Cidades

DANOS A FLORA

Pantanal tem o maior número de multas ambientais em 4 anos

Valor neste ano ultrapassou os R$ 105 milhões, enquanto em 2020, ano que também teve crescimento, foram aplicados R$ 14,6 milhões em infrações

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Com a intensificação de incêndios florestais no Pantanal e o risco de danos à flora serem ainda maiores neste ano do que em 2020, as aplicações de multas também tiveram um aumento considerável. Em quatro anos, o bioma registrou um dos piores episódios relacionados ao fogo em décadas.

Dados computados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) indicam que mais de R$ 105,2 milhões foram aplicados em multas nos primeiros nove meses deste ano. 

As fiscalizações mais intensas do órgão federal no Pantanal de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul ocorreram no ano passado. Mesmo assim, os valores aplicados em multa entre janeiro e dezembro do ano passado ficaram 137% menores do que os primeiros nove meses incompletos deste ano.

Uma das maiores multas aplicadas neste ano envolveu um proprietário rural que tem fazenda em Poconé (MT). No dia 27 de agosto, após fiscalização, foi identificada a causa de incêndio que devastou mais de 7,5 mil hectares de vegetação nativa, uma área equivalente a 10,5 mil campos de futebol. O valor total apurado foi de R$ 50 milhões.

Também foi lavrada multa de igual valor a uma terceirizada que está atuando no Pantanal em Corumbá. A empresa fazia manutenção nos trilhos de trem e fagulhas causaram o fogo que se transformou em um incêndio, na região de Porto Esperança. Nesse caso, os fiscais averiguaram que o incêndio consumiu 17.817 hectares de vegetação nativa. 

Em relação aos municípios com maior número de infrações registradas até agora, Corumbá aparece na frente, com 13 registros. Em Aquidauana foram duas infrações e em Porto Murtinho, uma infração. Poconé (MT) também teve duas infrações lavradas no período. 

Para conseguir realizar a fiscalização, os agentes ambientais do Ibama têm utilizado imagens de satélite e análise geoespacial para identificar a ignição do fogo e o alcance dos danos causados pelas chamas.

Depois que é feita a fiscalização no local identificado no escritório, os fiscais também realizam o embargo da área danificada e a reutilização só pode ser feita após processo de restauração ambiental. O infrator noticiado é quem fica responsável por essa ação de recuperação.

Atualmente, por conta do cenário de incêndios florestais no Pantanal, o governo federal está em andamento com a Operação Apoena. Ela é uma medida que tem a união de esforços de Divisões Técnico-Ambientais (Ditecs) com o Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo), sob a gestão da Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro), do Ibama, para a prevenção e a fiscalização de incêndios florestais. 

“O objetivo é agir ostensivamente, com vistorias diárias aos focos de calor que surgirem nas áreas prioritárias [Pantanal e Amazônia], na tentativa de coibir o uso irregular do fogo e, consequentemente, prevenir os incêndios florestais, dando dinamismo à operação e aumentando o poder de dissuasão do agente ambiental em campo”, divulgou o Ibama, em nota.

No fim de agosto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a ministra do Meio Ambiente e Mudança Climática, Marina Silva, ainda indicaram que a Polícia Federal está realizando um trabalho de investigação criminal sobre os incêndios florestais. Até o dia 26 de agosto, 31 inquéritos tinham sido abertos para investigar a origem do fogo. Para o Pantanal, foram destinados R$ 5,7 milhões para ações de fiscalização.

Os mais de R$ 105 milhões aplicados em multas neste ano são de cunho administrativo e não significam que são pagos de forma integral. Conforme status dos registros por parte do Ibama, a maioria delas encontra-se na fase de homologação e prazo para defesa do infrator. Dos 19 registros públicos, somente cinco apareceram como multas lavradas, enquanto os demais casos estão em prazo recursal.

As multas de 2020, por exemplo, nem todas foram pagas até hoje, de acordo com o sistema de Consulta Pública de Autuações Ambientais e Embargos. Os maiores valores, que superaram R$ 1 milhão em multa em apenas um caso, seguem com o status de prazo de defesa registrado. 

Saiba

Em alguns casos, os infratores fazem acordo e acabam recebendo benefício de 40% de desconto em valores que variam de R$ 20 mil a R$ 450 mil.

