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Paralisação dos motoristas: população espera ônibus, mas 'fica na mão' sem transporte

Motoristas paralisaram atividades e Campo Grande amanheceu sem ônibus nesta quarta-feira (18)

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Campo Grande amanheceu sem transporte coletivo nesta terça-feira (18).

Cerca de 1,5 mil motoristas de ônibus paralisaram os serviços e 120 mil usuários "ficaram na mão” sem ter como ir para o trabalho ou outros compromissos.

Terminais amanheceram vazios e fechados. Veículos não saíram das garagens. Pontos de ônibus também amanheceram com poucas pessoas.

Aproximadamente 120 mil usuários do transporte coletivo, que dependem da condução diariamente, são prejudicadas pela greve. Mais de três milhões de pessoas utilizam o transporte público por mês em Campo Grande.

A professora Camila Sório Siqueira, de 28 anos, sabia que haveria a paralisação, mas permaneceu no ponto de ônibus com a esperança que algum veículo aparecesse. Ela estava indo para autoescola.

Ela entende o motivo da paralisação. “Não pode falar que a greve não é justa, pois o que eles estão reivindicando já faz meses. Eu sou professora, era para receber o aumento e até agora não resolveu”, contou.

A autônoma, Margarida Candida, de 51 anos, estava indo trabalhar e teve que pedir corrida por aplicativo para pode chegar no serviço. Ela também sabia da greve pois seu marido é motorista de ônibus.

Conforme noticiado pelo Correio do Estado, a greve foi anunciada nesta terça-feira (17).

Grande parte da população tinha conhecimento que haveria paralisação nesta quarta-feira (18) e se organizou para solicitar corrida por aplicativo, táxi, carona ou até mesmo se programou para sair mais cedo de casa para chegar a tempo no trabalho, seja de bicicleta ou a pé. 

Paralisação 

O Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande (STTCU-CG) deflagrou, nesta terça-feira (17), greve do ônibus em Campo Grande, após reunião sem sucesso com representantes do Consórcio Guaicurus, empresa que opera o transporte coletivo em Campo Grande.

Com isso, motoristas de ônibus 'cruzaram os braços' e a Capital amanheceu sem transporte coletivo nesta quarta-feira (18). 

Terminais amanheceram vazios e fechados. Veículos não saíram das garagens. Pontos de ônibus também amanheceram com poucas pessoas.

A categoria reinvindica por reajuste da tarifa do transporte público e reajuste salarial de 16%. Mas o Consórcio Guaicurus ofereceu apenas 6,5% de reajuste na remuneração, referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O último reajuste ocorreu em novembro de 2021. 

O Consórcio Guaicurus entrou na justiça contra a greve desta quarta-feira (18), para tentar barrar o protesto e obrigar a categoria a trabalhar normalmente. Mas, a Justiça do Trabalho manteve o movimento como legal e autorizou a greve. 

Em entrevista ao Correio do Estado, o presidente do STTCU-CG, Demétrio Freitas, afirmou que a paralisação é uma forma de alertar o Consório Guaicurus a respeito da insatisfação dos motoristas.

"Nós estamos há dois meses dando um prazo do Consórcio. Só teve uma proposta na questão do salário, que foi 6,5% do nosso INPC no período de 12 meses. Não é viável, não tem como aceitar, né? E ontem [terça-feira 17] fomos avisados [pelo Consórcio Guaicurus] que não tinha como mais como voltar a conversar com a gente", declarou.

A categoria espera que a empresa entre em contato com a categoria para retomar as negociações. Assembleia dos motoristas está prevista para ocorrer no próximo sábado (21). 

Em entrevista ao Correio do Estado, o diretor-presidente do Consórcio Guaicurus, João Rezende, afirmou que não tem como avançar nas negociações, pois não há verba para reajuste, nem nova frota e nem melhorias do transporte.

"Não temos recurso financeiro para assumir esas despesas, nem para renovar frota, nem para investir em tecnologias, pois essa tarifa está defesada", disse.

Atualmente, a tarifa de ônibus custa R$ 4,40, mas, o Consórcio Guaicurus aprova o valor de R$ 7,80, com o objetivo de repassar a correção inflacionária aos usuários.  

Além disso, Rezende afirmou que é dever da prefeitura reajustar a tarifa para que a situação seja resolvida. 

"Campo Grande não fez a tarifa técnica. Pedimos à prefeitura que tomasse as previdências para que isso [paralisação] fosse evitado. Fica parecendo que é o Consórcio o causador de toda essa paralisação. O transporte é um serviço público, igual um posto, escola, igual coleta do lixo. É obrigação da prefeitura de deixar funcionando e não é com recurso de empresário privado, tem que ser com subsídio", explicou. 

