Cidades

Maus-tratos

MP em Maringá (PR) denuncia universidade por maus tratos a animais usados em experimentos

MP em Maringá (PR) denuncia universidade por maus tratos a animais usados em experimentos

UOL

09/10/2011 - 01h00
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O Ministério Público do Paraná apresentou nesta sexta-feira (7) ação civil pública ambiental, com pedido de liminar, contra a UEM (Universidade Estadual de Maringá) para suspender a utilização de cães para experimentos e outros procedimentos clínicos pelo curso de Odontologia.

A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Fundações e Terceiro Setor de Maringá, noroeste do Estado. De acordo com o MP, os animais, cães da raça beagle, são mantidos em condições precárias de higiene no Biotério Central da UEM e utilizados em experimentos odontológicos dolorosos, sem anestesia adequada. As irregularidades foram confirmadas à promotoria em laudo do Conselho Regional de Medicina Veterinária.

A denúncia foi encaminhada ao MP-PR por um abaixo-assinado com cerca de 6 mil assinaturas. Os cães são sacrificados com overdose de anestésico (as carcaças são incineradas).

Na ação, o MP aponta que “a situação de maus-tratos aos animais é evidente, eis que o biotério não apresenta condições satisfatórias de higienização, os cães estão vulneráveis a condições climáticas (frio) e submetidos a uma superfície imprópria (dura e áspera); há medicamentos vencidos (alguns há quase 10 anos), reutilização de agulhas e seringas contaminadas, potencialmente causadoras de abscessos e dor; sofrem intenso estresse, com alterações comportamentais e físicas; o protocolo de eutanásia em ao menos um dos procedimentos se mostrou absolutamente inadequado, além de a anestesia geral ser realizada por leigo, em afronta ao artigo 47 da Lei de Contravenções Penais (Dec.-Lei 3688/41), podendo os animais sentir dor”.

Nas alegações ao MP, a responsável pelo Departamento de Odontologia da UEM afirmou que os cães beagle são utilizados “porque é uma raça cujos tecidos e respostas teciduais são amplamente conhecidos pelos pesquisadores e semelhantes aos dos seres humanos”.

Porém, a promotoria argumenta que há métodos alternativos à experimentação animal.
Em liminar, o MP-PR requereu a imediata suspensão de utilização de cães, além de defender a disponibilização dos animais a entidades protetoras dos animais ou a pessoas idôneas que se responsabilizem por suas guardas.

A reportagem tentou contato com a assessoria da universidade no final do dia, mas ninguém atendeu.

Prejuízo

Após chuvarada, 380 comerciantes denunciam perdas causadas por apagão em Campo Grande

Entre os prejuízos relatados estão a perda de mercadorias perecíveis armazenadas em câmaras frias de supermercados, restaurantes, padarias e açougues

14/09/2026 16h30

Entre os prejuízos relatados estão a perda de mercadorias perecíveis armazenadas em câmaras frias de supermercados, restaurantes, padarias e açougues

Entre os prejuízos relatados estão a perda de mercadorias perecíveis armazenadas em câmaras frias de supermercados, restaurantes, padarias e açougues Foto: Paulo Ribas / Correio do Estado

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O temporal que atingiu Campo Grande no fim da última semana levou a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) a receber mais de 380 chamados de empresários afetados pela falta de energia e pelos danos provocados pela chuva e pelo vento. Segundo a entidade, o prejuízo acumulado para o comércio e o setor de serviços da Capital já é estimado em mais de R$ 25 milhões.

Os chamados começaram a ser registrados na sexta-feira (11), quando diversos estabelecimentos tiveram as atividades interrompidas devido aos apagões provocados, principalmente, pela queda de árvores sobre a rede elétrica.

A CDL informou que atuou na intermediação das demandas junto à Energisa, encaminhando os números das Unidades Consumidoras dos estabelecimentos afetados para priorização do atendimento.

Entre os prejuízos relatados estão a perda de mercadorias perecíveis armazenadas em câmaras frias de supermercados, restaurantes, padarias e açougues, além de danos a equipamentos e custos emergenciais para a retomada das atividades.

De acordo com a entidade, o impacto foi maior porque o temporal ocorreu durante o fim de semana, período considerado de maior movimento para parte do comércio. Com os estabelecimentos sem energia, empresas precisaram fechar as portas e interromper operações.

A queda de árvores também é apontada pela CDL como um dos principais fatores para a extensão dos problemas. A entidade afirma que parte das árvores que atingiram postes, transformadores e outros pontos da rede elétrica já apresentava sinais de deterioração e deveria ter passado por poda ou remoção preventiva.

