mais. Sempre tive ele mais como alguém da família do que como um animal de estimação. O vínculo que temos é gigantesco”, explica.

Jaime Rodrigues têm uma cadela Sem Raça Definida (SRD), de três anos e meio, que é sua companheira. Ele diz que gosta apenas de cachorros e não de gatos. 

“Prefiro cachorro pois o gato foge e some do nada e também ele não é carinhoso igual o cachorro. O gato é insensível”, expressa.

Respeito

De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, todos animais possuem direitos:

  • Direito ao respeito
  • Direito à consideração, atenção, cura e proteção do homem
  • Direito de viver livre no seu próprio ambiente
  • Direito à alimentação reparadora e ao respeito
  • A morte de um animal deve ser por sua longevidade natural, sem dor ou angústia
  • É inaceitável que o homem mate, explore, maltrate ou tenha atos cruéis com animais

Punição

De acordo com o artigo 32 da Lei 9.605/98, quem agride animais pode pegar de dois a cinco anos de prisão e ainda pagar multa de R$ 500,00 a R$ 3.000,00 por animal. 

Caso o crime seja em flagrante, o agressor será levado para a delegacia. Quem maltratar animais terá a ficha suja, ou seja, antecedentes criminais.

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Morte em Motel

Morador de São Paulo é encontrado morto dentro de motel em MS

Vítima de 31 anos havia chegado ao estabelecimento horas antes; causa da morte ainda será esclarecida por exames do Imol.

14/08/2026 16h03

Thiago Batista Vieira, de 31 anos, foi encontrado morto dentro de um quarto de motel em Três Lagoas.

Thiago Batista Vieira, de 31 anos, foi encontrado morto dentro de um quarto de motel em Três Lagoas. Foto: Reprodução/Redes sociais

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Um homem de 31 anos foi encontrado morto dentro de um quarto de motel em Três Lagoas, na noite da última quinta-feira (13). Identificado como Thiago Batista Vieira, ele era morador de Castilho, município do interior de São Paulo, localizado a cerca de 30 minutos da cidade sul-mato-grossense.

Thiago teria chegado ao estabelecimento por volta das 19h. Em determinado momento, funcionários tentaram contato com o hóspede, mas não obtiveram resposta.

Diante da falta de retorno, trabalhadores foram até o quarto para verificar o que havia ocorrido e encontraram o homem desacordado.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi chamado para prestar atendimento. Quando os socorristas chegaram ao local, porém, Thiago já não apresentava sinais vitais e a morte foi constatada.

A ocorrência mobilizou também equipes da Polícia Civil e da Perícia Técnica. O quarto foi preservado para os trabalhos periciais, que buscam identificar elementos capazes de esclarecer o que aconteceu entre a chegada do homem ao estabelecimento e o momento em que ele foi encontrado morto.

Causa da morte será investigada

As primeiras informações levantadas no local indicam a possibilidade de que Thiago tenha sofrido um mal súbito. A hipótese, entretanto, ainda não representa uma conclusão sobre a causa da morte, que dependerá dos exames médico-legais.

Após os procedimentos da perícia, o corpo foi encaminhado ao Instituto de Medicina e Odontologia Legal (Imol) de Três Lagoas. Os exames deverão apontar o que provocou a morte e auxiliar a investigação sobre as circunstâncias do caso.

Até o momento, não há informação de que tenham sido constatados sinais que permitam estabelecer oficialmente a causa do óbito. O resultado dos exames do Imol será fundamental para esclarecer se a morte ocorreu por causa natural ou se existe algum outro fator a ser investigado.

