Cidades

TRANSPORTE PÚBLICO

Prefeitura cria comissão para dar transparência à intervenção do transporte

Todas as informações e relatórios do procedimento administrativo serão publicados no Sistema Eletrônico de Informações de Campo Grande, onde as pessoas com credenciamento poderão acompanhar todas as etapas

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A prefeita Adriane Lopes publicou no Diário Oficial, de quarta-feira (15), a instauração de um processo administrativo para apurar as principais irregularidades que motivaram a intervenção no serviços prestados pelo Consórcio Guaicurus. 

A instauração de uma Comissão Processante é obrigatória e deve ser criada em até 30 dias após qualquer intervenção em consórcios, como ocorreu com o Guaicurus.

A comissão processante é formada pelo procurador do município, Edmir Fonseca Rodrigues; Paulo da Silva, diretor da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos (Agereg) e Ciro Vieira Ferreira, diretor da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran).

Em entrevista ao Correio do Estado, o diretor-presidente da Agereg, Paulo da Silva, afirmou que todas as informações e relatórios do procedimento administrativo serão publicados no Sistema Eletrônico de Informações, onde as pessoas com credenciamento, poderão acessar o processo. 

"Essa comissão vai abrir um processo SEI para que todos os interessados possam acessar, claro, tendo senhas, tendo o direito de acessar como imprensa, justiça, tribunais, a própria empresa e os servidores do município que tem, obviamente, credenciamento para isso".

É necessário fazer cadastro para usuário externo para acessar o procedimento administrativo / Foto: Paulo Ribas / Correio do Estado

Segundo Paulo da Silva, o objetivo principal da comissão é dar transparência ao processo de intervenção e subsidiar a prefeita Adriane Lopes na tomada de decisão sobre o contrato com o Consórcio Guaicurus.

Será função da comissão processante elaborar relatórios detalhados com base nas informações recebidas, identificando responsabilidades, omissões ou eventuais crimes praticados ao longo dos anos de contrato e orientar a gestão municipal com base nas informações e relatórios necessários para que a prefeita Adriane Lopes possa tomar uma decisão sobre o futuro do contrato com o Consórcio.

Complemento à equipe interventora

De acordo com o diretor-presidente, a comissão processante não se trata de uma segunda auditoria, nem de uma comissão criada especificamente para fiscalizar a equipe interventora. São trabalhos diferentes e complementares. 

"Ela (a comissão processante) vai trabalhar junto (com a equipe interventora), porém tem uma função diferente da interventora. Ela tem uma função de dar transparência para a população e também para os órgãos de controle e para todos que têm interesse nisso. Não é uma dupla auditoria, não será feita uma auditoria em cima dos achados que a comissão vai fazer, mas é uma forma de trazer isso para um processo, porque depois desse processo, essa comissão processante, é que vai dar as orientações para a prefeita, para que ela possa tomar a melhor decisão em relação ao Consórcio Guaicurus".

A comissão fará reuniões periódicas para inserir os dados e relatórios no SEI. A equipe interventora é responsável pela gestão das atividades ligadas à concessão, pela manutenção do serviço e pelo levantamento de informações sobre a situação do sistema.

Já a Comissão Processante conduzirá o processo administrativo previsto na Lei de Concessões, analisando os fatos e documentos, garantindo o direito de defesa ao Consórcio Guaicurus e apresentando, ao final, uma conclusão sobre as causas da intervenção, eventuais descumprimentos contratuais e as medidas cabíveis.

Função da Agereg e Agetran

 Durante o procedimento administrativo, a Agereg será responsável por regular e fiscalizar os contratos de serviços prestados pelo Consórcio Guaicurus, verificando o cumprimento ou descumprimento contratual. A Agetran fiscalizará a operação do sistema de transporte público.

Ambas as agências, juntamente com a Procuradoria-Geral do Município, entenderam que o contrato do Consórcio Guaicurus estava sendo descumprido ao longo do tempo. Esta constatação, aliada a uma sugestão judicial, levou à decisão da prefeita de instaurar a intervenção e as comissões.

MATO GROSSO DO SUL

MPMS cobra cumprimento de medidas para educação inclusiva

Publicada nesta quinta-feira (16), recomendação do Ministério Público cobra adaptações pedagógicas, atendimento especializado e cumprimento da legislação para assegurar o direito à educação inclusiva

16/07/2026 11h30

Ministério Público deu prazo de 15 dias para que os destinatários informem se irão cumprir as medidas recomendadas

Ministério Público deu prazo de 15 dias para que os destinatários informem se irão cumprir as medidas recomendadas Divulgação

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) publicou, nesta quarta-feira (16), uma recomendação para reforçar o cumprimento das normas de educação inclusiva na rede de ensino de Miranda. O documento assinad pela promotora de Justiça Cínthia  Giselle Gonçalves Latorraca, estabelece uma série de orientações destinadas a assegurar o acesso, a permanência e a aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades e transtorno do espectro autista (TEA). 

A recomendação tem como base a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e da Política Nacional de Educação Especial Inclusiva.

