Cidades

INVESTIGAÇÃO

Na mira do Ministério Público, Conselho Tutelar busca se isentar da responsabilidade no caso Sophia

Pai da menina procurou o órgão pelo menos três vezes para denunciar maus-tratos. Conselho também não compareceu ao UPA quando foi Sophia deu entrada na unidade já morta

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Diante das constantes denúncias de que o Conselho Tutelar Norte foi negligente com o atendimento oferecido à Sophia Ocampo, morta aos dois anos de idade, e ao seu pai, Jean Carlos Ocampo da Rosa, que compareceu três vezes no órgão para denunciar os maus-tratos sofridos pela filha, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MP/MS) protocolou um inquérito civil para apurar a responsabilidade da instituição na morte da menina. 

No processo, assinado pelo promotor de Justiça Paulo Henrique Camargo Iunes, estão reunidos documentos que mostram os procedimentos tomados pelo Conselho quando Jean denunciou Stephanie de Jesus da Silva por maus-tratos. A mulher está presa preventivamente acusada de participação na morte da menina. 

Em um dos relatórios, o Conselho afirma que foi chamado para ir à Unidade de Pronto Atendimento do Coronel Antonino, no dia 26 de janeiro, local em que Sophia já chegou sem vida. Mas, de acordo com o documento, o conselheiro que atendeu ao telefone da polícia afirmou que a instituição não poderia intervir neste caso porque a criança já estava morta.

Contudo, muito antes dos serviços do Conselho serem solicitados pelos policiais que atenderam ao caso no UPA, o órgão já havia sido notificado sobre as condições em que a vítima vivia, com mais duas crianças, uma de 04 anos, enteado de Stephanie e uma de oito meses, fruto de seu relacionamento com Christian Leitheim, padrasto de Sophia e um dos acusados por sua morte. 

A primeira visita feita por conselheiros na casa onde a criança vivia foi em 22 de março de 2022, quando foram atendidos por Stephanie, na casa em que vivia com a filha. De acordo com o parecer do conselheiro, o caso seria encaminhado para que tomassem "as medidas que entendessem necessárias". 

Ainda no mesmo relatório, que apresenta apenas as alegações de Stephanie sobre as acusações e as únicas impressões do conselheiro registradas são sobre a desordem do local e que a carteira de vacinação da menina estava atrasada. 

Em contrapartida, fica registrado que Stephanie acusa sua mãe, afirmando que ela teria feito a denúncia por não aceitar seu relacionamento com Christian, mas que Sophia era bem alimentada e não sofria qualquer tipo de violência. 

Além disso, o profissional afirma que não viu qualquer marca aparente no corpo da menina que poderia indicar agressões e a menina não expressou qualquer queixa "por ter pouca idade". 

Conforme os documentos juntados para a abertura do inquérito, Stephanie só compareceu ao Conselho Tutelar apenas em maio do mesmo ano, dia em que afirmou ter atualizado a carteira de vacinação da menina, mas, coincidentemente, esqueceu de levá-la para comprovar que a imunização da criança estava em dia. 

O mesmo relatório aponta que a mãe de Sophia afirmou que a menina estava bem, apenas se recuperando de uma gripe, incluindo que a vítima estava indo à escola e se alimentando regularmente. 

Stephanie apenas foi orientada a deixar a carteira de vacinação atualizada e zelar pela integridade física de sua filha, mas, em momento nenhum, apresentou provas de que a Sophia estava vivendo bem sob sua guarda. 

Outras duas vezes, o Conselho tentou realizar mais duas visitas à casa onde a menina vivia com a mãe e o padrasto, mas ninguém foi encontrado e os vizinhos não sabiam informar onde os moradores estavam. 

Após todas as denúncias, o Conselho Tutelar não realizou qualquer outro procedimento para verificar se as condições de vida da menina haviam melhorado ou se Stephanie estava mantendo a integridade física e psicológica de sua filha, conforme foi orientada na visita anterior ao Conselho. 

A investigação segue na 46º Promotoria de Justiça e os envolvidos, incluindo o pai de Sophia, Jean Carlos Ocampo, será intimado para depor no Ministério Público Estadual.

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Justiça

Juiz flagrado bebendo vinho e fumando em audiência diz que 'STJ, STF e Moraes são corruptos'

Há 36 anos na carreira, Salles diz ter "conhecimento de causa" sobre as acusações

11/08/2026 23h00

Foto: Divulgação / STF

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Alvo de investigação da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais por fumar e entornar uma garrafa de vinho durante uma audiência virtual, o juiz Milton Lívio Lemos Salles gravou um vídeo nesta terça-feira, 11, em que acusa a Corte mineira de "difamação" e afirma que o Tribunal estadual, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Alexandre de Moraes "são todos corruptos". Há 36 anos na carreira, Salles diz ter "conhecimento de causa" sobre as acusações.

