Cidades

SITEMA CARCERÁRIO

Presídios de MS não devem ser afetados por decisão sobre drogas

Levantamento aponta que em Mato Grosso do Sul, a quantidade de maconha encontrada com os réus é a maior do país, de 1.140 gramas do entorpecente

Continue lendo...

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu essa semana que o porte de maconha para uso pessoal não será considerado crime. No entanto, estabeleceu limites de 40 gramas para essa posse. De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, a iniciativa possui entre os pontos principais aliviar a superlotação das prisões brasileiras, porém, em Mato Grosso do Sul, essa queda no índice de presos não deve ser notada.

Um levantamento feito pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), aponta que em MS, a quantidade média de maconha apreendida com pessoas que se tornaram réus por porte de drogas no tribunal de justiça comum do Estado, é de 1.140 gramas, índice acima da média brasileira, que é de 85 gramas, e do que foi estipulado pelo STF como de uso próprio, que é de 40 gramas.

Entretanto, o Ipea também informa que Mato Grosso do Sul está abaixo da média nacional, de 67%, em relação à porcentagem de casos na justiça, em que teve apreensões de maconha, sendo de 64% no Estado.Ou seja, em MS, as pessoas que se tornam réus por tráfico de drogas, geralmente estão com grandes quantidades de ilícitos.

O advogado criminalista Gustavo Scuarcialupi, informa que como MS é um local onde há grandes apreensões de drogas, possivelmente esse índice está elevado devido a soma dessas quantidades.

“Como a gente tem muitos casos de grandes quantidades, por exemplo, toneladas, pode ser que alguns casos, por ter essa questão da média, e ela ser feita com o peso, um (caso) tem uma tonelada e outro só 10 gramas, essa média pode ter uma implicação”, comenta Scuarcialupi.

Dados da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), destacam que no mês de maio, dos 21.430 presos no sistema carcerário do Estado, 7.782 eram devido a tráfico de entorpecentes, o que representa 36% do total. De janeiro de 2024, até maio, esse índice não sofreu grandes alterações. No primeiro mês do ano 7.626 pessoas estavam presas em MS por tráfico de drogas; em fevereiro eram 7.439 detidos; em março 7.632 e em abril, 7.935.

A pesquisadora Milena Karla Soares, do Ipea, apresentou estudos sobre os impactos no sistema de justiça e prisional brasileiro, relacionados à descriminalização do porte de cannabis e cocaína, e apontou quedas consideráveis nos gastos anuais para manter presos pessoas que poderiam ser consideradas usuários desses entorpecentes.

“A depender dos parâmetros considerados, entre 23% e 35% dos réus processados por tráfico portavam quantidades de cannabis e/ou cocaína compatíveis com padrões de uso pessoal e, com critérios objetivos, poderiam ser considerados usuários. No sistema prisional, se houvesse critérios objetivos para cannabis e cocaína, entre 5,2% e 8,2% dos presos poderiam ser considerados usuários, o que resultaria em uma economia anual de R$1,3 bilhão a R$2 bilhões”, relata a pesquisadora.

DESCRIMINALIZAÇÃO

A decisão do STF prevê que o porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis será considerado como para uso pessoal. Entretanto, o advogado Gustavo Scuarcialupi alerta que em casos de comprovação de venda desse entorpecente, o indivíduo pode sim responder por tráfico de drogas, independente da quantidade que ele for flagrado.

“O STF estabeleceu parâmetros que a legislação nunca estabeleceu, e isso é muito importante, porque tendo parâmetros a gente pode definir pelo menos de forma abstrata, o que vai ser um usuário e o que vai ser um traficante. Claro, independentemente da quantidade, se o indivíduo está atuando no sentido de mercância, isso foi colocado de forma bem clara pelos ministros, ainda que ele esteja com 1 grama de maconha, mas esse 1 grama é acompanhado de elementos que demonstram que ele estava fazendo a traficância, ele vai responder por tráfico de drogas do mesmo jeito”, esclareceu o advogado.