No documento, o MPMS reforça que o direito à educação deve ser garantido sem qualquer tipo de discriminação e lembra que pessoas com deficiência não podem ser excluídas do ensino regular sob alegação de sua condição. A promotoria destaca que cabe ao poder público assegurar um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, com igualdade de oportunidades e oferta dos recursos necessários para que os estudantes possam desenvolver plenamente suas atividades escolares. 

Entre as medidas apontadas, o Ministério Público ressalta a necessidade de oferta de adaptações razoáveis, tecnologias assistivas e apoio individualizado aos estudantes da educação especial, conforme as necessidades de cada aluno. O texto também enfatiz a importância do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e da atuação integrada entre gestores, professores, profissionais especializados e familiares.

Outro ponto destacado é a obrigatoriedade da elaboração de instrumentos pedagógicos individualizados. A recomendação cita que a identificação das necessidades de cada estudante deve ocorrer por meio de estudo de caso, que servirá de base para a elaboração e atualização contínua do Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e do Plano Educacional Individualizado (PEI).

O MPMS lembra ainda que a legislação determina que os sistemas de ensino disponham de profissionais com formação adequada para o atendimento especializado, além de professores capacitados para atuar em salas comuns com estudantes da educação especial.

Ao longo da recomendação, a promotoria também reforça que a Lei Brasileira de Inclusão determina ao poder público a responsabilidade de criar, implementar e acompanhar políticas que garantam condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, eliminando barreiras físicas, pedagógicas e atitudinais.

O documento ainda recorda que a Lei nº 12.764/2012 equipara, para todos os efeitos legais, a pessoa com transtorno do espectro autista à pessoa com deficiência, assegurando o direito ao acesso à educação e ao ensino profissionalizante.

Além disso, o Ministério Público destaca que negar matrícula a aluno com deficiência constitui crime previsto na Lei nº 7.853/1989, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa. A legislação também obriga instituições de ensino públicas e privadas a garantir condições de acessibilidade em salas de aula, bibliotecas, laboratórios, quadras esportivas, áreas de lazer e demais dependências.

Os destinatários da recomendação terão prazo de 15 dias, contados do recebimento da notificação, para informar ao Ministério Público se irão acatar as medidas propostas, encaminhando documentos que comprovem as providências adotadas. Segundo o órgão, o descumprimento poderá resultar na adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.

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Decisão Judicial

Justiça determina que porteiro receba indenização de R$ 20 mil

O caso aconteceu em 2021, enquanto o profissional cumpria seu expediente de trabalho

16/07/2026 11h15

O caso aconteceu em 2021, enquanto o profissional cumpria seu expediente de trabalho

O caso aconteceu em 2021, enquanto o profissional cumpria seu expediente de trabalho Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, da 13ª Vara Cível de Campo Grande, determinou que um funcionário de um hospital da Capital, receba uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. 

O porteiro receberá a indenização, pois enquanto cumpria seu horário de serviço, a vítima sofreu ameaças e intimidações, após um paciente se sentir desrespeitado pelo mesmo. 

De acordo com o processo, no dia 13 de agosto de 2021, dia em que ocorreu o caso, o porteiro do hospital exercia suas funções normalmente. 

Em determinado momento, ele solicita de forma educada que a esposa do réu estacionasse o veículo de forma correta nas dependências do hospital.

 Instantes depois, o marido da moça chega ao local exaltado, aproximou-se do trabalhador, o segurou pelo colarinho da camisa e o empurrou, proferindo ofensas e ameaças de agressões físicas. 

O episódio foi registrado por câmeras de segurança e também contou com a presença de testemunhas que estavam no local na hora do acontecimento. 

Após o ocorrido, o porteiro optou por abrir um boletim de ocorrência e precisou se afastar do trabalho, por causa dos traumas psicológicos causados pelo acontecido. Posteriormente chegou a ser demitido sem justa causa e passou a realizar tratamento psicológico. 

DECISÃO

Para atribuir ao réu a sentença, o magistrado reconheceu que a versão apresentada pelo autor foi  corroborada por testemunhas que presenciaram o ato. 

Além das câmeras de segurança, que apesar de não possuirem áudio, o comportamento apresentado pelo sentenciado foi considerado muito agressivo, uma vez que segurou o funcionário pelo colarinho e o encurralou próximo à guarita.

Para o juiz, o réu tentou justificar suas ações alegando que o porteiro havia tratado sua esposa de forma inadequada. Entretanto, foi ressaltado que não havia provas concretas capazes de mostrar que o funcionário tenha feito qualquer tipo de provação.

A decisão também fez o reconhecimento de que o autor do processo, então com 76 anos, sofreu sérias consequências psicológicas após o episódio.

De acordo com os documentos médicos que foram adicionados aos autos, a vítima permaneceu em tratamento psicológico e ainda fez a utilização de medicamentos em decorrência do transtorno emocional causado pela situação. 

Para fixar a sentença, o magistrado levou em consideração alguns pontos, como a gravidade da conduta, a condição econômica das partes, a idade e a vulnerabilidade do ofendido. 

Dessa forma, o réu foi condenado ao pagamento de uma indenização por danos morais avaliada em R$ 20 mil, acrescidos de correção monetária e juros. 
 

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