Em decisão favorável ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul em Ação Civil Pública, a Juíza de Direito Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, condenou a Prefeitura de Três Lagoas a apresentar projeto de restauração do imóvel denominado "Consulado Português", situado na Rua Paranaíba, nº 983, centro, pertencente à quadra 44. O município deverá apresentar o projeto em 90 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.
Passado os 90 dias juíza definiu que caso a prefeitura não torne o prédio no estado original, também será penalizado a multa de R$ 5 mil. Sobre o assunto o assessor jurídico da prefeitura afirma que ainda não foi notificado, mas tendo ciência do caso ressalta que a prefeitura deve recorrer sobre a decisão por não ter posse de recursos financeiros para custear a restauração desse e de outros prédios tombados no município.
De acordo com a Ação Civil Pública proposta pelo Promotor de Justiça Antônio Carlos Garcia de Oliveira, o então prefeito Issam Fares, por meio do Decreto nº 483, de 22 de dezembro de 2003, declarou essa área como Patrimônio Histórico de Três Lagoas, considerando a importância do resgate do patrimônio arquitetônico existente no Município, como forma de perpetuar e consolidar a memória histórica da cidade.
O imóvel, registrado em nome de Clóvis Pauliquevis, pertenceu à tradicional família de fundadores de Três Lagoas, senhor Theotônio Mendes, que foi vice-cônsul de Portugal no ano de 1926. O local era usado para resolver todos os interesses de Portugal no Brasil e foi construído em Três Lagoas pelo fato da Linha férrea ser um componente estratégico de diplomacia com a América do Sul.
Em sua decisão, a Juíza diz que apesar de ser o imóvel de propriedade particular, é comum a competência dos entes federativos para proteger os documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, sendo incumbência do Poder Público a proteção do patrimônio cultural brasileiro, devendo o Município promover medidas aptas a garantir tal proteção.