O caso ficará sob responsabilidade da 2ª Delegacia de Polícia Civil de Três Lagoas, que deverá reunir o laudo pericial e demais informações produzidas durante a apuração.

transporte coletivo

Justiça condena Consórcio Guaicurus a pagar R$ 30 milhões por danos morais coletivos

Sentença apontou reiterados descumprimentos contratuais e falhas na prestação do serviço público de transporte coletivo de Campo Grande

14/08/2026 15h34

Justiça reconheceu descumprimentos contratuais reiterados do Consórcio Guaiurus

Justiça reconheceu descumprimentos contratuais reiterados do Consórcio Guaiurus Foto: Arquivo / Correio do Estado

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O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, condenou o Consórcio Guaicurus a pagar R$ 30 milhões a título de danos morais coletivos devido a descumprimentos contratuais e falhas na prestação do serviço público de transporte coletivo da Capital.

Ação Civil Pública foi ajuizada pela Associação Pátria Brasil, com posterior participação do Ministério Público Estadual (MPMS), contra o Consórcio Guaicurus e empresas integrantes do grupo.

Ao analisar o caso, o juiz afirmou que ficaram comprovados descumprimentos contratuais reiterados e falhas graves na prestação do serviço, circunstâncias consideradas suficientes para caracterizar a ocorrência de danos morais coletivos.

A sentença apontou quatro fundamentos principais para a condenação:

  • dano ambiental decorrente do uso predominante de óleo diesel S-500;
  • descumprimento de deveres técnicos e qualitativos relacionados à implantação do Sistema Eletrônico Integrado SIG-SIT;
  • descumprimento das regras contratuais relativas à idade dos veículos da frota;
  • falta de manutenção e conservação adequadas de estações de pré-embarque.

Em relação à questão ambiental, a decisão reconheceu que o dano decorreu do descumprimento do próprio contrato de concessão, especialmente pela não substituição progressiva dos veículos movidos a óleo diesel S-500 ao longo dos anos, prolongando a utilização de veículos considerados mais poluentes.

Também foi considerado comprovado o descumprimento das regras contratuais referentes à idade dos veículos, com elevado número de ônibus em operação com idade superior à permitida pelo contrato.

A manutenção de veículos acima da idade contratualmente estabelecida foi considerada uma das circunstâncias que contribuíram para caracterizar as falhas na prestação do serviço público.

A decisão também reconheceu como incontroverso o descumprimento contratual relacionado à implantação do Sistema Eletrônico Integrado SIG-SIT, situação que, segundo o juiz, prejudicou a capacidade de fiscalização da contratação e, consequentemente, a averiguação adequada do serviço que vinha sendo prestado à sociedade.

Outras irregularidades constatadas foram problemas relacionados à manutenção, limpeza e conservação de algumas estações de pré-embarque.

Na sentença, o magistrado ressaltou que a responsabilidade das concessionárias de serviços públicos possui natureza objetiva, ou seja, independe da demonstração de dolo ou culpa.

Nesse contexto, a análise do caso concentrou-se na existência dos danos e na relação entre as falhas verificadas e a prestação do serviço concedido.

O juiz considerou que os fatos comprovados não representaram episódios isolados, mas um conjunto de descumprimentos contratuais e falhas na prestação do serviço, com repercussão sobre os usuários do transporte público.

Diante do conjunto de elementos elencados na ação, o magistrado reconheceu a ocorrência de dano moral coletivo e fixou a indenização em R$ 30 milhões. O valor deverá ser revertido ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor.

Venda do Consórcio

No mês passado, o Consórcio Guaicurus foi vendido para a concessionária goianiense HP Mobilidade, mas a negociação ainda precisa ser aprovada pela administração municipal para ser concretizada, que ainda aguarda um contato oficial da HP Mobilidade e uma proposta real.

Apesar de oficialmente não terem sido divulgados valores, fontes do Correio do Estado afirmam que a negociação gira em torno de R$ 200 milhões pela concessão.

Em nota, o Consórcio Guaicurus disse que a venda foi feita à Maas Administração e Participações Ltda., sociedade de propósito específico constituída para este fim e integrante do grupo HP. 

Fundada em 1972, a HP Mobilidade atua principalmente no estado de Goiás, operando o transporte coletivo urbano e metropolitano na Grande Goiânia e no Distrito Federal.

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