Sentença apontou reiterados descumprimentos contratuais e falhas na prestação do serviço público de transporte coletivo de Campo Grande
O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, condenou o Consórcio Guaicurus a pagar R$ 30 milhões a título de danos morais coletivos devido a descumprimentos contratuais e falhas na prestação do serviço público de transporte coletivo da Capital.
Ação Civil Pública foi ajuizada pela Associação Pátria Brasil, com posterior participação do Ministério Público Estadual (MPMS), contra o Consórcio Guaicurus e empresas integrantes do grupo.
Ao analisar o caso, o juiz afirmou que ficaram comprovados descumprimentos contratuais reiterados e falhas graves na prestação do serviço, circunstâncias consideradas suficientes para caracterizar a ocorrência de danos morais coletivos.
A sentença apontou quatro fundamentos principais para a condenação:
- dano ambiental decorrente do uso predominante de óleo diesel S-500;
- descumprimento de deveres técnicos e qualitativos relacionados à implantação do Sistema Eletrônico Integrado SIG-SIT;
- descumprimento das regras contratuais relativas à idade dos veículos da frota;
- falta de manutenção e conservação adequadas de estações de pré-embarque.
Em relação à questão ambiental, a decisão reconheceu que o dano decorreu do descumprimento do próprio contrato de concessão, especialmente pela não substituição progressiva dos veículos movidos a óleo diesel S-500 ao longo dos anos, prolongando a utilização de veículos considerados mais poluentes.
Também foi considerado comprovado o descumprimento das regras contratuais referentes à idade dos veículos, com elevado número de ônibus em operação com idade superior à permitida pelo contrato.
A manutenção de veículos acima da idade contratualmente estabelecida foi considerada uma das circunstâncias que contribuíram para caracterizar as falhas na prestação do serviço público.
A decisão também reconheceu como incontroverso o descumprimento contratual relacionado à implantação do Sistema Eletrônico Integrado SIG-SIT, situação que, segundo o juiz, prejudicou a capacidade de fiscalização da contratação e, consequentemente, a averiguação adequada do serviço que vinha sendo prestado à sociedade.
Outras irregularidades constatadas foram problemas relacionados à manutenção, limpeza e conservação de algumas estações de pré-embarque.
Na sentença, o magistrado ressaltou que a responsabilidade das concessionárias de serviços públicos possui natureza objetiva, ou seja, independe da demonstração de dolo ou culpa.
Nesse contexto, a análise do caso concentrou-se na existência dos danos e na relação entre as falhas verificadas e a prestação do serviço concedido.
O juiz considerou que os fatos comprovados não representaram episódios isolados, mas um conjunto de descumprimentos contratuais e falhas na prestação do serviço, com repercussão sobre os usuários do transporte público.
Diante do conjunto de elementos elencados na ação, o magistrado reconheceu a ocorrência de dano moral coletivo e fixou a indenização em R$ 30 milhões. O valor deverá ser revertido ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor.
Venda do Consórcio
No mês passado, o Consórcio Guaicurus foi vendido para a concessionária goianiense HP Mobilidade, mas a negociação ainda precisa ser aprovada pela administração municipal para ser concretizada, que ainda aguarda um contato oficial da HP Mobilidade e uma proposta real.
Apesar de oficialmente não terem sido divulgados valores, fontes do Correio do Estado afirmam que a negociação gira em torno de R$ 200 milhões pela concessão.
Em nota, o Consórcio Guaicurus disse que a venda foi feita à Maas Administração e Participações Ltda., sociedade de propósito específico constituída para este fim e integrante do grupo HP.
Fundada em 1972, a HP Mobilidade atua principalmente no estado de Goiás, operando o transporte coletivo urbano e metropolitano na Grande Goiânia e no Distrito Federal.