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Pagamento cai na conta, greve é suspensa e ônibus voltam a circular nesta quinta

Motoristas foram convocados para retornarem ao trabalho imediatamente, após o repasse adiantado pelo governo cair na conta do Consórcio

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Após quatro dias de greve, a greve dos motoristas de ônibus foi suspensa na tarde desta quinta-feira (18) e os ônibus voltaram a circular. A antecipação do repasse, anunciada pelo Governo do Estado durante a manhã, caiu na conta e a suspensão da greve foi decidida nesta tarde, em audiência no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT24).

"Com a garantia de pagamento, sabendo que todos os trabalhadores vão receber e era isso que a gente esperava, a greve vai ser suspensa", disse o presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Urbano de Campo Grande (STTU-CG), Demétrio Freitas.

Pela manhã, o Governo de Mato Grosso do Sul antecipou, a pedido da Prefeitura Municipal de Campo Grande (PMCG), o repasse referente as gratuidades dos estudantes da Rede Estadual de Ensino (REE-MS) ao Consórcio Guaicurus.

Este valor seria destinado para pagamento dos salários dos motoristas que estão atrasados.

À tarde, na audiência realizada no TRT24, onde foi homologado o acordo e decidido pela suspensão da greve.

"Foi depositado o valor que estava atrasado, de novembro, e garantiram que amanhã, ou se der tempo ainda hoje, o pagamento das outras verbas, 13º mais o vale. Com essa garantia de pagamento, vou convocar todos os trabalhadores. Aqueles que ainda tem horário, para que se retorne ao trabalho imediatamente, e amanhã volta à normalidade desde a manhã", disse Demétrio.

Os ônibus começaram a sair da garagem por volta das 18h. Isto porque os motoristas foram convocados para retornar ao trabalho e precisaram se deslocar de suas residências até as garagens.

"A gente espera que vários carros estejam rodando no período da noite, mas amanhã será normal, a partir das 5h", disse Demétrio.

Com relação à multa diária de R$ 200 mil por dia de descumprimento da ordem judicial que determinou o retorno dos motoristas ao trabalho, Demétrio informou que será discutida no processo. O Ministério Público pediu que ela seja revista, mas ainda não há decisão se ela será retirada ou não.

No entanto, os motoristas terão descontados do salário os dias em que ficaram parados.

A cabeleireira Nena Nakamura, de 70 anos, comemorou o retorno dos ônibus. Ela estava esperando o coletivo em frente a Praça Ary Coelho, logo após saber sobre o fim da greve.

"A gente depende do ônibus, tava gastando todo dia para ir e para voltar, porque a gente não pode deixar de trabalhar", disse, afirmando que pagou cerca de R$ 100 em transporte por aplicativo durante os dias de greve.

Greve

A greve dos motoristas de ônibus de Campo Grande começou na segunda-feira (18), por falta de pagamento dos motoristas. 

Themis de Oliveira, diretor-presidente do Consórcio Guaicurus, afirmou que não tinha recursos financeiros em caixa para efetuar o pagamento do restante da folha salarial de novembro, que deveria ter sido quitada integralmente no quinto dia útil deste mês.

Além disso, Themis informou que seria necessário cerca de R$ 1,3 milhão para que isso acontecesse, montante que a empresa não teria no momento, sob alegação de inadimplência no repasse mensal contratualizado com o poder público municipal.

Em contrapartida, a Prefeitura de Campo Grande, representada na audiência pela procuradora-geral do Município, Cecília Saad Cruz Rizkallah, e o diretor-executivo da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg), Otávio Gomes Figueiró, disse que os repasses por parte da Capital estão em dia. 

Além disso, a administração municipal reforçou que o Estado, que também contribui com uma parcela do convênio, estaria em débito com o que foi acordado na concessão, com uma dívida que soma cerca de R$ 4,8 milhões, referente a quatro meses não pagos, quase quatro vezes mais que o necessário para pagar o que a empresa deve aos funcionários.

Em audiência realizada no TRF24 na terça-feira, o desembargador anunciou a majoração da multa diária para R$ 200 mil (na segunda-feira o valor era de R$ 20 mil e foi aumentado para R$ 100 mil ontem) em caso de descumprimento da ordem judicial.

Após a audiência, os motoristas e o sindicato se reuniram em frente ao TRT24 e, novamente, decidiram por manter 100% da paralisação, mantendo a posição de retomada das atividades somente em caso de pagamento da folha salarial.