A avaliação da entidade é que a situação expôs problemas na gestão da arborização urbana e na manutenção preventiva da cidade. A CDL defende a revisão dos procedimentos para autorização de podas e remoção de árvores, além de uma força-tarefa para identificar espécimes que ofereçam risco em regiões comerciais.

Apesar da atuação para restabelecer o fornecimento de energia, a entidade avalia que a recuperação dos serviços não elimina os prejuízos causados aos empresários. Para a CDL, o episódio reforça a necessidade de medidas preventivas para reduzir os impactos de novos temporais sobre o comércio e os serviços de Campo Grande.

Pós-Temporal

Após temporal, emergência de 180 dias permite obras sem licitação em Campo Grande

Decreto autoriza contratações diretas para recuperar áreas atingidas pelo vendaval e libera uso de recursos da Cosip e do Fundo Municipal de Meio Ambiente.

14/09/2026 16h05

Árvores de grande porte foram derrubadas pelo vendaval que atingiu Campo Grande; Prefeitura decretou situação de emergência por 180 dias.

Árvores de grande porte foram derrubadas pelo vendaval que atingiu Campo Grande; Prefeitura decretou situação de emergência por 180 dias. Foto: Paulo Ribas/Correio do Estado.

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Os estragos provocados pelo temporal que atingiu Campo Grande na última quinta-feira (10) levaram a Prefeitura a adotar um regime excepcional para acelerar a recuperação da cidade. Com a situação de emergência decretada, o município poderá contratar, sem licitação, bens, serviços e obras diretamente relacionados à resposta ao desastre e à recuperação das áreas atingidas.

A medida consta no Decreto nº 16.735, republicado nesta segunda-feira (14) no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande). A situação de emergência produz efeitos desde 11 de setembro e terá vigência de 180 dias.

Na prática, a decisão abre caminho para que procedimentos normalmente submetidos a processos licitatórios sejam contratados de forma emergencial, desde que tenham relação direta com as consequências do temporal.

O decreto autoriza a dispensa para aquisição de bens necessários à resposta ao desastre, contratação de serviços e execução de obras destinadas à reabilitação dos locais atingidos.

A Prefeitura fundamentou a medida no artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, a nova Lei de Licitações.

A autorização, porém, não representa uma liberação irrestrita para contratações diretas durante os próximos seis meses. Conforme o próprio decreto, as despesas deverão se limitar ao necessário para enfrentar a emergência.

Além disso, cada contratação precisará ser instruída e justificada em processo administrativo. A administração terá de demonstrar a situação emergencial, a necessidade da compra, serviço ou obra, a compatibilidade do preço cobrado com os valores praticados pelo mercado e a relação da contratação com o enfrentamento das consequências do temporal.

O decreto também estabelece que os contratos emergenciais deverão respeitar o prazo máximo permitido pela legislação e não poderão ser prorrogados. O texto ainda veda a recontratação da mesma empresa com base no mesmo dispositivo legal.

Prefeitura admite capacidade de resposta comprometida

Um dos pontos que dimensionam a gravidade atribuída oficialmente ao temporal aparece na fundamentação do decreto.

A própria Prefeitura reconhece que a “magnitude dos danos e prejuízos” compromete parcialmente a capacidade de resposta do Poder Público municipal e afirma ser necessária uma mobilização extraordinária de recursos.

O texto também prevê, dependendo da evolução da situação, a necessidade de apoio complementar de outros entes da Federação.

A declaração de emergência, no entanto, ocorre em um momento em que boa parte da rotina da Capital já havia sido restabelecida.

No domingo (13), três dias após o temporal, a Energisa informou que 99,2% dos clientes afetados já estavam novamente com energia elétrica, enquanto os principais serviços públicos e a circulação pela cidade funcionavam sem uma situação generalizada de paralisação.

O cenário chama atenção diante da duração de 180 dias estabelecida pelo decreto e da afirmação da própria Prefeitura de que os estragos comprometeram parcialmente sua capacidade de resposta.

Em outras grandes cidades atingidas por eventos meteorológicos, o período inicialmente estabelecido foi menor. No Rio de Janeiro (RJ), por exemplo, a Prefeitura decretou situação de emergência por 90 dias após as fortes chuvas que atingiram a capital em janeiro de 2024, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período.

