Cidades

EMPRESÁRIOS DO SETOR SÃO CONTRA

Projeto que altera regras do transporte é novamente retirado de pauta

Empresários do setor pressionam contra a aprovação da proposta; Felipe Orro pediu vista

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Pela segunda sessão consecutiva, o projeto que altera o regime de exploração do transporte intermunicipal de passageiros foi retirado de pauta da Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (10).

Sob pressão de empresários do setor de transportes e turismo, que comparecem à Assembleia Legislativa, pedindo para que a proposta, que pode fechar o mercado para novas empresas pelo prazo de 5 a  10 anos, não fosse aprovado.

O deputado federal Felipe Orro (PSD) pediu vista. Desta forma, o projeto saiu de pauta e ainda não há previsão de quando será novamente apreciado.

Na sessão de ontem, o deputado Lídio Lopes (Patriota) havia pedido vista para analisar melhor a matéria.

Com o impasse, uma reunião técnica será realizada na Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos (Agems), com presença de deputados e representantes do transporte e turismo para debater sobre o tema.

Segundo apurado pelo Correio do Estado, deputados querem verificar se o projeto do Executivo deve ser apreciado pela Assembleia ou se é de responsabilidade do órgão de controle.

O presidente da Casa, Paulo Correa (PSDB), a principal polêmica é com relação aos transportes por aplicativo.

"Acho que a principal polêmica que tem aí a questão do Buser. Eu acho que é uma inovação, mas uma coisa é o Uber, que é passageiro dentro da cidade, o Buser é importante ter as discussões", disse.

"O que está faltando e o que vai acontecer hoje é que a discussão na origem, porque é um projeto muito complexo. Não há nenhuma discussão, que todo mundo pedia, de se regulamentar o tema, então acho que a discussão estava deslocada", acrescentou.

"Eu acho que tem que ser primeiro lá [na Agems], porque eles são autores do projeto. Tem que discutir com os autores, é porque é que isso aqui está assim, por que isso aqui está assado? Eu acho que essas dúvidas poderão ser sanadas com o autor do projeto, porque lá tem muita coisa que é técnica", concluiu Correa.

O projeto

Conforme reportagem publicada hoje no Correio do Estado, a matéria prevê restringir a 10 km o limite de distância que motoristas de aplicativo ou táxis poderão percorrer entre uma cidade e outra, sendo considerado transporte clandestino ou irregular caso ultrapassem a quilometragem instituída.

O texto do projeto de lei especifica, no artigo 43, que “considera-se transporte clandestino qualquer modalidade de transporte rodoviário intermunicipal de pessoa, prestado por pessoa física ou jurídica, sem cadastro na Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agems), de forma remunerada e sem instrumento de delegação vigente”.

Ainda conforme o documento, artigo 75, inciso 1º, as empresas que estiverem com o instrumento de delegação em vigor na data da publicação da lei poderão continuar prestando o serviço pelo prazo de até 60 meses, ação que pode ser prorrogável por mais 60.

Este é o ponto que é questionado por aplicativos de transporte rodoviário interestadual e intermunicipal, como a Buser, pela associação das empresas fretadoras de ônibus e até mesmo pela Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG).  

Caso seja aprovado, as empresas que atuam nas viagens intermunicipais em MS permaneceriam em um “período transitório” de cinco anos, prorrogável por mais cinco.  

Essas empresas e esses setores da sociedade entendem que o período é muito longo e protege as atuais concessionárias. 

A Agems estabelece, ainda, um prazo de até 60 dias para que as empresas se adaptem às novas normas.  

Apenas após a invalidação das empresas já presentes no mercado, a agência providenciará o edital de chamamento público para que as demais operadoras possam fazer parte do sistema.  

Ou seja, o que antes era instituído por um regime de permissão ou concessão passaria a ser, caso o PL seja sancionado, um regime de autorização, em que não é necessário realizar licitação pública.

Além das mudanças presentes no PL 192/2022, quanto ao transporte regular, a norma também alteraria o regime de fretamento colaborativo de ônibus.

O artigo 41 do documento propõe que as empresas que utilizam esse regime passem a utilizar o circuito fechado, isto significa que o transporte tem de ser realizado com o mesmo grupo de passageiros indo e voltando nas datas e nos horários previstos no contrato do fretamento.  

Em resposta ao Correio do Estado, a Agems pontuou que o PL não vai congelar o setor de transporte intermunicipal por até 10 anos:  

“Serão feitas avaliações anuais para aumento de qualidade dos serviços. Nesse período, serão medidos os números de passageiros entre localidades por meio do bilhete eletrônico”, disse.

Conforme a agência, o prazo maior de autorização – até 10 anos – confere ao operador a garantia de permanecer no sistema, o que viabiliza constantes investimentos na aquisição de veículos mais novos, modernos e confortáveis.

Acidente

Colisão frontal na BR-463 deixa três mortos e dois feridos em MS

Acidente entre dois carros mobilizou equipes de resgate, perícia e Polícia Rodoviária Federal; uma criança de colo e um dos motoristas foram socorridos ao Hospital Regional

04/07/2026 12h29

Foto: Policia Rodoviária Federal.

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Uma colisão frontal entre dois automóveis provocou a morte de três pessoas e deixou outras duas feridas na manhã deste sábado (4), na BR-463, em Ponta Porã, na região de fronteira com o Paraguai.