Hoje, o governo antecipou o repasse de R$ 8 milhões, que seria pago em janeiro de 2026, mas foi adiantado para dezembro de 2025 para resolver a crise financeira do transporte coletivo na Capital.

Com isso, em nova audiência, a categoria decidiu pela suspensão da greve. 

* Colaborou Laura Brasil

 

Indenizado

Justiça manda indenizar entregador agredido com barra de ferro

Juiz de Campo Grande determinou indenização de R$ 5 mil por danos morais após agressão durante a retirada de um pedido por aplicativo

12/06/2026 18h22

Foto: Divulgação

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A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um comerciante de Campo Grande ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um entregador por aplicativo que foi agredido com uma barra de ferro durante a retirada de um pedido.

A decisão foi proferida pelo juiz Deni Luis Dalla Riva, da 10ª Vara Cível da Capital, que considerou desproporcional a reação do empresário durante o desentendimento.

Conforme os autos do processo, o caso ocorreu enquanto o entregador realizava uma entrega por meio de aplicativo. Ao chegar ao estabelecimento comercial para buscar um pedido, houve uma discussão entre as partes relacionada ao funcionamento do local e ao tempo de espera para a retirada da refeição.

Segundo relatou o trabalhador, após aguardar a finalização do pedido e retornar para buscá-lo, ele passou a ser perseguido pelo proprietário do comércio, que teria iniciado uma série de ofensas verbais. Na sequência, o comerciante utilizou uma barra de ferro para atingir o entregador na região da cabeça.

A vítima afirmou que sofreu apenas ferimentos leves porque utilizava capacete no momento da agressão. O equipamento absorveu o impacto do golpe e evitou consequências mais graves.

Após o episódio, a Polícia Militar foi acionada e encaminhou os envolvidos à delegacia para o registro da ocorrência.

Durante os procedimentos policiais, tanto o capacete danificado quanto a barra de ferro utilizada na agressão foram apreendidos e incorporados às investigações.

Na ação judicial, o entregador solicitou indenização por danos materiais e morais. A defesa do comerciante sustentou que a agressão teria ocorrido em contexto de legítima defesa e alegou ainda que as partes já haviam firmado acordo anterior relacionado ao episódio.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o acordo mencionado dizia respeito exclusivamente aos danos materiais causados ao capacete, não abrangendo eventual reparação pelos danos morais sofridos pelo trabalhador.

Dessa forma, o pedido relacionado ao prejuízo material foi considerado encerrado, permanecendo apenas a análise da compensação moral.

Na decisão, o juiz ressaltou que as provas reunidas no processo, incluindo o boletim de ocorrência e declarações prestadas pelo próprio réu à autoridade policial, confirmaram que o entregador foi atingido por uma barra de ferro durante a discussão.

O magistrado também rejeitou a tese de legítima defesa apresentada pela defesa. Segundo ele, não ficou demonstrada a existência de agressão atual ou iminente que justificasse o uso de um objeto contundente contra a vítima.

Para Deni Luis Dalla Riva, ainda que tenha ocorrido uma troca de ofensas e um ambiente de exaltação entre as partes, a reação do comerciante extrapolou os limites da razoabilidade e não pode ser admitida como forma legítima de resolução de conflitos.

Com a decisão, o empresário foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais ao entregador, valor fixado em razão da agressão e dos constrangimentos decorrentes do episódio ocorrido durante o exercício da atividade profissional da vítima.

10 anos

Homem que obrigou mulher a ficar nua durante roubo é condenado por estupro

Juiz considerou que caso configura estupro mesmo sem conjunção carnal pois o criminoso amarrou e deixou vítima nua enquanto a observava com "lascívia"

12/06/2026 18h00

Homem foi condenado por estupro por obrigar mulher a ficar nua

Homem foi condenado por estupro por obrigar mulher a ficar nua Foto: Divulgação

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O juiz Marcelo da Silva Cassavara, da 1ª Vara Criminal de Dourados, condenou um homem a 10 anos de prisão por estupro, por obrigar uma mulher a ficar nua durante um roubo. O juiz afirmou que o crime se consuma com a prática de qualquer ato libidinoso diverso da conjunção carnal, inclusive a contemplação lasciva, mesmo sem contato físico.

O crime aconteceu em fevereiro deste ano. A vítima estava em casa, quando o criminoso invadiu a residência e, com um simulacro de arma de fogo, anunciou o roubo, ordenou que ela ficasse nua e a amarrou enquanto substraía itens de valor. Além disso, ele teria passado alguns minutos "contemplando" a vítima. Eles já se conheciam pois a mulher era garota de programa e o acusado já teria a contratado em ocasião anterior.

