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SITEMA CARCERÁRIO

Presídios de MS não devem ser afetados por decisão sobre drogas

Levantamento aponta que em Mato Grosso do Sul, a quantidade de maconha encontrada com os réus é a maior do país, de 1.140 gramas do entorpecente

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu essa semana que o porte de maconha para uso pessoal não será considerado crime. No entanto, estabeleceu limites de 40 gramas para essa posse. De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, a iniciativa possui entre os pontos principais aliviar a superlotação das prisões brasileiras, porém, em Mato Grosso do Sul, essa queda no índice de presos não deve ser notada.

Um levantamento feito pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), aponta que em MS, a quantidade média de maconha apreendida com pessoas que se tornaram réus por porte de drogas no tribunal de justiça comum do Estado, é de 1.140 gramas, índice acima da média brasileira, que é de 85 gramas, e do que foi estipulado pelo STF como de uso próprio, que é de 40 gramas.

Entretanto, o Ipea também informa que Mato Grosso do Sul está abaixo da média nacional, de 67%, em relação à porcentagem de casos na justiça, em que teve apreensões de maconha, sendo de 64% no Estado.Ou seja, em MS, as pessoas que se tornam réus por tráfico de drogas, geralmente estão com grandes quantidades de ilícitos.

O advogado criminalista Gustavo Scuarcialupi, informa que como MS é um local onde há grandes apreensões de drogas, possivelmente esse índice está elevado devido a soma dessas quantidades.

“Como a gente tem muitos casos de grandes quantidades, por exemplo, toneladas, pode ser que alguns casos, por ter essa questão da média, e ela ser feita com o peso, um (caso) tem uma tonelada e outro só 10 gramas, essa média pode ter uma implicação”, comenta Scuarcialupi.

Dados da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), destacam que no mês de maio, dos 21.430 presos no sistema carcerário do Estado, 7.782 eram devido a tráfico de entorpecentes, o que representa 36% do total. De janeiro de 2024, até maio, esse índice não sofreu grandes alterações. No primeiro mês do ano 7.626 pessoas estavam presas em MS por tráfico de drogas; em fevereiro eram 7.439 detidos; em março 7.632 e em abril, 7.935.

A pesquisadora Milena Karla Soares, do Ipea, apresentou estudos sobre os impactos no sistema de justiça e prisional brasileiro, relacionados à descriminalização do porte de cannabis e cocaína, e apontou quedas consideráveis nos gastos anuais para manter presos pessoas que poderiam ser consideradas usuários desses entorpecentes.

“A depender dos parâmetros considerados, entre 23% e 35% dos réus processados por tráfico portavam quantidades de cannabis e/ou cocaína compatíveis com padrões de uso pessoal e, com critérios objetivos, poderiam ser considerados usuários. No sistema prisional, se houvesse critérios objetivos para cannabis e cocaína, entre 5,2% e 8,2% dos presos poderiam ser considerados usuários, o que resultaria em uma economia anual de R$1,3 bilhão a R$2 bilhões”, relata a pesquisadora.

DESCRIMINALIZAÇÃO

A decisão do STF prevê que o porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis será considerado como para uso pessoal. Entretanto, o advogado Gustavo Scuarcialupi alerta que em casos de comprovação de venda desse entorpecente, o indivíduo pode sim responder por tráfico de drogas, independente da quantidade que ele for flagrado.

“O STF estabeleceu parâmetros que a legislação nunca estabeleceu, e isso é muito importante, porque tendo parâmetros a gente pode definir pelo menos de forma abstrata, o que vai ser um usuário e o que vai ser um traficante. Claro, independentemente da quantidade, se o indivíduo está atuando no sentido de mercância, isso foi colocado de forma bem clara pelos ministros, ainda que ele esteja com 1 grama de maconha, mas esse 1 grama é acompanhado de elementos que demonstram que ele estava fazendo a traficância, ele vai responder por tráfico de drogas do mesmo jeito”, esclareceu o advogado.

