Cidades

Inclusão

Pessoas com deficiência ocupam 1% das vagas de emprego formal no Brasil

Pesquisa RAIS aponta que somente 486 mil profissionais com deficiência entre os 46 milhões de trabalhadores possuem carteira assinada no país

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Conseguir uma vaga no mercado de trabalho não é uma tarefa fácil no cenário atual do país. Com os índices de desemprego ainda em alta, muitas pessoas enfrentam dificuldades em conseguir uma oportunidade de emprego, principalmente a pessoa com deficiência. 

No Brasil, de acordo com dados do último censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há aproximadamente 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, porém, poucos estão inseridos no mercado de trabalho. 

Segundo os dados mais recentes da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) divulgado pelo Ministério da Economia, dos 46 milhões de vínculos de emprego formal, somente 486 mil estavam direcionados às pessoas com deficiência, ou seja, menos de 1%.

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Todo indivíduo deve buscar uma ocupação, não somente para suprir suas necessidades, mas também para conviver em sociedade. No entanto, a qualificação profissional, falta de experiência e acessibilidade, são questões que dificultam o acesso das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, ainda que existam legislações específicas de amparo aos seus direitos.

Para a presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência e Acessibilidade (CPDA) da OAB - MS, Rita Luz, a criação de legislações específicas tem a finalidade de propiciar a garantia ao acesso à educação, transporte, saúde e mercado de trabalho, não somente com o propósito assistencialista, mas também tendo notáveis cargos e podendo contribuir com o desenvolvimento de empresas e instituições, para fomentar a melhor aceitação e igualdade de direito. 

“Eu acredito que seja o preconceito existente nas pessoas ainda, pela falta de conhecimento. O preconceito é muito grande ainda contra as pessoas com deficiência, e impede a acessibilidade. Eu acredito que deva existir mais empatia entre as pessoas, e menos capacitismo. A empatia é se colocar no lugar do seu próximo”, disse Rita Luz. 

A advogada pontua que o trabalho é necessário não apenas no sentido econômico, mas deve ser entendido como elemento de construção da identidade pessoal e social. 

“Nós sabemos daquela frase que o trabalho dignifica o ser humano, e definir o valor do trabalho para alguém não é fácil. No sentido geral essa frase traz a importância da ocupação na vida das pessoas, ou seja, o ato da pessoa trabalhar é uma condição fundamental para a realização, é trabalhando que uma pessoa consegue se manter financeiramente, mas, ao mesmo tempo, sua ocupação lhe confere uma sensação de pertencimento, principalmente para pessoa com deficiência”, destacou Rita Luz. 

Em 2006, foi instituído o projeto de lei para a criação do Estatuto da Pessoa com Deficiência no Brasil, até que nove anos depois em janeiro de 2016, entrou em vigor a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência nº 13.146/2015, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, que trata da acessibilidade e da inclusão em diferentes aspectos da sociedade, sendo um importante amparo para a efetivação de uma sociedade mais inclusiva. 

A importância da ocupação na vida de uma pessoa, ou seja, o ato de um sujeito trabalhar, é uma condição fundamental para a realização pessoal. É também por meio do trabalho que é possível exteriorizar as habilidades e capacidades pessoais, sendo que, a pessoa com deficiência não quer nada diferenciado e sim ser aceita em suas condições.

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Cidades

Semana Santa: Quinta-feira é feriado? Veja quais os dias de folga

A Páscoa é celebrada no domingo, dia 5

30/03/2026 19h00

Crédito: Paulo Pinto / Agência Brasil

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Quinta-Feira Santa, dia 2 de abril, é feriado? A resposta é simples: não. O feriado nacional é válido apenas para a Sexta-Feira Santa, que ocorre este ano em 3 de abril.

A Páscoa é celebrada no domingo, dia 5. A data não é feriado, mas muitas categorias estabelecem acordos para folgar nessa data

A quinta-feira da Semana Santa é um dia normal de trabalho e não é designada como feriado nacional. Algumas escolas ligadas a instituições religiosas, no entanto, não têm aula.

Em alguns locais, a quinta-feira, 2, será ponto facultativo. São os casos do Ceará e de Tocantins, onde os governadores decretaram ponto facultativo em todo o Estado para órgãos públicos estaduais, exceto serviços essenciais.

A lei trabalhista determina que funcionários sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não podem trabalhar em feriados a não ser que recebam o valor da hora em dobro ou ganhem uma folga compensatória na semana seguinte ao feriado trabalhado.

Há exceção, no entanto, para profissionais que atuam em serviços considerados "essenciais", como médicos, enfermeiros, bombeiros, entre outros.

No caso do ponto facultativo, cada instituição de serviço não essencial pode determinar se abre ou não na data e, consequentemente, se seus funcionários trabalham ou não.

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INQUÉRITO CIVIL

MP investiga suposta fraude e superfaturamento em obras no município de MS

Ministério Público Estadual instaurou inquérito civil para apurar a possível ocorrência de desvio de finalidade ou dano ao erário, além de identificar a responsabilidade dos agentes públicos e da empresa contratada

30/03/2026 18h00

Obras na MS 338 em Camapua

Obras na MS 338 em Camapua Arquivo

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou inquérito civil para apurar supostas irregularidades e danos ao erário na execução de um contrato administrativo entre a Prefeitura de Camapuã com a empresa Trevo Engenharia Ltda. Trata-se de obras de reforma e adequação do Centro Poliesportivo Maria Inácia Bonfim.

A 1ª Promotoria de Justiça de Camapuã tomou conhecimento do caso por meio de representação dos vereadores Nilcilei Cavalheiro Pereira (PSD) e Luiz Gonzaga (MDB), no qual noticiaram que a Prefeitura de Camapuã estaria utilizando maquinário e servidores próprios para realizar serviços que são de responsabilidade contratual da Trevo Engenharia Ltda, como a demolição e retirada de entulhos.

De acordo com os relatos da representação, o ente público ainda efetuava pagamento integral à empresa como se esta tivesse executado tais obras, o que configura potencial fraude na execução contratual e superfaturamento dos cofres públicos.

A investigação verificará se houve fraude na medição de serviços, uso indevido de maquinário público e atos de improbidade administrativa no município de Camapuã, o que resulta em possível superfaturamento, desvio de finalidade ou dano ao erário do Poder Executivo.

Irregularidades

As condutas narradas podem configurar, em tese, atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito e que causam lesão ao erário, além de infrações previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/21), especificamente quanto à modificação ou vantagem irregular em contrato (art. 337-H) e fraude em prejuízo da Administração Pública (art. 337- L);

Vistoria técnica

Ao Departamento Especial de Apoio às Atividades de Execução (DAEX/MPMS) foi solicitada vistoria técnica urgente in loco, com o objetivo de a) proceder à medição física da obra, confrontando-a com o cronograma físico-financeiro e as medições já pagas pela municipalidade. E b) verificar a consonância dos materiais aplicados com as especificações contidas no Memorial Descritivo (identificando possível reaproveitamento de materiais antigos ou uso de materiais de qualidade inferior aos faturados).

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