Cidades

SITEMA CARCERÁRIO

Presídios de MS não devem ser afetados por decisão sobre drogas

Levantamento aponta que em Mato Grosso do Sul, a quantidade de maconha encontrada com os réus é a maior do país, de 1.140 gramas do entorpecente

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu essa semana que o porte de maconha para uso pessoal não será considerado crime. No entanto, estabeleceu limites de 40 gramas para essa posse. De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, a iniciativa possui entre os pontos principais aliviar a superlotação das prisões brasileiras, porém, em Mato Grosso do Sul, essa queda no índice de presos não deve ser notada.

Um levantamento feito pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), aponta que em MS, a quantidade média de maconha apreendida com pessoas que se tornaram réus por porte de drogas no tribunal de justiça comum do Estado, é de 1.140 gramas, índice acima da média brasileira, que é de 85 gramas, e do que foi estipulado pelo STF como de uso próprio, que é de 40 gramas.

Entretanto, o Ipea também informa que Mato Grosso do Sul está abaixo da média nacional, de 67%, em relação à porcentagem de casos na justiça, em que teve apreensões de maconha, sendo de 64% no Estado.Ou seja, em MS, as pessoas que se tornam réus por tráfico de drogas, geralmente estão com grandes quantidades de ilícitos.

O advogado criminalista Gustavo Scuarcialupi, informa que como MS é um local onde há grandes apreensões de drogas, possivelmente esse índice está elevado devido a soma dessas quantidades.

“Como a gente tem muitos casos de grandes quantidades, por exemplo, toneladas, pode ser que alguns casos, por ter essa questão da média, e ela ser feita com o peso, um (caso) tem uma tonelada e outro só 10 gramas, essa média pode ter uma implicação”, comenta Scuarcialupi.

Dados da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), destacam que no mês de maio, dos 21.430 presos no sistema carcerário do Estado, 7.782 eram devido a tráfico de entorpecentes, o que representa 36% do total. De janeiro de 2024, até maio, esse índice não sofreu grandes alterações. No primeiro mês do ano 7.626 pessoas estavam presas em MS por tráfico de drogas; em fevereiro eram 7.439 detidos; em março 7.632 e em abril, 7.935.

A pesquisadora Milena Karla Soares, do Ipea, apresentou estudos sobre os impactos no sistema de justiça e prisional brasileiro, relacionados à descriminalização do porte de cannabis e cocaína, e apontou quedas consideráveis nos gastos anuais para manter presos pessoas que poderiam ser consideradas usuários desses entorpecentes.

“A depender dos parâmetros considerados, entre 23% e 35% dos réus processados por tráfico portavam quantidades de cannabis e/ou cocaína compatíveis com padrões de uso pessoal e, com critérios objetivos, poderiam ser considerados usuários. No sistema prisional, se houvesse critérios objetivos para cannabis e cocaína, entre 5,2% e 8,2% dos presos poderiam ser considerados usuários, o que resultaria em uma economia anual de R$1,3 bilhão a R$2 bilhões”, relata a pesquisadora.

DESCRIMINALIZAÇÃO

A decisão do STF prevê que o porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis será considerado como para uso pessoal. Entretanto, o advogado Gustavo Scuarcialupi alerta que em casos de comprovação de venda desse entorpecente, o indivíduo pode sim responder por tráfico de drogas, independente da quantidade que ele for flagrado.

“O STF estabeleceu parâmetros que a legislação nunca estabeleceu, e isso é muito importante, porque tendo parâmetros a gente pode definir pelo menos de forma abstrata, o que vai ser um usuário e o que vai ser um traficante. Claro, independentemente da quantidade, se o indivíduo está atuando no sentido de mercância, isso foi colocado de forma bem clara pelos ministros, ainda que ele esteja com 1 grama de maconha, mas esse 1 grama é acompanhado de elementos que demonstram que ele estava fazendo a traficância, ele vai responder por tráfico de drogas do mesmo jeito”, esclareceu o advogado.

Scuarcialupi informou que a discussão sobre a jurisprudência do tipo penal previsto no artigo 28 da Lei de Drogas, que fala da posse ou porte para uso pessoal, sempre existiu, e que o Supremo Tribunal Federal analisou a questão e trouxe essas configurações para deixar mais claro o que pode ser considerado um usuário e um traficante. Mas, mesmo que seja considerado um usuário, esse indivíduo apesar de não estar cometendo um crime, ainda está cometendo um ato ilícito, e se for visualizado por uma autoridade, a maconha será apreendida.