Scuarcialupi informou que a discussão sobre a jurisprudência do tipo penal previsto no artigo 28 da Lei de Drogas, que fala da posse ou porte para uso pessoal, sempre existiu, e que o Supremo Tribunal Federal analisou a questão e trouxe essas configurações para deixar mais claro o que pode ser considerado um usuário e um traficante. Mas, mesmo que seja considerado um usuário, esse indivíduo apesar de não estar cometendo um crime, ainda está cometendo um ato ilícito, e se for visualizado por uma autoridade, a maconha será apreendida.

Artigo 28 da Lei nº 11.343 de 23 de Agosto de 2006
Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:


I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.


§ 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.


§ 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

Entretanto, o que os ministros como Ricardo Lewandowski, alegou em sua justificativa de voto, que é o alívio para a superlotação de presídios, também está estabelecido nesta decisão do STF.

“A partir do momento que tem um precedente vinculante do STF no sentido de que até 40 gramas pode ser considerado a posse para uso pessoal, parte, e aí foi isso que o STF colocou também, uma vinculação que a autoridade policial, a autoridade acusatória, o Ministério Público, tem que demonstrar de forma concreta o porquê de não ser aplicado a questão do porte e da posse para uso pessoal. Então a autoridade policial sempre teve que fazer isso, mas agora é mais efetivo”, explicou Scuarcialupi.

Em seu voto, o ministro pontua que “o Judiciário como um todo e o Supremo Tribunal Federal perceberam que, quando se trata de alguém de cor negra, da periferia, ele é preso em flagrante com drogas e é considerado um traficante, e quanto se trata da prisão de alguém de cor branca, que mora em um bairro de classe média ou alta, é considerado um usuário”, disse Lewandowski.

Para o advogado, a decisão do STF foi positiva, pois impôs medidas, que vão sair da questão racial, social e econômica, como formas de decisão do que é um usuário e um traficante.

Saiba

Os elementos que demonstram tráfico de drogas incluem acessórios, balança de precisão, instrumentos para dividir a droga, caderneta para controle de vendas, e o celular, após apreendido, demonstrando contato com cliente.

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"Feliz" dia das mulheres

Em média, 3 mulheres foram mortas por mês em MS desde 2021

Em 6 anos, Mato Grosso do Sul registrou 186 feminicídios, colocando o Estado como o 3° mais letal para mulheres em todo o Brasil

06/03/2026 17h00

Em 2025, 1.568 mulheres foram assassinadas no Brasil

Em 2025, 1.568 mulheres foram assassinadas no Brasil Alice Vergueiro/Estadão Conteúdo

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Um levantamento divulgado nesta semana pelo Fórum Brasileiro de Segurança Publica apontou que, em Mato Grosso do Sul, 181 mulheres foram mortas desde o ano de 2021. Se levarmos em conta os 5 feminicídios ocorridos no Estado em 2026, o número sobe para 186 mortes. 

Ou seja, ao longo dos últimos 72 meses, 3 mulheres foram mortas por mês no Estado, colocando Mato Grosso do Sul entre as maiores taxas de feminicídio do País. 

O ano mais mortal no Estado foi o de 2022, quando 44 mulheres foram mortas apenas pela condição de serem mulheres, o que tipifica o crime. 

Ao todo, a taxa de mortalidade por grupo de 100 mulheres em MS no ano de 2025 foi de 2,7, a terceira maior do Brasil, ficando atrás apenas do Acre (3,2) e Rondônia (2,9). Porém, esses índices não podem ser lidos de forma absoluta, já que muitos registros não são realizados, o que revela  falhas no registro dos casos dos crimes. 

Considerando o acumulado da série histórica, de 2021 a 2025, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso são os únicos estados que se mantiveram entre os cinco com as maiores taxas em todos os anos considerados. 

Em 5 anos, o número de casos em Mato Grosso do Sul cresceu 14,3% e, de 2024 para 2024, o aumento foi de 10,5%. O fato é preocupante, já que, nesse período, foram intensificadas as políticas públicas para proteção da mulher no Estado, bem como campanhas e ações contra o feminicídio, mas não houve queda nos números. 

