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Dia D

Mutirão: Veja onde se vacinar contra a gripe em Campo Grande

Campo Grande promove neste sábado (11) um mutirão de vacinação para tentar conter o aumento de casos de gripe e síndrome respiratória aguda grave

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Com o aumento das doenças respiratórias, divulgado pelo boletim semanal da Infogripe, a doença provocada pelo vírus sincicial respiratório (VCR) que causa a gripe, a Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), realiza um mutirão de vacinação, neste sábado (11), em um novo Dia D, em Campo Grande. 

O boletim divulgado nesta quinta-feira (09) aponta aumento de casos de gripe, causados pela Influenza (A), o que aumenta exponencialmente o número de internações, tantos de idosos quanto a crianças com idade abaixo de 2 anos. 

Além das crianças, os idosos também são público de risco do VSR, e a única maneira que evitar a evolução de um quadro grave é por meio da vacinação. A tendência de internação, conforme o boletim da Fiocruz, é de longo prazo, isto é, um paciente que costumeiramente ficaria internado por cinco dias agora fica em torno de quinze dias.

Descrição da imagem: um menino de camiseta branca no colo da mãe enquanto a enfermeira coloca um band aid redondo no braço dele após ter sido vacinado / Crédito da Foto: Gerson Oliveira

Diante deste cenário, Campo Grande irá realizar o Dia D da vacinação contra a gripe amanhã (11), em 12 locais. A primeira "picadinha" do Zé Gotinha será durante a cerimônia de abertura, às 8h, na UFS Jardim Marabá. 

“A vacina é crucial para prevenir a gripe, promovendo imunidade durante o período de maior prevalência viral, reduzindo casos graves, internações e mortalidades”, apontou a secretária Municipal de Saúde Rosana Leite.

Em decorrência do aumento de casos de gripe e superlotação de leitos de UTI neonatais, e idosos entubados na ala vermelha da Santa Casa, no dia 2 de maio, a Sesau seguindo recomendação do Ministério da Saúde, ampliou o público para todos acima de seis meses de idade.

Com isso, segundo dados da Sesau a procura pela vacina triplicou, a procura diária enquanto estava no público prioritário (bebês de seis meses e idosos a partir dos 60 anos), o número de pessoas que procuravam pela vacina de 80 a 100 passou para 300.

O diferencial da vacina oferecida pelo Sistema Único de Saúde (Sus), é a proteção para três cepas do vírus em conformidade com a nstrução Normativa nº 261, de 25 de outubro de 2023, da Anvisa:

  • A/Victoria/4897/2022 (H1N1)pdm09;
  • A/Thailand/8/2022 (H3N2);
  • B/Austria/1359417/2021 (linhagem B/Victoria)

Locais de vacinação

"Dia D"

  • Norte Sul Plaza – 10h às 18h
  • Pátio Central Shopping  – 9h às 16h
  • Bosque dos Ipês – 10h às 17h
  • Comper Ypê – 8h30 às 16h

Unidades: 7h30 às 17h

  • USF Caiçara
  • USF Moreninha
  • USF Cel. Antonino
  • USF 26 de Agosto
  • USF Marabá
  • USF Silvia Regina
  • USF Noroeste
  • USF Aero Rancho

 

Prevenção

  • Uso de máscara em hospitais, clínicas médicas ou postos de saúde;
  • Higienização das mãos;
  • Passar álcool em gel;
  • Evitar tocar os olhos, boca e nariz;
  • Evitar locais com aglomeração de pessoas com bebês menores de 6 meses;
  • Se estiver com sintomas gripais faça o uso da máscara;

 

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Campo grande

Auxílio-alimentação de servidor da saúde cai de R$ 600 para R$ 200 em 2 anos

Diferença seria um remanejamento do valor do auxílio-alimentação para o salário-base

21/09/2026 12h15

Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande, localizada na avenida Afonso Pena

Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande, localizada na avenida Afonso Pena GERSON OLIVEIRA

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Valor do auxílio-alimentação será alterado na Prefeitura Municipal de Campo Grande (PMCG).

A mudança vale para os servidores públicos municipais de cargo efetivo da Carreira dos Profissionais em Serviços de Saúde de Nível Superior – que inclui psicólogos, fisioterapeutas, assistentes sociais, entre outros.

Os valores cairão de R$ 600 para R$ 200, em forma escalonada:

  • R$ 600 – atualmente
  • R$ 400 – a partir de novembro de 2026
  • R$ 200 – a partir de novembro de 2027

Com isso, o valor cairá R$ 200 neste ano e mais R$ 200 no ano que vem.

O decreto foi publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) nesta segunda-feira (21) e assinado pela prefeita Adriane Lopes (PP) e pela secretária municipal de Administração e Inovação, Andrea Alves.

