Uma semana depois de o juiz Daniel Scaramella Moreira, da comarca de Bataguassu, dar prazo de 48 horas para que a Pantanal Energética começasse a recolher as plantas aquáticas ao longo de 250 quilômetros do Rio Pardo, a empresa nem mesmo havia sido notificada sobre a decisão judicial na manhã desta segunda-feira (28).
Na decisão publicada na segunda-feira da semana passada (21), o magistrado determinou que a Pantanal Energética “inicie, no prazo de 48 horas, a execução de medidas mecânicas emergenciais destinadas à contenção e ao recolhimento das macrófitas e da biomassa vegetal já espalhadas nas calhas e margens do Rio Pardo nos Municípios de Bataguassu e Santa Rita do Pardo, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00, limitada inicialmente a R$ 1.000.000,00”.
Mas, em nota enviada ao Correio do Estado nesta segunda-feira, a empresa informou que “a Pantanal Energética Ltda., responsável pela operação da Usina Hidrelétrica Assis Chateaubriand – UHE Mimoso, informa que não foi formalmente citada na decisão liminar e não tem conhecimento integral do processo judicial”.
Indagada se iria recorrer da decisão ou se cumpriria a decisão, a concessionária concluiu a nota dizendo que “a empresa avaliará a decisão e as medidas acerca do seu cumprimento oportunamente. Esclarecemos que o assunto vem sendo tratado juntamente com o órgão ambiental competente, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL)”.
Na decisão, o juiz também havia determinado que a Pantanal Energética se abstivesse de liberar o excesso de plantas na barragem, medida que já havia sido adotada no dia 25 de agosto, dois dias antes de o Ministério Público de Bataguassu recorrer à Justiça para solicitar o fim dos vertimentos na represa e o recolhimento das plantas que passaram a tomar conta do rio e parte do lago da hidrelétrica Porto Primavera, próximo a Bataguassu.
A ação judicial foi proposta depois grandes manchas verdes de plantas aquáticas apareceram nas imediações da ponte sobre o Rio Pardo, na MS-395, na região onde o rio desemboca no Rio Paraná e onde ele já é represado pelo lago de Porto Primavera. E, em água parada elas seguem crescendo.
Os vertimentos das plantas aquáticas na Usina do Mimoso têm o aval do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e começaram ainda em outubro do ano passado. Em julho deste ano, porém, foram intensificados. Em menos de um mês a cobertura do lago de 1,5 mil hectares caiu de 18% para 12%.
Os técnicos acreditavam que a correnteza da água do Rio Parto matasse a vegetação. Mas, boa parte delas percorreu em torno de 250 quilômetros e continua crescendo no lago do Rio Paraná, já que a poluição que serve de nutriente para o crescimento das macrófitas segue presenta na água.
O problema das planas aquáticas no lago do Mimoso ocorre desde o começo de 2025, pouco mais de seis meses depois da ativação da fábrica de celulose de Ribas do Rio Pardo, que despeja em torno de 206 milhões de litros de rejeitos diariamente no rio.
Laudo divulgado no começo de agosto pelo Imasul revela que acima do ponto de despejo deste esgoto o rio apresenta nível de poluição grau três, o que é aceitável, segundo os técnicos do Instituto. Depois disso, conforme análise da água coletada em cinco pontos diferentes, o grau de poluição passou para o nível seis, o pior possível.
Este mesmo laudo também apontou que antes do ponto de despejo do esgoto da celulose a água do Rio Pardo contém 90 partículas de fósforo por miligrama de água. Depois disso, esta quantidade sobe para até 3,3 mil.
O lago da usina do Mimoso existe desde 1971 e desde então era utilizado para atividades esportivas e de lazer, como pescarias e até campeonatos de jetski. Depois da proliferação das plantas, praticamente todas as atividades tiveram de ser suspensas, uma vez que elas se acumulam principalmente às margens do lago, impedindo o acesso das embarcações.
No final do seu despacho emitido no dia 21, o juiz deixou claro que havia pressa para que sua decisão fosse cumprida. “Cite-se e intime-se a requerida, com urgência, para imediato cumprimento da presente decisão e apresentação de contestação no prazo legal. Dê-se ciência ao Ministério Público. Às providências necessárias. Intimem-se. Cumpra-se.” Mesmo assim, a Elera, controladora da Pantanal Energética, não havia sido notificada até esta segunda-feira.