Desde a tipificação da lei do feminicídio, em março de 2015, pelo menos 13.703 mulheres foram mortas em todo o País por sua condição de ser mulher.

De acordo com o levantamento, por mais que os números apresentem um aumento a cada ano, isso representa uma melhora na qualidade dos registros e do reconhecimento do fenômeno pelas autoridades policiais. 

Do mesmo modo, a violência contra a mulher, independente da forma como são registradas, também cresceu. A evolução das taxas de outros crimes como ameaça, perseguição, violência psicológica, lesão corporal, estupro e tentativa de feminicídio também vêm aumentando. 

Por outro lado, o que a pesquisa também levanta é que, no caso das mortes violentas  de mulheres, tem sido observado uma queda nos índices de homicídios com vítimas femininas, ao mesmo tempo em que há um aumento no número de feminicídios. 

Em outras palavras, há menos mulheres mortas em um contexto de violência urbana e mais mulheres mortas em um contexto doméstico ou familiar. 

“Retratos do feminicídio”

Dentro do estudo, também foram analisados os números de feminicídios distribuídos por infraestrutura social. Quando verificado os casos ocorridos no ano de 2024, foi observado que os maiores números aconteceram em municípios com população até 50 mil habitantes, ou seja, a maioria dos casos aconteceu em cidades que contam com menor infraestrutura de atendimento especializado, por exemplo. 

Considerando os municípios com população até 20 mil habitantes, bem como os de população entre 20 e 50 mil habitantes, as taxas de feminicídios são de 1,8 mortes para cada grupo de 100 mil mulheres. 

O número cai conforme a população aumenta. Nas cidades entre 50 e 100 mil habitantes, a taxa é de 1,4 mortes; nos municípios de médio porte, entre 100 e 500 mil habitantes, a taxa é de 1,2; e nas grandes cidades, acima de 500 mil habitantes, a taxa é de 1,1 mortes. 

Em contraste ao cenário, apenas 29,3% dos municípios de pequeno porte possuíam ao menos um serviço de rede especializada. Isso significa que mais de 70% dos municípios brasileiros com menos de 100 mil habitantes não possuem nenhum serviço especializado para atender mulheres em situação de violência. 

Quem são essas mulheres?

A partir da análise dos 5.729 casos de feminicídios ocorridos no Brasil entre os anos de 2021 e 2024, é possível observar um padrão nos registros. Entre as vítimas, 62,6% eram mulheres negras e 36,8% eram brancas. 

Além disso, metade das vítimas tinha entre 30 e 49 anos, ou seja, mulheres em idade produtiva, muitas vezes responsáveis pelo sustento da família e pelo cuidado dos filhos ou dependentes. 

Em 59,4% dos casos, as vítimas foram mortas pelo companheiro e, em 21,3% dos casos, pelo ex-companheiro. Outros familiares são 10,2% dos casos e outros conhecidos, 4,2%.

De forma simples, mais de 8 em cada 10 feminicídios foram praticados por homens que mantinham ou já haviam mantido vínculo afetivo com a vítima. Apenas 4,9% das vítimas foram mortas por desconhecidos. 

Em relação ao local do crime, 66,3% aconteceram na residência da vítima. 

“A centralidade da residência como cenário do crime é mais um elemento que mostra que estamos diante de uma violência enraizada no cotidiano doméstico, no interior de relações afetivas e familiares”, escreve a pesquisa. 

Quanto à arma utilizada, a arma branca foi empregada em 48,7% dos casos, o que representa confrontos diretos, em ambiente doméstico, com instrumentos disponíveis no próprio espaço comum. 

As armas de fogo foram usadas em 25,2% dos casos, indicando que a disponibilidade desses artefatos aumenta a letalidade em conflitos íntimos. 

“Ao observar quem mata e como mata, fica claro que o feminicídio é profundamente enraizado nas estruturas de desigualdade de gênero. Ele não se explica pela lógica da criminalidade urbana difusa, mas pela permanência de padrões que naturalizam o controle masculino sobre a vida, o corpo e as decisões das mulheres. Trata-se de uma violência que se desenvolve no espaço privado, muitas vezes ao longo do tempo, e que poderia ser interrompida antes de alcançar seu desfecho fatal, desde que haja condições institucionais para isso”. 
 