Artigo 28 da Lei nº 11.343 de 23 de Agosto de 2006
Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:


I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.


§ 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.


§ 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

Entretanto, o que os ministros como Ricardo Lewandowski, alegou em sua justificativa de voto, que é o alívio para a superlotação de presídios, também está estabelecido nesta decisão do STF.

“A partir do momento que tem um precedente vinculante do STF no sentido de que até 40 gramas pode ser considerado a posse para uso pessoal, parte, e aí foi isso que o STF colocou também, uma vinculação que a autoridade policial, a autoridade acusatória, o Ministério Público, tem que demonstrar de forma concreta o porquê de não ser aplicado a questão do porte e da posse para uso pessoal. Então a autoridade policial sempre teve que fazer isso, mas agora é mais efetivo”, explicou Scuarcialupi.

Em seu voto, o ministro pontua que “o Judiciário como um todo e o Supremo Tribunal Federal perceberam que, quando se trata de alguém de cor negra, da periferia, ele é preso em flagrante com drogas e é considerado um traficante, e quanto se trata da prisão de alguém de cor branca, que mora em um bairro de classe média ou alta, é considerado um usuário”, disse Lewandowski.

Para o advogado, a decisão do STF foi positiva, pois impôs medidas, que vão sair da questão racial, social e econômica, como formas de decisão do que é um usuário e um traficante.

Saiba

Os elementos que demonstram tráfico de drogas incluem acessórios, balança de precisão, instrumentos para dividir a droga, caderneta para controle de vendas, e o celular, após apreendido, demonstrando contato com cliente.

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baixa adesão

Fundo Pantanal indeniza desde banqueiro a gigante do Agro

Mas, o Programa que disponibilizou R$ 40 milhões está repassando aos proprietários pantaneiros menos de 10% do previsto para 2025

13/12/2025 12h30

O tuiuiú é considerada a ave-símbolo do Pantanal, mas também pode ser encontrada bem longe deste bioma

O tuiuiú é considerada a ave-símbolo do Pantanal, mas também pode ser encontrada bem longe deste bioma Bruno Rezende/Secom

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Na lista dos 45 proprietários de terras do Pantanal que receberão recursos do Fundo Clima Pantanal, um programa que indeniza fazendeiros que preservam áreas mais amplas do que aquilo que determina a legislação, aparecem desde fazendeiros tradicionais a banqueiros e gigantes do agronegócio.

Mas, conforme publicação do diário oficial do Governo do Estado desta sexta-feira (12) a adesão ficou abaixo do esperado e menos de 10% das verbas disponíveis serão distribuídas no primeiro ano do programa, criado principalmente para combater o desmatamento.

Entre os contemplados, com R$ 100 mil, está Tereza Bracher, esposa do ex-presidente do Itaú Unibanco, Cândido Bracher. A família vair receber a indenização por estar preservando em uma de suas fazendas pantaneiras quase seis mil hectares acima do estipulado pela legislação. 

Com patrimônio estimado na casa dos R$ 15 bilhões, Cândido Bracher foi CEO do Itaú Unibanco entre abril de 2017 e janeiro de 2021. Atualmente,  hoje é integrante do Conselho de Administração da instituição financeira, que fechou 2024 com lucro de R$ 40 bilhões. 

E a banqueira ainda buscou indenização em uma segunda fazenda no Pantanal,  mas foi desclassificada por ter sido enquadrada no item 8.6 das normas que regulamentam a distribuição dos R$ 40 milhões do Fundo.

Este item diz que não pode ser contemplado que  estiver com irregularidades no Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou por estar com passivos ambientais não declarados ou que não estejam cumprindo termos de compromisso de recuperação de áreas degradadas.

Em maio deste ano o Ministério Público abriu investigação para apurar suposta omissão do banqueiro em um megaincêndio que destruiu mais de 52 mil hectares em julho de 2024 no Pantanal da Nhecolândia. O fogo teria começado na Fazenda Tupanceretã, de 25 mil hectares, pertecence à família. 

Tereza Bracher também aparece como contemplada indireta em uma outra propriedade. Ela é uma das integrantes da Associação Onçafari, entidade que vai receber pouco mais de R$ 45 mil de indenização pela preservação de 824 hectares de vegetação nativa.

Esta associação, que adquiriu milhares de hectares no Pantanal para criar uma espécie de corredor ecológico que possibilite procriação de onças-pintadas, conseguiu cerca de R$ 180 milhões com filantropos para a criação de reservas privadas no Pantanal. Teresa Bracher é uma destas doadoras. 

