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Pantanal deve ter neste ano a maior estiagem da década

Chuva no bioma deve ficar perto de 40% menor este ano em comparação à projeção; estudo indica que cenário é semelhante ao que ocorreu em 2020 e 2021

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Um conjunto de fatores está gerando uma redução significativa no volume de chuvas para o Pantanal desde outubro do ano passado. Relatório apresentado pela Marinha do Brasil, elaborado a partir de dados de outras instituições, identificou que, neste ano, o bioma vai ter perto de 40% menos chuva. E a previsão para os próximos meses é de que a seca continue, podendo ser, inclusive, considerada a maior da década.

A média histórica para a região é de 1.113,3 milímetros entre outubro e abril/maio. Porém, para o mesmo período entre 2023 e 2024, o volume poderá ficar entre 700 mm e 800 mm, o que gera um impacto direto ao nível dos rios da bacia do Paraguai.

O deficit hídrico que vem se consolidando para a região foi debatido no encontro interinstitucional Reunião de Avaliação do Período Chuvoso na Bacia do Rio Paraguai (Pantanal), que ocorreu em 26 de fevereiro, mas que divulgou seu relatório nesta semana.

A reunião foi organizada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e envolveu representantes do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), do Centro Nacional de Monitoramento 
e Alertas de Desastres Naturais (Cemadem-MCTI) e do Serviço Geológico do Brasil (SGB), além da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) e do Centro de Hidrografia e Navegação do Oeste (CHN-6) da Marinha do Brasil.

No relatório, não houve a definição de um consenso sobre o que tem causado os baixos índices pluviométricos no Pantanal, principalmente em relação ao período de chuvas para o bioma. Há a indicação que o fenômeno El Niño venha elevando as temperaturas médias da região pantaneira.

A National Oceanic and Atmospheric Administration (Noaa) emitiu um parecer para essas instituições que monitoram a situação, informando que o fenômeno está de moderado a forte. Por isso, o El Niño tem causado uma anomalia de 1,5ºC na temperatura da superfície das águas do Oceano Pacífico central. Essa condição vai prosseguir até maio, ou seja, novas ondas de calor ainda poderão ser registradas.

“O impacto do El Niño na região do Pantanal está associado à elevação das temperaturas
médias na região, mas não à falta de chuvas no bioma, pelo menos de forma decisiva. Em relação ao La Niña, não há estudos conclusivos sobre como tal fenômeno poderá influenciar a climatologia do Pantanal a partir de maio. Portanto, poderão acontecer períodos chuvosos ou secos”, apontou o relatório emitido pelo CHN-6, sediado em Ladário.

“O período chuvoso do Pantanal vai de outubro a abril/maio, quando o nível dos rios sobe após a época de estiagem. Até o presente momento, foi observada uma fraca recuperação dos rios da bacia do Paraguai, por conta do pouco volume de precipitação na região”, complementou a análise.

Para apuração dos dados pesquisados, houve estudos envolvendo dois pontos do Rio Paraguai. Em um deles, em Cáceres (MT), onde ficam as nascentes, as médias históricas entre 2000 e 2021 mostraram chuva de 219 mm no período de dezembro a fevereiro. Com relação ao biênio 2023-2024, essa média mensal não ultrapassou os 146 mm. Já no território sul-mato-grossense, na cidade de Porto Murtinho, onde está a outra ponta do rio analisada, a chuva também ficou abaixo do que era observado entre 2000 e 2021.

“Ao observar os dados apresentados, conclui-se que a bacia do Rio Paraguai apresenta um deficit pluviométrico considerável. Tal fato se reveste de grande relevância, uma vez que o baixo nível do Rio Paraguai pode causar limitações à navegação na Hidrovia Paraná-Paraguai (HPP), bem como aumento significativo da ocorrência de incêndios e de outros desastres ambientais no Pantanal”, identificaram os especialistas, apontando para os impactos econômicos, ambientais e sociais desse cenário.

“Para os próximos meses, estão previstas temperaturas acima da média, mas com chuvas dentro da climatologia esperada para a região nesse período”, adicionaram.

A condição mais favorável para os incêndios florestais é uma das grandes preocupações. Analisando o cenário local, Mato Grosso do Sul está no gráfico da seca moderada a severa – situação acarretada pelos níveis baixos de precipitação, pelas temperaturas elevadas e pela evaporação da umidade do solo em velocidade maior do que o comum para a época. Esses dados são referenciados por meio do estudo do Índice Integrado de Seca (IIS), que é construído a partir dos estudos do Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC), em conjunto com o Inpe, a Noaa e a Nasa, a agência espacial norte-americana.

