Cidades

PROVA PRÁTICA

Sem baliza, novas regras para exame da CNH começam a valer nesta segunda-feira

Principais mudanças são a extinção da etapa de baliza e aumento do limite de pontos que pode ser perdido pelo candidato

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As novas regras para o exame prático de direção veicular para a expedição da carteira nacional de habilitação (CNH) começam a valer nesta segunda-feira (26) em Mato Grosso do Sul. Entre as principais mudanças, estão a extinção da etapa de baliza e o aumento no número de pontos que o candidato pode perder.

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), as novas regras são válidas para o exame prático de direção veicular aplicado aos candidatos à Permissão para Dirigir (PPD) e à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), incluindo o programa CNH do Brasil.

Portaria com as alterações foi publicada no último dia 20 de janeiro, no Diário Oficial do Estado, mas com vigência a partir de amanhã.

Conforme reportagem do Correio do Estado, entre as principais mudanças destaca-se o aumento do limite de pontos que podem ser perdidos durante o exame prático.

Até então, o candidato poderia perder até três pontos, com faltas classificadas como leves (1 ponto), médias (2 pontos) e graves (3 pontos).

Na nova regra, o candidato pode perder até 10 pontos, com classificação dos erros alinhada às infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), da seguinte forma: infração leve (1 ponto), média (2 pontos), grave (4 pontos) e gravíssima (6 pontos).

Outra alteração significativa é a dispensa da etapa de baliza no exame prático, que passa a ser realizada exclusivamente em percurso, sob acompanhamento do examinador de trânsito do Detran.

Nos veículos utilizados no exame, permanece a necessidade de comando duplo. Já para a realização do exame em veículos particulares, ainda estão sendo definidos critérios específicos de segurança, que deverão ser observados tanto pelo candidato quanto pelo examinador.

O exame prático para veículos de quatro rodas continuará sendo realizado nos locais que atualmente já são utilizados para os percursos de avaliação da respectiva categoria. Nos municípios onde há mais de um bairro autorizado, a definição será feita por sorteio.

O tempo mínimo de duração do exame de percurso será de 10 minutos, durante os quais o candidato
deverá executar, no mínimo, as seguintes manobras e operações:

  • Seis conversões à esquerda;
  • Seis conversões à direita;
  • Três estacionamentos laterais;
  • Percurso em linha reta de, no mínimo, um, quilômetro, destinado à avaliação da mudança de marchas e
  • do desenvolvimento do veículo, observada a velocidade regulamentada da via;
  • Dois retornos, inclusive em canteiro central, quando as condições da via permitirem.

Como já ocorre, o resultado do exame prático de direção veicular será expresso por meio de pontuação variável, iniciando o candidato com nota zero, à qual serão acrescidos pontos conforme as infrações de trânsito cometidas durante a prova.

Será considerado aprovado no exame prático de direção veicular o candidato cuja nota final não seja superior
a 10 pontos.

No caso do exame de motos, será desconsiderado da avaliação o obstáculo “prancha”. O candidato continua tendo que realizar as manobras sem invadir as linhas demarcatórias, sem colidir ou encostar nos cones, sem
colocar os pés no chão e sem desequilíbrios que incorram em quedas do condutor e veículo.

As alterações atendem resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que dispõe sobre a edição do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, com o objetivo de padronizar os procedimentos em todo o território nacional.

No entanto, até a publicação desse manual, cada Departamento Estadual de Trânsito (Detran) permanece responsável pela definição de suas próprias normas.

MUNDO

ECA digital e julgamento nos Estados Unidos contribuem para internet mais segura

Condenação obriga Meta a pagar cerca de US$ 375 milhões como pena à coletividade, enquanto outra decisão aponta que plataformas foram projetadas para viciar seus usuários e causar malefícios

29/03/2026 19h00

Para especialistas, decisões na justiça estadunidense podem ter repercussão global e vêm ao encontro do lançamento do ECA Digital

Para especialistas, decisões na justiça estadunidense podem ter repercussão global e vêm ao encontro do lançamento do ECA Digital Ilustração/Reprodução/Internet

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Ações que ocorreram neste mês de março de 2026 podem ter contribuído para mudar a história da Internet, com intuito de torná-la um ambiente mais apropriado e seguro, especialmente para menores de idade, sem ferir a tão proclamada “liberdade de expressão”, 

No último dia 24, um júri em Santa Fe, capital do Novo México, no sudeste dos Estados Unidos, entendeu que a Meta, dona do Facebook, Instagram e WhatsApp, deve ser responsabilizada por não adotar medidas para que crianças e adolescentes não sejam expostos a conteúdos inapropriados em suas redes sociais, inclusive de abuso sexual por adultos. 

