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JUSTIÇA

STJ vê 'mocó' como premeditação e deve agravar a pena por tráfico

Pelo modus operandi do crime, o regime deve ser o mais agravoso, situação em que não se recomenda também a substituição da privação de liberdade por penas restritivas de direitos

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Conforme decisão unânime da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em resposta ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul, veículos previamente preparados - os chamados "mocós" - são materiais suficientes para classificar o crime como premeditado e, assim, aumentar a pena para essa modalidade do tráfico de drogas.

Segundo acórdão, a utilização de veículo previamente preparado para o transporte de substâncias ilícitas, que se enquadram como tráfico, é visto como premeditação do crime. 

Diante disso, foi dado provimento ao Agravo Regimental do MPMS, para reestabelecer o desvalor e, assim, "redimensionar a pena-base, fixar regime prisional mais gravoso e negar a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos", expõe texto divulgado pela 14ª Procuradoria de Justiça Criminal.

Pena agravada

Conforme o recurso, esse agravo em desfavor de Bruno Luis de Albuquerque, se deu pelo uso de veículo com "compartimentos ocultos", já que isso evidencia o "modus operandi" do delito, punido com regime semiaberto ao invés de apenas restrições de direitos. 

A pena ficou fixada em "1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 194 dias-multa".

Nessa situação, Bruno transportava 74,4kg de maconha e 3,6kg de skunk, conduta que aponta feito por organização criminosa, pelo suporte e logística de terceiros, crime pelo qual receberia R$ 5 mil para levar a droga entre Mato Grosso do Sul e São Paulo, estando previamente ocultada no veículo. 

Natural de Limeira (SP), o acusado veio até a região de fronteira entre Mato Grosso do Sul e Paraguai, com a ideia de voltar com a carga, com contato e custeio mediado por terceiros, "ou seja, com claro envolvimento de pessoas ligadas ao narcotráfico", aponta o Tribunal. 

"A droga achava-se oculta, de modo ardiloso, em compartimentos ocultos nas portas traseiras do veículo, com o escopo de dificultar a atuação policial em caso de eventual abordagem, o que se traduz em situação concreta, acarretadora de maior censura à prática delitiva", cita para afastar o chamado "tráfico privilegiado", caso de quem não integraria organização criminosa.

Pela dosimetria, com o provimento ao agravo regimental reconhecendo o "mocó" como fundamento válido, a redimensão da pena fica fixada em  6 anos de reclusão e 600 dias-multa, entretanto, não havendo agravantes deve ser reduzida na segunda fase para a 5 anos em razão da confissão espontânea. 

Para o Ministério Público, essa pena-base deveria ser mantida em seis anos, e que não há de se falar em regime aberto no início do cumprimento de pena.

Além disso, minorada em dois terços, a reclusão antes de 5 anos e 10 meses, somada ao pagamento de 583 dias-multa - nesse caso específico -, fica definitiva em 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, com pagamento de 194 dias-multa.

Pelo modus operandi o regime deve ser o mais agravoso, semiaberto, situação em que não se recomenda também a substituição da pena privativa por penas restritivas de direitos.

Fundos falsos

Há tempos as polícias buscam combater essas organizações criminosas, que se especializam nessa fabricação de fundos falsos para o transporte de drogas, e até mesmo possuem oficinas especiais dedicadas a esse serviço.

Cabe citar o exemplo da Operação Guatambu II, mirando organização criminosa com oficina de fundos falsos, com mandados cumpridos ainda em 16 de maio deste ano nas seguintes cidades:

  • Campo Grande–MS, 
  • Aquidauana–MS,
  • Anastácio–MS, 
  • Birigui–SP e 
  • Fortaleza–CE.

Na última semana, o delegado Hoffman D’Ávila, Delegacia Especializada de Repressão ao Narcotráfico (Denar), indicou que a maior apreensão de cocaína do ano teve encontrou os tabletes escondidos no teto da cabine, ocasião que o dono da oficina também foi preso e confessou já ter escondido cargas em uma série de veículos que traficavam a substância para os portos de Santos (SP). 

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devassa

CNJ aponta que magistrados de MS superfaturam o abono de férias

Auditoria feita sobre os salários de março e abril apontou que os 33% de acréscimo sobre o valor das férias vendidas está sendo pago em duplicidade

27/05/2026 13h00

Mauro Campbell, corregedor do CNJ, deu prazo de 5 dias para recálculo dos salários de março e abril de todos os juízes

Mauro Campbell, corregedor do CNJ, deu prazo de 5 dias para recálculo dos salários de março e abril de todos os juízes

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Além de terem direito a duas férias anuais, juízes e desembargares de Mato Grosso do Sul ainda superfaturavam o abono de 33% a que têm direito quando tiram ou vendem parte destas férias.  