Scuarcialupi informou que a discussão sobre a jurisprudência do tipo penal previsto no artigo 28 da Lei de Drogas, que fala da posse ou porte para uso pessoal, sempre existiu, e que o Supremo Tribunal Federal analisou a questão e trouxe essas configurações para deixar mais claro o que pode ser considerado um usuário e um traficante. Mas, mesmo que seja considerado um usuário, esse indivíduo apesar de não estar cometendo um crime, ainda está cometendo um ato ilícito, e se for visualizado por uma autoridade, a maconha será apreendida.

Artigo 28 da Lei nº 11.343 de 23 de Agosto de 2006
Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:


I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.


§ 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.


§ 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

Entretanto, o que os ministros como Ricardo Lewandowski, alegou em sua justificativa de voto, que é o alívio para a superlotação de presídios, também está estabelecido nesta decisão do STF.

“A partir do momento que tem um precedente vinculante do STF no sentido de que até 40 gramas pode ser considerado a posse para uso pessoal, parte, e aí foi isso que o STF colocou também, uma vinculação que a autoridade policial, a autoridade acusatória, o Ministério Público, tem que demonstrar de forma concreta o porquê de não ser aplicado a questão do porte e da posse para uso pessoal. Então a autoridade policial sempre teve que fazer isso, mas agora é mais efetivo”, explicou Scuarcialupi.

Em seu voto, o ministro pontua que “o Judiciário como um todo e o Supremo Tribunal Federal perceberam que, quando se trata de alguém de cor negra, da periferia, ele é preso em flagrante com drogas e é considerado um traficante, e quanto se trata da prisão de alguém de cor branca, que mora em um bairro de classe média ou alta, é considerado um usuário”, disse Lewandowski.

Para o advogado, a decisão do STF foi positiva, pois impôs medidas, que vão sair da questão racial, social e econômica, como formas de decisão do que é um usuário e um traficante.

Saiba

Os elementos que demonstram tráfico de drogas incluem acessórios, balança de precisão, instrumentos para dividir a droga, caderneta para controle de vendas, e o celular, após apreendido, demonstrando contato com cliente.

Assine o Correio do Estado

IMBRÓGLIO

Agesul reabre licitação para reforma da ponte sobre o Rio Paraguai

Empresa privada cobrou pedágio na ponte por quase duas décadas, mas ela foi devolvida parcialmente detonada e agora necessita de investimento público milionário

22/12/2025 09h26

A ponte na BR-262 já recebeu uma série de reparos emergiais, mas a reforma principal deve ser feita em 2026

A ponte na BR-262 já recebeu uma série de reparos emergiais, mas a reforma principal deve ser feita em 2026

Continue Lendo...

Onze dias depois de o Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinar a suspensão da licitação para contratar uma empresa para reformar a ponte sobre o Rio Paraguai, na BR-262, próximo a Corumbá, a Agesul divulgou nesta segunda-feira (22) que retomou o certame e que pretende abrir os envelopes da disputa no dia 16 de janeiro. 

Inicialmente, as propostas seriam analisadas no dia 15 de dezembro, mas o conselheiro Sérgio de Paula entendeu que havia inconsistências no edital e determinou a suspensão do certame, que prevê investimento de até R$ 11,72 milhões na única ponte sobre o Rio Paraguai que liga as cidades de Corumbá e Ladário ao restante do Estado. 

E, na publicação desta segunda-feira, a Agesul justifica a reabertura com base em uma publicação extra do TCE liberando o pregão. Esta liberação, conforme a Agesul, teria sido publicada em edição extra do diário oficial do Tribunal. Porém, até 09:45 horas o TCE não havia feito nenhuma publicação. 

Sérgio de Paula, que assumiu o cargo de conselheiro faz pouco mais de um mês, argumentou que suspendeu o processo licitatório por conta de inconsistências no projeto básico, que podem gerar gastos acima do necessário. Para isso, foi apontada a necessidade de atualização dos dados técnicos.