Foi solicitado manifestação dos três tribunais citados e do ministro Alexandre de Moraes sobre as acusações de Milton Lívio Lemos Salles. O espaço está aberto para manifestação.

Nesta terça-feira, 11, o corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Raimundo Messias Júnior, determinou o afastamento imediato de Milton Lívio após a publicação do vídeo em que faz acusações. A decisão antecipou a reunião do Órgão Especial do Tribunal, que estava prevista para esta quarta-feira, 12, para definir as medidas a serem tomadas diante do episódio do vinho e do cigarro.

"Olha, estou cansado, muito cansado. Estou no vinho, tomando meu café e curtindo minha mulher. Sei de muita coisa desse tribunal", alega o juiz no vídeo de 14 segundos publicado nas redes sociais, referindo-se ao Tribunal de Minas.

"Sei de corrupção do Nelson Missias, do Gilson Lemos, do Luiz Carlos, do Vicente, da compra de mais de 170 Corolas híbridos. Vocês me dão vergonha. Sabe por quê? O tribunal não existe", afirmou, citando nomes de colegas do Tribunal de Minas.

Vicente de Oliveira Silva é o atual presidente do TJ de Minas. Gilson Lemos é ex-presidente do tribunal. Luiz Carlos Corrêa Júnior foi corregedor-geral; Nelson Missias também foi presidente da Corte mineira.

"Hoje só existe computador e os prédios vazios, custando luz, energia e funcionários. Eu tenho coragem de bater no peito. Meu nome é Milton Lívio Lemos Salles, filho do Tibagy Salles (ex-desembargador do TJ de Minas)", seguiu.

Ao final de sua manifestação, ele fez um desafio: "E se alguém quiser bater de frente comigo, em alguma TV, no Jornal Nacional, o que é que seja, eu estou à disposição. Muito obrigado".

Saúde

Sarampo: entenda sintomas, riscos e quando se vacinar

Manchas vermelhas no rosto e atrás das orelhas são os principais sintomas

11/08/2026 22h00

OMS

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Em junho deste ano, o Ministério da Saúde emitiu um alerta sobre o risco iminente de reintrodução e de disseminação do sarampo no Brasil em razão do fluxo intenso de viajantes para a Copa do Mundo 2026.

A nota técnica citava um cenário de alta transmissibilidade da doença nas Américas.

“Há um risco iminente de reintrodução do sarampo no Brasil após o retorno desses viajantes ou da chegada de estrangeiros, porventura infectados.”

No mesmo mês, a pasta recomendou a aplicação da chamada dose zero da vacina tríplice viral em crianças de 6 meses a 11 meses. O objetivo era reforçar a proteção contra o sarampo na faixa etária considerada mais suscetível à infecção e a formas graves.

À época, a zona norte de São Paulo registrava três casos da doença em crianças menores de 2 anos. Atualmente, a Secretaria de Saúde de São Paulo já confirma pelo menos 23 casos em 2026.

A doença

O sarampo é uma doença infecciosa altamente contagiosa que já figurou como uma das principais causas de mortalidade infantil em todo o mundo.

Apesar dos avanços significativos no controle e na prevenção por meio da vacinação, o sarampo ainda representa um desafio para a saúde pública, sobretudo em regiões com baixas taxas de imunização.

Transmissão e prevenção

Caracterizado por sintomas que podem ser confundidos com os de outras doenças virais, o sarampo exige atenção e conhecimento para ser identificado e tratado adequadamente.

A transmissão do vírus acontece de pessoa a pessoa, por via aérea, ao tossir, espirrar, falar ou respirar. Uma única pessoa infectada pode transmitir a doença para 90% das pessoas próximas que não estejam imunes.

A transmissão pode ocorrer entre seis dias antes e quatro dias após o aparecimento das conhecidas manchas vermelhas pelo corpo.

Sinais e sintomas

Os principais sinais e sintomas do sarampo são manchas vermelhas (exantema) e febre alta (acima de 38,5 graus), acompanhados de um ou mais dos seguintes sintomas:

  • tosse seca;
  • irritação nos olhos (conjuntivite);
  • mal-estar intenso.

Entre três a cinco dias, é comum aparecer manchas vermelhas no rosto e atrás das orelhas que, em seguida, se espalham pelo restante do corpo.

A febre persistente é considerada sinal de alerta e pode indicar gravidade, sobretudo em crianças menores de 5 anos.

Complicações

O sarampo é considerado uma doença grave, que pode deixar sequelas por toda a vida ou, até mesmo, causar a morte.

