A solicitação para voto em trânsito nas eleições de 2026 iniciam nesta segunda-feira (20) e vão até o próximo dia 20, em agosto. O período permite que quem não estará em seu domicílio eleitoral no dia da votação consiga a transferência temporária e para cumprir com o dever de cidadão nas eleições.
O prazo para pedir a condição é o mesmo para o primeiro turno, ou segundo turno, ou ambos se for necessário. A opção está disponível para todas as capitais do país e para cidades com mais de 100 mil eleitores.
Segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), no Estado apenas Campo Grande e Dourados oferecerão o serviço, com locais já estabelecidos.
Na Capital, o local destinado à votação em trânsito será o SEBRAE, localizado na Avenida Mato Grosso, nº 1.681, no Centro. E em Dourados, a votação será na Paróquia São José Operário, que fica na Avenida Marcelino Pires, também no Centro da cidade.
A solicitação pode ser feita por meio do Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.
A transferência temporária para votação em trânsito é disponível para todos os eleitores e eleitoras que estiverem regulares com a Justiça Eleitoral e estejam fora do município onde votam.
Aqueles que habilitarem a condição e estiverem no mesmo Estado que seu domicílio eleitoral poderão votar para todos os cargos em disputa. Porém, aqueles que estiverem em um Estado diferente do que está inscrito, será possível votar apenas para o cargo de presidência e vice-presidência da República.
A opção para solicitar a transferência temporária em outra seção eleitoral também é destinada para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, além de indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais dentro do mesmo período de um mês.
Em casos assim, não há limitação por tamanho de município e fica disponível locais que sejam adequados à situação do eleitor, como seções que possuem acessibilidade, instaladas em estabelecimentos penais ou locais próprios em que um mesário foi convocado para trabalhar,
Para pessoas que estiverem viajando para o exterior e possuírem domicílio eleitoral no Brasil a opção não está disponível.
Conforme o TRE, a transferência é temporária para acontecer o voto em trânsito, portanto, após as eleições, o vínculo com a seção de origem é restabelecido automaticamente, sem alteração ou transferência da inscrição eleitoral.
Aqueles que não comparecerem ao local escolhido no dia da eleição deverão justificar a ausência, ainda que estejam em seu município origem de votação.
Previstas nos artigos 30 a 46 da Resolução-TSE nº 23.751/2026, a transferência possui regras estabelicidas na legislação e em caso de dúvidas é possível acessar os canais oficiais da Justiça Eleitoral, ou qualquer cartório eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitroral (TSE) também disponibiliza uma página com respostas de perguntas e dúvidas frequentes.


