Cidades

SITEMA CARCERÁRIO

Presídios de MS não devem ser afetados por decisão sobre drogas

Levantamento aponta que em Mato Grosso do Sul, a quantidade de maconha encontrada com os réus é a maior do país, de 1.140 gramas do entorpecente

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu essa semana que o porte de maconha para uso pessoal não será considerado crime. No entanto, estabeleceu limites de 40 gramas para essa posse. De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, a iniciativa possui entre os pontos principais aliviar a superlotação das prisões brasileiras, porém, em Mato Grosso do Sul, essa queda no índice de presos não deve ser notada.

Um levantamento feito pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), aponta que em MS, a quantidade média de maconha apreendida com pessoas que se tornaram réus por porte de drogas no tribunal de justiça comum do Estado, é de 1.140 gramas, índice acima da média brasileira, que é de 85 gramas, e do que foi estipulado pelo STF como de uso próprio, que é de 40 gramas.

Entretanto, o Ipea também informa que Mato Grosso do Sul está abaixo da média nacional, de 67%, em relação à porcentagem de casos na justiça, em que teve apreensões de maconha, sendo de 64% no Estado.Ou seja, em MS, as pessoas que se tornam réus por tráfico de drogas, geralmente estão com grandes quantidades de ilícitos.

O advogado criminalista Gustavo Scuarcialupi, informa que como MS é um local onde há grandes apreensões de drogas, possivelmente esse índice está elevado devido a soma dessas quantidades.

“Como a gente tem muitos casos de grandes quantidades, por exemplo, toneladas, pode ser que alguns casos, por ter essa questão da média, e ela ser feita com o peso, um (caso) tem uma tonelada e outro só 10 gramas, essa média pode ter uma implicação”, comenta Scuarcialupi.

Dados da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), destacam que no mês de maio, dos 21.430 presos no sistema carcerário do Estado, 7.782 eram devido a tráfico de entorpecentes, o que representa 36% do total. De janeiro de 2024, até maio, esse índice não sofreu grandes alterações. No primeiro mês do ano 7.626 pessoas estavam presas em MS por tráfico de drogas; em fevereiro eram 7.439 detidos; em março 7.632 e em abril, 7.935.

A pesquisadora Milena Karla Soares, do Ipea, apresentou estudos sobre os impactos no sistema de justiça e prisional brasileiro, relacionados à descriminalização do porte de cannabis e cocaína, e apontou quedas consideráveis nos gastos anuais para manter presos pessoas que poderiam ser consideradas usuários desses entorpecentes.

“A depender dos parâmetros considerados, entre 23% e 35% dos réus processados por tráfico portavam quantidades de cannabis e/ou cocaína compatíveis com padrões de uso pessoal e, com critérios objetivos, poderiam ser considerados usuários. No sistema prisional, se houvesse critérios objetivos para cannabis e cocaína, entre 5,2% e 8,2% dos presos poderiam ser considerados usuários, o que resultaria em uma economia anual de R$1,3 bilhão a R$2 bilhões”, relata a pesquisadora.

DESCRIMINALIZAÇÃO

A decisão do STF prevê que o porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis será considerado como para uso pessoal. Entretanto, o advogado Gustavo Scuarcialupi alerta que em casos de comprovação de venda desse entorpecente, o indivíduo pode sim responder por tráfico de drogas, independente da quantidade que ele for flagrado.

“O STF estabeleceu parâmetros que a legislação nunca estabeleceu, e isso é muito importante, porque tendo parâmetros a gente pode definir pelo menos de forma abstrata, o que vai ser um usuário e o que vai ser um traficante. Claro, independentemente da quantidade, se o indivíduo está atuando no sentido de mercância, isso foi colocado de forma bem clara pelos ministros, ainda que ele esteja com 1 grama de maconha, mas esse 1 grama é acompanhado de elementos que demonstram que ele estava fazendo a traficância, ele vai responder por tráfico de drogas do mesmo jeito”, esclareceu o advogado.

Scuarcialupi informou que a discussão sobre a jurisprudência do tipo penal previsto no artigo 28 da Lei de Drogas, que fala da posse ou porte para uso pessoal, sempre existiu, e que o Supremo Tribunal Federal analisou a questão e trouxe essas configurações para deixar mais claro o que pode ser considerado um usuário e um traficante. Mas, mesmo que seja considerado um usuário, esse indivíduo apesar de não estar cometendo um crime, ainda está cometendo um ato ilícito, e se for visualizado por uma autoridade, a maconha será apreendida.

Artigo 28 da Lei nº 11.343 de 23 de Agosto de 2006
Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:


I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.


§ 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.


§ 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

Entretanto, o que os ministros como Ricardo Lewandowski, alegou em sua justificativa de voto, que é o alívio para a superlotação de presídios, também está estabelecido nesta decisão do STF.

