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Redes sociais superam sindicatos em mobilizações por direitos trabalhistas

Desinteresse entre nova geração e entidades é mútuo, afirma especialista

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Na última década, a participação de trabalhadores entre 18 e 24 anos nos sindicatos caiu 73%, segundo o IBGE. Nesse período, as redes sociais centralizaram as reivindicações trabalhistas dos jovens. Hoje, eles se organizam em plataformas digitais para mudar a legislação e regulamentação.

O Vida Além do Trabalho (VAT), movimento que defende o fim da escala 6 x 1 (seis dias de trabalho e um de folga), reúne jovens no começo da vida profissional. Em nove meses, acumulou 125 mil seguidores no Instagram, 16 mil no TikTok, 1.934 no Telegram e centenas no WhatsApp. Também conseguiu mais de 1,1 milhão de assinaturas em uma petição online para mudar a escala de trabalho.

O movimento surgiu em 2023 a partir de um desabafo em vídeo do então atendente de farmácia e influencer Rick Azevedo, 30, hoje líder do grupo. Ele convocava trabalhadores a "meterem o pé na porta" contra o 6 x 1: "Viralizou muito rápido", afirma ele, que hoje faz "bicos".

No dia 5 de junho, o Congresso aprovou um pedido de audiência pública, ainda sem data definida, para discutir as propostas do VAT, após solicitação da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP). A parlamentar também protocolou em 1º de maio uma proposta de emenda à Constituição para a redução da jornada semanal sem impacto no salário.
"Eu espero que as redes sociais permitam que esse debate chegue cada vez mais longe, atravesse as pessoas e forme uma multidão de lideranças", diz Hilton. "Isso ajuda a juventude a sair das redes sociais e se organizar em grupos na política, nas bases, nos sindicatos, no ambiente de trabalho."

A pandemia impulsionou a busca pelo equilíbrio entre vida pessoal e trabalho, especialmente entre os jovens, diz Tatiana Iwai, professora de comportamento organizacional do Insper. A viralização de conteúdos facilita o crescimento desse sentimento nas redes, acrescenta.

"Carreira não é mais trabalhar o tempo inteiro e em primeiro lugar", diz Iwai.
A advogada trabalhista Janaina Bastos, 43, com 1,4 milhão de seguidores no TikTok, diz ver nos jovens uma curiosidade ativa sobre seus direitos: "Essa geração é muito mais conectada. Não tem a mesma tolerância para suportar desrespeito aos direitos."

A participação dos trabalhadores brasileiros em sindicatos caiu quase pela metade: de 16,1% em 2012 para 8,4% em 2023, segundo dados da Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua). Entre 18 e 24 anos, a queda foi de 73%.

A secretária da juventude da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Cristiana Paiva Gomes, 32, reconhece o desinteresse dos jovens. Para ela, isso se deve à estrutura dos sindicatos, que têm pessoas mais velhas na liderança.

"Os sindicatos deveriam passar por uma mudança de comunicação. Esse erro no diálogo com os jovens é muito grande. Eles não querem ouvir as mesmas coisas, querem posicionamentos em assuntos como cultura e meio ambiente", diz.

Gomes afirma que a taxa sindical afasta os jovens, muitos no limite financeiro. Ela vê as redes como aliadas, "mas o sindicato é essen cial para a luta da classe trabalhadora".
Para Ruy Braga, chefe do Departamento de Sociologia da Universidade de São Paulo, a baixa adesão de jovens ao sindicato é histórica, e o desinteresse é mútuo. "O sindicalismo brasileiro não é atraente aos jovens porque os jovens trazem contestações. Isso estimula desconfiança dentro dos sindicatos."

Em evento do Ministério Público do Trabalho em 28 de maio, Lucimara Malaquias, secretária-geral do Sindicato dos Bancários de São Paulo, disse que um entrave à sindicalização de jovens é a informalidade.

Segundo o Ministério do Trabalho, 45% dos jovens ocupados de 14 a 24 anos não têm carteira assinada.

Jovens preferem o dinamismo das redes, e os sindicatos não acompanham a comunicação moderna, diz Rick Azevedo, do VAT. Ele afirma que o movimento buscou ajuda dos sindicatos no início, mas não sentiu receptividade.

"Os sindicatos ficaram fixados na política média, retrógrada", diz Azevedo. "O VAT tem sucesso porque é um movimento aberto, que os jovens acompanham instantaneamente."

O Breque dos Apps também é fruto da mobilização nas redes. Surgiu em 2020, como resultado de demandas por melhores condições de trabalho de entregadores de aplicativo.

Conhecido como Bola de Fogo, Andreando Firmino de Oliveira, 43, um dos líderes do movimento, é entregador em Goiânia (GO) desde os 23. Mesmo sem apoio dos sindicatos nos atos, ele afirma ter visto mudanças na área e diz que os jovens preferem a relação direta com os apps.

Um dos pedidos atendidos foi a implementação do código de confirmação de recebimento no sistema do iFood. A empresa afirma que mantém uma política de escuta ativa com a categoria. Entre as pautas pendentes está a modificação do sistema de agendamentos do trabalho de cada entregador.

