Cidades

Motivada pela chacina no RJ

Mobilização em prol da paz acontece amanhã na Capital

Mobilização em prol da paz acontece amanhã na Capital

DA REDAÇÃO

08/04/2011 - 14h43
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Mil pássaros brancos feitos um a um por dobraduras. Esta é a ação que artistas locais organizam para amanhã na Praça Ari Coelho às 10 horas, uma concentração em prol da paz. O motivo principal é o assassinato brutal das 12 crianças no Realengo (RJ) na manhã de ontem enquanto assistiam a aula. O manifesto também pede o fim da comercialização de armas de fogo no Brasil.

Os participantes da ação produzirão mil tsurus de origamis, dobradura japonesa de pássaro. O tsuru representa um pássaro sagrado para o povo japonês, que segundo a lenda vive 1000 anos.

Para participar é recomendado que todos estejam de roupas brancas e que levem papel sulfite branco, barbante, linha e pensamentos e vibrações positiva para a confecção de mil tsurus como um manifesto pacífico. É comum oferecer-se um origami tsuru como símbolo de sorte, paz, felicidade e longevidade. Para os origamistas tradicionais a figura do pássaro de dobradura é a mais perfeita possível

A produção de origamis será dedicada ao pedido de paz, ou seja, cada tsuru produzido tem o desejo de que tudo fique bem e que a violência seja extinta. Como se cada quadrado de papel dobrado e transformado em pássaro fosse o desejo de milhares pela paz.


Como fazer
 

O que diz a lenda dos tsurus?

O Tsuru é um dos animais que simbolizam a mocidade eterna e felicidade da Ásia. Diz-se que o pássaro vive mil anos. São, possivelmente, os pássaros mais velhos da Terra.
 

Era considerado o pássaro companheiro dos eremitas que faziam meditação nas montanhas. Como esses eram eremitas místicos, que supunham terem poderes sobrenaturais para não envelhecer, o tsuru, passou a ser considerado um pássaro possuidor de vida longa.
 

É uma das aves mais conhecidas do Oriente. Algumas vezes a imagem do tsuru é colocada em caixões, para que a alma do morto seja levada para o céu em suas costas. Como um símbolo de longevidade, os japoneses costumam presentear os amigos com uma dobradura de papel (origami) em forma de Tsuru.

Dizem que se você conseguir dobrar mil tsurus enquanto mentaliza um desejo, este desejo será realizado

LUTO

PM morto em confronto tinha apenas um ano de serviço

Soldado da PMMS, Marcelo Pimenta, ingressou no Curso de Formação em 7 de outubro de 2024 e se formou policial militar em 31 de julho de 2025

01/07/2026 16h20

SD QPPM Marcelo Pimenta, morto em confronto em Corumbá

SD QPPM Marcelo Pimenta, morto em confronto em Corumbá DIVULGAÇÃO Instagram

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Soldado da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (SD QPPM), Marcelo Pimenta da Silva, de 32 anos, morto em confronto entre bandidos e policiais na noite desta terça-feira (30) em Corumbá, tinha exatamente 1 ano, 8 meses e 23 dias de serviço na corporação.

Desse tempo, ele foi aluno soldado (AL SD PM) no Curso de Formação por 9 meses e 24 dias e PM formado por 10 meses e 30 dias.

De acordo com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), ele ingressou na corporação em 7 de outubro de 2024, quando começou o Curso de Formação de Soldados (38°CFSD) no polo de Jardim (MS).

Se formou policial militar em 31 de julho de 2025 e foi lotado no 6° Batalhão de Polícia Militar (6°BPM) em Corumbá (MS), onde atuava na Força Tática (Grupamento Especial Tático de Motos -Getam) como patrulheiro.

Marcelo deixa a mãe, Rosemeire Gonçalves Pimenta da Silva, o pai, Gerson Braga da Silva, e a filha, Cecília Batista Pimenta, de apenas 7 anos.

O CONFRONTO

Soldado da PMMS, Marcelo Pimenta da Silva, de 32 anos, morreu em confronto entre policiais militares e criminosos, na noite desta terça-feira (30), na rua Totico de Medeiros, bairro Centro América, em Corumbá, município localizado a 416 quilômetros de Campo Grande.

Marcelo foi atingido por disparos na cabeça, tórax e braço.

Conforme apurado pela reportagem, a Polícia Militar foi acionada após uma denúncia de tiroteio em Ladário, cidade vizinha de Corumbá.

Os militares foram até o local e perseguiram um Fiat Argo ocupado por criminosos armados e encapuzados até Corumbá, onde ocorreu o confronto.

Marcelo fazia parte do Grupamento Especial Tático de Motos (GETAM) e estava de moto, quando foi atingido pelos disparos, perdeu o controle da direção e caiu no chão.

Em seguida, ele foi socorrido pelos colegas de farda e levado a uma unidade de saúde, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu.

Horas depois, uma megaoperação foi montada para capturar os criminosos envolvidos no confronto, com participação de diversas forças de segurança, como Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Penal, Polícia Federal, Departamento de Operações de Fronteira, Batalhão de Choque, Batalhão de Operações Policiais Especiais, Tático Ostensivo Rodoviário, Grupamento Aéreo da PMMS e até a Polícia Boliviana.

As forças de segurança lograram êxito, localizaram e mataram o criminoso.