Algumas complicações associadas ao sarampo incluem:

  • pneumonia (infecção no pulmão): cerca de 1 em cada 20 crianças com sarampo pode desenvolver pneumonia, causa mais comum de morte por sarampo em crianças pequenas;
  • otite média aguda (infecção no ouvido): ocorre em cerca de 1 em cada 10 crianças com sarampo e pode resultar em perda auditiva permanente;
  • encefalite aguda (inflamação no cérebro): entre 1 e 4 de cada mil crianças podem desenvolver essa complicação e 10% podem morrer em decorrência do quadro;
  • morte: entre 1 e 3 de cada mil crianças infectadas pelo sarampo podem morrer em decorrência de complicações da doença.

Diagnóstico

O diagnóstico do sarampo pode ser feito de forma clínica, com base em sinais e sintomas apresentados pelo paciente, mas o diagnóstico considerado ideal é o laboratorial, por meio de amostra de sangue e também por meio de amostras de secreção de orofaringe, nasofaringe e urina.

Tratamento

Não existe tratamento específico para o sarampo. Os medicamentos utilizados têm como objetivo reduzir o desconforto causado pelos sintomas.

A orientação é não fazer uso de nenhum medicamento sem antes passar pelo médico e procurar o serviço de saúde mais próximo caso apresente sintomas.

O uso de antibióticos é contraindicado, exceto se houver indicação médica pela ocorrência de infecções secundárias. Para os casos sem complicação, devem-se manter a hidratação e o suporte nutricional e diminuir a hipertermia (elevação da temperatura corporal).

Muitas crianças necessitam de quatro a oito semanas para recuperar o estado nutricional.

Vacinação

O sarampo é uma doença prevenível por meio da vacinação. Os critérios para indicação da dose levam em conta características clínicas, idade, ter adoecido por sarampo durante a vida e a ocorrência de surtos, além de outros aspectos epidemiológicos.

A vacinação contra o sarampo está disponível em apresentações diferentes, sendo que todas previnem a doença.

Cabe ao profissional de saúde aplicar a dose adequada para cada pessoa, de acordo com a idade ou situação epidemiológica.

Tipos de vacinas

  • dupla viral: protege do vírus do sarampo e da rubéola. Pode ser utilizada para o bloqueio vacinal em situação de surto.
  • tríplice viral: protege do vírus do sarampo, da caxumba e da rubéola.
  • tetra viral: protege do vírus do sarampo, da caxumba, da rubéola e da varicela (catapora).

Na rotina dos serviços de saúde, todas as pessoas de 12 meses a 59 anos têm indicação para serem vacinadas contra o sarampo.

Adolescentes e adultos não vacinados ou com esquema incompleto contra o sarampo devem iniciar ou completar o esquema vacinal de acordo com a situação encontrada, respeitando as indicações do Calendário Nacional de Vacinação.

Nos postos de saúde, há duas vacinas disponíveis para proteção contra o sarampo: a tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola) e a tetraviral (sarampo, caxumba, rubéola e varicela).

A depender da situação epidemiológica de cada localidade, há necessidade de estabelecer outras estratégias – além das doses de rotina, a vacina contra o sarampo pode ser indicada para crianças de 6 meses a menores de 1 ano, em localidades com o surto da doença, por exemplo.

Esquema vacinal

A Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm) considera protegido todo indivíduo que tomou duas doses contra o sarampo na vida, com intervalo mínimo de um mês, aplicadas a partir dos 12 meses de idade.

Em situação de risco para o sarampo — surtos ou exposição domiciliar, por exemplo – a primeira dose pode ser aplicada a partir dos 6 meses.

A dose não deve ser considerada como dose válida para o cumprimento do esquema de rotina: continuam sendo necessárias duas doses a partir dos 12 meses, com intervalo mínimo de 1 mês.

12 meses: primeira dose da vacina tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola)

15 meses: segunda dose, por meio da vacina tetraviral (sarampo, caxumba, rubéola e varicela).

5 anos a 29 anos: duas doses da vacina, com intervalo mínimo de 30 dias entre elas, caso não tenham sido vacinados no período recomendado.

30 anos a 59 anos: se não tiver comprovação de vacinação prévia deve receber uma dose da vacina.

A vacina tríplice viral é contraindicada durante a gestação. Gestantes não vacinadas ou com esquema incompleto devem receber a vacina durante o puerpério.

Em casos de surto de sarampo, pode ser considerada a aplicação de uma terceira dose em pessoas com esquema completo.

Indivíduos com história pregressa de sarampo são considerados imunizados contra a doença, mas é preciso certeza do diagnóstico. Na dúvida, a recomendação é a vacinação.

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