O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Sete Quedas, recomendou ao prefeito Erlon Daneluz e ao secretário municipal de saúde, Everton Magdo de Cristo, que, adotem providências para fiscalizar a regularidade de médicos plantonistas do Hospital Municipal em relação ao batimento de ponto de frequência.
Na 1ª Promotoria de Justiça de Sete Quedas, um inquérito civil foi instaurado para apurar a denúncia sobre suposto abandono de plantão e fiscalizar a regularidade, suficiência e higidez do controle eletrônico de frequência dos médicos que prestam serviços no Hospital Municipal.
Embora a investigatigação tenha demonstrado a implantação do ponto eletrônico biométrico na rotina da unidade hospitalar no final de 2025 e início de 2026, a própria Administração Municipal informou formalmente que ainda inexiste ato normativo específico (Decreto ou Portaria) regulamentando minuciosamente o registro biométrico de frequência para os médicos plantonistas credenciados ou contratados.
O MPMS considera que é necessária a padronização normativa de cláusula expressa e obrigatória nos instrumentos convocatórios (editais de chamamento/credenciamento) e contratuais, estipulando que o registro biométrico diário de ponto em todos os turnos de plantão constitui condição indispensável e indispensável para a fiscalização, ateste da execução, medição, liquidação e regular pagamento dos plantões médicos prestados ao Município.
Recomendações
Diante do exposto, o MPMS recomendouu ao prefeito municipal de Sete Quedas e ao secretário de saúde que, no prazo de 30 dias, editem ato normativo formal (Decreto Municipal ou Portaria Conjunta) que regulamente minuciosamente a rotina de controle eletrônico e registro biométrico de frequência para todos os profissionais médicos plantonistas que atuam no Hospital Municipal, sejam servidores efetivos, comissionados, contratados ou credenciados, prevendo expressamente:
- as regras e horários de marcação obrigatória de entrada e saída em cada turno de plantão;
- os procedimentos formais e prazos improrrogáveis para apresentação de justificativas em caso de faltas ou atrasos;
- e os critérios e fluxos administrativos rigorosos para autorização prévia e homologação de substituições e trocas de plantão junto à Direção Técnica;
Além disso, incluam cláusula expressa, uniforme e padronizada em todos os futuros editais de licitação, credenciamentos, chamamentos públicos e respectivos termos contratuais de prestação de serviços médicos hospitalares, fixando a obrigatoriedade da marcação biométrica de frequência em coletor eletrônico de ponto como condição indispensável e obrigatória para a fiscalização, o ateste da execução funcional, a liquidação e o regular pagamento das contraprestações pecuniárias.
Por fim, o Ministério Público recomenda que o Executivo e a Secretaria de Saúde assegurem a fiscalização rotineira, contínua e documental pela Direção Clínica e Técnica e pela Gerência Administrativa do Hospital Municipal de Sete Quedas sobre o cumprimento das escalas médicas e batimentos biométricos, procedendo à recusa remuneratória automática e proporcional nos casos em que se verificar ausência injustificada de prestação de serviços ou descumprimento injustificado do controle de ponto biométrico.
Os responsáveis terão o prazo de 20 dias úteis, contados do recebimento da recomendação, para informar expressamente e por escrito a Promotoria de Justiça sobre o acolhimento da manifestação e as medidas concretas adotadas ou em cronograma de execução.
A inobservância injustificada dos termos da presente recomendação poderá causar a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis do Ministério Público, notadamente para a responsabilização cível, por improbidade administrativa ou tutela ressarcitória do erário público, em virtude da caracterização de omissão ilícita e de conduta contrária aos princípios da Administração Pública.
O MPMS ainda requisitou a ampla divulgação e afixação de cópia integral da recomendação no mural oficial do Hospital Municipal de Sete Quedas e nas dependências da Secretaria de Saúde, em local visível ao público e aos profissionais da unidade de saúde, para amplo conhecimento geral.