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Indenização

Famosa rede de estética é condenada após procedimento malsucedido em Campo Grande

Justiça responsabiliza Royal Face Campo Grande e franqueadora após cliente sofrer deformidades permanentes em procedimento com fios de PDO; indenização ultrapassa R$ 22 mil

01/07/2026 16h12

Foto: Divulgação

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A Royal Face Campo Grande, unidade franqueada de uma das maiores redes de estética facial do país, foi condenada pela 9ª Vara Cível da Capital a indenizar uma cliente que sofreu complicações após um procedimento de rejuvenescimento facial com fios de PDO.

A sentença também responsabilizou solidariamente a Royal Face Franchising Ltda., empresa responsável pela marca e pelo sistema de franquias da rede, determinando o pagamento de indenizações por danos morais, estéticos e materiais, além da rescisão do contrato e da devolução do valor pago pelo tratamento.

A decisão foi proferida pelo juiz Marcel Henry Batista de Arruda, que concluiu que a paciente comprovou ter sofrido sequelas decorrentes do procedimento realizado em junho de 2021.

Conforme o processo, a consumidora buscou a clínica após ser atraída por campanhas publicitárias que prometiam rejuvenescimento facial por até dois anos por meio da aplicação de fios de sustentação, técnica conhecida como fios de PDO.

Os fios de PDO (polidioxanona) são filamentos biodegradáveis utilizados em procedimentos estéticos minimamente invasivos para promover sustentação da pele e estimular a produção natural de colágeno.

Aplicados sob a pele por meio de agulhas ou cânulas, eles são indicados para reduzir a flacidez, suavizar rugas e melhorar o contorno facial. Com o tempo, os fios são absorvidos pelo organismo, enquanto o colágeno produzido ajuda a prolongar os efeitos do tratamento.

Segundo os autos, durante o procedimento foram implantados 12 fios de PDO. Poucos dias depois, ao retirar as fitas utilizadas no pós-operatório, a paciente afirmou ter percebido que o resultado estava muito distante do esperado.

Ela relatou deformidade facial, assimetria, hematomas, repuxamentos e a formação de nódulos sob a pele.

Ainda conforme a ação, a cliente retornou diversas vezes à clínica na tentativa de corrigir os problemas. Entretanto, as intervenções realizadas não resolveram as alterações estéticas. Diante da persistência das sequelas, ela procurou atendimento com outros profissionais e decidiu recorrer à Justiça.

Defesa da empresa

Na defesa apresentada ao Judiciário, a Royal Face Campo Grande e a Royal Face Franchising Ltda. sustentaram que não houve erro técnico durante o procedimento.

As empresas alegaram que a paciente havia sido previamente informada sobre os riscos inerentes ao tratamento e defenderam a inexistência de nexo de causalidade entre a aplicação dos fios de PDO e as sequelas apontadas pela autora.

Para esclarecer os fatos, foi determinada a realização de perícia médica judicial. O laudo técnico concluiu que o resultado obtido foi incompatível com o esperado para esse tipo de procedimento estético.

O perito identificou assimetria facial, nodulações e repuxamentos diretamente relacionados à aplicação dos fios de PDO, confirmando a existência de sequelas permanentes decorrentes da intervenção.

Sentença

Na sentença, o juiz destacou que as conclusões do perito não ficaram restritas ao exame clínico. Segundo o magistrado, o laudo foi reforçado por fotografias juntadas ao processo, por relatório dermatológico e até por áudios enviados pela própria profissional responsável pelo procedimento.

Nas mensagens, ela admite a necessidade de realizar uma nova intervenção para tentar "quebrar" parte dos fios implantados como forma de amenizar os problemas apresentados pela paciente.

Ao fundamentar a decisão, Marcel Henry Batista de Arruda ressaltou que procedimentos realizados exclusivamente com finalidade estética possuem obrigação de resultado.

Isso significa que o consumidor não contrata apenas a execução da técnica, mas o efeito prometido pelo fornecedor.

Para o magistrado, a publicidade veiculada pela clínica, que garantia rejuvenescimento facial, passou a integrar o contrato firmado com a cliente e criou uma legítima expectativa quanto ao resultado do tratamento.

Outro ponto destacado na sentença foi a responsabilização da franqueadora. O juiz aplicou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual empresas franqueadoras podem responder solidariamente pelos danos causados aos consumidores quando participam da exploração da marca e do modelo de negócios utilizado pelas unidades franqueadas.

Ao julgar parcialmente procedentes os pedidos, a Justiça determinou a rescisão do contrato celebrado entre a paciente e a clínica, condenando solidariamente a Royal Face Campo Grande e a Royal Face Franchising Ltda. à restituição de R$ 2.240, valor pago pelo procedimento.

As empresas também deverão reembolsar R$ 350 referentes às despesas médicas comprovadas pela autora.

Além disso, a sentença fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos, totalizando R$ 22.590, acrescidos de correção monetária e juros legais, conforme os critérios estabelecidos na decisão judicial.

Na avaliação do magistrado, o conjunto de provas demonstrou que as sequelas suportadas pela paciente extrapolaram um mero dissabor decorrente de um procedimento estético, configurando efetiva violação aos direitos da consumidora e justificando a reparação pelos prejuízos materiais e extrapatrimoniais sofridos.

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