Identificado como Ricardo Vargas de Souza, um motorista de 48 anos foi preso com pouco mais de cinco toneladas de entorpecentes em trecho da BR-373, no município de Vicentina, após parar seu caminhão no acostamento e ser abordado por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Esse flagrante, conforme apurado pelo portal Dourados News, aconteceu na manhã de quinta-feira (17), durante uma abordagem de rotina da Polícia Rodoviária Federal, quando o dito motorista teria começado a apresentar contradições.
Para além de não saber esclarecer ao certo o motivo da parada, o motorista sul-rio-grandense entrou em contradição quando questionado sobre onde havia feito o carregamento da carga de milho.
Diante das inconsistências e da suspeita levantada, os agentes passaram a verificar o carregamento desse caminhão, ocasião onde encontraram uma série de tabletes de substâncias entorpecentes análogas a maconha.
Escondida entre os grãos de milhos, a carga ilícita de centenas de tabletes totalizou 5.280 quilos após pesagem.
A polícia investiga agora alguns pontos apresentados pelo indivíduo, como o de que supostamente teria pego essa carga em Sidrolândia, município distante cerca de 70 quilômetros da Capital e quase 230 de onde foi preso pela PRF.
Pena
Conforme disposto no texto da lei 11.343 de 2006, a pena base para o crime de tráfico interestadual de drogas compreende um período entre cinco até 15 anos de reclusão, não sendo necessariamente obrigatória que a substância, de fato, cruze divisas entre as Unidades da Federação para configurar a ilicitude.
Também vale lembrar que, em resposta ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul, ainda em 2024 a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) apontou que veículos previamente preparados - os chamados "mocós" - são materiais suficientes para classificar o crime como premeditado, podendo assim, portanto, aumentar a pena para essa modalidade do tráfico.
Nesse caso, foi dado provimento ao Agravo Regimental do MPMS, para restabelecer o desvalor e, assim, "redimensionar a pena-base, fixar regime prisional mais gravoso e negar a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos", expõe texto divulgado pela 14ª Procuradoria de Justiça Criminal.
Com base no agravo em desfavor de Bruno Luis de Albuquerque pelo uso de veículos com "mocó", resumidamente, o indivíduo foi pego transportando 74,4kg de maconha e 3,6 kg de skunk entre Mato Grosso do Sul e São Paulo.