Segundo a empresa que opera o transporte coletivo em Campo Grande, a omissão do reajuste se deve a demora da Prefeitura Municipal de Campo Grande em decretar a nova tarifa do setor. 

De acordo com a administração municipal, a demora se deve à cautela para o cálculo do novo valor. 

Em nota, a Prefeitura afirmou que “o reajuste da tarifa está sendo cautelosamente estudado, e o Poder Executivo tem feito todo o possível para continuar subsidiando as gratuidades para estudantes, idosos, pessoas com necessidades especiais e seus acompanhantes. As tratativas em relação ao reajuste da tarifa de ônibus para 2023 estão em andamento, o próximo passo será a discussão, no dia 24, com o Conselho de Regulação, que é formado por membros da sociedade civil e órgãos da administração pública”.

A última greve ocorreu em 21 de junho de 2022, a qual pegou toda a população de surpresa. Ninguém sabia que não haveria circulação de ônibus naquele dia.

PREVISÃO DO TEMPO

Semana deve ser de temperaturas amenas e chuva só volta no mês que vem

Mesmo com o Estado em alerta para chuvas intensas até o final de amanhã (25), não são esperados volumes significativos durante a semana

24/05/2026 17h00

Sol deve aparecer acompanhado de nuvens durante toda a semana

Sol deve aparecer acompanhado de nuvens durante toda a semana FOTO: Paulo Ribas/Correio do Estado

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A última semana do mês de maio deve ser marcada pelo aumento gradual das temperaturas em todo o Estado. Após a passagem de uma grande frente fria que derrubou as temperaturas para valores próximos a zero graus, a próxima semana deve ser marcada por máximas que podem chegar a 30ºC. 

Após um domingo nublado e com temperaturas amenas, a segunda-feira (25) também segue a tendência, com céu nublado e temperaturas relativamente altas, com máximas variando entre 27ºC e 28ºC, valores que se mantém durante toda a semana. 

Em Campo Grande, a previsão não espera chuvas, mas não descarta as possibilidades de pancadas esporádicas. Na região sul do Estado, as máximas não sobem muito, ficando entre 23ºC e 25ºC e as mínimas chegam a 16ºC. 

Nas regiões Pantanal e Sudoeste, também são esperadas pancadas rápidas de chuva entre segunda-feira (25) e terça-feira (26), com valores de 0.4 milímetros diários. As chuvas não abaixam as temperaturas, que variam de mínimas de 19ºC a máximas de 31ºC. 

Chuvas

Mesmo sem uma previsão de chuva nos próximos dias, o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) colocou todo o Estado em alerta de perigo potencial para chuvas intensas até o final desta segunda-feira (25). 

O alerta aponta riscos de volumes de chuva de até 30 milímetros diários e rajadas de vento de até 40 km/h. 

Porém, segundo o Climatempo, a próxima grande chuva no Estado só deve chegar no dia 05 de junho, onde são esperados volumes de até 28 milímetros diários. 

Em Corumbá, deve chover a partir da quinta-feira (4), com 14,1 milímetros e na sexta-feira (5), são esperados 28,3 milímetros. 

Em Ponta Porã, chove menos, com 7,4 milímetros no dia 04 e 6,8 milímetros no dia 05 de junho. 

Em Campo Grande, são esperadas chuvas fortes nesse período, com volume de 27,7 milímetros. 

As chuvas epseradas para Três Lagoas e região são de 21,1 milímetros no dia 05 de junho e de 16,3 milímetros no dia 06 de junho. Em Coxim, deve chover o equivalente a 18,9 milímetros no dia 05. 

Nesse período, deve ocorrer uma leve queda nas temperaturas, com as máximas variando entre 23ºC e 26ºC em todo o Estado.

tia eva

Justiça Federal livra comunidade quilombola de pagar IPTU em Campo Grande

Imunidade tributária da comunidade Tia Eva foi reconhecida como forma de evitar a migração forçada das famílias e a desconfiguração do quilombo

24/05/2026 16h31

Justiça garante isenção de IPTU a Comunidade Tia Eva

Justiça garante isenção de IPTU a Comunidade Tia Eva Foto: Divulgação/Ricardo Gomes

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A 1ª Vara Federal de Campo Grande reconheceu, em caráter liminar, a imunidade tributária da Comunidade Quilombola Eva Maria de Jesus, conhecida como Tia Eva, livrando os moradores do quilombo da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).  

Ação civil pública foi impetrada pela Defensoria Pública da União (DPU), contra a União Federal e o Município de Campoo Grande, pleiteando o reconhecimento da imunidade tributária da comunidade Tia Eva quanto a cobrança e IPTU, declarando, por consequência, a inexigilidade dos débitos passados e futuros referentes ao tributo.