Confira o trecho redigido na íntegra:

Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande, localizada na avenida Afonso Pena

Vale ressaltar que, no ano passado, a Câmara Municipal de Campo Grande aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 1.005/25, que prevê acréscimo ao salário-base dos profissionais citados. O pagamento deve ocorrer em forma escalonada até 2028.

Com isso, o pagamento ocorrerá nos seguintes meses, até somar R$ 750:

  • R$ 150 em novembro de 2025;
  • R$ 200 em novembro de 2026;
  • R$ 200 em novembro de 2027;
  • R$ 200 em abril de 2028.

Portanto, o montante seria um remanejamento do valor do auxílio-alimentação para o salário-base.

NEGLIGÊNCIA HOSPITALAR

Justiça condena hospital a pagar R$ 15 mil por negligência em pós-operatório

Paciente ficou quase cinco horas deitada na própria urina por equipe de enfermagem não trocar sonda vesical que estava com vazamento

21/09/2026 12h00

Divulgação TJMS

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Após 12 anos de caso, Justiça condena hospital particular de Campo Grande por negligenciar pós-operatório de paciente e deve pagar indenização à vítima no valor de R$ 15 mil por danos morais. A sentença da 3ª Vara Cível da capital foi proferida na última quarta-feira e caso é de agosto de 2014.

Segundo os documentos da carta de sentença, a mulher realizou três procedimentos cirúrgicos estéticos no dia 13 de agosto de 2014 e no pós-operatório, quando levada para a sala de recuperação não teria recebido os devidos cuidados.

Conforme a descrição do caso pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, os procedimentos foram realizados com sucesso, e assim que transferida para o quarto, a paciente notou o início de um vazamento de urina e que devido a isso, sua cama estaria molhando cada vez mais.

Ao solicitar a troca da sonda vesical para a equipe de enfermagem, tanto a paciente, quanto sua família que a acompanhava ficaram sem respostas por horas e a situação permaneceu a mesma.

De acordo com a documentação, uma técnica constatou a falha no dreno e tentou realizar a troca, mas foi impedida pela falta de autorização da chefe de enfermagem responsável no setor.

A situação foi resolvida após cerca de quatro horas e meia, quando o líquido atingia a região do pescoço e mantinha um forte odor por todo o ambiente, sem que a paciente conseguisse se locomever devido ao porte das cirurgias.

Além disso, com a demora, a urina atingiu a malha cirúrgica utilizada no procedimento, que após as quatro horas e meia foi trocada de forma antecipada ao que deveria ocorrer em uma operação comum.

A paciente relatou passar por um procedimento doloroso no momento de troca da malha cirúrgica, pois foi necessário se locomover antes do período previsto, e mais do que seria necessário se apenas trocassem a sonda vesical imediatamente antes da cama ficar encharcada de urina.

Em defesa, o hospital relatou que não houve nenhuma falha no sistema operacional da equipe, pois o caso da paciente "não apresentava complexidade ou urgência que justificasse prioridade imediata sobre casos de maior risco", bem como que a presença de liquídos no período pós-operatório é normal.

Ainda foi defendido que a demora ocorreu por ser solictada no período noturno e envolveria custos e aprovações técnicas, considerado pelo hospital "completamente razoável".

A defesa também utilizou de prontuários médicos que não apresentavam registro de falha da equipe. Sem de ocorrência estranha ou inadequada que gerasse preocupação.

O hospital sustentou que a colocação da sonda seria responsabilidade do médico cirurgião e se houve alguma negligência teria partido do profissional.

Segundo a decisão do juiz, o relatório da cirurgia apresentado pelo médico aponta justamente que a negligência ocorreu por parte do hospital, uma vez que o procedimento ocorreu com sucesso, e após a entrada no período pós-operatório, a paciente teve complicações que deveriam ser amparadas pela equipe de enfermagem responsável.

O magistrado elencou o caso na sentença como falha assitencial, pois quando notado o vazamento é necessária intervenção imediata, para evitar complicações e sofrimentos desnecessários ao paciente.

E neste caso, seria evitado o sofrimento e constrangimento, além dos momentos dolorosos e preocupação de infecção devido ao contato com a urina.

A paciente registrou que a situação gerou sofrimento físico e psicológico diante da humilhação e angústia vivenciadas durante o período de internação e recuperação.

Em decisão foi destacado que não se trata de uma intercorrência comum de pós-operatório e que houve omissão da equipe, pois protocolos internos e classificação de risco não afastam o dever de prestar cuidados básicos e contínuos ao paciente.

Ao proferir a sentença, o juiz considerou o sentimento da vítima destacando que ela passou por "quadro de intenso constrangimento, dor e abalo psicológico", determinando assim a multa de 50 salários mínimos por danos morais, equivalente a cerca de R$ 15 mil.

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