Cidades

contrabando

MS tem 152 mil usuários de cigarros eletrônicos, diz pesquisa

Em uma espécie de lobby pela legalização do consumo, estudo divulgado pela USP e bancado pela Philip Morris aponta perda fiscal de R$ 245 milhões por ano

Continue lendo...

Levantamento inédito feito pela Escola de Segurança Multidimensional (ESEM) da Universidade de São Paulo (USP) em parceria com o Instituto IPSOS, e divulgado nesta quarta-feira (22) revela que 152 mil pessos em Mato Grosso do Sul consomem cigarros eletrônicos regularmente. 

Além disso, a pesquisa, bancada pela Philip Morris Brasil, que é fabricante de cigarros eletrônicos, também aponta que outros  313 mil sul-mato-grossenses admitiram ter usado de forma ocasional cigarros eletrônicos e sachês de nicotina nos últimos 6 meses. Pelo fato de no Brasil o produto ser proibido, a Philip Morris só faz a produção em outros países.

Se este comércio fosse legalizado, aponta a pesqusia, somente em Mato Grosso do Sul poderiam ser arrecadados em torno de R$ 245 milhões por ano em impostos estaduais e federais.

O 1º Levantamento Nacional sobre a Demanda por Bens e Serviços Ilícitos detalha que o valor dos impostos estaduais e federais que deixam de ser arrecadados desses itens é majoritariamente atribuído aos cigarros eletrônicos, que respondem por R$ 242,63 milhões .

Os sachês de nicotina, por sua vez, representam R$ 1,729 milhão do montante não arrecadado em Mato Grosso do Sul, conforme esta pesquisa da USP. 

Além dos produtos de tabaco e nicotina, o levantamento também mapeia a demanda frequente, bem como a propensão dos consumidores ao uso de itens ilícitos nos segmentos de cigarros tradicionais, bebidas alcoólicas, combustíveis, eletrônicos e vestuário — evidenciando a abrangência e complexidade do mercado ilegal no país.

A pesquisa demonstra que, apesar de estarem proibidos ou sem regulação no país, esses produtos seguem em expansão. Nacionalmente, são 10 milhões de brasileiros que fazem uso de cigarros eletrônicos e sachês de nicotina frequentemente. Já os consumidores que afirmaram ter utilizado esses produtos nos últimos 6 meses somam 15,4 milhões de pessoas
 
O estudo mostra que a ausência de regulação desses produtos contribui diretamente para o crescimento do mercado ilegal, que movimenta, somente no estado do Mato Grosso do Sul, cerca de R$ 140 milhões por ano, sem qualquer recolhimento de tributos, com recursos que alimentam atividades criminosas. 

Nacionalmente, são R$ 7,81 bilhões por ano que podem estar financiando o crime organizado. Se regulados, estes produtos poderiam trazer R$ 244,4 milhões/ano para os cofres do Mato Grosso do Sul, R$ 1,48 bilhão/ano para a região Centro-Oeste e R$ 13,7 bilhões/ano para o Brasil. 

Para Leandro Piquet, coordenador da ESEM e da pesquisa, especialista em segurança pública e mercados ilícitos, e docente do Instituto de Relações Internacionais da USP, as redes criminosas têm encontrado no comércio ilegal uma fonte lucrativa e estratégica de financiamento.

 “O comércio ilícito de bens e serviços está sujeito a uma lógica econômica simples: se existe qualquer tipo de demanda, sempre haverá alguém, ou alguma organização, dedicada a atender essa demanda. O regime de proibição, em vez de eliminar os mercados de bens e serviços ilegais, acaba por transferi-los para a esfera do crime organizado, que se estrutura como agente econômico racional, em busca de lucro, controle territorial e corrupção sistêmica”.
 

Metodologia

O Levantamento Nacional sobre a demanda por Bens e Serviços Ilícitos, conduzido pela IPSOS Brasil para a Escola de Segurança Multidimensional da Universidade de São Paulo (ESEM/USP) é um estudo Quantitativo Nacional que dimensiona o grave problema do comércio ilegal no Brasil.

 Para garantir a validade e a abrangência dos resultados, a pesquisa utilizou uma amostra representativa de 3 mil pessoas adultas, assegurando uma margem de erro total de 1,8% para o conjunto da população brasileira em todas as regiões e classes sociais.

 A coleta de dados foi realizada por meio de uma estratégia híbrida, que combinou entrevistas online via painel e abordagens presenciais em domicílios, refletindo a proporção real da população por meio da aplicação de cotas demográficas baseadas em dados do IBGE. 
O Levantamento é patrocinado pelo programa PMI IMPACT, financiado pela Philip Morris Brasil. A iniciativa, criada pela PMI, apoia projetos de organizações públicas, privadas e acadêmicas voltados ao combate ao comércio ilegal.

Sobre a Escola de Segurança Multidimensional (ESEM)

A ESEM é um centro de formação profissional e pesquisa vinculado ao Instituto de Relações Internacionais da Universidade de São Paulo, dedicado a temas de segurança, defesa e justiça criminal.


 

decreto

Mesmo com decisão para recalcular IPTU, prefeitura altera apenas prazo para pagamento

Decreto publicado em edição extra do Diário Oficial dá dois dias a mais para contribuinte pagar a segunda parcela, mas mantém o prazo para pagamento à vista

10/02/2026 18h31

Decreto altera apenas data para pagamento, mantendo o valor do tributo

Decreto altera apenas data para pagamento, mantendo o valor do tributo Foto: Divulgação

Continue Lendo...

Em meio a uma batalha judicial sobre a cobrança do Importo Predial e Territorial Urbado (IPTU), a Prefeitura de Campo grande publicou decreto com a prorrogação do prazo de vencimento da segunda parcela do imposto, que terminaria nesta terça-feira (10). O Município não se manifestou, no entanto, sobre decisão que o obriga a recalcular o valor do tributo limitando o reajuste para 5,32%.