A condenação obrigará a Meta a pagar aproximadamente US$ 375 milhões como pena à coletividade.

Um dia depois, a cerca de 1,3 mil quilômetros de Santa Fe, um outro júri em Los Angeles, na Califórnia, decidiu que plataformas da Meta e do Google (YouTube) foram projetadas para viciar seus usuários e causar malefícios.  

Para o júri, mecanismos que disparam “gatilhos emocionais” – como a rolagem infinita, notificações constantes, reprodução instantânea de vídeos, recompensas intermitentes como as “curtidas” – tiveram o condão de fazer com que uma jovem de cerca de 20 anos, identificada apenas como Kaley, sofresse de depressão na adolescência, com pensamentos suicidas, e desenvolvesse uma preocupação obsessiva com sua aparência física.

Esse comportamento é chamado de Transtorno Dismórfico Corporal (TDC).

Condenadas, as duas big techs do Vale do Silício, também na Califórnia, terão de pagar um total de US$ 6 milhões em indenização à Kaley.

Repercussão

Para especialistas brasileiros ouvidos pela Agência Brasil, as decisões na justiça estadunidense podem ter repercussão global e vêm ao encontro do lançamento do ECA Digital (Lei 15.211/2025), que entrou em vigor no último dia 17 e foi regulamentado no dia seguinte pelo Decreto 12.880, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

“Os casos nos Estados Unidos e o ECA Digital têm uma convergência muito grande em relação a esse olhar sobre a saúde dos usuários [da internet] crianças e adolescentes”, reconhece Maria Góes de Mello, coordenadora do programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, que enxerga na lei brasileira e nas recentes decisões dos EUA “ferramentas poderosas” para evitar e combater vícios nas redes sociais.

Padrões obscuros, design manipulativo 

O diretor de segurança e prevenção de riscos no ambiente digital do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ricardo Horta, aponta que há mecanismos nas redes sociais, jogos eletrônicos e plataformas de apostas desenhados para manter o usuário o maior tempo possível nos aplicativos.

“É como se colocasse um produto no mercado que em vez de ter em vista a segurança e bem-estar do usuário, tem como objetivo primordial maximizar o tempo de uso, para mantê-los mais tempo na tela. Algo análogo a outros produtos que causam dependência e que estão no mercado”, compara.

A literatura especializada descreve que esses mecanismos foram criados de propósito, pois têm design "manipulativo”, e os algoritmos que aprendem interesses, gostos e o comportamento dos usuários seguem padrões "obscuros” – alheios a quem está mexendo na tela do celular ou do computador, e desconhecidos pelas instituições de proteção a crianças, adolescentes e consumidores em geral.

O dano às pessoas diante das telas representa lucro das plataformas na “economia da atenção”, como lembra Georgia Cruz, professora de Sistemas e Mídias Digitais da Universidade Federal do Ceará e atuante no Laboratório de Pesquisa da Relação Infância, Juventude e Mídia (LabGrim - UFC).

“As empresas têm lucrado cada vez mais com essas atividades econômicas em detrimento da qualidade de vida dos usuários, que acabam tendo que lidar com todos os impactos emocionais, sociais, de comportamento, e também de comunicação”, aponta a especialista.

Sem imunidade

Para Ricardo Horta, os dois julgamentos nos EUA quebram paradigmas: “Pela primeira vez, fica evidenciado que esses mecanismos existem e que eles têm impacto na saúde e no bem-estar do consumidor.”

Essa compreensão quebra a imunidade alegada pelas empresas de tecnologia em processos judiciais sobre conteúdos inapropriados veiculados nas redes sociais.

Na justiça norte-americana, as big techs costumam citar a Seção nº 230 da lei The Communications Decency Act (CDA), de 1996, cláusula que impede a condenação em processos civis contra material postado por terceiros.

As duas recentes decisões fogem do âmbito da Seção nº 230. Na avaliação de Paulo Rená da Silva Santarém, pesquisador do Instituto de Referência em Internet e Sociedade (Iris), “a grande mudança que fica marcada é o direcionamento. A alteração de perspectiva: do conteúdo [postado] para como as redes sociais funcionam.”