"Você solicita a autorização dos dias em que trabalhará na semana seguinte, mas depende de a empresa aprovar o seu pedido", diz Bola. Segundo o iFood, a função de planejamento, disponível em algumas cidades, tem vagas prioritárias de agendamento, alocadas para quem se inscreve antes. A empresa também considera a pontuação dos entregadores: os melhores têm mais chance de receber pedidos.

 

*Informações da Folhapress 

Suspensão

Governo suspende 3,5 milhões de multas por não pagar pedágio

Motoristas têm 200 dias para pagar tarifa

28/04/2026 17h00

Foto: Divulgação

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O governo federal anunciou a suspensão por 200 dias de 3,51 milhões de multas registradas por falta de pagamento da tarifa do pedágio eletrônico do modelo free flow (pedágio eletrônico sem cancelas), que deveriam ter sido quitadas em até 30 dias após a passagem pela rodovia estadual ou federal.

Em Mato Grosso do Sul , o sistema está programado para entrar em funcionamento a partir de novembro de 2026, concentrado na "Rota da Celulose", que abrange as vias federais (BR-262/267), bem como as rodovias estaduais (MS-040/338/395). O modelo elimina praças de pedágio físicas e usa pórticos para leitura de TAGs ou placas, permitindo pagamento automático ou em até 30 dias. 

No prazo de 200 dias, os motoristas deverão regularizar os débitos atrasados.  Quem pagar as tarifas até 16 de novembro, também poderá recuperar os cinco pontos perdidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

Em entrevista coletiva, na sede do Ministério dos Transportes, em Brasília, o ministro Guilherme Boulos defendeu que a suspensão temporária das multas é uma questão de justiça porque muitos dos motoristas multados nesse período não tinham a devida informação sobre como pagar o pedágio do tipo free flow ou mesmo sabiam que estavam sendo tarifados.

Boulos reforçou que uma inovação tecnológica deve beneficiar o cidadão, não causar prejuízo a ele. 

“Ninguém em sã consciência troca uma tarifa de R$ 5 por uma multa de quase R$ 200. Nós estamos falando aqui de 40 vezes mais. As pessoas acabaram sendo multadas porque, às vezes, não sabiam que teriam que ter a tag [no veículo] ou não sabiam que aquilo era um pedágio. E isso acaba levando a uma ideia de pegadinha.”

Durante os 200 dias, também está vetada a aplicação de novos autos de infração pelo não pagamento de tarifas de pedágio eletrônico.

A partir de 17 de novembro, os usuários com tarifas em aberto terão que arcar com os valores do pedágio e da multa por atraso no pagamento.

Ajustes

As autoridades também comunicaram o prazo de 100 dias dado às empresas que administram os pedágios eletrônicos nas rodovias para que ajustem seus sistemas; concluam a padronização e a integração de dados com o Sistema Nacional de Trânsito (SNT); e sinalizem corretamente os pórticos de cobrança eletrônica nas rodovias, em áreas não urbanas.

As concessionárias responsáveis pelas vias precisam garantir que o motorista saiba exatamente quando passou por um pórtico de cobrança e qual o valor da tarifa, por meio de informações disponibilizadas para consultas diretamente nos canais (sites e aplicativos) dessas empresas.

O secretário Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes, Adrualdo de Lima Catão, explicou que o governo reconhece que o cidadão não pode ser punido por falta de pagamento do pedágio se o sistema das concessionárias não for claro, transparente ou integrado.

“O governo está dando a solução tecnológica para essa necessidade de transparência com esse prazo de 100 dias. Após isso, todos os problemas elencados tendem a ser resolvidos, atendendo ao direito do cidadão.”

Cobrança na CNH Digital

Outro anúncio feito nesta terça-feira é de que as informações sobre passagens e débitos de pedágio eletrônico serão centralizadas no aplicativo CNH do Brasil, criado pelo Ministério dos Transportes, e que representa a evolução da Carteira Digital de Trânsito (CDT).

O objetivo principal é possibilitar o acesso às informações necessárias para o pagamento das tarifas em um único ambiente digital, a partir da integração dos sistemas das concessionárias.

No aplicativo digital, o usuário poderá consultar todos os registros de pedágio eletrônico do seu veículo, os valores pendentes, as formas e locais de pagamento do free flow, independentemente da rodovia, da concessionária ou da rodovia em que transitar (federal, estadual ou municipal).

O CNH do Brasil está disponível em lojas de aplicativos para ser baixado em dispositivos móveis. O Ministério dos Transportes afirma que o aplicativo conta com mais de 70 milhões de usuários ativos.

O ministro dos Transportes, George Santoro, que também preside o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), afirmou que a padronização da informação representa uma virada regulatória, colocando o usuário no centro do sistema.

“Qualquer motorista terá as informações centralizadas na Senatran [Secretaria Nacional de Trânsito] e poderá acessar, pela CNH do Brasil, os registros de passagem e as formas de pagamento, independentemente da concessão ou do estado por onde trafegou”, afirmou.

