Cidades

Discussão de gênero

Em evento na Capital, Ministro da Educação defende a não discussão de gênero nas escolas

As falas de Milton Ribeiro sobre o assunto já renderam muitas polêmicas e até processo

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"Respeito a discussão em outras idades, mas ter discussão de gênero dentro das escolas para crianças, não", disse o ministro da educação Milton Ribeiro, em discurso durante a entrega de mais 168 novos ônibus para a educação dos 79 municípios de Mato Grosso do Sul, na tarde desta segunda-feira (8).  

O ministro defende, sempre que pode, a não discussão de gênero nas escolas, reforçando que o assunto pode ser levantado em outras fases da vida, mas não "introduzido" na mente de crianças valores que eventualmente são discutíveis por parte da população e não são uma unanimidade.  

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"Com todo respeito que tenho as ideologias, mas somo com a ideia da maioria do povo brasileiro que elegeu uma visão diferente, mais conservadora, mais de família e que pôs em 2018, o nosso presidente Bolsonaro no topo mais alto da administração pública", disse.  

As falas do Ministro já levantaram muita polêmica e até processo. Em outubro de 2020, entidades que atuam em defesa da população LGBTI+ protocolaram ação civil pública contra Ribeiro. 

Na ocasião o ministro defendeu mais uma vez que não se pode incentivar discussões de gênero nas escolas e que a orientação sexual e identidade de gênero fora do padrão, não é normal.  

"O povo brasileiro não quer a destruição da família e dos valores dessa pátria que eminentemente cristã, com todo respeito que tenho a quem pensa diferente e a quem inclusive, opita por não ter religião, mas hoje a maioria e projeto vencedor, é o das urnas", conclui Milton fazendo referência ao pensamento compartilhado pelo presidente.  

Mais ônibus

O ministro da Educação, Milton Ribeiro, esteve em Campo Grande na tarde desta segunda-feira (8), para entrega de mais 168 novos ônibus para os 79 municípios de Mato Grosso do Sul. Os veículos serão usados para o transporte de estudantes da área urbana e rural.

De acordo com a Secretaria Estadual de Educação (SED), o investimento foi de R$ 34,13 milhões, com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio de emendas da bancada federal, e contrapartida do Governo do Estado.

“São investimentos importantes. A escola pública precisa voltar a ser referência, outro foco nosso é a vacinação dos trabalhadores em educação, para o retorno das aulas”, disse o ministro. 

Os novos veículos são de três modelos, sendo 141 com capacidade para o transporte de 29 estudantes, mais 24 (ônibus) que comporta até 59 alunos e três com 21 assentos. Eles são equipados com plataforma elevatória veicular, no formato poltrona móvel, para que seja viável a utilização por alunos com deficiência ou mobilidade reduzida, seguindo as normas de acessibilidade.

"Estamos mostrando que mesmo em momentos difíceis quando se tem parceria e força de vontade as coisas acontecem. Teve muita gente nos questionando para quê entregar ônibus se não está tendo aula, mas nós vamos ter. Estamos caminhando para a vacinação dos profissionais e temos visto que os países que avançaram nisso, diminuíram as infecções, internações e principalmente o número de óbitos", concluiu o governador.  

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CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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