Cidades

COBERTURA

Nova lei estadual inclui recém-nascidos nos planos de saúde dos pais

A medida foi sancionada para que o bebê não perca a cobertura médica após 30 dias de nascimento

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Foi sancionada na última quinta-feira (24) a Lei Estadual nº 5.980, que visa garantir que recém-nascidos sejam incluídos nos planos de saúde dos pais, e tenham cobertura médica mesmo após 30 dias do seu nascimento.

 

As operadoras de planos de saúde devem comunicar por escrito aos titulares do plano, sobre a necessidade de inscrição do recém-nascido, assim que tomarem conhecimento do nascimento do filho de um dos contratantes ou da adoção, com isenção de carência. 

 

A lei pretende resolver um impasse, em que os recém-nascidos que estavam em tratamento hospitalar devido a complicações no parto, tinham cobertura pelo plano apenas por 30 dias após o nascimento, e depois perdia a cobertura por não estar como dependente. 

 

A norma, de autoria do deputado Evander Vendramini (PP), teve um veto no 2º artigo, que previa a solicitação do consumidor, independente do tempo, para a inscrição do neonato como dependente. O governador defendeu o veto, afirmando que “o Estado detém competência concorrente para legislar sobre o consumo e responsabilidade por dano ao consumidor, bem como sobre a proteção e a defesa da saúde, sendo-lhe reservada a competência suplementar para editar normas específicas ou plenas”.

 

Quem descumprir a nova lei poderá receber penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, podendo receber cobrança de multa, que será revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC). 

carência

Justiça suspende cobranças do Fies a médico residente de Campo Grande

Homem teve 83% do curso de Medicina financiado pelo Fies e iniciou residência médica no Hospital Regional, tendo concedida a extensão do prazo de carência

15/04/2026 18h30

Homem terá carência do Fies durante período de residência médica no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul

Homem terá carência do Fies durante período de residência médica no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul Divulgação

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Um médico conseguiu na Justiça o direito à prorrogação do prazo de carência do contrato do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante o período da residência em Clínica Médica. A decisão é do juiz federal Rodrigo Vaslin Diniz, da 1ª Vara Federal de Campo Grande.

O magistrado determinou ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a suspensão da cobrança das parcelas enquanto durar a especialização.

Conforme a Justiça Federal, o homem se formou Medicina em 2022, tendo cerca de 83% do curso financiado pelo Fies, e ingressou em programa de residência médica no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul (HRMS).

Apesar de atender aos requisitos legais, ele relatou dificuldades técnicas para efetivar o pedido administrativo de extensão da carência, e recorreu ao Judiciário. 

Ao analisar o mérito, o juiz federal ressaltou que a legislação assegura a extensão da carência do Fies aos graduados em Medicina que ingressam em programas de residência médica nas especialidades consideradas prioritárias pelo Ministério da Saúde.

“Verifica-se que a parte autora preenche os requisitos instituídos pela Lei nº 10.260/2001, visto que está inscrita no Programa SisFies, possui graduação em Medicina e ingressou em programa de residência médica em especialidade prioritária”, afirmou o magistrado. 

A sentença também afastou a tese de que o benefício só poderia ser concedido a contratos em fase de carência.

Para o juiz federal, não há base legal para impedir a concessão do direito quando o financiamento está em fase de amortização. 

Além disso, o magistrado destacou o caráter social do Fies e a finalidade pública da norma, que busca incentivar a formação de médicos em áreas estratégicas para o Sistema Único de Saúde (SUS). 

“Trata-se de benefício vigente no sistema jurídico, instituído em favor de estudantes de Medicina que, ao ingressarem em programa de residência médica classificado como prioritário, fazem jus à dilação do período de carência para amortização do financiamento estudantil”, concluiu. 

Assim, a Justiça Federal julgou o pedido procedente e reconheceu o direito à suspensão das cobranças do contrato Fies durante todo o período da residência em Clínica Médica, prorrogando o prazo de carência.

 

Fogo controlado

Ar-condicionado pega fogo e causa incêndio em bloco da UFMS

Incidente ocorreu por volta das 16h50, em uma sala localizada na saída para a Avenida Costa e Silva

15/04/2026 17h55

Foto: Reprodução / Corpo de Bombeiros

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Um princípio de incêndio atingiu o Complexo Multiuso 2 da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul na tarde desta terça-feira (15), em Campo Grande. O fogo, que teria começado em um aparelho de ar-condicionado em uma das salas do bloco, foi controlado rapidamente por equipes da instituição e pelo Corpo de Bombeiros, sem registro de feridos.

De acordo com informações apuradas, o incidente ocorreu por volta das 16h50, em uma sala localizada na saída para a Avenida Costa e Silva. A situação gerou tumulto momentâneo, com alunos deixando o local às pressas assim que perceberam a fumaça.

A equipe da Prefeitura Universitária da UFMS iniciou o controle das chamas ainda nos primeiros minutos, enquanto o Corpo de Bombeiros foi acionado conforme o Plano de Contingência da instituição. A rápida atuação evitou que o fogo se espalhasse para outras áreas do prédio, destacou a universidade.

Foto: Reprodução 

“Foi um instante de tumulto, os alunos saíram rapidamente da sala, e foi muito bom que o fogo foi controlado rapidamente pelo Corpo de Bombeiros”, relatou um estudante de psicologia, que preferiu não se identificar.

As causas do incêndio ainda devem ser apuradas. A universidade não informou, até o fechamento desta matéria, se haverá interdição do espaço ou suspensão das atividades no bloco afetado. 

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