Assim como ocorre agora em Campo Grande, a medida também autorizava contratações emergenciais com dispensa de licitação com base no artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Em Campo Grande, entretanto, o decreto já estabelece inicialmente vigência de 180 dias. A diferença não representa, por si só, qualquer irregularidade, já que a duração depende das características e dos impactos de cada desastre, mas chama atenção diante do período adotado pela Capital sul-mato-grossense.

A diferença de prazo não torna, por si só, a medida de Campo Grande irregular, mas reforça a necessidade de a administração detalhar quais danos ainda justificam a manutenção do regime excepcional e quais contratações pretende realizar sem licitação durante a emergência.

O município classificou oficialmente o fenômeno de 10 de setembro como Tempestade Local/Convectiva -Vendaval, sob o código Cobrade 1.3.2.1.5. A declaração de emergência alcança as áreas de Campo Grande comprovadamente afetadas pelo desastre.

A delimitação dos locais atingidos e dos respectivos prejuízos deverá constar do Formulário de Informações do Desastre (Fide) e de documentos técnicos elaborados pela Defesa Civil municipal.

O decreto descreve um cenário de danos materiais, ambientais, econômicos e sociais, com imóveis públicos e particulares, residências, estabelecimentos comerciais, equipamentos urbanos, arborização e vias públicas entre as estruturas atingidas.

Também são citados quedas de árvores e postes, destelhamentos, danos em edificações e bloqueios de vias.

A Prefeitura classifica ainda como graves os danos à rede de distribuição de energia, incluindo postes, cabos e transformadores, que provocaram interrupção ou comprometimento do fornecimento em diferentes regiões da Capital.

Dinheiro da Cosip poderá ser usado na recuperação

Além das contratações emergenciais, o decreto abre outra frente para financiar a recuperação da cidade.

A Prefeitura autorizou a utilização de recursos provenientes da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) e do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA) para medidas decorrentes da emergência, respeitadas as finalidades legais de cada fonte e a disponibilidade de recursos.

No caso da Cosip, o dinheiro poderá ser destinado a intervenções na infraestrutura de iluminação pública, incluindo implantação, manutenção, recuperação, expansão, melhoria e modernização, desde que a despesa esteja entre aquelas legalmente permitidas para a contribuição.

Já os recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente poderão financiar ações, projetos, serviços e obras ambientais destinados à prevenção, mitigação, recuperação, reparação ou redução dos impactos ambientais causados pelo desastre.

O texto ressalta que a medida não altera a destinação legal dessas receitas. Ou seja, a Cosip não poderá ser utilizada indistintamente para qualquer obra provocada pelo temporal: os gastos terão de permanecer vinculados à finalidade legal da contribuição. A mesma regra vale para o fundo ambiental.

Estragos ainda serão contabilizados

Apesar da declaração de emergência, o documento não informa o valor total dos prejuízos provocados pelo temporal, nem estabelece quanto será gasto nas contratações emergenciais. Esse levantamento ainda deverá ser realizado pelos órgãos municipais.

A determinação abrange prejuízos na infraestrutura urbana, arborização, iluminação pública, equipamentos municipais, unidades de saúde, escolas, equipamentos da assistência social e outros prédios públicos.

A Prefeitura também terá de contabilizar os danos causados a residências e estabelecimentos comerciais, além dos registrados em vias, pontes, sistemas de drenagem e outras estruturas públicas.

Entrarão na conta ainda os impactos da falta de energia e os prejuízos econômicos e sociais decorrentes da tempestade.

Esses números serão importantes para dimensionar quanto a tempestade efetivamente custou à Capital e qual será a necessidade de recursos para a reconstrução.

Município poderá buscar reconhecimento estadual e federal

Outro efeito do decreto é permitir o avanço do processo para que a situação de emergência seja reconhecida também por outras esferas de governo.

A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil ficou responsável por registrar o desastre no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e, caso sejam preenchidos os requisitos legais, solicitar o reconhecimento da emergência pelos órgãos competentes de Mato Grosso do Sul e da União.

A medida ganha peso diante da avaliação feita pela própria administração municipal de que a extensão dos danos comprometeu parcialmente sua capacidade de resposta e poderá exigir apoio complementar dos demais entes da Federação.

Todos os órgãos da Prefeitura também estão autorizados a atuar na resposta ao desastre, sob coordenação da Defesa Civil, incluindo ações de assistência à população, restabelecimento de serviços essenciais, recuperação dos locais atingidos e reconstrução.

O município poderá ainda atuar conjuntamente com órgãos estaduais e federais, Corpo de Bombeiros, concessionárias e instituições públicas e privadas.

 

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