A Prefeitura de Campo Grande já aplicou 212 notificações por descumprimento do decreto que obriga estabelecimentos que geram mais de 200 litros ou 50 quilos de resíduos diariamente a coletarem o próprio lixo. Desde o dia 1º de maio, o município não tem mais responsabilidade pela coleta dos resíduos produzidos por grandes geradores e vem autuando empresas que descumprem a determinação. As multas variam entre R$ 1.898,22 e R$ 7.592,88.
Assinado em setembro do ano passado, o decreto da prefeitura previa a interrupção do serviço desdejaneiro deste ano, no entanto, após reunião entre o prefeito Marcos Trad (PSD) e secretários, o prazo foi prorrogado até o fim de abril.
Apesar do encerramento da coleta por parte do Poder Público, a Semadur continua recebendo o cadastramento das empresas que querem se regularizar perante o decreto. A empresa que não se cadastrar junto ao município e não seguir a lei pode ser autuada. Em casos de reincidência, a multa será em dobro e a atividade poderá até mesmo ser interditada. “Pode ser multado e a cadeia final é a interdição. Pode ser interditado por não fazer a gestão do lixo que produz”, explica o secretário municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Luis Eduardo Costa.
A prefeitura garante que não deixará o lixo nas calçadas se tornar um problema de saúde pública, mas avisa que, se tiver de fazer a coleta, vai cobrar por isso. “O comércio vai ser notificado, multado e, se persistir, será interditado. Se depois disso o lixo não for retirado, nós vamos retirar, mas vai ser cobrado por isso”, afirmou Costa.
LEGISLAÇÃO
Conforme estabelece a Lei Federal n. 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, são caracterizados como grandes geradores os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço que gerem resíduos que não sejam equiparados aos resíduos domiciliares.
Estas empresas são responsáveis pela implementação e operacionalização integral do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), que deve ser aprovado pela Semadur e inclui a contratação de serviços de coleta, armazenamento, transporte, transbordo, tratamento ou destinação final de resíduos sólidos ou de disposição final de rejeitos.
Em Campo Grande, conforme a Lei Complementar Municipal n. 209, de 27 de dezembro de 2012, que instituiu o Código Municipal de Resíduos Sólidos, definiu-se como grandes geradores aqueles locais que produzem mais que 200 litros ou 50 quilos de resíduos sólidos por dia.
Com a publicação do decreto n. 13.653, de 26 de setembro de 2018, foi regulamentada a obrigatoriedade de coleta, transporte, tratamento e destinação dos resíduos sólidos e disposição final dos rejeitos provenientes dos grandes geradores.