Cidades

POLÍCIA

Outro advogado é preso em ação contra tráfico com conivência de policiais

Desdobramento da Operação Snow prende preventiva mais um advogado, acusado de obstrução à Justiça, apontando com o papel estratégico de "blindador" de integrantes da quadrilha

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Mesmo após quase dois anos a chamada "Operação Snow" segue rendendo desdobramentos, já que desde a última sexta-feira (09) mais um advogado foi preso acusado de "embaraçar as investigações" que buscam desmantelar uma quadrilha especializada no tráfico de drogas interestadual que contava com a conivência de policiais encarregados do "frete seguro". 

Segundo informado recentemente pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, em nota divulgada ontem (19), através do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco/MPMS) o MPMS ofereceu denúncia contra um advogado pelo crime de obstrução à Justiça. 

Isso porque, quando o profissional foi alvo de busca e apreensão teria, inicialmente, resistido em entregar seu aparelho telefônico de uso cotidiano, questionando até mesmo a legalidade da medida judicial. 

O Ministério reforça que o advogado teve seus questionamentos rejeitados pela 3ª Vara Criminal de Campo Grande, sendo inclusive advertido sobre as consequências penais do descumprimento. Até o dia 19 de fevereiro do ano passado, quando compareceu à sede do Gaeco para entregar seu celular. 

Porém, segundo o Ministério Público, as análises técnicas reforçaram que o advogado agiu de forma deliberada para impedir o acesso da Justiça a provas fundamentais, já que o aparelho entregue em questão não tinha qualquer registros de uso cotidiano, "como fotos, vídeos ou histórico de mensagens e navegação", cita o MPMS, faltando desde o cartão de memória até o chip do celular. 

Em complemento, o Ministério frisa que, para os Promotores de Justiça do Gaeco/MPMS, a manobra foi uma clara tentativa de "dissipação probatória": "visando esconder conversas que ligariam o advogado a líderes da organização criminosa e a esquemas de corrupção de agentes públicos", diz o texto. 

"A denúncia reforça que a conduta de ocultar o aparelho real e entregar um dispositivo 'limpo' configura o crime previsto no artigo 2.º, § 1.º, da Lei n.º 12.850/13. A pena prevista é entre 3 e 8 anos de reclusão", aponta o texto do MPMS. 

Nomes na Operação Snow

Conforme levantado nas investigações, esse advogado preso há menos de duas semanas teria um "papel estratégico" na quadrilha, que ultrapassavam os limites da prestação convencional dos serviços advocatícios, já que os relatórios da inteligência apontam ele como o "blindador" de certos integrantes. 

Pelo documento, é indicado que esse profissional do direito seria responsável inclusive por intermediar o pagamento da propina paga aos policiais, para que os mesmos liberassem os diversos carregamentos contrabandeados nacionalmente. 

Até os últimos desdobramentos da Operação Snow, feitos em agosto do ano passado, os 16 réus condenados até então já somavam penas de 145 anos de reclusão, além de multas que já beiravam a casa dos duzentos mil reais. 

Essa operação, cabe lembrar, teve sua primeira fase deflagrada em 26 de março de 2024, cumprindo 21 mandados de prisão preventiva e 33 de busca e apreensão. Já na segunda etapa, desdobrada em 15 de janeiro do ano passado - como bem acompanha o Correio do Estado -, resultou em 9 mandados de prisão preventiva e 19 de busca e apreensão. 

Justamente essa segunda etapa foi responsável por identificar novos integrantes, entre eles os advogados que agiam diretamente corrompendo servidores públicos, fase em que as investigações também confirmaram a "natureza violenta" das disputas internas, resolvidas por meio de sequestros e supostas execuções. 

Para além dos 16 condenados, pelo menos 19 pessoas foram denunciadas no âmbito da Operação, sendo: 

  • Joesley da Rosa (apontado como o líder da organização criminosa)
  • Ademar Almeida Ribas (Pitoco)
  • Antônio César Jesuíno
  • Claudeir da Silva Decknes (Bidu)
  • Diego Fernandes Silva
  • Emerson Correa Monteiro
  • Felipe Henrique Adolfo
  • Gustavo Cristaldo Arantes
  • Jessika Farias da Silva
  • Lais da Silva dos Santos
  • Lucas Rineiro da Silva (Luquinhas)
  • Luiz Paulo da Silva Santos (LP ou Soneca)
  • Marcio Gimenez Acosta
  • Michael Guimarães de Bairros
  • Mikeli Miranda de Souza
  • Oscar José dos Santos Filho
  • Rodney Gonçalves Medina
  • Rodrigo de Carvalho Ribas
  • Vlandon Xavier Avelino
  • Vitor Gabriel Falcão Pinto
  • Wilson Alves Bonfim

Antônio César Jesuíno e Vlandon Xavier Avelino, ambos advogados, eram responsáveis por blindar os integrantes da quadrilha. Além do serviço jurídico, eles tinham a função de corromper servidores públicos para a obtenção de informações privilegiadas e monitoramento das cargas, e também eram conselheiros de outros assuntos sensíveis.