Mas, os banqueiros não são os únicos bilionários que aparecem na lista. Outra contemplada é a SLC Agronegócios, uma fazenda dedicada à criação de bovinos no município de Corumbá.  Os bilionários donos desta fazenda receberão R$ 100 mil do Fundo Pantanal por preservarem pouco mais de 3,7 mil hectares. 

A fazenda pertence ao grupo que se apresenta como um dos maiores produtores de commodities agrícolas do país. Possui cerca de 733 mil hectares de área plantada em sete estados. Além de Corumbá, o grupo também produz em fazendas em Cassilância, Chapadão do Sul e Sonora. 

A SLC produz algodão, milho e soja e se dedica à criação de gado, além de ser uma das grandes produtoras de sementes destas cultura.Ela foi uma das primeiras empresas do agronegócio a ter ações negociadas em Bolsa de Valores de São Paulo, a BR.

A famosa Fazenda Bodoquena, de cerca de 77 mil hectares e conhecida por concentrar até 40 mil bonivos, também aparece na relação daqueles que receberão indenização. Neste caso, serão apenas R$ 39 mil, uma vez que atestou estar fazendo preservação extra de 705 hectares de vegetação. 

A fazenda pertence ao Grupo Votorantim, que há mais de sete décadas também atua na produção de cimento em Corumbá, no coração do Pantanal. O grupo é controlado pelos familiareas de Antônio Ermírio de Moraes, um dos rostos mais conhecidos do bilionário clã. Ele morreu em 2014. A família é considerada a terceira mais rica do país, com patrimônio estimado em 15,4 bilhões de dólares, ficando atrás somente das famílias Marinho e Safra.

Mas, nesta lista dos contemplados também aparecem fazendeiros "comuns",  para os quais a indenização de até R$ 100 mil fará alguma diferença. Esté é o caso de Timotheo Reis Proença, que já presidiu o sindicato rural de Aquidauana. Ele cadastrou 1,28 mil hectares como preservação extra e por conta disso receberá R$ 71 mil. 

BAIXA ADESÃO

Ao todo, segundo o Governo do Estado, estão sendo  indenizados 126 mil hectares, o que está garantindo repasse da ordem de R$ 3,25 milhões aos proprietários. 

O valor é praticamente o mesmo ao que está sendo repassado a três ONGs que dizem atuar no combate a incêndios e no tratamento de animais silvestres atingidos pelas queimadas no Pantanal. 

Dos R$ 40 milhões, R$ 1,438 milhão foi destinado ao Instituto Homem Pantaneiro (IHP), R$ 996 mil para o instituto SOS Pantanal e R$ 497,5 mil para o IPCTB - Instituto de Pesquisa e Conservação de Tamanduás no Brasil. 

Somados, os repasses às ONGs chegam R$ 2,931 milhões, o que equivale a 7,3% dos R$ 40 milhões anunciados pelo Governo do Estado ao Fundo Pantanal para o primeiro ano de vigência do programa. 

O valor repassado aos proprietários rurais ficou longe daquilo que estava previsto por conta da baixa adesão. Na primeira chamada foram recebidas apenas 71 inscrições de imóveis rurais localizados no Bioma Pantanal. E, após análise dos documentos,  45 propriedades conseguiram cumprir as exigências. 

Mesmo assim, o secretário Jaime Verruck, da Semadesc, comemora os resultados. “O PSA Pantanal demonstra que é possível alinhar desenvolvimento econômico e preservação ambiental. Estamos criando um modelo em que o produtor rural passa a ser reconhecido como parceiro estratégico na proteção do bioma, recebendo por um serviço ambiental que beneficia toda a sociedade”, afirmou. Segundo ele, o programa também fortalece a imagem de Mato Grosso do Sul como referência nacional em sustentabilidade e políticas climáticas inovadoras.

Agora, os proprietários classificados serão convocados pela Fundação Educacional para o Desenvolvimento Rural (Funar), agente executor do PSA Conservação, para assinatura do Termo de Adesão. A partir desse instrumento, os provedores de serviços ambientais passam a integrar formalmente o programa e a receber os valores correspondentes às áreas preservadas. 

