Cidades

DISPUTA

Prova do concurso dos Correios acontece hoje

Prova do concurso dos Correios acontece hoje

DA REDAÇÃO

15/05/2011 - 00h02
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Hoje, mais de 69 mil candidatos em todo País participam da primeira etapa do concurso para os Correios. Para não correr o risco de ser eliminado da seleção, é importante que o participante leia novamente o edital e tome alguns cuidados. Confira o que é ou não permitido levar e usar no dia do exame.

O candidato deve chegar ao local da avaliação com uma hora de antecedência. Assim, evita-se transtornos com o trânsito. Os testes para todos os cargos serão aplicados às 9h, exceto para a função de carteiro, que acontecem às 15h do mesmo dia.

O ideal é o candidato levar lanche leve para a prova e mais de uma caneta, por garantia. A esferográfica deve ser de tinta preta, fabricada em material transparente.

CANETA PRETA - Não será permitida a utilização de lápis, lapiseira e borracha. O candidato deve ter em mãos apenas caneta esferográfica transparente na cor preta.

RELÓGIOS
O candidato também não poderá levar relógios analógicos nem digitais. Para consultar a hora, ele deverá pedir o auxílio do fiscal de sala. Acessórios como óculos escuros, protetor auricular ou chapéu, boné e gorro também são proibidos.

ELETRÔNICOS
Qualquer aparelho eletrônico — como celular, MP3 player, palmtop, pendrive, gravador, calculadora e máquina fotográfica — devem ser deixados em casa. O uso de material de consulta também é motivo de eliminação do candidato.

Morte em Motel

Morador de São Paulo é encontrado morto dentro de motel em MS

Vítima de 31 anos havia chegado ao estabelecimento horas antes; causa da morte ainda será esclarecida por exames do Imol.

14/08/2026 16h03

Thiago Batista Vieira, de 31 anos, foi encontrado morto dentro de um quarto de motel em Três Lagoas.

Thiago Batista Vieira, de 31 anos, foi encontrado morto dentro de um quarto de motel em Três Lagoas. Foto: Reprodução/Redes sociais

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Um homem de 31 anos foi encontrado morto dentro de um quarto de motel em Três Lagoas, na noite da última quinta-feira (13). Identificado como Thiago Batista Vieira, ele era morador de Castilho, município do interior de São Paulo, localizado a cerca de 30 minutos da cidade sul-mato-grossense.

Thiago teria chegado ao estabelecimento por volta das 19h. Em determinado momento, funcionários tentaram contato com o hóspede, mas não obtiveram resposta.

Diante da falta de retorno, trabalhadores foram até o quarto para verificar o que havia ocorrido e encontraram o homem desacordado.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi chamado para prestar atendimento. Quando os socorristas chegaram ao local, porém, Thiago já não apresentava sinais vitais e a morte foi constatada.

A ocorrência mobilizou também equipes da Polícia Civil e da Perícia Técnica. O quarto foi preservado para os trabalhos periciais, que buscam identificar elementos capazes de esclarecer o que aconteceu entre a chegada do homem ao estabelecimento e o momento em que ele foi encontrado morto.

Causa da morte será investigada

As primeiras informações levantadas no local indicam a possibilidade de que Thiago tenha sofrido um mal súbito. A hipótese, entretanto, ainda não representa uma conclusão sobre a causa da morte, que dependerá dos exames médico-legais.

Após os procedimentos da perícia, o corpo foi encaminhado ao Instituto de Medicina e Odontologia Legal (Imol) de Três Lagoas. Os exames deverão apontar o que provocou a morte e auxiliar a investigação sobre as circunstâncias do caso.

Até o momento, não há informação de que tenham sido constatados sinais que permitam estabelecer oficialmente a causa do óbito. O resultado dos exames do Imol será fundamental para esclarecer se a morte ocorreu por causa natural ou se existe algum outro fator a ser investigado.