Gustavo Cristaldo de Arantes é escrivão de Polícia Civil e era responsável por fazer checagens em bancos de dados sigilosos, municiando a organização com informações privilegiadas, mediante o recebimento de propina.

Mikeli Miranda de Souza - esposa de Joesley, Jessika Farias da Silva e Lais da Silva dos Santos, auxiliava nas atividades recebendo e realizando, em suas contas particulares, transações bancárias de valores oriundos do tráfico de drogas.

Lucas Ribeiro da Silva exercia as atividades operacionais, como levar caminhões aos depósitos, providenciar a obtenção de veículos utilizados no transporte de drogas e participar da captação de motoristas.

Rodrigo de Carvalho Ribas era encarregado de organizar o transporte dos entorpecentes, visto que era coordenador de logística em empresa terceirizada dos Correios, que era ilicitamente utilizada pela quadrilha.

Oscar José dos Santos Filho era responsável por desativar, nos caminhões usados pelos grupos, os aparelhos das empresas de transporte que emitem sinais de geolocalização, para impedir o rastreamento durante o transporte da droga, além de instalar GPS nos caminhões para que o chefe do grupo acompanhasse a movimentação.

Emerson Correa Monteiro e Diego Fernandes Silva atuavam como facilitadores, investindo altas quantias de dinheiro para custear as cargas de drogas transportadas pelo grupo.

Claudeir da Silva Decknes , Felipe Henrique Adolfo e Michael Guimarães de Bairros tinham a função de motorista, tanto como transportadores quanto como batedores.

 

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Júri nos EUA considera Instagram e YouTube responsáveis em julgamento sobre vício em redes

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas

25/03/2026 23h00

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

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Um júri considerou a Meta e o YouTube responsáveis nesta quarta-feira, 25, em um processo inédito que visava responsabilizar as plataformas de mídia social por danos a crianças que usam seus serviços, concedendo a autora US$ 3 milhões em danos.

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas.

O júri também decidiu que a negligência de cada empresa foi um fator substancial na causa do dano à autora, uma mulher de 20 anos que afirma ter se tornado viciada em mídias sociais quando criança e que esse vício exacerbou seus problemas de saúde mental.

Este é o segundo veredicto contra a Meta esta semana, depois que um júri no Novo México determinou que a empresa prejudica a saúde mental e a segurança das crianças, violando a lei estadual

Meta e YouTube (de propriedade do Google) emitiram declarações discordando do veredicto e prometendo explorar suas opções legais, o que inclui apelações.

O porta-voz do Google, Jose Castañeda, afirmou na declaração da empresa que o caso "não entende o YouTube, que é uma plataforma de streaming construída de forma responsável, não um site de mídia social". Fonte: Associated Press.

*Conteúdo traduzido com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado

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Senado aprova criação de 794 cargos e funções no TSE e TREs com impacto anual de R$ 109 milhões

Estão previstos 85 postos no TSE, além de cargos e funções para 27 unidades federativas

25/03/2026 22h00

Crédito: Wilson Dias / Agência Brasil

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O Senado aprovou nesta quarta-feira, 25, o Projeto de Lei 4/2024, que cria 794 cargos e funções comissionadas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). De autoria do próprio TSE, o texto segue para sanção e tem impacto estimado de R$ 109,3 milhões por ano.

Estão previstos 85 postos no TSE, além de cargos e funções para 27 unidades federativas. O TRE do Distrito Federal receberá o maior número de postos (117), seguido de Bahia (30).

Ao todo, considerando TSE e TREs, os postos serão distribuídos da seguinte forma:

  • 232 cargos de analista judiciário;
  • 242 cargos de técnico judiciário;
  • 75 cargos em comissão;
  • 245 funções comissionadas.

O projeto determina que os custos serão pagos pelo orçamento já destinado ao TSE e aos TREs e que o valor só pode entrar em vigor se houver autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).

O TSE alegou que a ampliação do quadro de pessoal é necessária pelo crescimento contínuo do eleitorado, do número de candidaturas e de processos judiciais e extrajudiciais em cada eleição. O Tribunal também argumentou haver "crescentes demandas relacionadas à segurança das urnas, ao combate à desinformação, ao cumprimento de normas do Conselho Nacional de Justiça e à manutenção da qualidade dos serviços prestados à sociedade".

Durante a votação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), defendeu a proposta: "[Reconhecer] O momento mais importante da democracia, que são as eleições [...] Estamos fazendo com coerência o que deveríamos ter feito", declarou o parlamentar.
 

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