Também foi requerida pela DPU a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 1 milhão, em função da expressiva demora em titular o território da comunidade, o que, segundo a Defensoria, permitiu a cobrança abusiva do IPTU e favoreceu a dispersão dos moradores do quilombo.

Ainda segundo a Defensoria Pública da União (DPU), a Comunidade Quilombola Eva Maria de Jesus é composta por mais de 200 famílias, que vivem no local desde 1905 e preservam a identidade étnica e cultural dos remanescentes de quilombos, com reconhecimento do governo estadual.

O processo de regularização fundiária do território teve início em 2007 e ficou parado por seis anos.

Durante o período, o IPTU continuou sendo cobrado, o que gerou dívidas tributárias e, segundo a ação, forçou a comunidade a vender lotes por falta de condições financeiras para pagar o imposto.

A DPU oficiou à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, requerendo a declaração administrativa da inexigibilidade de IPTU sobre os imóveis que compõem a Comunidade. Como resposta, recebeu a afirmação de que o imposto era exigível, por ausência de imunidade ou isenção previstas em lei.

Desta forma, houve o ajuizamento da ação contra o Município de Campo Grande e a União Federal. 

Citada, a União sustentou que inexiste fundamento constitucional e legal que a obrigue a conduzir e concluir o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), finalizando todo o processo de identificação, reconhecimento, delimitação, marcação e titulação das terras ocupadas e vindicadas pela Comunidade Quilombola, argumentando que a responsabiliade é do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Acrescentou que, ainda que fosse responsável, o processo de regularização é altamente complexo, impossibilitando que as demarcações sejam efetivadas de forma célere e que eventual interferência do Judiciário seria violação à separação de poderes.

O Município também apresentou contestação e argumentou que a comunidade de quilombos não preenche quaisquer dos requisitos para imunidade ou isenção do IPTU.

Sentença

Na sentença, o juiz Rodrigo Vaslin Diniz reconheceu a legitimidade passiva da União, considerando que o pedido tem como fundo a titulação do território quilombola.

O procedimento demanda atuação conjunta de órgãos da Administração Direta e Indireta e exige que o ente federal edite norma declarando o interesse social sobre o imóvel a ser desapropriado, diz a decisão.

foi declarada a inexistência da relação jurídico-tributária entre o Município de Campo Grande e qualquer titular de propriedade situada dentro da comunidade, além de desconstituir os débitos de IPTU já existentes e impedir futuras cobranças do imposto. 

O magistrado observou ainda que a Comunidade Tia Eva desfruta de reconhecimento administrativo como comunidade quilombola pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Ele destacou também que o direito das comunidades quilombolas às terras que tradicionalmente ocupam é garantido pelo artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que prevê aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras o reconhecimento a propriedade definitiva, devendo Estado emitir-lhes os respectivos títulos.

As comunidades também têm proteção constitucional descrita nos artigos 215 e 216 da Carta Magna.

"A interpretação sistemática desses dispositivos permite inferir que, para além de se atribuir aos remanescentes dos quilombos a propriedade das terras que ocupavam, declarou-se que tais imóveis constituem patrimônio cultural brasileiro exatamente por serem portadores de referência à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, sendo essa a razão pela qual ficaram 'tombados todos os sítios detentores de reminiscências dos antigos quilombos'", diz o juiz.

A decisão levou em consideração que, para os quilombolas, a propriedade da terra possui um significado distinto daquele atribuído pela cultura ocidental hegemônica.

O magistrado afirma que não se trata apenas de moradia, mas do elo que mantém a união do grupo e permite sua continuidade no tempo ao longo de gerações, possibilitando a preservação da cultura e do modo de vida desses povos. 

“Para que tal preservação seja efetiva, deve haver a imunidade tributária em relação ao IPTU, a fim de evitar a migração forçada de grande parte das famílias e a desconfiguração do referido quilombo”, defendeu Diniz. 

No caso concreto, a Comunidade Tia Eva era originalmente uma propriedade rural, beneficiada pela isenção do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Com o crescimento da cidade de Campo Grande, passou a ser classificada como área urbana.  

“É uma situação esdrúxula exigir da comunidade quilombola o IPTU, ao passo que, se a cidade não tivesse crescido tanto, a mesma comunidade, no mesmo local, não estaria pagando ITR”, ponderou o juiz.

Desta forma, foi concedida a tutela de urgência antecipada para declarar a inexistência de relação jurídico tributária entre o Município e qualquer titular de propriedade dentro da Comunidade Quilombola Tia Eva e proibir o ente municipal a prosseguir ou iniciar a cobrança de qualquer débito a título de IPTU.

Já o pedido de danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 1 milhão foi indeferido pela Justiça Federal.

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