De acordo com o secretário-adjunto da Semadesc, Artur Falcette, a robustez técnica do edital foi um dos diferenciais do programa. “Todo o processo foi construído com base em critérios objetivos, análises técnicas aprofundadas e uso de ferramentas geoespaciais. Isso garante credibilidade ao PSA e cria um ambiente favorável para sua continuidade e ampliação”, destacou. Ele ressalta que a experiência da primeira chamada servirá como base para o aperfeiçoamento das próximas etapas.

Segunda chamada 

Com a conclusão da primeira etapa, a Semadesc confirmou o cronograma da segunda chamada do PSA Conservação, prevista para 2026. A publicação do edital e a abertura das inscrições ocorrerão em 23 de fevereiro, com encerramento em 6 de abril.

As inscrições deferidas serão divulgadas em 16 de abril, com prazo para recursos até 20 de abril. A avaliação das propriedades ocorrerá até 1º de junho, com publicação do resultado final até 15 de junho. A assinatura dos Termos de Adesão está prevista a partir de 16 de junho de 2026.

Nesta segunda chamada, poderão participar proprietários que não conseguiram se inscrever na primeira etapa. As regras permanecem as mesmas, incluindo a possibilidade de cancelamento de autorizações de supressão de vegetação nativa vigentes na data de abertura do edital, quando houver, sendo que o pagamento será referente ao exercício de 2026. 

“O PSA é uma política de Estado, construída para ter continuidade e escala. A segunda chamada amplia o alcance do programa e reforça nosso compromisso com a conservação do Pantanal”, concluiu Jaime Verruck.

 

Cidades

Consórcio paga parte dos atrasados, mas motoristas confirmam greve a partir de segunda

Sem acordo com o Consórcio Guaicurus, a greve está prevista para segunda-feira (15), segundo informou o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande

13/12/2025 11h23

Crédito: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Com o Consórcio Guaicurus tendo atendido “em partes” à reivindicação definida em assembleia, a greve dos motoristas de ônibus deve iniciar nesta segunda-feira (15), em Campo Grande.

Em conversa com o Correio do Estado, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Coletivo Urbano da Capital (STTCU-CG), Demétrios Feiras, informou que os trabalhadores receberam, na sexta-feira (15), somente 50% do salário referente ao mês de novembro.

“O Consórcio Guaicurus, no final da tarde, depositou 50% do valor dos salários, referente ao mês de novembro, que era para ser pago no quinto dia útil do mês de dezembro. Foi a única coisa que o Consórcio pagou”, informou Demétrios.

Durante assembleia, a categoria reivindicou o pagamento do salário integral, do adiantamento, da segunda parcela do décimo terceiro e do vale (adiantamento salarial). No entanto, houve apenas o depósito de 50%, e a paralisação segue confirmada.

Segundo o presidente do STTCU-CG, não está prevista, para este fim de semana, qualquer tentativa de negociação com a empresa responsável pelo transporte coletivo na Cidade Morena.

Com isso, Demétrios reforçou que os ônibus só retornarão às ruas quando o Consórcio efetuar o pagamento do que ficou definido pela classe.

“E a gente só volta a trabalhar com o pagamento desses três vencimentos. Caso contrário, continua parado na terça, na quarta, até que o Consórcio efetue esses pagamentos”, pontuou Demétrios.

A justificativa para não realizar o pagamento, conforme explicou Demétrios, é a falta de dinheiro em caixa. Como adiantou o Correio do Estado, o Consórcio Guaicurus alega um “rombo” em dívidas de R$ 15,2 milhões, sendo que desse valor R$ 8,2 milhões são referentes aos salários dos funcionários.

Por conta disso, a concessionária pediu que o valor do subsídio pago pelo poder público seja ainda maior.

Entenda

No dia 5, o Consórcio Guaicurus, responsável pela administração do transporte coletivo de Campo Grande, anunciou que a situação financeira estaria insustentável para a continuidade da operação, motivada por supostos atrasos nos repasses por parte do poder público.

Além das dificuldades relacionadas a questões operacionais, como combustíveis, manutenção da frota e encargos, o consórcio também enfrenta negociações com a classe de funcionários, principalmente os motoristas.

Motoristas do Consórcio Guaicurus realizaram assembleia geral, na madrugada desta quinta-feira (11) e optaram pela paralisação. Eles reivindicam por:

  • Pagamento do 5º dia útil, que deveria ter sido depositado em 5 de dezembro – efetuaram o depósito de 50%
  • Pagamento da segunda parcela do 13º salário – vai vencer em 20 de dezembro
  • Pagamento do vale (adiantamento) – vai vencer em 20 de dezembro

** Colaborou Felipe Machado e Naiara Camargo

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