Cidades

EXCESSO DE LIGAÇÕES

Operadoras de telemarketing
são novamente notificadas

Procon registrou denúncia de oito ligações em apenas um dia

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Operadoras de telefonia móvel foram novamente notificadas pela Superintendência para Orientação Defesa do Consumidor (Procon-MS) por continuarem a fazer ligações ininterruptas a clientes. Um dos reclamantes afirmou que recebeu oito ligações somente em um dia.
No último dia 20 de maio, o Procon Estadual recebeu 10 pedidos de bloqueio de ligações da operadora Vivo. O detalhe é que, dias antes, outros cinco pedidos de bloqueio haviam sido encaminhados ao órgão de defesa do consumidor. Em relação à Claro, que  também já havia sido alvo de notificação, cinco pedidos de  bloqueio ocorreram nos dias 23 (um) e 28 (quatro).

A operadora Oi também foi notificada por ter realizado quatro ligações no dia 21 de maio e uma no dia 28, para um mesmo consumidor. Apesar de em menor número, a TIM também foi alvo de reclamações, uma vez que houve registro de duas no dia 23 de maio. Para realizar o pedido de bloqueio o consumidor está amparado tanto pelo Código de Defesa do Consumidor como pela Lei Estadual 3.641/09, que criou o “cadastro para bloqueio de do recebimento de  ligações de telemarketing.

O referido cadastro tem por objetivo impedir que as empresas de telemarketing ou estabelecimentos que se utilizem deste serviço, efetuem ligações telefônicas, não autorizadas, para os usuários nele inscritos estabelecendo competência para o Procon Estadual realizar as ações necessárias ao seu cumprimento.

Para realizar as denúncias e pedidos de bloqueio o consumidor deve se cadastrar no site www.procon.ms.gov.br, por meio do link “bloqueio de telemarketing”, devendo para isso fornecer nome, número de RG, CPF, endereço completo e o número dos telefones fixo ou móvel, registrados em seu nome, a serem cadastrados além de e-mail.

“À medida que o cidadão toma conhecimento da possibilidade de denunciar, ele passa a procurar seus direitos. O Código de Defesa do Consumidor reconhece a vulnerabilidade do consumidor de boa fé e estabelece que este não é obrigado a tolerar abordagens realizadas por empesas de telemarketing ou outros estabelecimentos por meio de contatos telefônicos”, comenta o superintendente do Procon Estadual Marcelo Salomão.

O usuário que receber ligações após os 30 dias da data do ingresso no Cadastro deverá registrar ocorrência do fato, junto ao PROCON/MS, informando o dia, horário, nome do atendente e da empresa prestadora do serviço, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis, entre as quais multa de até 400 Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), por ligação efetuada de forma indevida. 

antídoto

Presidente da Santa Casa está entre presos em operação contra fraudes

Alir Terra preside o hospital desde o começo de 2023 e, conforme investigação do Ministério Público, somente em um ano os desvios foram da ordem de R$ 4,9 milhões

11/09/2026 11h01

Alir Terra  Lima está no comanda da Santa Casa de Campo Grande faz quase quatro anos

Alir Terra Lima está no comanda da Santa Casa de Campo Grande faz quase quatro anos

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Presidente da Santa Casa de Campo Grande desde janeiro de 2023, Alir Terra Lima é uma das seis pessoas presas durante a operação do Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc) e do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) desta sexta-feira (11) para combater supostas fraudes milionárias no maior hospital de Mato Grosso do Sul. Somente no último ano teriam sido desviados R$ 4,9 milhões em dois contratos.

Além dela, segundo apuração do Correio do Estado, também foram presos Alessandro Dias Junqueira e Rinaldo Halme Romano, diretores administrativo e financeiro, respectivamente.

Também teria sido presa Monique Gregório, reposponsável pelos serviços de digitalização de todo estoque de prontuários,  que, segundo ela, era de quase 2 milhões de documentos. A previsão é que o processo fosse concluído entre três e quatro anos.

E o contratado para fazer esta digitalização é com uma empresa controlada Maurício Benitez, que foi levado à delegacia, mas não existe confirmação de que tenha tido a prisão decretada.

 Conforme o Ministério Público, esta digitalização custaria R$ 5,4 milhões em três anos. Já no primeiro ano, segundo o MPMS, o desvio de recursos totalizou R$ 1,4 milhão, já que os serviços não teriam sido executados e mesmo assim, pagos. 

No curso da investigação também foram identificadas irregularidades em contratos celebrados pela Operadora Santa Casa Saúde – empresa controlada pela Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande – com diversas empresas do mesmo grupo econômico, Duarte & Cruz.