FRAUDE

De dentro da cadeia, quadrilha aplicava o golpe do "falso advogado" em MS

Uma advogada regulamente inscrita na OAB também fazia parte da organização criminosa desmantelada pela Polícia Civil

06/03/2026 16h02

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Uma operação da Polícia Civil do Distrito Federal desarticulou uma quadrilha que aplicava o golpe conhecido como "falso advogado", com integrantes que atuavam de dentro e fora dos presísidios e participação de uma advogada, regularmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil seccional de Mato Grosso do Sul (OAB/MS).

De acordo com a Polícia Civil, o esquema criminoso consistia em entrar em contato com as vítimas através de aplicativos de mensagens.

Os criminosos se passavam por advogados responsáveis por um processo judicial real da vítima e, como nome e foto do verdadeiro profissional, convenciam as vítimas de que havia obrigações financeiras urgentes que deveriam ser cumpridas para a conclusão do processo.

Em um dos casos, a vítima, uma pessoa idosa, foi levada a realizar transferências para contas controladas pelo grupo. Os autores chegaram a tentar obter um segundo repasse de valor ainda maior, mas a tentativa foi frustrada quando a fraude foi descoberta.

Um dos elementos mais graves apurados é o fato de que parte das comunicações criminosas foi realizada de dentro de um presídio em Dourados.

A advogada investigada atuava como elo central na dissimulação da origem ilícita dos valores obtidos com a fraude.

Segundo as investigações, uma advogada regularmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também participou do esquema criminoso, atuando como elo central na dissimulação da origem ilícita dos valores obtidos com a fraude.

Seis pessoas foram identificadas e indiciadas pelos crimes de estelionato eletrônico, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Somadas, as penas máximas podem alcançar 26 anos de reclusão.

Quatro celulares foram encontrados dentro da cela do grupo criminoso / Divulgação

A operação contou com apoio operacional da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul (PCMS), por meio do Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (DRACCO), da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Fronteira (DEFRON) e das Delegacias de Polícia de Caarapó e de Juti, com diligências cumpridas nas cidades de Dourados e Juti.

Golpe do falso advogado

O golpe do falso advogado é uma prática fraudulenta em que um estelionatário entra em contato com pessoas que têm processos em andamento na Justiça, se passando pelos advogados ou funcionários dos escritórios contratados por elas.

Geralmente são processos de pessoas que devem receber indenizações, que não tramitam em segredo de Justiça. As quadrilhas descobrem o suficiente para enganar a vítima.

Nesta prática criminosa, os golpistas usam as informações para persuadir a vítima a fornecer dados pessoais, como chaves de acesso ao Pix, senhas ou informações de contas bancárias.

Há ainda a suspeita de vazamento de dados, que pode inclusive partir do próprio defensor ao clicar em uma mensagem, link ou propaganda enganosa e preencher cadastros.

Embora o envio de mensagens de um número desconhecido pareça suspeito, os fraudadores usam fotos dos profissionais ou das logomarcas dos escritórios de advocacia para enganar as vítimas.

Os criminosos também forjam documentos do Tribunal de Justiça e utilizam termos difíceis, para as vítimas não entenderem do que está acontecendo com o processo, afirmando que só falta o depósito para a liberação da indenização.

A recomendação é que a pessoa verifique a situação do processo no tribunal onde tramita, confira se o seu nome está entre as partes e se assegure de que o advogado ou o escritório que a procurou é realmente o que está cuidando da causa.

Em várias situações, mesmo em se tratando de um processo real, foi constatado que os supostos advogados nem sequer constavam nos autos, o que evidenciou tratar-se de fraude.

A principal orientação é que, caso receba contato de alguém se passando pelo advogado, não passe informações via mensagens ou telefone e entre em contato com seu advogado ou no cartório de distribuição do processo.

Caso tenha sido vítima do golpe, procure uma delegacia para registrar um boletim de ocorrência.

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