Município tentou usar o plantão judicial para suspender a decisão, mas desembargador entendeu que não havia urgência, manteve liminar conquistada pela OAB-MS e carnês terão de ser revistos
A prefeitura de Campo Grande perdeu mais uma batalha na Justiça neste sábado, ao tentar manter a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2026 nos moldes adotados desde dezembro. A administração municipal é questionada quanto à legalidade dos critérios de lançamento do tributo, que resultaram em aumentos acima da inflação do ano passado em diversos casos.
Na tentativa de reverter a decisão, o município recorreu ao plantão judicial contra sentença de primeira instância que atendeu a pedido da Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS). A determinação obriga a prefeitura a limitar o reajuste do valor final dos carnês a 5,32%, índice correspondente à inflação medida no período. Na prática, a decisão impõe o recálculo de todos os lançamentos e concede prazo de 30 dias para o cumprimento.
O agravo interposto pela prefeitura foi distribuído ao desembargador Alexandre Branco Pucci, que não acolheu a estratégia do município de recorrer durante o plantão, sem aguardar o expediente regular da Justiça.
“A mera alegação de gravidade da situação, desacompanhada de demonstração objetiva de dano iminente e irreversível no curto lapso temporal do plantão, não é suficiente para deslocar a competência excepcional do magistrado plantonista”, afirmou o desembargador.
Segundo ele, “não compete ao magistrado de plantão substituir o juízo natural na análise aprofundada de pedidos que demandem exame mais detido do conjunto fático-probatório ou que não evidenciem urgência superveniente e contemporânea ao período do plantão”.
No recurso, a prefeitura de Campo Grande voltou a apresentar argumentos já analisados na primeira instância. Sustentou que não houve aumento ilegal ou indireto do imposto e que as medidas adotadas fazem parte da política tributária municipal. Apesar disso, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa determinou apenas que o município comprovasse, na prática, o que afirma no processo: que o valor final cobrado do contribuinte sofreu apenas a correção inflacionária de 5,32%. Ainda assim, a prefeitura alegou “grave impacto aos cofres públicos”.
Ao final da decisão, Alexandre Branco Pucci determinou a redistribuição do processo ao desembargador prevento, que deverá se manifestar apenas na próxima semana.
Novo valor em até 30 dias
Na sexta-feira, o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, já havia determinado que a prefeitura limite o reajuste do IPTU a 5,32%. O prazo para lançamento dos novos valores é de até 30 dias.
A decisão atendeu a pedido da OAB-MS e ainda é passível de recurso.
O magistrado destacou que a medida pode obrigar o município a recalcular o imposto de milhares de contribuintes, uma vez que, nos autos do processo e em ações semelhantes, proprietários relataram aumentos superiores ao índice oficial do IPCA-E, utilizado como parâmetro legal para o reajuste.
Assim como apontado pelo presidente da OAB-MS, Bitto Pereira, o juiz entendeu haver indícios de manobra para elevar o valor do imposto sem alteração formal da alíquota.
Embora exista decreto da prefeita Adriane Lopes (PP) limitando o reajuste a 5,32%, a administração municipal promoveu mudanças no Código Tributário Municipal (CTM), alterando critérios de enquadramento dos imóveis.
“Apesar de o ato normativo fixar apenas o reajuste inflacionário do IPTU de acordo com o IPCA-E em 5,32%, na prática houve alteração real do imposto, seja pela mudança do valor venal do imóvel, seja pelo aumento da alíquota utilizada no cálculo, majorando-o por vias indiretas e em desacordo com a lei”, afirmou o magistrado.
A decisão também ressalta que a própria administração reconheceu que as alterações decorreram de uma atualização cadastral promovida pela Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), baseada em georreferenciamento, identificação de mudanças estruturais nas edificações e registro de melhorias na infraestrutura do entorno.
Segundo o juiz, esse procedimento pode elevar o valor venal dos imóveis e resultar no enquadramento em alíquotas maiores, configurando aumento indireto do imposto.
Outra irregularidade reconhecida foi a mudança da alíquota de 1% para imóveis edificados com melhorias sem a realização de vistoria prévia pelo poder público e sem abertura de processo administrativo que garantisse o contraditório ao contribuinte.
O pior de tudo: "a atualização cadastral se deu internamente na Sefaz e sequer foi publicada no Diário Oficial”, destacou o magistrado.
O pedido da OAB-MS para restabelecer o desconto de 20% para pagamento à vista do IPTU, no entanto, não foi acolhido. A prefeitura alegou que a retirada de 10 pontos percentuais do desconto representa incremento de R$ 35 milhões na arrecadação.
O que acontece agora com a cobrança?
Agora, o agravo da prefeitura deve ser distribuído para uma das turmas do Tribunal de Justiça, em regime regular, fora do plantão.
Caso a decisão da primeira instância seja mantida, a prefeitura terá de recalcular os valores lançados no prazo máximo de 30 dias após a publicação da sentença.
Ariovaldo Nantes Corrêa, na sexta-feira (3) também suspendeu os prazos para pagamento do IPTU.
Atualmente, o vencimento da primeira parcela e da cota única com desconto está previsto para o dia 12 deste mês.
A nova data de vencimento deverá ser definida pelo município, de acordo com sua capacidade de cumprir a determinação judicial.
O Correio do Estado procurou a Prefeitura de Campo Grande para comentar a decisão, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.
No mês passado, milhares de pessoas lotaram a Central do Cidadão para reclamar do aumento do IPTU.
Outras ações
Ainda na sexta-feira, Ariovaldo Nantes Corrêa negou pedidos semelhantes em outras duas ações que solicitavam ajustes ou a suspensão da cobrança do imposto. As ações foram propostas pela Associação dos Advogados Independentes (ADVI) e pelo cidadão Oswaldo Meza Baptista. Em ambos os casos, o juiz entendeu que a via processual escolhida não era adequada.
Outro problema
Além do embate judicial, a prefeitura enfrentará novo desgaste político na terça-feira, na Câmara Municipal. Os vereadores devem analisar o veto da prefeita Adriane Lopes ao projeto de lei complementar que suspendeu o decreto que regulamentava a taxa do lixo.
Neste ano, a taxa — cobrada de forma conjunta com o IPTU — aumentou em quase metade dos bairros da capital, após a aplicação de um novo Perfil Socioeconômico Imobiliário (Psei).
Caso o veto seja derrubado, o município terá de emitir novos carnês do IPTU com base nos critérios da taxa do lixo vigentes em 2025. A prefeitura estima perda de R$ 18 milhões em arrecadação e secretários municipais falam em “caos financeiro” caso os reveses recentes se mantenham.