“Tais inconsistências podem acarretar riscos de sobrepreço, aditivos contratuais futuros e execução inadequada da obra, comprometendo a economicidade e a eficiência. Para uma decisão embasada e para mitigar riscos futuros, é crucial que as informações complementares e as atualizações necessárias sejam providenciadas e analisadas”, alegou o novato conselheiro.

Inicialmente o Governo do Estado previa gastar em em torno de R$ 6 milhões na recuperação da estrutura da ponte, que durante mais de um ano ficou parcialmente interditada, com sistema de pare-siga, por causa das más condições da pista.

Até setembro de 2022 havia cobrança de pedágio na ponte.  Pequena fatia da receita era repassada ao Estado e a única obrigação da empresa era fazer a manutenção da estrutura, que tem dois quilômetros e foi inaugurada em 2001.

Porém, em 15 de maio de 2023 a empresa Porto Morrinho encerrou o contrato e devolveu a ponte Poeta Manoel de Barros sem condições plenas de uso, embora tivesse faturamento milionário.

Em 2022,  com tarifa de R$ 14,10 para carro de passeio ou eixo de veículo de carga, a cobrança rendeu R$ 2,6 milhões por mês, ou R$ 21 milhões nos oito primeiros meses daquele ano.

No ano anterior, o faturamento médio mensal ficou em R$ 2,3 milhões. Conforme os dados oficiais, 622 mil veículos pagaram pedágio naquele ano. Grande parte deste fluxo é de caminhões transportando minério. A maior parte destes veículos têm nove eixos e por isso deixavam R$ 126,9 na ida e o mesmo valor na volta.

Esse contrato durou 14 anos, com início em dezembro de 2008, e rendeu em torno de R$ 430 milhões, levando em consideração o faturamento do último ano de concessão. 

E, mesmo depois de parar de cobrar pedágio, a Porto Morrinho continuou cuidando da ponte, entre setembro de 2022 até maio de 2023.  Neste período, recebeu indenização milionária, de pouco mais de R$ 6 milhões. 

O pedágio acabou por causa do fim do acordo do governo estadual, que construiu a ponte, com o DNIT, já que a rodovia é federal. Porém, o governo federal só aceita receber a ponte depois que estiver em boas condições de uso. 

MOVIMENTO EM ALTA

Se a licitação finalmente avançar, as obras de reforma da ponte vão coincidir com o provável aumento no tráfego de caminhões pesados sobre a estrutura. É que em primeiro de dezembro foi desativado o transporte ferroviário de minérios entre o distrito de Antônio Maria Coelho e terminal de embarque hidroviário de Porto Esperança. 

Somente nos nove primeiros meses de 2024 a LHG Mining - MRC- Mineração Corumbaense, empresa dos irmãos Joesley e Wesley Batista, despachou 4,2 milhões de toneladas de minério a partir deste terminal.

Praticamente todo o material era levado pela ferrovia. Agora, porém, estes minérios terão de passar pela ponte para chegar ao porto. Se for mantida a média de exportações deste ano, serão em torno de 310 caminhões de 50 toneladas cada diariamente. Além disso, todos eles terão de voltar. Ou seja, serão mais de 600 caminhões a mais por dia utilizando a ponte. 

TRIBUTAÇÃO

Morador de Campo Grande é o que mais gasta com iluminação pública no Brasil

Arrecadação bruta da Cosip da Capital se aproximou de R$ 200 milhões em 2024, três vezes maior que a de Porto Alegre

22/12/2025 09h00

Em 2024, Campo Grande arrecadou R$ 196,8 milhões com a Cosip, o que significa um custo de R$ 206,24 por habitante

Em 2024, Campo Grande arrecadou R$ 196,8 milhões com a Cosip, o que significa um custo de R$ 206,24 por habitante Súzan Benites/Correio do Estado

Continue Lendo...