O acidente ocorreu por volta das 8h, no quilômetro 80 da rodovia, nas proximidades do Posto Capey, e mobilizou uma grande operação de resgate e atendimento das forças de segurança.

As vítimas fatais morreram ainda no local do impacto. Com a violência da batida, parte dos ocupantes ficou presa às ferragens, exigindo um delicado trabalho de desencarceramento realizado por equipes do Corpo de Bombeiros Militar.

Até a publicação desta reportagem, as identidades dos mortos ainda não haviam sido confirmadas oficialmente.

Além das vítimas fatais, uma criança de colo e um dos motoristas sobreviveram ao acidente. Ambos foram socorridos pelas equipes de emergência e encaminhados ao Hospital Regional de Ponta Porã. O estado de saúde deles não havia sido divulgado.

Segundo informações preliminares da Polícia Rodoviária Federal (PRF), a colisão envolveu uma Ford EcoSport Titanium e uma Chevrolet Zafira.

O impacto foi tão violento que um dos veículos permaneceu sobre a pista, no sentido Ponta Porã para Dourados, enquanto o outro saiu da rodovia e foi parar em uma área de mata às margens da BR-463.

Foto: Policia Rodoviária Federal. 

A ocorrência mobilizou equipes da PRF, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Civil e do Instituto de Medicina Legal (IML), responsáveis pelos trabalhos de perícia, remoção dos corpos e levantamento das primeiras informações que irão subsidiar a investigação.

Durante o atendimento da ocorrência, o tráfego no trecho chegou a sofrer restrições para permitir o trabalho das equipes de resgate e da perícia. Após a conclusão dos procedimentos, o fluxo de veículos foi totalmente liberado.

A dinâmica do acidente ainda será apurada pelas autoridades. A perícia técnica deverá indicar fatores como velocidade, condições da pista, possíveis falhas mecânicas ou eventuais invasões de faixa que possam ter contribuído para a colisão.

A BR-463 é uma das principais ligações entre Ponta Porã e Dourados e registra intenso movimento de veículos de passeio e de carga, especialmente nos fins de semana.

Diante do acidente, a Polícia Rodoviária Federal reforçou a orientação para que motoristas redobrem a atenção ao trafegar pelo trecho, respeitando os limites de velocidade e realizando ultrapassagens apenas em locais permitidos.

As investigações seguem em andamento e novas informações deverão ser divulgadas pelas autoridades à medida que o trabalho pericial avançar.


 

ELEIÇÕES 2026

Restrições para pré-candidatos que ocupam cargos públicos iniciaram hoje

Servidoras e servidores públicos pré-candidatos devem se atentar a proibição de publicidade institucional no período de defeso eleitoral

04/07/2026 12h00

Reprodução / TSE

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Devido calendário eleitoral, com exatos três meses para o dia das eleições, a partir deste sábado (04), os pré-candidatos que trabalham em órgãos e instituições públicas devem seguir uma série de restrições sobre publicidade institucional que entraram em vigor com o chamado "defeso eleitoral".

O período estabelece proibições e regras sobre a administração pública prevista na Lei das Eleições, nº 9.504, e se estende a servidores públicos, estatutários ou não, bem como órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, nas esferas federal e estadual.

Estabelecimentos públicos, como escolas da Rede Estadual de Ensino (REE) também devem se atentar as regras impostas a partir da data. A utilização de redes sociais com nomes, símbolos ou imagens fica restrito, devendo ser removidos toda e qualquer informação de sites oficiais que possa promover candidatos.

A medida estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) busca garantir a isonomia na disputa das eleições, restringindo a divulgação de atos, programas e obras que possam beneficiar candidatos. O período se estende até 25 de outubro.

Para candidatos que trabalham em órgãos públicos, as restrições vão além de publicidade institucional por redes sociais, e fica também proíbido aparições em inaugurações de obras públicas, bem como a destinação de verba pública para shows em eventos do tipo, pronunciamentos em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, entre outras.

Confira as proibições e restições divulgadas pelo TSE:

Na comunicação oficial:

  • Autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras e serviços;
  • Slogans, marcas, símbolos ou imagens que identifiquem autoridades com cargos em disputa nos sites e nas redes sociais.

Em atos de pessoal e verbas:

  • Nomeação, contração, demissão sme justa causa ou transferência de servidores de ofício;
  • Nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;
  • Repasse de transferências voluntárias de recursos (União/estados), salvo obras em andamento ou calamidades.

Inaugurações e shows:

  • Contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurar obras;
  • Comparecimento de candidatas e candidatos a qualquer inauguração pública;

Outras datas do calendário eleitoral que ocorrerão em julho incluem amanhã (05), em que iniciam as propagandas intrapartidárias, com a utilização de seus nomes, porém proibido o uso de rádio, TV e outdoor dentro do período de 15 dias antes da convenção do partido que define os candidatos para o pleito.

A partir de 7 de julho inicia o prazo para seleção de mesários, com a publicação do edital de convocação de eleitores que atuarão na função. A partir da data de publicação, os convocados ou convocadas, bem como partidos possuem um período de cinco dias para contestação da nomeação caso desejarem.

Em 20 de julho iniciam as convenções partidárias com prazo até 5 de agosto em que ocorre a escolha de candidatos e deliberação sobre coligações.

Ao fim do mês, em 31 de julho, o TSE divulga por meio de publicação a documentação e conclusão dos Testes Públicos de Segurança dos sistemas eleitorais realizados durante o mês com a urna eletrônica.

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