Pelo menos é isso que apontou a auditoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizada na folha de pagamento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul no começo de maio.  Entre outras irregularidades,  o grupo de trabalho apontou que existe "dupla incidência do terço constuticional de férias" . 

O relatório, assinado pelo Corregedor Nacinonal de Justiça, Mauro Campbell Marques, mostra que esta metodologia errada de cálculo representou superfaturamento de 18,8% no valor total das férias indenizatórias pagas a um magistrado. 

De acordo com o relatório, o TJMS pagou R$ 104.411,42 a determinado magistrado quando comprou suas férias (férias indenizatórias de 30 dias). O correto, porém, seria R$ 87.833,92. A diferença a maior foi de R$ 16.577,50. 

O superfaturamento deste abono, segundo a auditoria, é decorrente "da inclusão de 1/12 de abono de férias -- verba que já incorpora o adicional constitucional-- como componente do subtotal sobre o qual novo terço passou a incidir". Ou seja, os juízes e desembargadores recebiam acréscimo irregular de 33% sobre o próprio abono naqueles meses em que vendiam suas férias. 

E, além da irregularidade no cálculo do abono de férias, a auditoria constatou superfaturamente semelhante em outras quatro verbas. Nestes casos, o resultado final era a majoração irregular da ordem de 13% no valor destes pagamento.. 

O erro é praticamente o mesmo ao do abono de férias. O CNJ constatou que eram incluídas verbas transitórias na base de cálculo de determinados pagamentos. No caso do chamado "Abono Pecuniário (10 dias)", um magistrado recebeu R$ 30.559,44 em março ou abril, que foram os dois meses analisados. O correto, segundo o CNJ, seria R$ 27.025,82. O valor a maior passou de R$ 3,53 mil.

No caso da "Gratificação Natalina", ou  13º salário, o índice de superfaturamento foi semelhante, de 13%. O TJMS entendeu que o magistrado fazia juz a R$ 68.758,74. Para o CNJ, porém, o correto é R$ 60.808,10. 

Estas insonsistências metodológicas que resultaram em "pagamento a maior nas verbas analisadas" foram encontradas nos salários pagos a magistrados antes que tenham entrado em vigor as decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 25 de março. 

Naquela data ficou definido que o valor máximo dos salários  de juízes e promotores será de R$ 78,8 mil, já incluídos os chamados penduricalhos. Estes novos valores, conforme a assessoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, valem somente a partir dos salários relativos a maio. 

Mas, apesar das mudanças radicais que devem ocorrer na folha de pagamento dos magistrados, que em 2024 tiveram remuneração bruta média de R$ 151,3 mil, o corregedor do CNJ determinou "imediata adequação da metodologia de cálculo das verbas indenizatórias e conversões em pecúnia dos magistrados, excluíndo da base de cálculo de todas as verbas a rubrica "indenização de cargo"  e corrigindo a estrurua de cálculo das férias indenizatórias, a fim de eliminar a dupla contagem do terço constutituional". 

Além disso, determinou o corregedor, o TJMS teve de elaborar "no prazo de 5 dias, o recálculo individualizado das verbas indenizatórias pagas nos meses de março e abril de 2026, identificando, para cada magistrado, o valor pago a maior em decorrência das irregularidades metodológicas apontadas".

Ao final do relatório o corregedor alerta que "o descumprimento das determianções contidas nesta decisão, no prazo fixado, poderá ensejar a análise da conduta desidiosa sob o prisma disciplinar". 

EXPULSO DA BOLÍVIA

Gerson Palermo chega a Campo Grande nesta quarta-feira (27)

Recente prisão é resultado de investigação iniciada após megatraficante ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC) mandar sequestrar a própria filha em Campo Grande

27/05/2026 12h29

Gerson Palermo foi preso na Bolívia

Gerson Palermo foi preso na Bolívia Reprodução/Felcn

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Megatraficante com ligações com o Primeiro Comando da Capital (PCC), Gerson Palermo estava refugiado e vivendo como um "próspero empresário do ramo agrícola" na Bolívia, sendo capturado ontem (26) e tendo sua chegada ao Brasil nesta quarta-feira (27), sendo deixado inclusive na Capital do Mato Grosso do Sul. 