Para fins de comparação, o esperado para chuvas em MS neste ano é de 700 mm a 800 mm, volume parecido ao que ocorreu em 2020 (875 mm) e em 2021 (730 mm). Naqueles anos, houve registro recorde de incêndios florestais no Pantanal.

“A CPRM prevê que o nível máximo do Rio Paraguai esse ano, medido na régua de Ladário-MS, ocorra entre o final de maio e começo de junho, com a máxima variando em torno de 1,50 m. Ressalta-se que é uma projeção baseada em dados históricos e não em modelos de previsão hidroclimáticos”, alertou o documento. 

“Em relação a cota mínima, a CPRM prevê que o nível do rio possa variar de forma semelhante ao que ocorreu em 2020, quando atingiu -0,32 m em Ladário. Porém, caso as chuvas sejam menos volumosas que o previsto, o nível do Rio Paraguai pode alcançar valores ainda mais baixos, como os ocorridos em 1964 (-0,61 m), 1971 (-0,57 m) ou 2021 (-0,60 m)”, continuou o documento.

O que resta para tanto, conforme as instituições que atuam com a mitigação de desastres, são medidas de cautela por parte das políticas públicas, tanto em Mato Grosso do Sul quanto em Mato Grosso. Em ambos os estados, ainda não houve, por exemplo, determinação para proibir queimadas para manejo de áreas.

SAIBA

Previsão do relatório é de que a temporada de chuvas tenham um acumulado de, no máximo, 800 milímetros no Pantanal, o que deve prejudicar o bioma e impactar também a navegabilidade no Rio Paraguai e nos demais afluentes pertencentes à bacia.

justiça do trabalho

Trabalhador que se acidentou durante o serviço deve pagar conserto do veículo

Justiça considerou que desconto estava previsto em contrato e que o trabalhador não acionou o seguro e nem apresentou boletim de ocorrência após o acidente

26/07/2026 17h32

Divulgação

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a decisão que negou o pedido de devolução de valores descontados do salário de um trabalhador por danos causados a um veículo alugado pela empresa.

O trabalhador foi contratado como aplicador de provas pela Fundação de Apoio a Pesquisa, ao Ensino e a Cultura (Fapec) e se envolveu em um acidente de trânsito com o veículo da empresa em dezembro de 2023.

Devido aos danos causados no automóvel, foi descontado o valor de R$ 2,7 mil do salário dele, de forma parcelada.

O funcionário entrou na Justiça do Trabalho pedindo o ressarcimento dos valores, alegando foi coagido a redigir e assinar um documento autorizando o desconto do valor, e sustentou que a cobrança foi ilegal, coercitiva e lhe causou danos morais.

Em sua defesa, a empresa confirmou que houve o desconto, mas que ele estava previsto em contrato, pois cada funcionário era responsável pelo veículo que utilizava, e que foi feito com autorização expressa do trabalhador.

A empresa alegou ainda que o funcionário não seguiu os procedimentos indicados e necessários após o acidente, para acionar o terceiro envolvido, pois o contrato previa que quem está com o carro precisa acionar a seguradora e fazer a abertura do processo, sendo necessário o boletim de ocorrência, não tendo sido adotadas nenhuma dessas medidas, o que levou a empresa a arcar com o prejuízo e, posteriormente, fazer o desconto.

O pedido foi julgado improcedente em primeira instância e o homem entrou com recurso no TRT-24.

Recurso negado

O relator do processo, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, destacou que o artigo 462, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza a realização de descontos salariais em decorrência de danos causados pelo empregado, desde que haja previsão contratual ou comprovação de culpa.

Ele ressaltou ainda, que, no caso analisado, o contrato de trabalho firmado entre as partes contém cláusula expressa nesse sentido, circunstância que levou ao reconhecimento da regularidade dos descontos efetuados pela empresa para ressarcimento dos prejuízos atribuídos ao trabalhador.

A empresa apresentou também o documento assinado pelo funcionário, onde ele autorizava o desconto parcelado do valor.

O magistrado destacou que prova testemunhal não favorece a tese do empregado, pois a testemunha afirmou que foi solicitado que ele enviasse o boletim de ocorrência e realizasse o procedimento para identificação da dinâmica do acidente, mas ele não o fez.

Em razão disso, o valor do dano foi descontado do funcionário, mediante uma carta escrita de próprio punho por ele, autorizando o desconto parcelado em seu salário.

