O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ingressou nesta semana com uma Ação Civil Pública contra a Clínica Carandá, em Campo Grande, exigindo adequações de acessibilidade nas dependências da unidade de saúde.
A ação, ajuizada pela promotora Paula Volpe, da 67ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, tem como foco obrigar a clínica a realizar uma série de obras estruturais para garantir o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Entre os pedidos feitos à Justiça, o MP solicita a concessão de uma tutela antecipada para que as obras sejam iniciadas imediatamente. Caso a decisão seja descumprida, a Promotoria requer a aplicação de multa diária de R$ 10 mil até que todas as medidas sejam cumpridas.
As obras exigidas incluem a adequação de vagas de estacionamento, instalação de piso tátil, adaptação de rampas e escadas, ajustes em sanitários, refeitório, lanchonete e piscina, entre outras intervenções apontadas em vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur).
Além das adequações físicas, o MP também pede a condenação da Clínica Carandá ao pagamento de R$ 547,5 mil por danos morais coletivos.
Segundo a Promotoria, o valor é baseado no número estimado de pacientes atendidos e no tempo de omissão da clínica, desde 2022, quanto ao cumprimento das normas de acessibilidade.
O montante, se acolhido pela Justiça, deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Apoio aos Direitos das Pessoas com Deficiência (FEAD-PCD/MS) ou, alternativamente, ao Fundo de Defesa de Interesses Difusos do Estado.
De acordo com o MPMS, as exigências seguem a legislação federal, como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e a Lei de Acessibilidade (Lei nº 10.098/2000). Os documentos apresentados no processo mostram que a clínica foi notificada e teve prazos sucessivos para regularização, mas não apresentou comprovação de nenhuma medida efetiva para sanar as irregularidades.
O Ministério Público argumenta que a situação atual configura violação aos direitos fundamentais das pessoas com deficiência, afetando diretamente pacientes, trabalhadores e visitantes. Para a Promotoria, a conduta da clínica representa uma omissão que reforça barreiras arquitetônicas e sociais, impedindo o pleno exercício da cidadania por parte de pessoas com mobilidade reduzida.
A ação aguarda decisão da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.
Veja a lista das obras solicitadas:
- Imediatamente:
- 1) Adequar as vagas de estacionamento para idosos e para pessoas com deficiência e idosos sem placa vertical;
- 2) Fazer a rota acessível entre o estacionamento e os demais ambientes;
- 3) Garantir o acesso à administração sem degraus, instalando piso tátil e corrimão, bem como rampa com piso tátil de alerta no início e no fim desta;
- 4) Reservar e identificar assentos para uso preferencial na recepção, bem como de Módulo de Referência (M.R.);
- 5) Instalar porta-copos próximo ao bebedouro;
- 6) Adequar o acesso à lanchonete retirando o degrau ou instalando rampa, bem como instalar na rampa o piso tátil faltante e o corrimão nos degraus;
- 7) Reservar mesas na lanchonete para uso preferencial;
- 8) Adequar a mesa da sala da gerência a fim de que permita a aproximação, bem como retirar cadeiras que obstruem m a passagem;
- 9) Instalar piso tátil nos patamares das escadas de acesso ao piso superior sem piso tátil nos patamares e corrimão duplo;
- 10) Adequar a porta de acesso à área externa, retirando o trilho sobre o piso;
- 11) Adequar a inclinação da rampa externa e instalar piso tátil;
- 13) Adequar a altura mínima mesas do refeitório permitindo a aproximação de cadeirantes;
- 14) Adequar os sanitários dos quartos às regras de acessibilidade;
- 15) Adequar o acesso à piscina, removendo degraus, instalando piso tátil e corrimão duplo
Ao fim da ação:
- 1) Adequar as vagas de estacionamento para idosos e para pessoas com deficiência e idosos sem placa vertical;
- 2) Fazer a rota acessível entre o estacionamento e os demais ambientes;
- 3) Garantir o acesso à administração sem degraus, instalando piso tátil e corrimão, bem como rampa com piso tátil de alerta no início e no fim desta;
- 4) Reservar e identificar assentos para uso preferencial na recepção, bem como de Módulo de Referência (M.R.);
- 5) Instalar porta-copos próximo ao bebedouro;
- 6) Adequar o acesso à lanchonete retirando o degrau ou instalando rampa, bem como instalar na rampa o piso tátil faltante e o corrimão nos degraus;
- 7) Reservar mesas na lanchonete para uso preferencial;
- 8) Adequar a mesa da sala da gerência a fim de que permita a aproximação, bem como retirar cadeiras que obstruem a passagem;
- 9) Instalar piso tátil nos patamares das escadas de acesso ao piso superior sem piso tátil nos patamares e corrimão duplo;
- 10) Adequar a porta de acesso à área externa, retirando o trilho sobre o piso;
- 11) Adequar a inclinação da rampa externa e instalar piso tátil;
- 12) Adequar a altura mínima mesas do refeitório permitindo a aproximação de cadeirantes;
- 13) Adequar os sanitários dos quartos às regras de acessibilidade;
- 14) Adequar o acesso à piscina, removendo degraus, instalando piso tátil e corrimão duplo)