Cidades

Anúncio

Ministro da Educação vem a Campo Grande para expandir "Pé de Meia" em MS

Santana participará da inauguração da quadra poliesportiva, salas de aula e laboratórios do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul

Continue lendo...

Ao lado do governador Eduardo Riedel (PSDB), o ministro da Educação, Camilo Santana, anunciará a expansão do programa “Pé-de-Meia”, nesta quarta-feira (13), em Mato Grosso do Sul.  

Além disso, Santana participará da inauguração da quadra poliesportiva, salas de aula e laboratórios do Campus Campo Grande do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS), em cerimônia marcada para  às 9h30, hora de MS, no mesmo local.

O anúncio desta quarta pode contar com algumas medidas já antecipadas por Santana em outubro, medidas remanejadas por “problemas do ponto de vista orçamentário”, afirmou o ministro, na ocasião.

Na data, o ministro falou sobre o Programa Pé-de-Meia para as licenciaturas, bolsas para apoiar estudantes que ingressem na universidade para seguir a carreira docente.

Santana disse que outro anúncio previsto seria um concurso unificado para professores no Brasil, uma espécie de Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para a contratação de professores para as escolas, programa a ser adotado tanto pela rede municipal como estadual. 

“Estou adiantando aqui como é que vai ser, em primeira mão. Mas um dos pontos que acho importante é a sociedade compreender a importância do reconhecimento e da valorização dos professores no nosso país. Isso é uma discussão no mundo inteiro.”, disse à Agência Brasil. 

Sobre o Pé-de-Meia para os professores, o ministro antecipou que se trata de um incentivo para jovens que queiram seguir a carreira docente. “Dentro dessas ações vai ter um incentivo, que vai ser até o Pé-de-Meia da licenciatura, que é para estimular jovens que estão fazendo o Enem já possam ingressar na universidade com uma bolsa de apoio.”

Entenda o repasse 

Lançado em novembro de 2023, o “Pé-de-Meia” é um programa de incentivo financeiro voltado a estudantes matriculados no ensino médio público beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), e funciona como uma poupança para a permanência e a conclusão escolar de estudantes nessa etapa de ensino.  

Ao comprovar matrícula e frequência, o estudante recebe o pagamento de incentivo mensal de R$ 200, que pode ser sacado em qualquer momento. No caso da Educação de Jovens e Adultos, ao comprovar matrícula, o estudante recebe incentivo de R$ 200, e incentivo mensal de R$ 225, pela frequência; ambos disponíveis para saque.

O beneficiário do Pé-de-Meia ainda recebe R$ 1 mil ao final de cada ano concluído, valor que só pode ser retirado da poupança após a formatura no ensino médio. A contar as parcelas de incentivo, os depósitos anuais e o adicional de R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), os valores  podem chegam a R$ 9,2 mil por aluno. 

Nesta quarta-feira

Na ocasião, o ministro também assinará uma ordem de serviço para a construção da segunda etapa do bloco da Unidade da Criança e da Mulher do Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados (HU-UFGD), vinculado à Rede Ebserh (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares).

Assine o Correio do Estado

Defesa do Consumidor

MPMS investiga Cacau Show por exigir CPF para conceder descontos

Ministério Público investiga se política da Cacau Show condiciona benefícios ao fornecimento de informações pessoais e se prática respeita a LGPD e o Código de Defesa do Consumidor.

05/08/2026 17h02

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul instaurou um Inquérito Civil para apurar se a política da Cacau Show de conceder descontos mediante o fornecimento do CPF está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Código de Defesa do C

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul instaurou um Inquérito Civil para apurar se a política da Cacau Show de conceder descontos mediante o fornecimento do CPF está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Código de Defesa do C Foto: Divulgação

Continue Lendo...

Informar o CPF no caixa para conseguir um desconto já se tornou uma prática comum em redes de varejo e alimentação. Agora, esse modelo de concessão de benefícios passou a ser alvo de investigação em Mato Grosso do Sul.

O Ministério Público Estadual (MPMS) instaurou um Inquérito Civil para apurar se a política adotada pela Cacau Show, ao vincular descontos ao fornecimento do Cadastro de Pessoa Física (CPF), respeita os direitos dos consumidores e as regras estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

A investigação busca esclarecer se a exigência do dado pessoal como requisito para obtenção de preços promocionais está de acordo com a legislação que disciplina o tratamento de informações pessoais e protege o consumidor contra práticas consideradas abusivas.

O procedimento também deverá verificar de que forma os dados coletados são utilizados pela empresa e se os clientes recebem informações claras sobre essa finalidade. 

De acordo com o edital publicado pelo MPMS, o foco do inquérito é analisar a compatibilidade da política comercial da rede com a LGPD e com o Código de Defesa do Consumidor.

A Promotoria pretende apurar se o fornecimento do CPF é realmente indispensável para a concessão dos descontos ou se a prática pode representar uma forma de condicionamento do benefício à entrega de dados pessoais. 