O caso ficará sob responsabilidade da 2ª Delegacia de Polícia Civil de Três Lagoas, que deverá reunir o laudo pericial e demais informações produzidas durante a apuração.

transporte coletivo

Justiça condena Consórcio Guaicurus a pagar R$ 30 milhões por danos morais coletivos

Sentença apontou reiterados descumprimentos contratuais e falhas na prestação do serviço público de transporte coletivo de Campo Grande

14/08/2026 15h34

Justiça reconheceu descumprimentos contratuais reiterados do Consórcio Guaiurus

Justiça reconheceu descumprimentos contratuais reiterados do Consórcio Guaiurus Foto: Arquivo / Correio do Estado

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O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, condenou o Consórcio Guaicurus a pagar R$ 30 milhões a título de danos morais coletivos devido a descumprimentos contratuais e falhas na prestação do serviço público de transporte coletivo da Capital.

Ação Civil Pública foi ajuizada pela Associação Pátria Brasil, com posterior participação do Ministério Público Estadual (MPMS), contra o Consórcio Guaicurus e empresas integrantes do grupo.

Ao analisar o caso, o juiz afirmou que ficaram comprovados descumprimentos contratuais reiterados e falhas graves na prestação do serviço, circunstâncias consideradas suficientes para caracterizar a ocorrência de danos morais coletivos.

A sentença apontou quatro fundamentos principais para a condenação:

  • dano ambiental decorrente do uso predominante de óleo diesel S-500;
  • descumprimento de deveres técnicos e qualitativos relacionados à implantação do Sistema Eletrônico Integrado SIG-SIT;
  • descumprimento das regras contratuais relativas à idade dos veículos da frota;
  • falta de manutenção e conservação adequadas de estações de pré-embarque.

Em relação à questão ambiental, a decisão reconheceu que o dano decorreu do descumprimento do próprio contrato de concessão, especialmente pela não substituição progressiva dos veículos movidos a óleo diesel S-500 ao longo dos anos, prolongando a utilização de veículos considerados mais poluentes.

Também foi considerado comprovado o descumprimento das regras contratuais referentes à idade dos veículos, com elevado número de ônibus em operação com idade superior à permitida pelo contrato.

A manutenção de veículos acima da idade contratualmente estabelecida foi considerada uma das circunstâncias que contribuíram para caracterizar as falhas na prestação do serviço público.

A decisão também reconheceu como incontroverso o descumprimento contratual relacionado à implantação do Sistema Eletrônico Integrado SIG-SIT, situação que, segundo o juiz, prejudicou a capacidade de fiscalização da contratação e, consequentemente, a averiguação adequada do serviço que vinha sendo prestado à sociedade.

Outras irregularidades constatadas foram problemas relacionados à manutenção, limpeza e conservação de algumas estações de pré-embarque.

Na sentença, o magistrado ressaltou que a responsabilidade das concessionárias de serviços públicos possui natureza objetiva, ou seja, independe da demonstração de dolo ou culpa.

Nesse contexto, a análise do caso concentrou-se na existência dos danos e na relação entre as falhas verificadas e a prestação do serviço concedido.

O juiz considerou que os fatos comprovados não representaram episódios isolados, mas um conjunto de descumprimentos contratuais e falhas na prestação do serviço, com repercussão sobre os usuários do transporte público.

Diante do conjunto de elementos elencados na ação, o magistrado reconheceu a ocorrência de dano moral coletivo e fixou a indenização em R$ 30 milhões. O valor deverá ser revertido ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor.

Venda do Consórcio

No mês passado, o Consórcio Guaicurus foi vendido para a concessionária goianiense HP Mobilidade, mas a negociação ainda precisa ser aprovada pela administração municipal para ser concretizada, que ainda aguarda um contato oficial da HP Mobilidade e uma proposta real.

Apesar de oficialmente não terem sido divulgados valores, fontes do Correio do Estado afirmam que a negociação gira em torno de R$ 200 milhões pela concessão.

Em nota, o Consórcio Guaicurus disse que a venda foi feita à Maas Administração e Participações Ltda., sociedade de propósito específico constituída para este fim e integrante do grupo HP. 

Fundada em 1972, a HP Mobilidade atua principalmente no estado de Goiás, operando o transporte coletivo urbano e metropolitano na Grande Goiânia e no Distrito Federal.

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