Cidades

CALAMIDADE PÚBLICA

MS envia segunda equipe de bombeiros para resgatar vítimas das chuvas no RS

Equipe substituirá os nove militares que prestam apoio no local desde 3 de maio

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Governo de Mato Grosso do Sul enviou, neste sábado (11), oito militares do Corpo de Bombeiros (CBMMS) para atuar no resgate de vítimas das chuvas que atingem o Rio Grande do Sul.

A equipe substituirá os nove militares que prestam apoio no local desde 3 de maio. Eles percorrerão cerca de 1,4 mil quilômetros de Campo Grande (MS) a São Leopoldo (RS).

Os homens partiram na manhã deste sábado (11) e devem chegar só na segunda-feira (13) no Estado gaúcho, devido às interdições e bloqueios nas estradas. A previsão é que permaneçam, por no mínimo, 10 dias em solo riograndense.

A equipe é composta por sargento, capitão, tenente, subtenente, cabo e soldado especialistas em mergulho, salvamento terrestre e salvamento em altura.

A equipe de desloca por meio terrestre, em duas viaturas do CBMMS. Além disso, farão parada em Mundo Novo para pegar um jetski e uma embarcação.

Nos próximos dias, quando a água baixar, cães também serão enviados para o serviço de resgate.

Empenho de duas embarcações, duas viaturas, um helicóptero e efetivo de cinco policiais/bombeiros militares, além dos nove que serão substituídos, estão no Rio Grande do Sul atuando no socorro de vítimas das enchentes.

Em uma semana, entre os dias 3 e 10 de maio de 2024, 312 pessoas e 271 animais foram resgatados por policiais e bombeiros militares de Mato Grosso do Sul em solo gaúcho.

O Correio do Estado flagrou o momento em que os militares partiram para o RS. Veja o vídeo:

 

CALAMIDADE

Boletim, divulgado pela Defesa Civil do Rio Grande do Sul nesta sexta-feira (10), aponta que as chuvas já resultaram em 126 mortes, 141 desaparecimentos e 756 feridos, em todo o Estado, desde terça-feira (30).

Até o momento, 340 mil pessoas estão desalojadas, desse número, 71,4 mil estão em abrigos. As chuvas atingem 441 dos 497 municípios do RS.

As forças de segurança, com auxílio de voluntários, conseguiram resgatar 70,8 mil pessoas e 9,9 mil animais.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), algumas rodovias estão total ou parcialmente bloqueados, incluindo estradas e pontes.

Algumas foram interditados por quedas de barreiras, desmoronamentos, erosão e acúmulo de água e outros foram realizados de forma preventiva por apresentarem rachadura na pista ou ponte coberta pelas águas dos rios.

Em 1º de maio, o governo do Rio Grande do Sul decretou estado de calamidade pública em todo o estado por causa das fortes chuvas.

A medida estabelece que os órgãos e entidades da administração pública “prestarão apoio à população nas áreas afetadas” por “eventos climáticos como chuvas intensas, alagamentos, granizo, inundações, enxurradas e vendavais”, causando “danos humanos, com a perda de vidas, e danos materiais e ambientais, como a destruição de moradias, estradas e pontes”, além de comprometer o funcionamento de instituições públicas.

O decreto é válido por 180 dias e não impede que o governo estadual reconheça (homologue) decretos de calamidade pública declarados pelas prefeituras.

O decreto de estado de calamidade pública é o reconhecimento legal, pelo Poder Público, de uma situação anormal, provocada por desastres, e que causa sérios danos à comunidade afetada, inclusive à segurança e/ou à vida das pessoas.

O texto classifica a situação como um desastre do nível III, ou seja, de grande intensidade. O que significa que os danos já são vultosos, embora suportáveis e superáveis caso as comunidades e órgãos e entidades públicas estejam devidamente informadas, preparadas e mobilizadas e haja o necessário aporte de recursos financeiros.

O decreto também permite ao governo adotar medidas administrativas para agilizar o processo de contratação de bens e serviços necessários para socorrer a população e recompor serviços e obras de infraestrutura essenciais.

MAIS CHUVA VEM AÍ

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) prevê chuvas fortes no Rio Grande do Sul a partir desta sexta-feira (10). A expectativa é de que se prolongue até o domingo (12) com maior intensidade entre o centro-norte e leste do estado, incluindo o litoral norte e o sul de Santa Catarina.

“Neste período, os volumes de chuva podem passar dos 100 milímetros (mm). Ainda conforme a previsão, os ventos mudarão de direção e soprarão predominantemente de sul. Entre o fim do domingo (12) e a segunda-feira (13), as rajadas variam de oeste a sul e depois de sul, com velocidade acima de 30 km/h. Já na terça-feira (14), os ventos enfraquecem”, informou o instituto.