PREVISÃO DO TEMPO

Semana deve ser de temperaturas amenas e chuva só volta no mês que vem

Mesmo com o Estado em alerta para chuvas intensas até o final de amanhã (25), não são esperados volumes significativos durante a semana

24/05/2026 17h00

Sol deve aparecer acompanhado de nuvens durante toda a semana

Sol deve aparecer acompanhado de nuvens durante toda a semana FOTO: Paulo Ribas/Correio do Estado

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A última semana do mês de maio deve ser marcada pelo aumento gradual das temperaturas em todo o Estado. Após a passagem de uma grande frente fria que derrubou as temperaturas para valores próximos a zero graus, a próxima semana deve ser marcada por máximas que podem chegar a 30ºC. 

Após um domingo nublado e com temperaturas amenas, a segunda-feira (25) também segue a tendência, com céu nublado e temperaturas relativamente altas, com máximas variando entre 27ºC e 28ºC, valores que se mantém durante toda a semana. 

Em Campo Grande, a previsão não espera chuvas, mas não descarta as possibilidades de pancadas esporádicas. Na região sul do Estado, as máximas não sobem muito, ficando entre 23ºC e 25ºC e as mínimas chegam a 16ºC. 

Nas regiões Pantanal e Sudoeste, também são esperadas pancadas rápidas de chuva entre segunda-feira (25) e terça-feira (26), com valores de 0.4 milímetros diários. As chuvas não abaixam as temperaturas, que variam de mínimas de 19ºC a máximas de 31ºC. 

Chuvas

Mesmo sem uma previsão de chuva nos próximos dias, o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) colocou todo o Estado em alerta de perigo potencial para chuvas intensas até o final desta segunda-feira (25). 

O alerta aponta riscos de volumes de chuva de até 30 milímetros diários e rajadas de vento de até 40 km/h. 

Porém, segundo o Climatempo, a próxima grande chuva no Estado só deve chegar no dia 05 de junho, onde são esperados volumes de até 28 milímetros diários. 

Em Corumbá, deve chover a partir da quinta-feira (4), com 14,1 milímetros e na sexta-feira (5), são esperados 28,3 milímetros. 

Em Ponta Porã, chove menos, com 7,4 milímetros no dia 04 e 6,8 milímetros no dia 05 de junho. 

Em Campo Grande, são esperadas chuvas fortes nesse período, com volume de 27,7 milímetros. 

As chuvas epseradas para Três Lagoas e região são de 21,1 milímetros no dia 05 de junho e de 16,3 milímetros no dia 06 de junho. Em Coxim, deve chover o equivalente a 18,9 milímetros no dia 05. 

Nesse período, deve ocorrer uma leve queda nas temperaturas, com as máximas variando entre 23ºC e 26ºC em todo o Estado.

tia eva

Justiça Federal livra comunidade quilombola de pagar IPTU em Campo Grande

Imunidade tributária da comunidade Tia Eva foi reconhecida como forma de evitar a migração forçada das famílias e a desconfiguração do quilombo

24/05/2026 16h31

Justiça garante isenção de IPTU a Comunidade Tia Eva

Justiça garante isenção de IPTU a Comunidade Tia Eva Foto: Divulgação/Ricardo Gomes

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A 1ª Vara Federal de Campo Grande reconheceu, em caráter liminar, a imunidade tributária da Comunidade Quilombola Eva Maria de Jesus, conhecida como Tia Eva, livrando os moradores do quilombo da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).  

Ação civil pública foi impetrada pela Defensoria Pública da União (DPU), contra a União Federal e o Município de Campoo Grande, pleiteando o reconhecimento da imunidade tributária da comunidade Tia Eva quanto a cobrança e IPTU, declarando, por consequência, a inexigilidade dos débitos passados e futuros referentes ao tributo.

Também foi requerida pela DPU a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 1 milhão, em função da expressiva demora em titular o território da comunidade, o que, segundo a Defensoria, permitiu a cobrança abusiva do IPTU e favoreceu a dispersão dos moradores do quilombo.

Ainda segundo a Defensoria Pública da União (DPU), a Comunidade Quilombola Eva Maria de Jesus é composta por mais de 200 famílias, que vivem no local desde 1905 e preservam a identidade étnica e cultural dos remanescentes de quilombos, com reconhecimento do governo estadual.

