Cidades

CONCURSO PÚBLICO

Prefeitura esclarece questionamento do MPMS e mantém convocação de 487 professores

PMCG afirmou que o concurso foi homologado, conforme o Diário Oficial nº 7.488, antes do prazo de 05/07/2024, sendo, portanto, legal a convocação dos servidores durante qualquer época do ano

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Prefeitura Municipal de Campo Grande (PMCG) desconsiderou o questionamento do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e vai manter a convocação de mais 487 professores aprovados no Concurso Público para profissionais da Rede Municipal de Ensino (REME).

MPMS publicou, neste sábado (24), uma recomendação à PMCG sobre o chamamento de novos professores em pleno período eleitoral.

De acordo com a carta de recomendação, é vedada a nomeação ou contratação de servidor público, bem como a readaptação de vantagens em período eleitoral, conforme redige o artigo 73, Lei 9.504/97, da Constituição Federal.

“Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

(...) V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito”.

No entanto, nesse caso a legislação estabelece algumas ressalvas, que devem ser comprovadas:

  • a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
  • a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
  • a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
  • a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
  • a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários.

Com isso, o MPMS exige que a prefeitura comprove, em até 5 dias, a contar da data de sábado (24), que a homologação do concurso público em questão ocorreu até 6 de julho de 2024.

Caso a ação não seja cumprida, poderá ser aplicada multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00.

Alerta-se ainda que quando comprovada a gravidade do fato para comprometer a legitimidade do pleito, o responsável poderá ter o mandato cassado e ser considerado inelegível pelo período de oito anos, a contar da data da eleição.

"Acrescenta-se que, o desvirtuamento da publicidade institucional (art. 37, § 1º, da CF), caracteriza o abuso de poder de autoridade, impondo também a cassação do registro do ou diploma (art. 74 da Lei n. 9.504/97)".

Em nota enviada ao Correio do Estado, a prefeitura afirmou que o concurso foi homologado, conforme o Diário Oficial nº 7.488, antes do prazo de 05/07/2024, sendo, portanto, legal a convocação dos servidores durante qualquer época do ano.

“A Prefeitura Municipal de Campo Grande informa que as nomeações dos aprovados no concurso público para professores ocorrem em conformidade com a legislação eleitoral vigente. A Secretaria Municipal de Educação (SEMED) informa que o edital foi homologado em 5 de julho de 2024. Conforme disposição expressa na Lei das Eleições, é lícita a nomeação de aprovados em concurso público homologado até o dia 05/07/2024: Art. 73. De acordo com o Art. 73, inciso V, alínea "c" da Lei das Eleições, é permitida a nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até três meses antes do início do período eleitoral. Neste caso, o concurso foi homologado, conforme o Diário Oficial nº 7.488, antes do prazo de 05/07/2024, sendo, portanto, legal a convocação dos servidores durante qualquer época do ano. A Prefeitura Municipal ressalta que as exceções previstas na Lei das Eleições, em conjunto com a Lei de Responsabilidade Fiscal, são seguidas para garantir transparência e equidade na administração pública”.

Em entrevista exclusiva ao Correio do Estado, o presidente do Sindicato dos Professores da rede pública de Campo Grande (ACP), Gilvano Bronzoni, a prefeitura está dentro do prazo e

“Entenda o quadro que nós temos em Campo Grande: 1- o concurso foi homologado antes do período eleitoral como manda a legislação. 2- Nós temos professores aprovados, aptos a assumirem o cargo. 3- Nós temos as vagas, inclusive apresentadas pela própria prefeitura. 4- Não incide na lei de responsabilidade fiscal, porque você está substituindo o professor que está em sala de aula na condição de temporário, pelo professor efetivo, como inclusive preconiza a legislação, a Constituição Federal. O ingresso do serviço público será através de concursos. Então, se vocês juntarem esses quatro pontos, não existe hoje razão ou o porquê de ser barrado esse processo”, explicou Bronzoni.

CONCURSO REME - 2024

Concurso Público para professor da Rede Municipal de Ensino (Reme) iniciou em 11 de dezembro de 2023 e encerrou em 23 de agosto de 2024.

No início, eram 323 vagas disponíveis, mas o número foi expandido para 810. O salário é de R$ 3.671,07 e a carga horária é de 20 horas semanais.

Ao todo, 20.861 candidatos se inscreveram no concurso, sendo que 18.764 (89,9%) compareceram as provas. A concorrência foi de 58 candidatos/vaga.

período de inscrições foi de 11 de dezembro de 2023 a 15 de janeiro de 2024. O exame foi aplicado em 4 de fevereiro de 2024 na Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Uniderp, Escola Estadual Maria Constança de Barros Machado e Escola Estadual Prof. Emygdio Campos Vidal.