Ainda segundo o Inmet, a instabilidade, em particular no Rio Grande do Sul neste fim de semana, decorre do recuo de uma frente fria de Santa Catarina para o estado, após uma frente quente, permanecendo então por lá “causando áreas de instabilidade e um gradual ingresso de ar frio”.

Na segunda-feira (13), com o frio ganhando força, poderá ocorrer geadas. A partir da terça-feira (14), a chegada de uma outra frente de ar frio e seco, de origem polar, deverá afastar a instabilidade.

“É importante ressaltar que os volumes de chuva previstos podem causar novos transtornos em áreas já afetadas anteriormente. Por esse motivo, o Inmet alerta e recomenda acompanhar e seguir as orientações da Defesa Civil Nacional”, informou, em nota, o Inmet.

* Com Agência Brasil

IMPASSE

IPTU de Campo Grande vence hoje em meio a brigas na Justiça

Após conseguir que prefeitura recalcule o imposto de quem teve alta acima da inflação, OAB-MS luta por desconto de 20%

12/02/2026 08h00

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Prefeitura de Campo Grande havia estabelecido a data de hoje como o limite para o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) à vista com desconto e também para a segunda parcela do IPTU.

Entretanto, após meses de polêmicas e briga judicial, o prazo finda ainda sem que todos os recursos e processos tenham tido uma decisão.

Só nesta semana, dois pedidos novos foram feitos à Justiça. A Associação dos Advogados Independentes (Advi) e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB-MS) ingressaram com novos pedidos sobre o imposto.

Isso ocorreu após o desembargador Dorival Renato Pavan, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), indeferir o pedido da Prefeitura de Campo Grande de suspensão da decisão do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneo, o que manteve a determinação de recalcular o IPTU para casos em que houve aumento acima da inflação do período, que foi de 5,32%.

No caso da Advi, foi anexado a ação civil pública que já tramitava na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, o documento com a decisão do presidente do TJMS em um trecho em que o desembargador versa sobre a taxa do lixo, encargo que é cobrado no carnê do IPTU.

No texto, Dorival Pavan afirma que “tanto para o IPTU quanto para a taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos, havia necessidade de lei em sentido formal, aprovada pelo Legislativo Municipal, por proposta do Executivo, amplamente discutida pela população através de suas entidades de classe, para possibilitar a alteração tanto a base de cálculo quanto, consequentemente, dos valores a serem pagos pelo contribuinte, lei essa que deveria observar os princípios da anterioridade”, afirma.

“O contribuinte, ante a ausência de lei formal, tem o direito de pagar ambos os tributos apenas com o acréscimo da variação nominal da inflação, medida pelo IPCA-E [Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial], sem qualquer outra modificação na base de cálculo, a menos que a Câmara Municipal tivesse aprovado lei ou leis em tal sentido, o que não ocorreu”, completou o desembargador. Importante dizer que como a taxa do lixo não era objeto do mandado de segurança ingressado pela OAB-MS, mas sim a cobrança do IPTU como um todo, esse encargo não foi alterado.

Por causa disso, a associação incluiu esse trecho em sua ação e pede que a decisão do desembargador seja levada em consideração ao pedido de que também a taxa do lixo seja recalculada e que apenas se mantenha o aumento relativo à inflação do período.

Central do Cidadão estava cheia ontem, há um dia do vencimento do IPTU estabelecido pela Prefeitura de Campo Grande - Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

DESCONTO

Já na tarde de ontem a OAB-MS ingressou com um agravo no mandado de segurança feito na semana passada e que teve provimento parcial.

Isso porque os advogados pedem que, além do recálculo para os contribuintes que tiveram aumento além da inflação, também haja o retorno do desconto de 20% para o pagamento à vista do imposto, como foi feito em anos anteriores.

“Suspenda a cobrança do IPTU 2026 do Município de Campo Grande nas modalidades de pagamento parcelado e à vista, caso não seja concedido o desconto de 10% e 20%, respectivamente, pelos fundamentos aqui expostos; e abstenha-se de aplicar consequências administrativas derivadas da controvérsia [inscrição em dívida ativa por diferenças originadas exclusivamente do afastamento dos descontos controvertidos], enquanto vigente a tutela recursal”, diz trecho do documento.

Até o fechamento desta edição não havia decisão para ambos os pedidos.