Ressarcimento

Caso o motorista já tenha realizado o pagamento de multa de trânsito e, ao mesmo tempo, o pagamento da tarifa de pedágio correspondente dentro do prazo previsto de 200 dias, o usuário poderá entrar com o pedido de ressarcimento do valor da multa.

O usuário deverá recorrer junto ao órgão de fiscalização de cada unidade da federação responsável pela autuação e, no processo, deverá comprovar o pagamento da tarifa de pedágio.

Multa

Se o motorista passar por um pórtico sem TAG e não efetuar o pagamento em até 30 dias, a conduta é configurada como infração de trânsito pelo Artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como "evasão de pedágio".

A penalidade é classificada como grave e gera multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Ao todo, o sistema do Ministério dos Transportes contabiliza mais de 3,51 milhões de infrações de trânsito por não pagamento dentro do prazo. No sistema free flow, cada passagem por um pórtico sem o devido pagamento gera uma infração individual.

Do total de infrações, somente os estados registraram os seguintes números:

Rio Grande do Sul: 1.196.465 multas (34,05%)
São Paulo: 802.842 multas (34,05%)
Minas Gerais: 62.541 multas (1,78%)
Mato Grosso: 269 multas (0,01%)
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) registra as demais 1.451.656 multas (41,31%, do total).

Mais de 90% de todas estas infrações de trânsito não foram pagas e os condutores estão inadimplentes.

Trechos com pedágio eletrônico

No Brasil, o sistema opera em trechos nos seguintes trechos de rodovias concedidas:

BR-381/MG - concessionária Nova 381 S.A.;
BR-262/MG - Way-262 – concessionária da Rodovia BR-262/MG S.A.;
BR-116/SP-RJ - concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP);
BR-364/RO - concessionária Nova 364;
BR-277/PR - concessionária EPR Iguaçu; 
BR-369/PR - concessionária EPR Paraná;
SP-099 (Contorno Sul da Tamoios) - concessionária Tamoios;
SP-333 - concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
SP-326 - concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
MG-459 - concessionária EPR Sul de Minas.
Tecnologia free flow

*Com informações de Agência Brasil 

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Constrangimento

Loja é condenada a indenizar cliente impedida de levar compras já pagas em Campo Grande

Decisão da 13ª Vara Cível de Campo Grande reconhece constrangimento público após abordagem indevida; consumidora receberá R$ 5 mil por danos morais e R$ 109 por danos materiais

28/04/2026 16h47

Decisão da 13ª Vara Cível de Campo Grande reconhece constrangimento público após abordagem indevida; consumidora receberá R$ 5 mil por danos morais e R$ 109 por danos materiais

Decisão da 13ª Vara Cível de Campo Grande reconhece constrangimento público após abordagem indevida; consumidora receberá R$ 5 mil por danos morais e R$ 109 por danos materiais Divulgação

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A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou uma loja de utilidades domésticas a indenizar uma consumidora que foi impedida de levar produtos já pagos, após ser abordada de forma indevida por funcionários do estabelecimento.

A decisão foi proferida pela 13ª Vara Cível de Campo Grande e fixou o pagamento de R$ 109 por danos materiais, além de R$ 5 mil por danos morais. De acordo com os autos do processo, a cliente realizou compras no valor de R$ 109 e concluiu normalmente o pagamento.

No entanto, ao deixar o interior da loja e já se encontrar no estacionamento, foi interceptada por funcionários sob a alegação de que a transação não teria sido efetivada. Durante a abordagem, os colaboradores afirmaram que o valor da compra havia sido estornado e, por esse motivo, impediram que a consumidora permanecesse com as mercadorias.

Os produtos chegaram a ser retirados das mãos da cliente, mesmo após ela contestar a informação. O episódio ocorreu no dia de inauguração da loja, em um ambiente com grande circulação de pessoas, o que, segundo a decisão judicial, agravou o constrangimento sofrido.

A exposição pública e a forma como a situação foi conduzida foram determinantes para o reconhecimento do dano moral.Posteriormente, ficou comprovado que não houve nenhum estorno na transação e que o pagamento havia sido devidamente processado.

As informações foram confirmadas por meio de documentos apresentados no processo e por dados fornecidos pela instituição financeira responsável. Ao analisar o caso, o juiz Fábio Henrique Calazans Ramos destacou que, embora empresas possam adotar medidas de prevenção a fraudes, tais ações devem respeitar os direitos do consumidor e observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

Segundo o magistrado, a conduta adotada pela loja foi baseada em uma falha operacional interna, não podendo ser transferida à cliente. Ele também ressaltou que a empresa não apresentou provas suficientes para sustentar sua versão dos fatos, inclusive deixando de anexar imagens do ocorrido, que estariam sob sua posse.

Na sentença, o juízo reconheceu a falha na prestação do serviço e concluiu que a consumidora foi submetida a situação vexatória, caracterizando o dano moral indenizável.

A decisão reforça o entendimento de que estabelecimentos comerciais devem adotar procedimentos adequados para evitar constrangimentos indevidos aos clientes, especialmente em casos envolvendo suspeitas de irregularidades em pagamentos.


 

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