Para ele, os julgamentos nos Estados Unidos terão efeitos em outros países.

“Com certeza a gente tem um potencial aí de repercussão dessas decisões em outras jurisdições.”

O advogado Marcos Bruno, sócio de um escritório especializado em direito digital (Opice Blum Advogados), concorda com os dois especialistas.

As decisões nos EUA, avalia, reforçam o debate global sobre até que ponto o desenho dessas plataformas pode contribuir para padrões de uso excessivo entre jovens.

"É um debate não sobre a tecnologia, mas como ela é concebida para manter a atenção, especialmente no caso de crianças."

Plataformas proativas

No Brasil, o Artigo nº 19 do Marco Civil da Internet, de 2014, tinha efeito semelhante à Seção 230 da lei norte-americana até o Supremo Tribunal Federal decidir no ano passado que as plataformas que operam redes sociais devem ser responsabilizadas diretamente pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.

A determinação do STF e o ECA Digital estabelecem obrigações para que as redes sociais ajam antecipadamente, façam mediações e evitem a circulação de conteúdos inadequados.

No caso do ECA Digital, a professora Mylena Devezas Souza, do departamento da Administração da Universidade Federal Fluminense (UFF), de Macaé (RJ), acredita que a lei “impõe às plataformas o dever de prevenir e mitigar riscos relacionados ao acesso de crianças [e adolescentes] a conteúdos inadequados, e determina que os serviços digitais sejam estruturados de modo a oferecer experiências adequadas à idade do usuário.”

“As plataformas devem disponibilizar configurações e ferramentas acessíveis que viabilizem e apoiem a supervisão parental, permitindo aos responsáveis maior controle sobre o tempo de uso e os conteúdos acessados, inclusive com a possibilidade de limitar ou restringir o uso das redes sociais”, estabelece o novo ECA Digital.

Pais capturados

O jornalista Wladimir Gramacho, professor da Faculdade de Comunicação da Universidade de Brasília (FAC-UnB), assinala que os pais devem acompanhar a exposição dos filhos às redes sociais. 

“No passado tinha lá o canal [de TV] que pode, a hora que pode, a hora de desligar a televisão, etc. Só que agora, no lugar da televisão, a tela oferece muito mais conteúdo. A presença do adulto é ainda mais importante do que era no passado. A situação grave que a gente tem hoje é que esses adultos também estão capturados”, alerta o especialista.

Conforme o ECA Digital, a segurança das crianças e adolescentes diante de celulares e computadores é uma responsabilidade compartilhada entre Estado, empresas e família. Assim, os pais devem sempre supervisionar a experiência online dos filhos.

Pai e mãe têm obrigação de assegurar que seus filhos sempre acessem as plataformas com filtro dos mecanismos de verificação de idade, para impedir acesso a conteúdos impróprios, apostas e pornografia.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANDP) destaca que, segundo o ECA Digital,  “qualquer pessoa que presencie violação de direitos pode e deve denunciar pelos canais de denúncia que as empresas [donas das plataformas] deverão disponibilizar.”

 

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Privatização

Governo condiciona concessão da hidrovia do Paraguai à proibição de dragagem no Pantanal

Para o Ibama, apenas a dragagem de manutenção estaria permitida na região

29/03/2026 18h30

Concessão da PPP está condicionada à dragagem somente de manutenção no Rio Paraguai

Concessão da PPP está condicionada à dragagem somente de manutenção no Rio Paraguai Álvaro Rezende/Divulgação

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A concessão da hidrovia do Rio Paraguai voltou a ser tema de discussão no último dia da 15ª Reunião da Conferência das Partes da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres (COP15) neste domingo (29). 

Para o presidente do Ibama, Rodrigo Antonio de Agostinho Mendonça, a superintendência do órgão vem atuando na região, mas com o foco de proteger espécies que podem ser impactadas com as iniciativas.

“Nós temos um plano de ação da incidência da mineração em Corumbá-Ladário. Temos a superintendência do Ibama atuando na região. A Trama Norte já possui licença, a Trama Sul ainda não. A região já é duramente afetada. Na proteção dos peixes, pintado e o Dourado, temos como base o período de defeso, com equipes atuando sobre isso”, afirmou Rodrigo. 

Como adiantado pelo Correio do Estado, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) já considera praticamente certo que o leilão dos cerca de 600 quilômetros do Tramo Sul da hidrovia do Rio Paraguai só será realizado no fim do segundo semestre deste ano, o que representa um atraso de aproximadamente seis meses em relação à estimativa inicial.