O gabarito foi compartilhado em 5 de fevereiro. Já o resultado da prova objetiva foi divulgado em 1º de março e a redação em 26 de março. O resultado final foi divulgado em 24 de abril e a convocação em 23 de agosto. O concurso público foi aplicado pelo Instituto Avalia.

No início, eram 323 vagas, sendo 82 para professor de Educação Infantil; 120 para professor de anos iniciais do Ensino Fundamental; 84 para professor de Artes; 10 para professor de Educação Física; 5 para professor de Língua Inglesa; 5 para professor de Língua Portuguesa, 5 para professor de Matemática, 4 para professor de Geografia; 4 para professor de História e 4 para professor de Ciências.

Mas, a prefeitura resolver chamar mais 487, sendo que grande parte dos profissionais irá atuar nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

Atualmente, a Rede Municipal de Ensino (Reme) tem aproximadamente 109 mil alunos matriculados em 206 unidades de ensino, 7,5 mil professores e 12 mil servidores (incluindo administrativos, pessoal da limpeza, merenda, monitor de aluno e etc).

Cidades

Desemprego e a informalidade de pretos e pardos estão acima da média

Mulheres também têm desocupação maior que a taxa nacional

14/02/2025 23h00

Desemprego e a informalidade de pretos e pardos estão acima da média

Desemprego e a informalidade de pretos e pardos estão acima da média PAULO PINTO/AGÊNCIA BRASIL

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Pessoas pretas e pardas vivenciam mais o desemprego do que as brancas, além de receberem salários menores e trabalharem mais na informalidade. A constatação faz parte da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta sexta-feira (14), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O levantamento aponta que, no quarto trimestre de 2024, a população branca registrou taxa de desemprego de 4,9%, abaixo do índice de 6,2% da média nacional. Na outra ponta, pretos (7,5%) e pardos (7%) ficaram acima da média do país.

Segundo a coordenadora da pesquisa, Adriana Beringuy, essa desigualdade é uma característica estrutural do mercado de trabalho brasileiro, “não apenas relacionada a esse trimestre”.

O estudo do IBGE apura o comportamento no mercado de trabalho para pessoas com 14 anos ou mais e leva em conta todas as formas de ocupação, seja emprego com ou sem carteira assinada, temporário e por conta própria, por exemplo. São visitados 211 mil domicílios em todos os estados e no Distrito Federal.

Informalidade

A desigualdade por cor também é percebida quando se analisa a taxa de informalidade, ou seja, a proporção de trabalhadores que não têm garantidos direitos como férias, contribuição para a Previdência Social e 13º salário.

Enquanto a taxa de informalidade do país no quarto trimestre de 2024 alcançou 38,6%, a dos pretos era 41,9%; e a dos pardos, 43,5%. O índice entre as pessoas brancas ficou abaixo da média: 32,6%.

O IBGE destaca que - entre os terceiro e quarto trimestres de 2024 - a taxa de informalidade caiu no país (de 38,8% para 38,6%) e entre os brancos (de 33,5% para 32,6%), mas ela se elevou entre pardos (43,2% para 43,5%) e pretos (41,8% para 41,9%).  

 “Vale ressaltar essa diferença estrutural desse indicador no recorte de cor ou raça”, frisa Beringuy.

De acordo com o Censo 2022, os pardos respondem por 45,3% da população. Brancos são 43,5%; pretos, 10,2%; indígenas, 0,6%; e amarelos, 0,4%.

Rendimentos

Quando se observa os salários dos trabalhadores, o rendimento médio mensal do país alcança R$ 3.215 no último trimestre de 2024. É mais um indicador que mostra os ocupados brancos acima da média com R$ 4.153 mensais. O inverso acontece com pretos (R$ 2.403) e pardos (R$ 2.485).

Mulheres

A pesquisa do IBGE apresenta, ainda, dados de desigualdade de gênero. A desemprego entre os homens no último trimestre de 2024 ficou em 5,1%. Já o das mulheres, 7,6%.

O desequilíbrio também é percebido no valor recebido por homens e mulheres. Eles fecharam o último trimestre de 2024 com rendimento médio mensal de R$ 3.540, enquanto elas receberam R$ 2.783.

Cidades

STF mantém descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

Quantia de 40 gramas diferencia usuários de traficantes da droga

14/02/2025 22h00

STF mantém descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

STF mantém descriminalização do porte de maconha para uso pessoal ARQUIVO/AGÊNCIA BRASIL

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (14) manter a íntegra da decisão da Corte que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

O Supremo julga, no plenário virtual, recursos protocolados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo para esclarecer o resultado do julgamento, que foi finalizado em julho do ano passado.

Até o momento, oito ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Na semana passada, no início do julgamento virtual, o relator votou pela rejeição dos recursos.

Além de Mendes, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin votaram no mesmo sentido.  A deliberação virtual será encerrada às 23h59.

Não legaliza

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha.  O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

 A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

 A advertência e presença obrigatória em curso educativo foram mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

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