O decreto com a prorrogação do prazo de vencimento do IPTU parcelado foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Município.

A medida altera exclusivamente a data para pagamento da segunda parcela, cujo vencimento foi prorrogado por dois dias, passando do dia 10 para 12 de fevereiro. As demais parcelas seguem com a data de vencimento inicial previstas no carnê.

A exceção é a primeira parcela, que anteriormente já havia tido o pagamento prorrogado para até o dia 10 de dezembro de 2026.

Com relação ao pagamento do tributo à vista, com desconto de 10%, em parcela única, a data foi mantida para 12 de fevereiro.

Pela manhã, após a Câmara Municipal aprovar a manutençao do veto da prefeita Adriane Lopes (PP) ao projeto que suspendia o aumento da taxa do lixo, o secretário municipal de Governo e Relações Institucionais, Ulisses Rocha, chegou a comentar que o pagamento da parcela única seria suspenso, mas o decreto mantém a data de vencimento para quinta-feira.

Veja como ficou o novo calendário divulgado pela prefeitura:

À vista

  • Em parcela única - 12 de fevereiro de 2026

Parcelado

  • 1ª parcela - 10 de dezembro de 2026
  • 2ª parcela - 12 de fevereiro de 2026
  • 3ª parcela - 10 de março de 2026
  • 4ª parcela - 10 de abril de 2026
  • 5ª parcela - 11 de maio de 2026
  • 6ª parcela - 10 de junho de 2026
  • 7ª parcela - 10 de julho de 2026
  • 8ª parcela - 10 de agosto de 2026
  • 9ª parcela - 10 de setembro de 2026
  • 10ª parcela - 13 de outubro de 2026
  • 11ª parcela - 10 de novembro de 2026
  • 12ª parcela - 10 de dezembro de 2026

Derrota na Justiça

Conforme reportagem do Correio do Estado, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Dorival Renato Pavan, negou, nesta terça-feira, pedido feito pela Prefeitura de Campo Grande em processo de suspensão de liminar (PSL), ajuizado no dia anterior.

Com a decisão, a prefeitura terá de cumprir determinação da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que limita o reajuste do IPTU no exercício de 2026 a 5,32%, percentual que se refere à correção inflacionária, cujo índice é o IPCA-E.

A prefeitura terá 30 dias para cumprir a medida, tendo que recalcular o tributo para que o aumento limite-se ao percentual inflacionário.

A decisão que obriga o município a recalcular o valor do IPTU cobrado do cidadão tem origem em mandado de segurança ajuizado no mês passado pela Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), assinado pelo seu presidente, Bitto Pereira, e por outros integrantes de comissões e do conselho.

Após quatro anos

Garagem vende carro de promotora, trava transferência e é condenada pela Justiça

Carro pertencia a Mariana Sleiman Gomes, promotora de Justiça de Nioaque

10/02/2026 18h15

Foto: Divulgação

Continue Lendo...

Promotora de Justiça de Nioaque, Mariana Sleiman Gomes foi obrigada junto à garagem Pizino Motors, regularizar a transferência de um Peugeot 3008 Griffe, comprado por um terceiro, que há quase quatro anos, vive impasse para ter a documentação do veículo em seu nome. A decisão é da 8ª Vara Cível de Campo Grande e foi assinada pelo juiz Mauro Nering Karloh.

Além da obrigação de transferir o veículo, Mariana Sleiman e a concessionária foram condenados a ressarcir o comprador em R$ 264,86, valor referente a multas anteriores à compra do carro, que acabaram sendo pagas por ele.

O caso começou em janeiro de 2022, quando o comprador encontrou o anúncio do veículo no site ShopCar. O carro estava exposto na garagem localizada no bairro Itanhangá Park. 

Após test drive e negociação, o valor foi fechado em R$ 180 mil. O pagamento foi feito conforme contrato, com entrada no cartão de crédito e transferências bancárias, quitando o valor total em menos de uma semana. O comprador saiu da loja com o veículo, cópia do documento digital e seguro ativo.

Impasse

O problema começou quando chegou o momento de transferir o carro, após a garagem apresentar justificativas sucessivas para não entregar a autorização de transferência.Foi então que descobriu que o veículo não estava em nome do dono da loja, mas sim de Mariana Sleiman.

Inicialmente, ela chegou a concordar com a transferência e até enviou uma imagem do documento preenchido, contudo, semanas depois, voltou atrás, alegando que não havia recebido o pagamento integral da garagem que intermediou a venda.

Segundo ela, o veículo havia sido vendido de forma parcelada ao proprietário da loja, que não cumpriu o acordo financeiro. Mesmo assim, a Justiça entendeu que o comprador final agiu de boa-fé, pagou o valor integral, adquiriu o carro em uma loja regular e não poderia ser penalizado por um "conflito comercial" entre vendedor e intermediário, neste caso a concessionária.

Na sentença, o juiz destacou que o comprador tomou todas as cautelas esperadas, comprando o veículo em uma garagem ativa, firmou contrato formal, efetuou os pagamentos corretamente e recebeu o carro por tradição, prática comum no mercado.

O magistrado também ressaltou que eventuais prejuízos da promotora, deveriam ser cobrados da empresa que não cumpriu o acordo com ela e não do comprador final. “Não é razoável transferir ao comprador de boa-fé o risco de uma negociação mal conduzida entre os vendedores”, pontuou a decisão.

Deste modo, garagem e a antiga proprietária devem entregar até o fim deste mês a autorização de transferência do veículo. A decisão cabe recurso. O espaço segue aberto. 

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).