Como confirmado na noite de ontem (26), pelo vice-ministro da Defesa Social e Substâncias Controladas da Bolívia, Ernesto Justiniano, Palermo já estaria realizando as medidas necessárias para ser "buscado" por agentes policiais federais brasileiros. 

"Já temos as autorizações correspondentes, amanhã chegará um avião da Polícia Federal brasileira para levá-lo", confirmou o vice-ministro ao portal boliviano El Deber. 

Além disso, é repassada a situação de Palermo que, sem possuir processos judiciais na Bolívia, o mandado de prisão internacional neste caso e a posição de seu nome em "alerta vermelho", deve ser "expulso" do País vizinho. 

"Sendo brasileiro, certamente, com uma posição ilegal em nosso país, corresponde imediatamente à expulsão, não à extradição, que é um processo diferente", esclarece o vice-ministro de Defesa Social da Bolívia, Ernesto Justiniano.

Informações apontam que o megatraficante Gerson Palermo deve deixar o território da Bolívia em avião da PF, para posteriormente ser transferido ao sistema penitenciária sul-mato-grossense, deixado na penitenciária de Campo Grande. 

Palermo: o pivô

Piloto de aeronaves, Gerson Palermo é apontado pela atuação no tráfico de drogas e sua última prisão havia sido registrada em 2017, figurando em noticiários policiais muito antes disso. 

Após a virada do milênio, em agosto de 2000, Gerson colaborou no sequestro de um Boeing que transportava R$5 milhões pertencentes ao Banco do Brasil.

Enquanto cumpria regime semiaberto na Colônia Penal Agrícola de Campo Grande, foi preso pela Polícia Federal, em setembro de 2007, acusado de liderar quadrilha que estava com 1,5 tonelada de maconha.

Sendo mais um entre os homens da quadrilha de Marcelo Borelli, homem condenado a 177 anos de cadeia e morreu no presídio ainda em 2011, além do envolvimento neste caso, Palermo foi condenado principalmente por envolvimento com o narcotráfico, atuando principalmente como piloto de avião. 

Depois de uma série de prisões e fugas, ele cumpriu pelo menos 8 anos de prisão de um total de 59 anos das ações das quais não cabem mais recursos.  Porém, ele tem mais 67 anos de pena a pagar, que ainda não aparecem na lista de sua execução penal, porque ainda cabe algum tipo de recurso. 

Pivô do afastamento do desembargador Divoncir Schreiner Maran de suas funções do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Gerson Palermo é conhecido para além de sua pena superior a um século de prisão, sendo acusado do sequestrou avião e até de comandar a considerada "maior rebelião em presídios da história do Estado", que acabou com sete mortes no presídio de Campo Grande. 

Durante o dia das mães de 2005, o presídio de Segurança Máxima da Capital viveu um motim, que levou sete presos à morte, além da destruição de diversas alas do complexo. 

A mais recente prisão de Gerson Palermo é resultado de investigação iniciada pela Polícia Civil de Campo Grande, após o megatraficante com ligações com o PCC mandar sequestrar a própria filha, motivado por disputa envolvendo dinheiro relacionado ao tráfico de drogas.

PCC e CV em distrito na Bolívia

Capturado nas proximidades da cidade boliviana de Cotoca, o megatraficante com ligações com o Primeiro Comando da Capital (PCC), Gerson Palermo, estaria vivendo como um "próspero empresário do ramo agrícola" refugiado no País vizinho, mesmo condenado em território brasileiro a cerca de 126 anos de prisão. 

Esse criminoso estava vivendo em uma confortável casa boliviana, no momento em que foi surpreendido pelos agentes. Conforme as autoridades bolivianas, há uma "link" compartilhado entre ambos os países, no qual foi relatada a localização aproximada do indivíduo que era conhecido na Bolívia como "Gilero". 

Palermo foi preso por volta das 07h de terça-feira (26), com as autoridades bolivianas sendo informadas pelas brasileiras de que ele teria sido libertado após decisão judicial que lhe colocou em prisão domiciliar por motivos de saúde. 

Cabe destacar que, além da figura ligada ao PCC, outra organização criminosa teve um de seus representantes preso no mesmo município boliviano de Cotoca há aproximadamente 10 dias, com a localização de Klever Nóbrega Pereira, o "Kekeu" do Comando Vermelho (CV). 

Acusado de ser um dos líderes do CV, Kekeu também vivia como um empresário em terras bolivianas, tal qual o próprio Palermo, sendo preso por agentes da Força Especial de Luta Contra o Narcotráfico (Felcn) e da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol).

 

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