Essas empresas, cujo proprietário, Paulo Duarte da Cruz, tinha ligações com a diretoria da Santa Casa, estavam registradas no mesmo endereço, mas o imóvel, na verdade, encontrava-se desocupado.

Conforme o MPMS, somente no ano de 2025, a operadora pagou aproximadamente R$ 9,6 milhões para essas empresas, e gerou um prejuízo, no mínimo, segundo apurado até o momento, de R$ 3,5 milhões à entidade.

O advogado Paulo Duarte Cruz é outro que que foi preso, assim como Beatriz Lemes da Silva, diretora do plano de saúde da Santa Casa.  

Durante as apurações, constatou-se que os contratos, pagamentos e prestações de contas eram sistematicamente sonegados dos órgãos de controle, incluindo Conselho Fiscal da Santa Casa e a Controladoria-Geral do Estado.

O valor total do prejuízo causado à Santa Casa de Campo Grande permanece sob apuração no curso das investigações.

A operação contou com apoio operacional do Batalhão de Choque da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul e com a participação da Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas dos Advogados (CDA) da OAB/MS.

Apesar da operação, o atendimento dos pacientes agendados para esta sexta-feira e daqueles que estão internados foi mantido normalmente. 

MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO DO SUL

Justiça determina retorno de estuprador a sistema prisional após concessão de benefício sem análise

MPE recorre decisão que idoso cumpra pena por estupro de vulnerável em domicílio por suposto quadro clínico não comprovado e suposta superlotação em presídio

11/09/2026 10h30

Divulgação/MPMS

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Um homem, de 65 anos, condenado por estupro de vulnerável retornou a prisão em regime fechado, após o Ministério Público do Estado (MPE) recorrer a decisão anterior de cumprimento da pena em domícilio. O criminoso alegou ter problemas de saúde e cumpria pena em casa devido ao suposto quadro clínico.

Conforme o MPE, o homem foi julgado e condenado, e recebeu autorização para cumprir a pena em prisão domiciliar pelo prazo inicial de 180 dias. A condição foi dada em razão da idade do criminoso, quadro clínico de saúde e a superlotação do setor destinado a internos idosos.

No entanto, a concessão do benefício não foi devidamente justificada. De acordo com a sustentação no recurso do MPE, a regalia foi concedida sem a realização de uma perícia médica oficial que comprovasse a situação clínica do sentenciado e a impossibilidade de permanência no sistema prisional.

Ou mesmo que comprovasse uma grave condição que necessitaria do cumprimento em domícilio.

Além da ausência de exames comprovatórios, o MPE defendeu que a análise de concessão ou não do benefício deve ser feita em base de critérios técnicos e individualizados, de forma que a avaliação médica apresente resultados concretos de não haver outra alternativa se não a prisão domiciliar.

Para o órgão a posibilidade de atendimento médico durante o cumprimento da pena em regime fechado no sistema prisional, como ocorre com outros internos, deve ser priorizada dentre as medidas.

Em meio a sustentação do recurso ministerial, o órgão ressaltou que o setor do sistema prisional destinado a idoso é ocupado, em sua maioria, por custodiados condenados por crimes contra a dignidade sexual e há o acompanhamento médico para o quadro clínico daqueles que necessitam.

A decisão da Justiça então determinou que o sentenciado retorne ao regime fechado até a realização de uma nova análise médica oficial. A Promotora Bianka Karina Barros da Costa ressaltou a necessidade da avaliação profissional para verificar se o estado de saúde efetivamente impede a permanência do criminosos no local.

O MPE ainda defendeu que eventuais medidas humanitárias sejam analisadas caso a caso, com base em critérios técnicos e em conformidade com a legislação, considerando que o homem em questão, assim como outros, cumpre pena por estupro de vulnerável.

O Desembargador Jonas Hass Silva Júnior determinou que os requisitos eram suficientes para a concessão da medida de urgência. Ele observou que não houve perícia médica atual de comprovação do tratamento e como o MPE, destacou a necessidade de elementos técnicos que embase a substituição do regime fechado para a prisão domiciliar.

O magistrado também considerou que como houve uma análise anterior, é necessária uma comprovação de agravamento do quadro de saúde com avaliação especializada. E se necesário até nova análise, o encaminhamento para atendimento fora da unidade aconteça mediante escolta conforme legislação.

O recurso ministerial foi aceito integralmente e a decisão da Justiça assegura que eventual análise sobre a prisão domiciliar humanitária seja sempre precedida de avaliação médica oficial, para que futuras deliberações estejam fundamentadas em critérios técnicos e principalmente individualizados.

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