Na denúncia, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do promotor de Justiça João Linhares, enfatizou que "o estupro se perfaz pela contemplação lasciva forçada mediante grave ameaça exercida com simulacro, bem como pelo efetivo contato físico demonstrado no caso, em que o réu amordaçou a vítima, exigiu que ela ficasse nua e esfregou o corpo contra ela por detrás".

A Defensoria Pública requereu a absolvição do acusado alegando ausência de elementos do tipo, já que não teria havido prova da conjunção carnal e, segundo os defensores, nem prova segura de satisfação da prova lascívia por registro de imagem ou fotografia, requerendo, subsidiarimente, a desclassificação para o crime de importunação sexual.

Com relação ao crime de roubo, a defesa pediu a desclassificação para exercício arbitrário das próprias razões, sob alegação de que o acusado subtraiu os pertences da vítima para reduzir o prejuízo que teria itido com pagamento antecipado de serviço sexual sem contraprestação da vitima.

Na decisão, o juiz afirma que a materialidade e autoria do crime ficaram comprovados pelas provas apresentadas nos autos e depoimentos de testemunhas, assim como confissão do acusado, que admitiu o crime de roubo, mas negou o crime sexual.

No entanto, o juiz considerou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) há algum tempo já reconhece que a subjugação da vítima pelo menosprezo à sua dignidade sexual configura o crime de estupro consumado.

"Com maior razão, o crime de estupro se mostra plenamente configurado no caso em apreço, na medida em que o réu não só satisfez a própria lascívia obrigando a vítima a se despir como empregou força física contra ela ao tentar amarrá-la e tapar-lhe a boca com o próprio pijama, provocando-lhe ânsia de vômito e, naturalmente, intenso sofrimento psicológico. Tudo isso num contexto que a vítima se recusou a manter relação sexual com o acusado, a demonstrar que a conduta seguinte do acusado teve cunho sexual", disse o magistrado.

Quanto ao crime de roubo, o juiz também afirma que restou caracterizado, pois houve a rendição da vítima com simulacro de arma de fogo e a subtração de seus pertences, cujos valores, de cerca de R$ 10 mil, superam a alegada redução de prejuízos.

Assim, ele foi condenado a quatro anos de prisão pelo crime de roubo e a seis anos por estupro, sendo as penas somadas em concurso material, totalizando 10 anos de prisão e 20 dias-multa, em regime fechado.

Relembre o caso

Conforme reportagem do Correio do Estado, na época dos fatos, a vítima trabalha como garota de programa e esperava um cliente, quando o criminoso invadiu a casa, e anunciou o roubo gritando: “cala a boca, você lembra de mim”.

Na sequência, com um simulacro de arma de fogo e mediante ameaça, ele restringiu a liberdade da vítima, amarrando os braços e a boca, enquanto passou a roubar os itens pessoais da vítima.

Foram roubados dois aparelhos celulares , uma mochila, um notebook, itens avaliados em cerca de de R$ 10 mil, e R$ 500 em dinheiro.

Depois, ele determinou que a mulher retirasse todas as roupas e permanecesse completamente nua, sob sua vigilância, enquanto apontava um telefone celular, aparentemente filmando ou tirando foto da mulher.

Após cerca de 40 minutos, ele deixou a casa, levando a chave e deixando a vítima amarrada e nua.

Posteriormente, a mulher conseguiu da residência, pulando pela janela, e foi até uma Delegacia de Polícia Civil, onde denunciou o caso e informou as características do criminosos. 

Em depoimento, a mulher relatou recordar-se de já ter atendido o criminoso em ocasião anterior, quando informou que não mais o atenderia. Segundo disse o promotor na denúncia, tal forma de humilhação "impõe reconhecimento de plausível intuito de retaliação, transcendendo, novamente, o mero emprego de violência ou grave ameaça inerente ao roubo".

Em diligências, os policiais identificaram e encontraram e prenderam o suspeito na residência dele, onde também foram localizados os bens roubados da vítima e o simulacro de arma de fogo.

Na denúncia, o MPMS, afirmou que o “denunciado praticou ato libidinoso diverso da conjunção carnal, mediante violência, com objetivo de satisfazer a própria lascívia” e ofereceu a denúncia, que culminou na condenação do acusado.

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