Nos últimos anos, a coleta de CPF em estabelecimentos comerciais tornou-se uma estratégia amplamente utilizada por empresas para identificar clientes, administrar programas de fidelidade, personalizar ofertas e desenvolver ações de marketing.

Entretanto, vale resaltar que a coleta dessas informações deve observar princípios como necessidade, transparência e finalidade específica, previstos na legislação.

A instauração do inquérito não significa que tenha sido constatada qualquer irregularidade por parte da empresa. Nesta fase, o Ministério Público reunirá informações, poderá requisitar documentos, solicitar esclarecimentos à Cacau Show e avaliar se a política adotada atende às exigências legais.

Dependendo das conclusões, o procedimento poderá ser arquivado, resultar na celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou dar origem a outras medidas cabíveis. 

O caso ocorre em um momento em que a proteção de dados pessoais ganha cada vez mais espaço nas relações de consumo.

A LGPD estabelece que empresas precisam informar de forma clara por que coletam dados dos consumidores, limitar sua utilização às finalidades informadas e adotar medidas para garantir a segurança dessas informações.

Pedido de Esclarecimento

A reportagem procurou a Cacau Show para esclarecer se o fornecimento do CPF é obrigatório para acesso a descontos, qual a finalidade da coleta dos dados e qual é o posicionamento da empresa sobre a investigação instaurada pelo Ministério Público.

Até a publicação desta matéria, não houve resposta. O espaço permanece aberto para manifestação.

Trânsito

Agetran rebate investigação do MPMS e diz que recursos contra multas seguem a lei

Agência afirma que julgamento em segunda instância é atribuição exclusiva do Cetran-MS, nega barreiras ilegais ao direito de defesa e sustenta que não possui sistema eletrônico para esse tipo de recurso porque a ferramenta depende dos órgãos estaduais.

05/08/2026 16h31

A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) se manifestou após a instauração de um Inquérito Civil pelo MPMS e afirmou que o processamento dos recursos contra multas segue as normas do Código de Trânsito Brasileiro e do Sistema Nacional de Trân

A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) se manifestou após a instauração de um Inquérito Civil pelo MPMS e afirmou que o processamento dos recursos contra multas segue as normas do Código de Trânsito Brasileiro e do Sistema Nacional de Trân Foto: Divulgação Agetran

Continue Lendo...

A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) se manifestou pela primeira vez sobre o Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) para apurar se motoristas estariam enfrentando dificuldades para recorrer, pela internet, de multas de trânsito aplicadas em Campo Grande.

Em manifestação enviada ao Correio do Estado, o órgão negou qualquer irregularidade na condução dos procedimentos administrativos e afirmou que toda a tramitação dos recursos observa rigorosamente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as normas que regem o Sistema Nacional de Trânsito.

Na nota encaminhada à reportagem, a Agetran reforçou que suas atribuições são definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e sustentou que atua em estrita observância à legislação vigente.

Segundo a agência, o processamento das autuações e o julgamento dos recursos administrativos seguem as competências estabelecidas pelo Sistema Nacional de Trânsito, não havendo qualquer ilegalidade na forma como os procedimentos são realizados.

A manifestação ocorre após a abertura da investigação pela 25ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, que busca esclarecer se a plataforma utilizada pela agência impõe barreiras técnicas capazes de restringir o direito de defesa dos condutores, especialmente nos recursos apresentados por meio eletrônico.

Em nota, a Agetran sustenta que atua "em estrita observância à legislação de trânsito vigente" e destaca que suas atribuições são limitadas pelas competências definidas no Código de Trânsito Brasileiro.

Segundo a agência, cabe ao município processar as autuações e julgar apenas os recursos administrativos em primeira instância, por meio das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari) e demais órgãos colegiados regularmente constituídos.

A agência explica que os recursos de primeira instância podem ser protocolados de diferentes formas, incluindo o Portal Mais Recursos, atendimento presencial e envio pelos Correios.

De acordo com o órgão, esse procedimento já garante a tramitação eletrônica das defesas administrativas e oferece aos cidadãos maior comodidade e acessibilidade.

No posicionamento encaminhado à reportagem, a Agetran enfatiza que a principal questão levantada pela investigação envolve os recursos de segunda instância, mas afirma que essa etapa não é de responsabilidade do município.

Segundo o órgão, após o julgamento pelas Jaris, a análise dos recursos passa a ser competência exclusiva do Conselho Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Cetran-MS), cabendo à Agetran apenas receber a documentação e encaminhá-la aos órgãos responsáveis pelo julgamento.

A agência também afirma que atualmente não existe uma ferramenta eletrônica disponibilizada pelos órgãos estaduais e federais do Sistema Nacional de Trânsito para que o município realize o protocolo digital dos recursos destinados ao Cetran-MS.

De acordo com a nota, os sistemas utilizados para processamento e tramitação dos recursos administrativos são desenvolvidos e disponibilizados pelos próprios integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, entre eles o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS), o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-MS) e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Por esse motivo, segundo a Agetran, eventual implantação de um sistema eletrônico específico para recursos em segunda instância depende exclusivamente das diretrizes, regulamentações e da disponibilização tecnológica desses órgãos, não sendo uma decisão que possa ser tomada pelo município de forma isolada.

