As novas regras para o exame prático de direção veicular para a expedição da carteira nacional de habilitação (CNH) começam a valer nesta segunda-feira (26) em Mato Grosso do Sul. Entre as principais mudanças, estão a extinção da etapa de baliza e o aumento no número de pontos que o candidato pode perder.
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), as novas regras são válidas para o exame prático de direção veicular aplicado aos candidatos à Permissão para Dirigir (PPD) e à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), incluindo o programa CNH do Brasil.
Portaria com as alterações foi publicada no último dia 20 de janeiro, no Diário Oficial do Estado, mas com vigência a partir de amanhã.
Conforme reportagem do Correio do Estado, entre as principais mudanças destaca-se o aumento do limite de pontos que podem ser perdidos durante o exame prático.
Até então, o candidato poderia perder até três pontos, com faltas classificadas como leves (1 ponto), médias (2 pontos) e graves (3 pontos).
Na nova regra, o candidato pode perder até 10 pontos, com classificação dos erros alinhada às infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), da seguinte forma: infração leve (1 ponto), média (2 pontos), grave (4 pontos) e gravíssima (6 pontos).
Outra alteração significativa é a dispensa da etapa de baliza no exame prático, que passa a ser realizada exclusivamente em percurso, sob acompanhamento do examinador de trânsito do Detran.
Nos veículos utilizados no exame, permanece a necessidade de comando duplo. Já para a realização do exame em veículos particulares, ainda estão sendo definidos critérios específicos de segurança, que deverão ser observados tanto pelo candidato quanto pelo examinador.
O exame prático para veículos de quatro rodas continuará sendo realizado nos locais que atualmente já são utilizados para os percursos de avaliação da respectiva categoria. Nos municípios onde há mais de um bairro autorizado, a definição será feita por sorteio.
O tempo mínimo de duração do exame de percurso será de 10 minutos, durante os quais o candidato
deverá executar, no mínimo, as seguintes manobras e operações:
- Seis conversões à esquerda;
- Seis conversões à direita;
- Três estacionamentos laterais;
- Percurso em linha reta de, no mínimo, um, quilômetro, destinado à avaliação da mudança de marchas e
- do desenvolvimento do veículo, observada a velocidade regulamentada da via;
- Dois retornos, inclusive em canteiro central, quando as condições da via permitirem.
Como já ocorre, o resultado do exame prático de direção veicular será expresso por meio de pontuação variável, iniciando o candidato com nota zero, à qual serão acrescidos pontos conforme as infrações de trânsito cometidas durante a prova.
Será considerado aprovado no exame prático de direção veicular o candidato cuja nota final não seja superior
a 10 pontos.
No caso do exame de motos, será desconsiderado da avaliação o obstáculo “prancha”. O candidato continua tendo que realizar as manobras sem invadir as linhas demarcatórias, sem colidir ou encostar nos cones, sem
colocar os pés no chão e sem desequilíbrios que incorram em quedas do condutor e veículo.
As alterações atendem resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que dispõe sobre a edição do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, com o objetivo de padronizar os procedimentos em todo o território nacional.
No entanto, até a publicação desse manual, cada Departamento Estadual de Trânsito (Detran) permanece responsável pela definição de suas próprias normas.