“A partir do momento que tem um precedente vinculante do STF no sentido de que até 40 gramas pode ser considerado a posse para uso pessoal, parte, e aí foi isso que o STF colocou também, uma vinculação que a autoridade policial, a autoridade acusatória, o Ministério Público, tem que demonstrar de forma concreta o porquê de não ser aplicado a questão do porte e da posse para uso pessoal. Então a autoridade policial sempre teve que fazer isso, mas agora é mais efetivo”, explicou Scuarcialupi.

Em seu voto, o ministro pontua que “o Judiciário como um todo e o Supremo Tribunal Federal perceberam que, quando se trata de alguém de cor negra, da periferia, ele é preso em flagrante com drogas e é considerado um traficante, e quanto se trata da prisão de alguém de cor branca, que mora em um bairro de classe média ou alta, é considerado um usuário”, disse Lewandowski.

Para o advogado, a decisão do STF foi positiva, pois impôs medidas, que vão sair da questão racial, social e econômica, como formas de decisão do que é um usuário e um traficante.

Saiba

Os elementos que demonstram tráfico de drogas incluem acessórios, balança de precisão, instrumentos para dividir a droga, caderneta para controle de vendas, e o celular, após apreendido, demonstrando contato com cliente.

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TEMPO

Saiba em que regiões do Brasil deve chover acima da média no verão

Inmet divulgou previsão para a estação, que começa hoje (21)

21/12/2025 20h00

Saiba em que regiões do Brasil deve chover acima da média no verão

Saiba em que regiões do Brasil deve chover acima da média no verão Paulo Pinto/Agência Brasil

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O verão do Hemisfério Sul começa neste domingo (21), e o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) prevê condições que podem causar chuvas acima da média em grande parte da regiões Norte e Sul do Brasil, além de poucas áreas do Nordeste e do Centro-Oeste.

No Norte, a maior parte dos estados deve ter mais precipitações e temperaturas mais elevadas. As exceções são o sudeste do Pará e o estado do Tocantins, que podem ter volumes de chuva abaixo da média histórica.

“A temperatura média do ar prevista indica valores acima da média climatológica no Amazonas, no centro-sul do Pará, no Acre e em Rondônia, com valores podendo chegar a 0,5 grau Celsius (°C) ou mais acima da média histórica do período (Tocantins). Nos estados mais ao norte da região, Amapá, Roraima e norte do Pará, são previstas temperaturas próximas à média histórica”, estima o Inmet.

Sul

Na Região Sul, a previsão indica condições favoráveis a chuvas acima da média histórica em todos os estados, com os maiores volumes previstos para as mesorregiões do sudeste e sudoeste do Rio Grande do Sul, com acumulados até 50 mm acima da média histórica do trimestre.

“Para a temperatura, as previsões indicam valores predominantemente acima da média durante os meses do verão, principalmente no oeste do Rio Grande do Sul, chegando até 1°C acima da climatologia”. 

Nordeste

Para a Região Nordeste, há indicação de chuva abaixo da média climatológica em praticamente toda a região, principalmente na Bahia, centro-sul do Piauí, e maior parte dos estados de Sergipe, Alagoas e Pernambuco. Os volumes previstos são de até 100 mm abaixo da média histórica do trimestre.

Por outro lado, são previstos volumes de chuva próximos ou acima da média no centro-norte do Maranhão, norte do Piauí e noroeste do Ceará.

Centro-Oeste

Na Região Centro-Oeste, os volumes de chuva devem ficar acima da média histórica somente no setor oeste do Mato Grosso. Já no estado de Goiás, predominam volumes abaixo da média climatológica do período.

Para o restante da região, são previstos volumes próximos à média histórica. “As temperaturas previstas devem ter predomínio de valores acima da média climatológica nos próximos meses, com desvios de até 1°C acima da climatologia na faixa central da região”, diz o InMet.

Sudeste

Com predomínio de chuvas abaixo da média climatológica, a Região Sudeste deve registar volumes até 100 mm abaixo da média histórica do trimestre.

Deve chover menos nas mesorregiões de Minas Gerais (centro do estado, Zona da Mata, Vale do Rio Doce e Região Metropolitana de Belo Horizonte). A temperatura deve ter valores acima da média em até 1°C, segundo os especialistas do InMet.

Verão

A estação prossegue até o dia 20 de março de 2026. Além do aumento da temperatura, o período favorece mudanças rápidas nas condições do tempo, com a ocorrência de chuvas intensas, queda de granizo, vento com intensidade variando de moderada à forte e descargas elétricas.

Caracterizado pela elevação da temperatura em todo país com a maior exposição do Hemisfério Sul ao Sol, o verão tem dias mais longos que as noites.

