Vendedor registrava boletins falsos para acionar a polícia e reaver automóveis negociados sem pagamento integral, aponta Defurv
A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, por meio da Delegacia Especializada de Furtos e Roubos de Veículos (Defurv), identificou uma série de falsas comunicações de crimes patrimoniais envolvendo veículos automotores em Campo Grande.
Segundo as investigações, um vendedor de automóveis utilizava registros falsos de roubos, furtos e apropriações indébitas para tentar recuperar veículos negociados informalmente e com pagamentos pendentes.
As apurações começaram após o registro de um boletim de ocorrência na madrugada do dia 15 de maio. Na ocasião, o vendedor identificado pelas iniciais D.W.V.Q., de 27 anos, afirmou ter sido vítima de um roubo à mão armada envolvendo uma picape Fiat Strada branca durante uma negociação de venda do veículo.
No entanto, durante as diligências, policiais civis encontraram inconsistências relevantes no relato apresentado pelo comunicante.
Conforme a Defurv, o histórico do investigado e a existência de outras ocorrências semelhantes registradas recentemente em seu nome levantaram suspeitas sobre a veracidade das denúncias.
Ao aprofundar as investigações, os policiais identificaram que, em um curto intervalo de tempo, o suspeito havia registrado pelo menos quatro boletins de ocorrência relacionados a supostos crimes patrimoniais envolvendo veículos automotores.
Segundo a Polícia Civil, as ocorrências não tinham relação com roubos ou furtos efetivamente praticados, mas sim com conflitos decorrentes de negociações informais de compra e venda de veículos.
Confrontado com as informações levantadas pela equipe policial, o investigado admitiu que os registros não correspondiam à realidade e confessou ter utilizado os boletins como forma de inserir restrições criminais nos sistemas policiais para facilitar a localização e apreensão dos veículos.
De acordo com o depoimento prestado, após entregar voluntariamente os automóveis aos compradores e enfrentar dificuldades para receber os valores combinados, ele passou a registrar falsas ocorrências para que os veículos fossem recuperados pelas forças de segurança pública.
No caso da Fiat Strada, o vendedor afirmou que o veículo havia sido negociado por cerca de R$ 45 mil, restando uma dívida aproximada de R$ 15 mil. Após uma discussão relacionada ao pagamento pendente, ele resolveu procurar a polícia e comunicar falsamente o roubo do automóvel.
Outro caso investigado envolve um veículo Hyundai i30. Conforme admitido pelo investigado, ele registrou inicialmente uma falsa ocorrência de furto após uma negociação frustrada envolvendo dívida de aproximadamente R$ 6 mil.
Dias depois, voltou a comunicar falsamente uma apropriação indébita relacionada ao mesmo carro, novamente tentando recuperá-lo por meio da atuação policial.
As investigações também identificaram o registro falso de apropriação indébita envolvendo uma motocicleta Honda CG 160 Fan, após divergências financeiras relacionadas à venda do veículo e saldo pendente de cerca de R$ 3,5 mil.
Além das falsas comunicações, a Polícia Civil informou que o investigado possui histórico de registros relacionados a crimes patrimoniais, negociações envolvendo veículos, apropriação indébita, estelionato, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e antecedentes ligados à violência doméstica.
Diante dos fatos apurados, foram instaurados Termos Circunstanciados de Ocorrência pela suposta prática do crime de falsa comunicação de crime, previsto no artigo 340 do Código Penal, cuja pena pode variar de detenção de um a seis meses ou multa.
Alerta
A Defurv alertou que falsas comunicações de crimes provocam desperdício de recursos públicos e comprometem diretamente o trabalho das forças de segurança pública.
Segundo a especializada, cada ocorrência falsa mobiliza equipes policiais, viaturas, sistemas de inteligência, análises de imagens, diligências externas e procedimentos operacionais que deixam de ser direcionados para investigações de furtos e roubos reais de veículos.
A Polícia Civil também destacou que esse tipo de conduta prejudica os dados estatísticos da criminalidade, aumenta a sobrecarga das unidades policiais e impacta diretamente vítimas reais de organizações criminosas especializadas em furto, receptação e adulteração de veículos.
Por fim, a corporação reforçou que conflitos envolvendo negociações particulares, inadimplência contratual e cobranças financeiras devem ser resolvidos pelas vias cíveis e judiciais adequadas, sem utilização indevida da estrutura policial como mecanismo de cobrança ou recuperação patrimonial privada.