Cidades

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Menores de 10 anos só no banco de trás

Menores de 10 anos só no banco de trás

Redação

05/02/2010 - 00h54
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De acordo com a resolução 277, do Conselho Nacional de Trânsito, torna-se obrigatória a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças menores de 10 anos em veículos, sendo transportados nos bancos traseiros usando cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente individual. A resolução entrou em vigor no dia 28 de maio de 2008 e, após 360 dias, campanhas educativas para o esclarecimento dos condutores deveriam ter sido adotadas. Passados 730 dias da publicação da resolução – ou seja, dois anos –, o Sistema Nacional de Trânsito passará a fiscalizar o uso obrigatório do sistema de retenção para o transporte de crianças. Veja as obrigatoriedades: # Para crianças até 1 ano – deverão, obrigatoriamente, utilizar dispositivos como um berço portátil porta-bebê, que deverá ser fixado no sentido contrário da marcha do veículo. # Para crianças de 1 a 4 anos – deverão, obrigatoriamente, utilizar as chamadas cadeirinhas, já instaladas no sentido da marcha do veículo. # Para crianças de quatro a sete anos e meio – deverão utilizar o dispositivo chamado de assento de elevação, para que a altura se adeque ao cinto de segurança traseiro, sem enforcar o passageiro. # Para crianças a partir dos 10 anos – já estão autorizadas a utilizar o banco dianteiro, com o uso obrigatório do cinto de segurança. Veja abaixo os tipos corretos de cadeirinha para cada tamanho e peso da criança

Grupo de massa 0
Para crianças com até 10 kg, altura aproximada
de 0,72 m, até 9 meses de idade. Devem
usar o assento infantil tipo concha ou
“bebê conforto” em posição contrária à do
veículo.
Grupo de massa 0+
Para crianças com até 13 kg, altura aproximada
de 0,80 m, até 1 ano de idade. Devem
viajar no assento tipo conversível, que pode
ser utilizado em duas posições diferentes,
também voltada para a traseira do veículo
enquanto o topo da cabeça da criança não
ultrapassar o limite do assento.
Grupo de massa I
Para crianças de 9 kg a 18 kg, altura aproximada
de 1 m, até 2 anos e 8 meses de idade.
Devem utilizar a cadeirinha de segurança
voltada para a frente do veículo e instalada,
de preferência, na posição central do banco
traseiro, quando este possuir cinto de três
pontos.
Grupo de massa II
Para crianças de 15 kg a 25 kg, altura
aproximada de 1,15 m, até 5 anos de idade.
Devem usar os assentos de elevação, ou
booster, que permite a utilização do cinto
de segurança.
Grupo de massa III
Para crianças de 22 kg a 36 kg, altura
aproximada de 1,30 m, até 10 anos de idade.
Devem viajar nos assentos de elevação, ou
booster, que permite a utilização do cinto de
segurança.
* A Abramet alerta que a compra de
equipamentos que estejam muito próximos
dos limites de desenvolvimento das
crianças deve ser evitada.

POLÍCIA

Suspeito de furtar condomínios de luxo é preso em Campo Grande

Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão

12/12/2025 18h15

Divulgação: Polícia Civil

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A Delegacia Especializada em Repressão a Roubos e Furtos (DERF) prendeu, na manhã de quinta-feira (11), um indivíduo responsável por uma sequência de tentativas de furtos em condomínios residenciais de Campo Grande. A ação das autoridades interrompeu a onda de invasões que vinha assustando moradores de diferentes bairros da Capital.

O suspeito, de 20 anos, já possui extenso histórico de práticas de furtos, inclusive qualificadas e em tentativa, além de outras ocorrências criminais registradas ao longo dos últimos anos. Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão.

As imagens, nítidas e detalhadas, captaram o momento em que o suspeito escalava a muralha do residencial, tentando vencer a cerca elétrica e chegando, inclusive, a tomar um choque ao tentar romper a barreira de proteção.

Em outro episódio, o mesmo autor foi flagrado dentro do terreno de uma residência de outro condomínio, fato igualmente tratado como furto qualificado tentado.

Com a identificação e o histórico criminal reiterado, a DERF empreendeu investigações que resultaram na prisão do suspeito nesta quinta-feira, retirando de circulação um dos autores de furtos mais contumazes da região.

Cidades

STJ mantém empresas como rés por fraudes em licitações na Secretaria da Saúde

As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas

12/12/2025 17h30

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS Divulgação/ MPMS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, interpôs um recurso especial que foi provido pelo Superior Tribunal de Justiça, para determinar a manutenção de três empresas como rés em  ação civil por ato de improbidade administrativa, a qual apura fraudes em licitações e dano aos cofres públicos no valor de R$ 261,7 mil.

Em 2021, o promotor Adriano Lobo Viana de Resende, da 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, moveu a ação contra Marcos Espíndola de Freitas, servidor da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e as empresas de Jaemes Marcussi Junior, da MW Teleinformática Ltda, Adriano Martins e Rodrigo Naglis Ferzeli.  

Eles são investigados por supostas fraudes no Pregão Presencial nº 008/2015. As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas.

Em decisão interlocutória de 1° grau, o juízo excluiu as empresas do polo passivo da ação por entender que a pessoa jurídica não poderia ser sancionada pela Lei de Improbidade Administrativa ( Lei nº 14.230/2021), quando os mesmos fatos fossem sancionáveis pela Lei Anticorrupção. O MPMS recorreu da decisão, que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Diante disso, o MPMS interpôs o recurso especial ao STJ, por intermédio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, sob a titularidade da Procuradora de Justiça Sara Francisco Silva, sustentando que a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa não veda a inclusão da pessoa jurídica no polo passivo, mas apenas impede a aplicação de sanções idênticas com fundamento simultâneo na Lei de Improbidade e na Lei Anticorrupção, cujos regimes sancionatórios autônomos.

Ao apreciar o caso, o ministro Francisco Falcão deu provimento ao recurso do MPMS e reafirmou que empresas podem responder simultaneamente por improbidade e por infrações da Lei Anticorrupção, desde que observada a vedação ao bis in idem, ou seja, proíbe que as envolvidas sejam processadas ou punidas mais de uma vez pelo mesmo fato.

Assim, determinou que as três empresas envolvidas na suposta fraude licitatória permaneçam na ação. O STJ determinou, ainda, o retorno do processo à 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande para o prosseguimento da instrução.

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