Cidades

reivindicação

Professores vão às ruas no primeiro dia de greve na Capital

Cerca de 3 mil professores percorreram algumas ruas do centro até o Paço Municipal

Continue lendo...

Nesta sexta-feira (2) professores da Rede Municipal de Ensino (REME) foram às ruas reinvidicar o rejauste salarial no primeiro dia de greve. 

Aos gritos de, "Prefeita cadê você, eu vim aqui para receber", cerca de 3 mil servidores municipais da educação percorreram algumas ruas do centro de Campo Grande até o Paço Municipal, onde ficaram concentrados até o fim da manhã.

De acordo o professor, Gilvano Bronzoni, que assume a presidência do Sindicato Campo-Grandense dos Profissionais da Educação Pública (ACP) no próximo dia 15, espera-se que haja uma solução.

"A categoria já entendeu a negociação em março e deixou boa parte do aumento para novembro e dezembro, então nós esperamos que a prefeita possa achar uma solução. Se chegar o dia 9 sem nada, nós também podemos reavaliar o movimento e continuar. Espera-se que haja um diálogo, que possa avançar e não que a prefeita simplesmente vá contra a categoria ainda mais impondo uma multa de 100 mil reais por dia, isso totalizaria quase 1 milhão de reais na nossa greve", comenta.

Conforme já publicado pelo Correio do Estado, a greve pode ser interrompida pelo Tribunal Superior de Justiça (TJMS), devido ao pedido feito pela Prefeitura alegando que a educação é um serviço básico. O Sindicato foi notificado nesta sexta-feira (2) e será levado para a assessoria jurídica.

O atual presidente do Sindicato, Lucilio Nobre, enfatizou que não estão fora da lei e querem que seja cumprido o acordo.

"A prefeita usou o pior instrumento que foi a judicialização e nós não estamos fechado com diálogo, nós estamos cobrando é a justa aplicação dos 10,39%, então ela precisa apresentar uma proposta concreta. Suspender a greve não é inteligente do ponto de vista da negociação, da política, porque ela usou o extremo do recurso que é o judiciário, não precisa disso, tem uma lei, tem que ser cumprida. Portanto, a greve é legítima, continuamos com muita responsabilidade, principalmente em relação as reposições", disse.

Enquanto não houver uma resposta da Prefeita Adriane Lopes, a mobilização acontece com uma agenda pré-definida. 

"Mandamos um ofício pedindo que ela receba e possa apresentar uma solução. O início da mobilização foi hoje, então, segunda estaremos novamente aqui [na Prefeitura], terça-feira na Câmara Municipal. E depois tem outras agendas que a gente vai pensanod de acordo com as com as ações, com as demandas. Agora, se a Prefeita apresentar uma proposta decente tenho certeza que a categoria vai apreciar e a greve pode ser encerrada a qualquer momento', comentou Lucilio.

A mobilização aconteceu após dias de negociações sem acordo com a Prefeitura Municipal, para o reajuste do piso salarial de 10,39% que deveria ser pago em novembro, conforme acordo feito em março. 

Entenda

Em 2021, não foi aplicado o reajuste previsto no piso nacional do magistério, com isso em 2022 o índice de reajuste foi de 33,24%. Em março deste ano, a categoria negociou com a Prefeitura Municipal e conquistou a Lei Municipal nº 6.796/2022, que restabeleceu a política salarial do Piso 20h. Os profissionais aceitaram fracionar o reajuste devido até 2024. Nesse caso, em novembro deveriam ter 10,39% e em dezembro mais 4,78%, porém a Prefeitura não cumpriu o acordo. 

 

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Continue Lendo...

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

Continue Lendo...

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).