No entanto, para o Governo Federal, essa concessão está condicionada ao fato de não haver derrocamento ou dragagem na região, apenas dragagem de manutenção. 

“A eventual concessão da PPP [da hidrovia] perpassa ao fato de que não haja derrocamento e nem dragagem na região, exceto dragagem de manutenção. O derrocamento, principal problema ali, não seria permitido”, ressaltou o presidente da COP15, João Paulo Capobianco. 

Percalços da hidrovia

O projeto da hidrovia é uma estratégia para o escoamento de cargas na região Centro-Oeste do País. A concessão compreende o Tramo Sul do rio, abrangendo o trecho entre Corumbá e a foz do Rio Apa, na fronteira com o Paraguai; e o Canal do Tamengo, em Corumbá.

Em 31 de julho de 2024, durante visita do presidente Lula a Corumbá, o presidente do Ibama, Rodrigo Antonio de Agostinho Mendonça, chegou a dar carta branca para o início imediato da dragagem do Rio Paraguai, acatando o argumento de que aquilo que precisava ser feito no chamado tramo sul da hidrovia não se tratava de dragagem, mas de manutenção de calado, o que não exige os demorados estudos de impacto ambiental. 

Na época, segundo o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), responsável pela hidrovia, no chamado Tramo Sul, entre Corumbá e Porto Murtinho, foram identificados “18 passos críticos e 15 passos potencialmente críticos” que necessitavam de intervenção. 

Menos de um mês depois, em meio às polêmicas provocadas por uma carta assinada por mais de 40 cientistas e pesquisadores, o Ibama recuou e passou a exigir os estudos, que até agora não foram realizados. 
A carta desaconselhava a dragagem do rio em um período de seca extrema que atingia todo o continente. Inclusive, o Rio Ladário chegou a ficar 27 centímetros abaixo de xzero. 

No entanto, com a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, em vigor desde fevereiro de 2026, a necessidade de licenciamento ambiental prévio para dragagens de manutenção foi dispensada. 

Dragagens

Diferentemente do que se possa imaginar, a dragagem de manutenção não significa retirada da areia do leito. Segundo o DNIT, “a dragagem de manutenção promove um novo arranjo do leito, retirando sedimentos de um canal natural identificado e depositando-o dentro do próprio rio, em ponto que não traga riscos à navegação”.

Esta metodologia de trabalho, explica a superintendência, “visa não reduzir a altura da lâmina d'água, o que significa que a dragagem de manutenção não interfere no ciclo de transbordamento do rio”, conforme nota enviada pelo DNIT em agosto de 2024. 

Os principais tipos de dragagens incluem a de manutenção (assoreamento), implantação ou aprofundamento (portos), mineração (extração de areia/minerais) e ambiental (limpeza de poluentes). 

Interesses 

Como já informado pelo Correio do Estado, os principais interessados na dragagem do Rio Paraguai são os exportadores de minério de Corumbá. E, o principal exportador é o grupo J&F, dos irmãos Joesley e Wesley Batista. Desde abril de 2022, após desembolso de US$ 1,2 bilhão, os irmãos Batista controlam as minas de minério de ferro e manganês que pertenciam à Vale em Corumbá. 

Entre 2023 e 2024, por conta da escassez de chuvas, o rio Paraguai demorou a subir no começo do ano e ficou abaixo de um metro já no final de junho. Por conta disso, os volumes transportados pela hidrovia despencaram quase 50% no primeiro semestre do ano. 

Segundo dados da Agência Nacional de Transporte Aquaviário (Antaq) foram transportadas 4,51 milhões de toneladas pelo Rio Paraguai no primeiro semestre de 2023. No mesmo período em 2024, o volume caiu pela metade, para 2,28 milhões de toneladas. 

E ao mesmo tempo em que o DNIT preparava a dragagem, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) está desenvolvendo estudos para “privatizar” a hidrovia, tirando do DNIT a responsabilidade pela manutenção.

Com a concessão, empresas que transportam minérios, combustíveis, grãos e fertilizantes terão de pagar pedágio. Barcos que transportam turistas ficarão livres desta cobrança, conforme a Antaq. 

A dragagem, então, deveria transformar a hidrovia em navegável durante o ano inteiro. No entanto, com a paralisação da obra para os estudos, o cenário ainda está descartado. O prazo para andamento era de dois anos, com previsão para o segundo semestre de 2026. 
 

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