O desembargador analisou que a prova testemunhal se embasa ao analisar o boletim de ocorrência, que só foi registrado pelo funcionário em 22 de agosto de 2024, mais de oito meses depois da data do acidente, o que, segundo o magistrado, "se harmoniza com a declaração da testemunha acerca da inércia do autor".

"Cumpre destacar que é ônus da parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito [...]. No caso em apreço, o reclamante não trouxe qualquer prova capaz de demonstrar que os descontos realizados pela reclamada foram indevidos ou que sua vontade estivesse viciada. Não havendo prova cabal de que os valores descontados tenham decorrido de ato praticado sem culpa do reclamante ou que tenham sido imputados de maneira arbitrária pelo empregador, não há como reconhecer a ilicitude da conduta patronal", diz a decisão.

Demais desembargadores acompanharam o voto do relator e, por unanimidade, negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença do juízo de origem, que indeferiu o o pedido de devolução dos descontos salariais.

trâmites judiciais

Após morte de Alcides Bernal, processo por homicídio de fiscal é oficialmente extinto

Juiz declarou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

26/07/2026 17h00

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho Foto: Reprodução

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O juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, declarou oficialmente extinta a ação que em que o ex-prefeito Alcides Bernal respondia pelo homicídio do fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini. A extinção da punibilidade é devido ao falecimento de Bernal, ocorrido no dia 13 de julho.

A decisão foi tomada com base no Código Penal, que estabelece, no artigo 107, inciso I, que se extingue a punibilidade pela morte do agente. 

A certidão de óbito de Bernal foi juntada aos autos e aponta como causa da morte choque cardiogênico, infarto agudo do miocárdio, trombose aguda de stents, doença coronariana (outras condições significativas que contribuíram para a morte e que não entraram, porém, na cadeia acima) e diabetes mellitus.

O magistrado determinou ainda que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) se manifeste acerca do encaminhamento dos objetos apreendidos ao longo das investigações e processo.

O ex-prefeito responderia pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

No dia 15 de agosto, família e advogados emitiram nota, onde afirmaram que, sem julgamento, Bernal morreu presumido inocente.

"Alcides Bernal encontrava-se preso preventivamente, portanto sem condenação e presumidamente inocente, custodiado no Presídio Militar de Campo Grande/MS", diz trecho da nota, que também criticou e lamentou o fato da Justiça ter negado prisão domiciliar a ele.

Falecimento

Bernal faleceu na madrugada do dia 13 de julho, na véspera de seu aniversário de 61 anos.

No dia 1º de julho, ele deu entrada na Santa Casa após passar mal no presídio. No hospital, ele foi submetido a um cateterismo cardíaco, onde teria sido diagnosticado uma doença coronariana muliarterial severa.

A defesa tentava a prisão domiciliar alegando risco de morte súbita, mas a revogação da prisão preventiva com a concessão de prisão domiciliar humanitária foi negada pela Justiça.

O ex-prefeito foi a óbito na Santa Casa de Campo Grande após um novo episódio de problema coronariano.

O velório foi realizado no Cemitério Parque das Primaveras, localizado na avenida Tamandaré. A cerimônia teve duração de cinco horas, com o sepultamento às 16h no mesmo local.

A prefeita de Campo Grande e a Câmara Municipal decretaram luto oficial de três dias.

Homicídio

No dia 24 de março de 2026, Bernal matou a tiros o fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini após se recusar a entregar seu imóvel, que havia sido leiloado.

Bernal disparou duas vezes contra Mazzini, no abdômen e costela.

O ex-prefeito flagrou, por meio de imagens de câmeras de segurança, o momento em que Mazzini entrou na casa, com auxílio de um chaveiro. Em seguida, foi até o local e matou o homem com um revólver calibre 38.
Após o crime, se entregou na Delegacia de Polícia Civil e permaneceu preso no Presídio Militar.

A disputa pelo imóvel começou em 2023, o imóvel foi ofertado por R$ 3,7 milhões, mas ninguém se interessou. Depois, o valor caiu para R$ 2,4 milhões e o fiscal tributário acabou comprando a mansão.

Mesmo após ter sido arrematado por Roberto Mazzini, Bernal se recusava a entregar a casa, levando a imbróglios judiciais.

Em junho, o juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri concluiu haver indícios suficientes de autoria e materialidade e determinou o julgamento por júri popular, que ainda não tinha data marcada.

 

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