Cidades

EMPRESÁRIOS DO SETOR SÃO CONTRA

Projeto que altera regras do transporte é novamente retirado de pauta

Empresários do setor pressionam contra a aprovação da proposta; Felipe Orro pediu vista

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Pela segunda sessão consecutiva, o projeto que altera o regime de exploração do transporte intermunicipal de passageiros foi retirado de pauta da Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (10).

Sob pressão de empresários do setor de transportes e turismo, que comparecem à Assembleia Legislativa, pedindo para que a proposta, que pode fechar o mercado para novas empresas pelo prazo de 5 a  10 anos, não fosse aprovado.

O deputado federal Felipe Orro (PSD) pediu vista. Desta forma, o projeto saiu de pauta e ainda não há previsão de quando será novamente apreciado.

Na sessão de ontem, o deputado Lídio Lopes (Patriota) havia pedido vista para analisar melhor a matéria.

Com o impasse, uma reunião técnica será realizada na Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos (Agems), com presença de deputados e representantes do transporte e turismo para debater sobre o tema.

Segundo apurado pelo Correio do Estado, deputados querem verificar se o projeto do Executivo deve ser apreciado pela Assembleia ou se é de responsabilidade do órgão de controle.

O presidente da Casa, Paulo Correa (PSDB), a principal polêmica é com relação aos transportes por aplicativo.

"Acho que a principal polêmica que tem aí a questão do Buser. Eu acho que é uma inovação, mas uma coisa é o Uber, que é passageiro dentro da cidade, o Buser é importante ter as discussões", disse.

"O que está faltando e o que vai acontecer hoje é que a discussão na origem, porque é um projeto muito complexo. Não há nenhuma discussão, que todo mundo pedia, de se regulamentar o tema, então acho que a discussão estava deslocada", acrescentou.

"Eu acho que tem que ser primeiro lá [na Agems], porque eles são autores do projeto. Tem que discutir com os autores, é porque é que isso aqui está assim, por que isso aqui está assado? Eu acho que essas dúvidas poderão ser sanadas com o autor do projeto, porque lá tem muita coisa que é técnica", concluiu Correa.

O projeto

Conforme reportagem publicada hoje no Correio do Estado, a matéria prevê restringir a 10 km o limite de distância que motoristas de aplicativo ou táxis poderão percorrer entre uma cidade e outra, sendo considerado transporte clandestino ou irregular caso ultrapassem a quilometragem instituída.

O texto do projeto de lei especifica, no artigo 43, que “considera-se transporte clandestino qualquer modalidade de transporte rodoviário intermunicipal de pessoa, prestado por pessoa física ou jurídica, sem cadastro na Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agems), de forma remunerada e sem instrumento de delegação vigente”.

Ainda conforme o documento, artigo 75, inciso 1º, as empresas que estiverem com o instrumento de delegação em vigor na data da publicação da lei poderão continuar prestando o serviço pelo prazo de até 60 meses, ação que pode ser prorrogável por mais 60.

Este é o ponto que é questionado por aplicativos de transporte rodoviário interestadual e intermunicipal, como a Buser, pela associação das empresas fretadoras de ônibus e até mesmo pela Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG).  

Caso seja aprovado, as empresas que atuam nas viagens intermunicipais em MS permaneceriam em um “período transitório” de cinco anos, prorrogável por mais cinco.  

Essas empresas e esses setores da sociedade entendem que o período é muito longo e protege as atuais concessionárias. 

A Agems estabelece, ainda, um prazo de até 60 dias para que as empresas se adaptem às novas normas.  

Apenas após a invalidação das empresas já presentes no mercado, a agência providenciará o edital de chamamento público para que as demais operadoras possam fazer parte do sistema.  

Ou seja, o que antes era instituído por um regime de permissão ou concessão passaria a ser, caso o PL seja sancionado, um regime de autorização, em que não é necessário realizar licitação pública.

Além das mudanças presentes no PL 192/2022, quanto ao transporte regular, a norma também alteraria o regime de fretamento colaborativo de ônibus.

O artigo 41 do documento propõe que as empresas que utilizam esse regime passem a utilizar o circuito fechado, isto significa que o transporte tem de ser realizado com o mesmo grupo de passageiros indo e voltando nas datas e nos horários previstos no contrato do fretamento.  

Em resposta ao Correio do Estado, a Agems pontuou que o PL não vai congelar o setor de transporte intermunicipal por até 10 anos:  

“Serão feitas avaliações anuais para aumento de qualidade dos serviços. Nesse período, serão medidos os números de passageiros entre localidades por meio do bilhete eletrônico”, disse.

Conforme a agência, o prazo maior de autorização – até 10 anos – confere ao operador a garantia de permanecer no sistema, o que viabiliza constantes investimentos na aquisição de veículos mais novos, modernos e confortáveis.