O processo de regularização fundiária do território teve início em 2007 e ficou parado por seis anos.

Durante o período, o IPTU continuou sendo cobrado, o que gerou dívidas tributárias e, segundo a ação, forçou a comunidade a vender lotes por falta de condições financeiras para pagar o imposto.

A DPU oficiou à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, requerendo a declaração administrativa da inexigibilidade de IPTU sobre os imóveis que compõem a Comunidade. Como resposta, recebeu a afirmação de que o imposto era exigível, por ausência de imunidade ou isenção previstas em lei.

Desta forma, houve o ajuizamento da ação contra o Município de Campo Grande e a União Federal. 

Citada, a União sustentou que inexiste fundamento constitucional e legal que a obrigue a conduzir e concluir o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), finalizando todo o processo de identificação, reconhecimento, delimitação, marcação e titulação das terras ocupadas e vindicadas pela Comunidade Quilombola, argumentando que a responsabiliade é do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Acrescentou que, ainda que fosse responsável, o processo de regularização é altamente complexo, impossibilitando que as demarcações sejam efetivadas de forma célere e que eventual interferência do Judiciário seria violação à separação de poderes.

O Município também apresentou contestação e argumentou que a comunidade de quilombos não preenche quaisquer dos requisitos para imunidade ou isenção do IPTU.

Sentença

Na sentença, o juiz Rodrigo Vaslin Diniz reconheceu a legitimidade passiva da União, considerando que o pedido tem como fundo a titulação do território quilombola.

O procedimento demanda atuação conjunta de órgãos da Administração Direta e Indireta e exige que o ente federal edite norma declarando o interesse social sobre o imóvel a ser desapropriado, diz a decisão.

foi declarada a inexistência da relação jurídico-tributária entre o Município de Campo Grande e qualquer titular de propriedade situada dentro da comunidade, além de desconstituir os débitos de IPTU já existentes e impedir futuras cobranças do imposto. 

O magistrado observou ainda que a Comunidade Tia Eva desfruta de reconhecimento administrativo como comunidade quilombola pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Ele destacou também que o direito das comunidades quilombolas às terras que tradicionalmente ocupam é garantido pelo artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que prevê aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras o reconhecimento a propriedade definitiva, devendo Estado emitir-lhes os respectivos títulos.

As comunidades também têm proteção constitucional descrita nos artigos 215 e 216 da Carta Magna.

"A interpretação sistemática desses dispositivos permite inferir que, para além de se atribuir aos remanescentes dos quilombos a propriedade das terras que ocupavam, declarou-se que tais imóveis constituem patrimônio cultural brasileiro exatamente por serem portadores de referência à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, sendo essa a razão pela qual ficaram 'tombados todos os sítios detentores de reminiscências dos antigos quilombos'", diz o juiz.

A decisão levou em consideração que, para os quilombolas, a propriedade da terra possui um significado distinto daquele atribuído pela cultura ocidental hegemônica.

O magistrado afirma que não se trata apenas de moradia, mas do elo que mantém a união do grupo e permite sua continuidade no tempo ao longo de gerações, possibilitando a preservação da cultura e do modo de vida desses povos. 

“Para que tal preservação seja efetiva, deve haver a imunidade tributária em relação ao IPTU, a fim de evitar a migração forçada de grande parte das famílias e a desconfiguração do referido quilombo”, defendeu Diniz. 

No caso concreto, a Comunidade Tia Eva era originalmente uma propriedade rural, beneficiada pela isenção do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Com o crescimento da cidade de Campo Grande, passou a ser classificada como área urbana.  

“É uma situação esdrúxula exigir da comunidade quilombola o IPTU, ao passo que, se a cidade não tivesse crescido tanto, a mesma comunidade, no mesmo local, não estaria pagando ITR”, ponderou o juiz.

Desta forma, foi concedida a tutela de urgência antecipada para declarar a inexistência de relação jurídico tributária entre o Município e qualquer titular de propriedade dentro da Comunidade Quilombola Tia Eva e proibir o ente municipal a prosseguir ou iniciar a cobrança de qualquer débito a título de IPTU.

Já o pedido de danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 1 milhão foi indeferido pela Justiça Federal.

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