Outro ponto destacado pela agência é que a inexistência de protocolo eletrônico para essa etapa administrativa não compromete a validade das multas aplicadas nem interfere na legalidade dos processos.

"A forma de protocolo dos recursos administrativos não compromete a legalidade dos autos de infração", afirma a nota, ressaltando que todas as autuações municipais seguem as determinações do Código de Trânsito Brasileiro e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A Agetran também informou que permanece à disposição dos órgãos de controle para prestar esclarecimentos e fornecer toda a documentação necessária durante a tramitação do Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público.

Ao final da manifestação, o órgão lembra que, após o esgotamento das instâncias administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, permanece assegurado ao cidadão o direito constitucional de recorrer ao Poder Judiciário para contestar eventual penalidade aplicada.

Entenda o caso

O Inquérito Civil foi instaurado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul para apurar se motoristas estariam enfrentando obstáculos para protocolar, por meio eletrônico, recursos administrativos contra multas de trânsito em Campo Grande.

A investigação busca verificar se as limitações existentes configuram apenas questões operacionais ou se representam barreiras incompatíveis com a Lei do Governo Digital e com os princípios da eficiência, transparência, acessibilidade e ampla defesa assegurados aos usuários dos serviços públicos.

Até o momento, o MPMS não concluiu pela existência de irregularidades. A apuração segue em andamento e poderá resultar no arquivamento do procedimento, na celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou no ajuizamento de uma ação civil pública, caso sejam constatadas ilegalidades.

Confira a íntegra da nota enviada pela Agetran

A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (AGETRAN) esclarece que atua em estrita observância à legislação de trânsito vigente e às competências estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente no que se refere ao processamento e julgamento de recursos administrativos decorrentes de autuações de trânsito.

Conforme dispõe o artigo 7º do CTB, o Sistema Nacional de Trânsito é composto por diversos órgãos e entidades com atribuições específicas e independentes, entre eles o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), os Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN), os órgãos executivos de trânsito dos Estados e Municípios e as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI).

No âmbito municipal, compete à Agetran o processamento das autuações e o julgamento dos recursos em primeira instância administrativa, por meio de suas comissões e juntas regularmente constituídas, entre elas JARI 1, JARI 2, JARIT, JARIM, CJRB, CAIC e CJDA, órgãos colegiados responsáveis pela análise e julgamento dos recursos relacionados às infrações de trânsito e transportes.

Em conformidade com o artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro, as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) são os órgãos responsáveis pelo julgamento em primeira instância dos recursos interpostos contra as penalidades aplicadas pelos órgãos executivos de trânsito.

Para os recursos de competência da AGETRAN, o cidadão dispõe de diferentes canais de atendimento, podendo protocolar sua defesa ou recurso:

  • Pelo Portal Mais Recursos

  • Via Correios;

  • Presencialmente no Setor de Protocolo da Agetran.

Dessa forma, os recursos administrativos em primeira instância já contam com possibilidade de tramitação por meio eletrônico, garantindo maior comodidade e acessibilidade aos cidadãos.

Quanto aos recursos em segunda instância administrativa, esclarecemos que a competência para julgamento é do Conselho Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (CETRAN/MS), não sendo mais atribuição da AGETRAN deliberar sobre o mérito desses processos.

Nesses casos, a AGETRAN atua exclusivamente como órgão recebedor da documentação e encaminhamento processual, observando os procedimentos e sistemas disponibilizados pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito responsáveis pela análise e julgamento do recurso.

Importante destacar que os sistemas utilizados para processamento e tramitação dos recursos administrativos são disponibilizados pelos órgãos competentes do Sistema Nacional de Trânsito, dentre eles Detran/MS, Cetran/MS e Cotran.

Atualmente, não foi disponibilizada à AGETRAN ferramenta eletrônica específica para o protocolo e tramitação dos recursos de segunda instância destinados ao CETRAN/MS.

Assim, eventuais definições relacionadas à implantação de sistema eletrônico próprio para recursos em segunda instância dependem das diretrizes, regulamentações e disponibilização tecnológica dos órgãos competentes para o julgamento desses recursos.

A AGETRAN permanece à disposição dos órgãos de controle para prestar todos os esclarecimentos necessários e fornecer as informações solicitadas, colaborando integralmente com quaisquer procedimentos administrativos em tramitação.

Por fim, a Agência ressalta que as autuações lavradas pelo Município observam rigorosamente a legislação de trânsito vigente, as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e os procedimentos administrativos legalmente estabelecidos, não havendo qualquer comprometimento da legalidade dos autos de infração em razão da forma de protocolo dos recursos administrativos.

Após esgotadas as instâncias administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, permanece assegurado ao cidadão o direito constitucional de buscar a tutela jurisdicional perante o Poder Judiciário, nos termos da legislação vigente.

 

 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).