AFETADOS

Após a decisão do desembargador, a Prefeitura de Campo Grande afirmou que cerca de 15,2 mil contribuintes serão afetados pelo recálculo do IPTU 2026, o que representa apenas 3% dos carnês emitidos pela Administração.

Em nota técnica lida pela Procuradora Geral de Campo Grande, Cecília Saad Cruz Riskallah, ontem no plenarinho da Prefeitura da Capital, eles afirmam que a determinação judicial afeta apenas os terrenos que, agora, têm essa cobrança suspensa “até que a Secretaria de Fazenda do município possa corrigir os valores”.

“Atinge 15 mil imóveis aproximadamente, de um total de 485 mil, que vão estão suspensos dentro do site de cobrança pois estamos refazendo os cálculos”, afirmou o secretário municipal de Finanças, Isaac José de Araújo, que explicou que ainda não é possível estipular uma data de até quando deve durar essa suspensão.

ESCLARECIMENTOS

Após ser novamente provocado pela prefeitura, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, explicou a decisão que havia dado na semana passada e ainda determinou novos pontos a serem cumpridos pela administração.

No texto, o magistrado afirma que estão suspensos, pela sua decisão, apenas o pagamento dos boletos onde há aumento considerado excessivo e que os demais devem ser pagos hoje.

Porém, ele pede que para que a população saiba quem são os contemplados, a prefeitura deve colocar em seu site, de forma fácil e legível, o valor do IPTU de 2025 “com destaque ao “Valor de Avaliação” para todos o imóveis não abrangidos pela decisão”.

*Saiba

Pela regra da Prefeitura, para todos que não tiveram aumento acima da inflação o prazo para pagamento é hoje.

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Mandado de segurança

IPTU 2026: "guerra jurídica" continua; OAB-MS recorre por retomada de desconto de 20%

Em Campo Grande, OAB-MS obteve vitória parcial ao limitar aumento do IPTU à inflação, mas recorre para restabelecer desconto de 20%.

11/02/2026 21h13

Presidente da OAB-MS, Bitto Pereira

Presidente da OAB-MS, Bitto Pereira Gerson Oliveira

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A “guerra jurídica” contra o município em razão do aumento no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Campo Grande ainda não terminou.

Apesar de a liminar do juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa, que limita o aumento do imposto a 5,32%, ter sido confirmada pelo Tribunal de Justiça, a Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS) agravou a decisão, pedindo a concessão de pontos não atendidos pelo juiz de 1º grau.

A OAB-MS quer que a 1ª Câmara Cível suspenda a cobrança do IPTU 2026 nas modalidades parcelado e à vista, caso não sejam concedidos os descontos de 10% (para pagamento parcelado) e de 20% (para pagamento à vista), como ocorria nos anos anteriores.

No IPTU deste ano, o município eliminou os 20% de desconto para pagamento à vista e passou a oferecer 10% nessa modalidade. Quem paga parcelado, em princípio, não tem desconto.

O agravo deve ser julgado pela juíza em função especial (que ocupa cargo de desembargadora) Denise Dódero, preventa para o caso.

“Dessa forma, ao suprimir o desconto aplicável ao pagamento parcelado e permitir a imediata exigência do IPTU sob regime mais gravoso, a alteração legislativa viola a anterioridade nonagesimal, pois introduz majoração indireta do tributo em lapso inferior ao constitucionalmente tolerado”, argumenta a OAB no agravo, assinado por seu presidente, Bitto Pereira; pela vice-presidente, Maria do Carmo Taques; pelo secretário-geral, Luiz Renê Gonçalves do Amaral; pela secretária-adjunta, Letícia Arrais Miranda Guimarães; pelo diretor-tesoureiro, Fábio Nogueira Costa; pelo presidente da Comissão de Assuntos Tributários, Marcelo Barbosa Alves Vieira; e pelos membros da comissão Janaína Galeano Silva e Hugo Gagnin Conforte.

O agravo foi ajuizado na véspera do prazo final para pagamento do IPTU com desconto de 10% à vista. Nesta quinta-feira (12), os contribuintes que não tiveram aumento superior a 5,32% no valor final cobrado deverão pagar o imposto com o desconto à vista ou a primeira parcela.

O município terá de disponibilizar informações, como o valor venal do imóvel nos exercícios de 2025 e 2026, em canal de fácil compreensão para o contribuinte, para que ele possa fazer a comparação e verificar se o vencimento permanece em 12 de fevereiro, nos casos em que o aumento seja inferior à limitação imposta na decisão, ou se o reajuste foi superior a 5,32%, hipótese em que o vencimento deverá ocorrer em até 30 dias após a disponibilização do boleto para pagamento.

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