Cidades

Dourados

Novo prédio do Fórum será inaugurado amanhã

Novo prédio do Fórum será inaugurado amanhã

DA REDAÇÃO

01/08/2012 - 08h45
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Amanhã (2), às 16h, o Desembargador Hildebrando Coelho Neto, presidente do Tribunal de Justiça, estará em Dourados para inauguração da reforma do prédio do Fórum, que terá o nome do juiz João Adolfo Astolfi, de acordo com a Lei nº 4.171/2012.

A obra, que custou R$ 2,5 milhões, começou em dezembro de 2011 e abrange a revisão geral da cobertura, com troca da impermebilização; alteração do layout para acomodar o prédio os Juizados Especiais, antes localizados em outro prédio.

Segundo dados da Secretaria de Obras houve também revisão e atualização de toda a parte elétrica, lógica e iluminação; instalação de sistema de som e segurança com câmeras de monitoramento; construção de banheiros; instalação de elevador moderno e adequado; recuperação da fachada; instalação de sistema de ar-condicionado SPLITs, mais econômicos, além da reforma do Tribunal do Juri, com troca de mobiliário.

INQUÉRITO CIVIL

Propriedade rural entra na mira do MPE por descarte e armazenamento de agrotóxicos

Município longe 362 quilômetros de Campo Grande é alvo de inquérito que apura irregularidades no armazenamento, uso e descarte de defensivos agrícolas

22/06/2025 18h00

Descarte inadequado desse tipo de produto pode acabar em uma contaminação tanto do solo, como também da água e até do ar na região.

Descarte inadequado desse tipo de produto pode acabar em uma contaminação tanto do solo, como também da água e até do ar na região. Reprodução/DecomMPMS

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Longe aproximadamente 362 quilômetros de Campo Grande, uma propriedade rural no interior do Estado entra agora na mira do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) por um possível armazenamento e descarte incorreto de agrotóxicos. 

Conforme divulgado pelo Ministério Público de MS, em nota, a propriedade rural em questão fica localizada no município de Sonora, sendo agora instaurado inquérito civil para apurar as possíveis irregularidades. 

Neste primeiro momento, segundo o MPMS, o intuito das apurações é levantar indícios se o manuseio e a chamada guarda, ou armazenamento, seguem sendo feitos conforme estabelecidos pelas normas ambientais vigentes. 

Segundo o Promotor de Justiça Substituto Felipe Blos Orsi, a ação do Ministério Público busca garantir que o uso desses produtos aconteça de uma forma completamente segura. 

Somente assim, como detalhado, é possível minimizar os riscos ao meio ambiente e à saúde da população, sendo o inquérito o mecanismo para acumular informações e provas para identificar quem são os verdadeiros responsáveis por possíveis crimes cometidos. 

Contaminação

Não somente esse uso e estoque dos produtos entram na mira, já que o MPMS busca também averiguar qual destino é dado para essas embalagens que acabam vazias.

Isso porque, como reforça o Ministério, o descarte inadequado desse tipo de produto pode acabar em uma contaminação tanto do solo, como também da água e até do ar na região.

Além disso, é importante destacar que, uma vez identificados, os indivíduos relacionados ficam sujeitos à proposição de medidas corretivas.

"A fiscalização do uso e descarte de agrotóxicos é essencial para proteger o meio ambiente e a saúde da população. Com a instauração do inquérito, busca-se corrigir eventuais irregularidades e garantir a responsabilização dos envolvidos, quando cabível”, cita o promotor.

Um raio-x sobre o cenário de casos de intoxicação por agrotóxicos em MS, como bem abordado pelo Correio do Estado, mostra que o total identificado chegou a dobrar no período entre 2021 e 2023, por exemplo. 

Conforme os números, repassados em relatório da Secretaria de Estado de Saúde (SES), os casos em 2021 beiravam 73 ocorrências e saltaram para 152 no intervalo de apenas dois anos. 

Entre os municípios com maiores índices de intoxicação o relatório da SES aponta para: 

  1. Paraíso das Águas, 
  2. Costa Rica, 
  3. Paranaíba, 
  4. Aral Moreira e 
  5. Fátima do Sul

Justamente o ano de 2023, na série histórica, aparece como o maior volume de intoxicações gerais, sendo 370 casos totais., sendo: 

  • 152 foram de agrotóxicos de uso agrícola, 
  • 74 de uso doméstico, 
  • 17 de de uso em saúde pública
  • 45 notificações por produtos veterinários e 
  • 82 por raticidas.

No intervalo de uma década, até o ano de 2023, Mato Grosso do Sul registrou um total de 2.745 notificações de intoxicações por agrotóxicos. 
**(Com assessoria)

 

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trf3

Justiça manda INSS conceder benefício assistencial a indígena com paralisia cerebral em MS

Criança nasceu em 2019 e documentos demonstraram condições financeiras precárias, agravadas pelos gastos com a saúde

22/06/2025 17h31

TRF3 confirmou decisão da Justiça de Iguatemi

TRF3 confirmou decisão da Justiça de Iguatemi Foto: Arquivo

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A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência a uma criança indígena diagnosticada com paralisia cerebral em Mato Grosso do Sul.

De acordo com o processo, a menina nasceu em  2019 e foi diagnosticada com paralisia cerebral.

A mãe, como representante legal da menor, acionou o Judiciário de Iguatemi, requerendo o benefício assistencial.

Em primeira instância, a justiça estadual determinou a concessão do benefício, mas o INSS recorreu ao TRF3, argumentando que a hipossuficiência não ficou comprovada.

Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Gilberto Jordan, afirmou que estudos sociais e documentos com dados financeiros apresentados nos autos demonstraram a miserabilidade da família.

O estudo social constatou que a menina vive com os pais, em um espaço com duas cabanas em sapé, uma utilizada como cozinha e outra como dormitório. Os cômodos não possuem forro, nem piso.

Foi salientado que as condições financeiras precárias foram agravadas pelos gastos com a saúde da criança. 

Além disso, ele destacou perícia médica realizada com a criança, onde laudo apontou prejuízos físicos e mentais irreversíveis, incapacidade para a vida independente e necessidade de acompanhamento constante de terceiros.  

“Ressalta-se a existência de gastos que comprometem a suficiência da renda auferida com serviços, exames ou medicamentos não disponibilizados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde, comprovadamente necessários à preservação da sua saúde e sua vida, nos termos do inciso III do artigo 20-B da LOAS”, concluiu o relator. 

Assim, a Nona Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso do INSS e manteve a concessão do benefício a partir do requerimento administrativo.

Para os magistrados, foram preenchidos os requisitos necessários para o recebimento do benefício.

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