Após Morte

Árvores do Parque dos Poderes passarão por pente-fino

Imasul avaliará a vegetação do Parque Estadual do Prosa, que está próximo a vias de circulação de pessoas

21/08/2026 08h00

Árvores do Parque dos Poderes deverão ser inspecionadas pelo Instituto de Meio Ambiente de MS

Árvores do Parque dos Poderes deverão ser inspecionadas pelo Instituto de Meio Ambiente de MS Foto: Paulo Ribas

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As árvores do Parque Estadual do Prosa, que margeiam o Parque dos Poderes, em Campo Grande, deverão passar por um pente-fino nos próximos dias para saber em que condições se encontram e se há risco de queda. A medida tomada pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) acontece após uma jovem de 23 anos morrer ao ser atingida pelo tronco de uma árvore.

De acordo com nota do Imasul, técnicos do instituto farão vistorias em locais de circulação de pessoas, como pistas de caminhada e de ciclismo, ruas, pontos de ônibus, estacionamentos e demais áreas de uso público.

“O Imasul irá priorizar a executar um plano de ações voltado à avaliação e ao manejo da vegetação nas áreas de interface entre o Parque Estadual do Prosa e os locais de circulação e permanência de pessoas. As equipes irão avaliar aspectos como comprometimento estrutural, inclinação, cavidades, danos no sistema radicular, deterioração, morte de galhos ou árvores e outros fatores que possam representar risco, considerando também as condições ambientais e meteorológicas”, diz nota do Imasul.

O órgão ainda frisou que realiza “periodicamente medidas preventivas”, como podas seletivas, retirada de galhos comprometidos e remoção de árvores que apresentem risco à segurança da população.

“Esclarecemos que o Parque Estadual do Prosa é uma unidade de conservação de proteção integral e, por essa razão, o manejo da vegetação deve observar critérios técnicos, ambientais e legais específicos. Qualquer intervenção deve considerar os objetivos de conservação da unidade e os possíveis impactos sobre a fauna, a flora, o solo e os demais componentes do ecossistema”, salienta o órgão estadual.

Criado em 1981 como Reserva Ecológica do Parque dos Poderes, e posteriormente enquadrado como Unidade de Conservação pelo Decreto Estadual nº 10.783/2002 e pela Lei Estadual nº 3.350/2008, o Parque Estadual do Prosa tem uma área de 135,2573 hectares. Cercado por espécies da flora e fauna do Cerrado, também abriga a nascente do Córrego Prosa.

ACIDENTE

No fim da tarde de quarta-feira, Khadyja Gharyb Rocha, de 23 anos, morreu após ter sido atingida por um tronco de árvore que caiu na ciclovia da Avenida do Poeta, no Parque dos Poderes.

A jovem andava pelo local em um patinete elétrico ao lado de uma parente, que não se feriu com a queda da árvore.

A perícia científica foi acionada para fazer os levantamentos que vão auxiliar na investigação. 
Logo após o acidente, técnicos do Imasul também estiveram no local para avaliar as condições da queda da árvore.

Segundo o Imasul, “a avaliação técnica realizada após o acidente identificou processos naturais que ocorrem no ambiente, associados à dinâmica ecológica e às condições próprias da vegetação”.

“No local da ocorrência, conforme a avaliação realizada pelas equipes técnicas, o aceiro encontrava-se limpo e não foram identificados cipós comprometendo a árvore. Também não foram constatadas, na avaliação visual, evidências externas que permitissem antecipar de forma inequívoca a queda da árvore. Ressalta-se que fatores naturais e ambientais podem alterar as condições estruturais de uma árvore ao longo do tempo, inclusive sem que necessariamente existam sinais externos evidentes de comprometimento”, completa a nota.
O órgão também afirmou que as condições climáticas constituem outro fator relevante para o acidente.

Cidades

Justiça derruba norma que permite a dentista fazer harmonização facial

Decisão é resposta a ação do Conselho Federal de Medicina

20/08/2026 21h00

Foto: Divulgação

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) informou nesta quinta-feira (20) que a Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconheceu o procedimento de harmonização orofacial como especialidade odontológica.

A suspensão foi determinada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) após recurso protocolado pela entidade que representa os médicos.

Conforme a decisão, os conselhos profissionais não podem ampliar, por meio resoluções, as condições para o exercício das profissões.

Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo, a ampliação das competências profissionais, sem respaldo legal, coloca em risco à saúde pública.

"A resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da odontologia. A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, afirmou.

Outro lado

Em nota, Conselho Federal de Odontologia (CFO) afirmou que vai recorrer da decisão e reafirmou que a harmonização orofacial está dentro das especialidades da odontologia.

"Não cabe, portanto, confundir a existência de atos privativos da medicina com exclusividade sobre toda e qualquer intervenção realizada na região da face", disse o CFO. 

O conselho recomendou que os dentistas mantenham suas atividades enquanto a entidade contesta a decisão na Justiça.

"Os cirurgiões-dentistas podem manter sua atuação nos procedimentos de harmonização orofacial que integram sua área legal de competência, observados os limites previstos na legislação, na formação profissional e nas normas aplicáveis", completou.

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