Segundo o InMet, nas regiões Sudeste e Centro-Oeste, as chuvas neste período são ocasionadas principalmente pela atuação da Zona de Convergência do Atlântico Sul (ZCAS), enquanto no norte das regiões Nordeste e Norte, a Zona de Convergência Intertropical (ZCIT) é o principal sistema responsável pela ocorrência de chuvas.

Em média, os maiores volumes de precipitação devem ser observados sobre as regiões Norte e Centro-Oeste, com totais na faixa entre 700 e 1100 milimetros. As duas são as regiões mais extensas do país e abrigam os biomas Amazônia e Pantanal, que vivenciam épocas de chuva no período.

TEMPO

Solstício faz deste domingo o dia mais longo do ano

O solstício de verão acontece quando um dos hemisférios está inclinado de forma a receber a maior incidência possível de luz solar direta

21/12/2025 19h00

Solstício faz deste domingo o dia mais longo do ano

Solstício faz deste domingo o dia mais longo do ano Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O verão começou oficialmente às 12h03 (horário de Brasília) deste domingo, 21. A data marca o solstício de verão no Hemisfério Sul, fenômeno astronômico que faz deste o dia com o maior número de horas de luz ao longo de todo o ano.

As diferentes estações ocorrem devido à inclinação do eixo de rotação da Terra em relação ao seu plano de órbita e ao movimento de translação do planeta em torno do Sol. O solstício de verão acontece quando um dos hemisférios está inclinado de forma a receber a maior incidência possível de luz solar direta

No mesmo momento, ocorre o solstício de inverno no Hemisfério Norte, quando se registra a noite mais longa do ano. Em junho, a situação se inverte: o Hemisfério Sul entra no inverno, enquanto o norte passa a viver o verão.

Além dos solstícios, há os equinócios, que acontecem na primavera e no outono. Eles marcam o instante em que os dois hemisférios recebem a mesma quantidade de luz solar, fazendo com que dia e noite tenham duração semelhante.

O que acontece no verão?

Segundo Josina Nascimento, astrônoma do Observatório Nacional (ON), instituição vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), o verão é a estação mais quente do ano justamente por causa da inclinação de cerca de 23 graus do eixo da Terra em relação ao seu plano de órbita. Esse ângulo faz com que os raios solares atinjam mais diretamente um hemisfério de cada vez.

Quando é verão no Hemisfério Sul, os raios solares incidem de forma mais intensa sobre essa região do planeta, o que resulta em dias mais longos e temperaturas mais elevadas.

Os efeitos das estações do ano são maiores nos locais distantes do equador terrestre. "Nas regiões próximas ao equador, a duração dos dias varia pouco ao longo do ano. Essa diferença aumenta progressivamente em direção aos polos, onde os contrastes são máximos", explica Nascimento.

Previsão do tempo para os próximos dias

Com a chegada do verão neste domingo, São Paulo deve ter dias quentes nas próximas semanas e pode bater o recorde de temperatura do ano na véspera do Natal. De acordo com o Climatempo, os próximos dias também devem ser com menos chuvas e tempo seco na capital paulista.

O que esperar do verão de 2025/2026 no Brasil

Dados do Instituto Nacional de Meteorologia indicam que a maior temperatura registrada em São Paulo em 2025 foi de 35,1°C, em 6 de outubro. A expectativa para o dia 24 de dezembro é de que a temperatura se aproxime de 35°C, o que pode igualar ou até superar o recorde do ano.

O calor deve ser uma constante em grande parte do Brasil. Nesta semana, o Rio de Janeiro pode registrar até 38°C e Belo Horizonte e Vitória devem alcançar máximas entre 32°C e 34°C, com pouca chuva. O tempo quente também deve chegar à região Sul e ao interior do Nordeste, com máximas próximas dos 35°C. No Norte, as máximas se aproximam de 32°C.

O verão se estende até às 11h45 do dia 21 de março de 2026 e será marcado pela Alta Subtropical do Atlântico Sul (ASAS), sistema de alta pressão atmosférica que atua sobre o oceano Atlântico Sul e inibe a formação de nuvens. O fenômeno climático deve atuar como um bloqueio atmosférico, afastando algumas frentes frias que passam pelo Brasil.

A Climatempo prevê que a chuva do verão 2025 e 2026 fique um pouco abaixo da média para estação em quase todo o País. A maior deficiência deve ser na costa norte do Brasil, entre o litoral do Pará e do Ceará, e em áreas do interior do Maranhão e do Piauí.

Já o fenômeno La Niña não deve ser o principal fator climático neste verão, devido à sua fraca intensidade e curta duração. A atuação do fenômeno está prevista para se estender até meados de janeiro de 2026 e sua influência sobre as condições climáticas desta estação tende a ser limitada.

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