Cidades

VIAGENS INTERMUNICIPAIS

Para tentar proteger Campo Grande, prefeito decide fechar a rodoviária novamente

Casos de coronavírus estão explodindo no interior, enquanto na Capital tem pouca evolução

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Prefeito Marcos Trad (PSD) decidiu novamente pelo fechamento do Terminal Rodoviário de Campo Grande, em uma tentativa de blindar o município por conta do aumento de casos no interior de Mato Grosso do Sul. Segundo ele, o fechamento será na próxima sexta-feira (5) e terá validade pelos próximos 30 dias.  

Em transmissão ao vivo nesta terça-feira (2), Trad anunciou e o decreto, publicado nesta tarde, formalizou o ato com dois dias de antecedência. “Estamos dando 48h em razão de passagens já compradas e adquiridas pelos usuários”, disse ele. Na edição de hoje, o Correio do Estado adiantou que a promotora de Justiça Filomena Aparecida Depolito Fluminhan, do Ministério Público, recomendou o fechamento do terminal rodoviário. 

A reportagem esteve no local e constatou que muitas pessoas que estavam sem a máscara e algumas que demonstravam não temerem a contaminação pelo vírus, ainda mais dentro de um ônibus fechado em uma viagem que duraria horas.  Atualmente, as empresas só podem fazer viagens intermunicipais, ou seja, nenhum ônibus pode sair ou entrar em MS.

Este detalhe, somado ao fato que os casos positivos de coronavírus no interior do Estado estão aumento cada vez mais, levou à decisão do prefeito da Capital. “Não há outra possibilidade de atitude. Impressionou o número de infectados”, contou. Segundo boletim divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES), em 24h, Dourados teve um aumento de 33 casos, Vicentina 13 e Campo Grande cinco (Municípios citados pelo prefeito). 

“Campo Grande, com quase 930 mil habitantes, já testou positivo 317 pessoas. Dourados, quase cinco vezes menor que Campo Grande, já tem testado positivos 339 seres humanos; Guia Lopes 234”, disse ele. 

Além do fechamento da rodoviária, conforme Trad, a barreira sanitária posicionada na saída para São Paulo também terá atendimento intensificado.

JUSTIÇA

Ministério Público denuncia Marcinho VP, a mulher e o filho Oruam

Eles vão responder por organização criminosa e lavagem de dinheiro

02/05/2026 12h00

Marcinho VP está preso na Penitenciária Federal em Campo Grande

Marcinho VP está preso na Penitenciária Federal em Campo Grande Arquivo

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O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou à Justiça o traficante Márcio Santos Nepumuceno, o Marcinho VP, sua mulher, Marcia Gama Nepomuceno, o filho Mauro Nepomuceno, o Oruam, e mais nove pessoas.

Eles vão responder por crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro. A Polícia Civil cumpriu mandados de prisão e busca e apreensão contra os denunciados esta semana.

A 3ª Promotoria de Investigação Penal Especializada descreve a atuação do grupo no lavagem de dinheiro proveniente do tráfico de drogas em comunidades cariocas. 
Também demonstra que Marcinho VP ainda exerce influência hierárquica na facção criminosa Comando Vermelho, mesmo estando preso há mais de 20 anos. Ele está no presídio federal de segurança máxima em Campo Grande (MS).

De acordo com a denúncia, a gestora financeira do grupo é Marcia Nepomuceno. As investigações apontam que ela recebia regularmente dinheiro em espécie de outros traficantes do Comando Vermelho. Para ocultar o patrimônio, Marcia Nepomuceno adquiriu e administrava estabelecimentos comerciais, imóveis e fazendas.

O Ministério Público ressalta que Oruam era beneficiário direto, uma vez que recebia dinheiro ilícito e usava a carreira musical para camuflar a origem do dinheiro obtido nas atividades criminosas da organização.

A denúncia estruturou a organização criminosa em quatro núcleos: 

  • o de liderança encarcerada (Marcinho VP), que exerce controle direto sobre a movimentação de recursos e toma decisões estratégicas; 
  • o núcleo familiar (Marcia e Oruam), responsável por intermediar a execução das ordens e a gestão de ativos; 
  • o núcleo de suporte operacional, que presta suporte à lavagem de dinheiro e atua para camuflar o cresceimento patrimonial;

e o núcleo de liderança operacional, atuante nas comunidades na execução das práticas criminosas, como tráfico de drogas, sendo responsáveis por receber valores dessas atividades e repassar parte ao núcleo familiar.

Decisão Judicial

Supermercado terá que pagar indenização à cliente por roubo

Decisão da 3ª Câmara Cível mantém a responsabilidade do estabelecimento em oferecer segurança para seus consumidores

02/05/2026 11h30

Os autores do crime foram condenados à pagar R$ 5 mil de indenização para a vítima

Os autores do crime foram condenados à pagar R$ 5 mil de indenização para a vítima Divulgação: TJMS

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação de um supermercado da capital ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à uma cliente que foi vítima de roubo à mão armada no estacionamento do estabelecimento.

A decisão foi proferida na 3ª Câmara Cível, reforçando o Código do Consumidor, em que a empresa é responsável pela segurança do local. 

O caso ocorreu em julho de 2023, quando a consumidora e seu filho de apenas sete anos,  foram surpreendidos por dois homens armados que roubaram o carro da família. 

Diante da situação, a cliente ingressou com uma ação indenizatória exigindo o ressarcimento pelos prejuízos materiais, referente à entrada dada no veículo e às parcelas do financiamento já pagas, além claro da indenização por danos morais. 

Após julgamento em primeira instância, a 13ª Vara Cível, condenou o estabelecimento à pagamento dos danos materiais, enquanto os autores foram enquadrados à pagarem R$ 5 mil cada, por danos morais. Ambas as partes recorreram à decisão. 

Após analisar o mérito, o colegiado do TJMS destacou que o supermercado tem o dever de garantir a segurança de seus clientes, mesmo em locais como o estacionamento, que é pertencente ao local. 

A empresa entrou com o pedido para tentar reduzir o valor da indenização, mas foi rejeitado. O Tribunal entendeu que a sentença de primeira instância já havia fixado critérios para a apuração dos danos materiais, que foi feito com base na tabela FIPE da época que o crime aconteceu. 

Quanto ao pagamento dos danos morais, o valor fixado de R$ 5 mil para cada autor foi levado em consideração à gravidade do caso, principalmente pelo fato de que a vítima estava acompanhada do filho de sete anos. 

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