Entre as grandes cidades brasileiras com mais de 200 mil habitantes, Campo Grande é o lugar onde moradores mais gastam com a Contribuição Social para o Custeio da Iluminação Pública (Cosip).

Proporcionalmente, a capital do estado de Mato Grosso do Sul está entre as que mais arrecadam no Brasil e tem uma receita anual com a taxa, cobrada de maneira casada com a conta de luz, maior que a do município de Curitiba (PR), que tem o dobro da sua população.

Levantamento da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) indica que, em todo o ano de 2024, a capital de Mato Grosso do Sul teve uma receita bruta de R$ 196,8 milhões com a Cosip. O custo per capita para os moradores da cidade é de R$ 206,24 – o maior do Brasil.

Na capital paranaense, que tem 1,83 milhão de habitantes, praticamente o dobro dos 960 mil habitantes de Campo Grande, foram arrecadados R$ 154,1 milhões em 2024, resultando em uma Cosip per capita de R$ 84,27.

Foi o suposto mau uso desta verba de centenas de milhões de reais que levou o Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc) a desencadear, na sexta-feira, a Operação Apagar das Luzes, que investiga um esquema de corrupção em contratos de iluminação pública da Prefeitura de Campo Grande.

Foram cumpridos 14 mandados de busca e apreensão, em um caso que indica a ocorrência de reiteradas fraudes na licitação, além de contratos firmados para a execução de serviço de manutenção do sistema de iluminação pública de Campo Grande, já tendo sido identificado superfaturamento superior a R$ 62 milhões. As empresas envolvidas na operação seriam a Construtora B&C Ltda. e a Construtora JLC Ltda.

A JLC, por exemplo, é a empresa contratada pelo Município para promover a decoração natalina de Campo Grande, por R$ 1,7 milhão. Neste ano, apesar do valor, a decoração se restringiu apenas à área central da cidade.

Em 2024, Campo Grande arrecadou R$ 196,8 milhões com a Cosip, o que significa um custo de R$ 206,24 por habitante

ALTA ARRECADAÇÃO

Os números do levantamento da FNP mostram que na Região Centro-Oeste a arrecadação com a Cosip destoa de outras capitais. Os R$ 196 milhões arrecadados pela Prefeitura de Campo Grande em 2024, que correspondem a 3,6% de sua receita corrente líquida, são mais que o dobro do valor arrecadado em Goiânia.

Na capital de Goiás o município recolheu R$ 98,4 milhões na cobrança casada com a conta de luz. Goiânia, contudo, tem 1,4 milhão de habitantes, o que corresponde a uma Cosip per capita de R$ 65,87, quase um terço dos R$ 206,24 de Campo Grande.

No Centro-Oeste, a segunda e terceira maiores contribuições de iluminação pública estão em Cuiabá (R$ 142,45 per capita) e Dourados (R$ 142,04).

No Brasil, nenhuma cidade com mais de 200 mil habitantes tem uma Cosip per capita superior à de Campo Grande.

CONTRATOS

Como mostrou reportagem do Correio do Estado, dados do site da Transparência da Prefeitura de Campo Grande trazem que a iluminação pública da Capital é dividida em sete contratos independentes, para cada uma das regiões da cidade: Anhanduizinho (Lote 1); Bandeira (Lote 2); Centro (Lote 3); Imbirussu (Lote 4); Lagoa (Lote 5); Prosa (Lote 6); e Segredo (Lote 7).

A Construtora B&C é responsável pelos lotes 4, 5 e 7, que, somados, estão avaliados em R$ 14.885.371,67. Já a Construtora JLC administra a iluminação dos lotes 1, 2 e 3, que resultam em R$ 17.837.068,21.

Avaliado em R$ 4.300.411,70, o Lote 6 ficou sob responsabilidade da MR Construtora. Segundo o titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisep), Marcelo Miglioli, essa empresa também estaria sendo investigada por estar envolvida nos contratos.

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).