Cidades

PANTANAL DE MS

Ribeirinho 'brigadista' ajuda a salvar mãe e bebê em incêndio no Pantanal

Moradores combatiam as chamas que atingiu a BR-262 e "pantaneirinho" avisou policiais de uma casa onde o pequeno de dois meses e outras crianças estavam enquanto duas mulheres tentavam salvar a casa em que viviam

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Enquanto o Pantanal sul-mato-grossense ainda queima, moradores e forças de segurança que buscam combater os incêndios florestais vivem cenas marcantes, como o salvamento de uma mãe e seu bebê de dois meses que aconteceu com a ajuda de um ribeirinho "brigadista". 

Como narra o 1º Batalhão da Polícia Militar Ambiental de Corumbá, que seguiam no sentido a Miranda com destino ao Passo do Lontra, um "grande incêndio" atingia a rodovia BR-262 ao longo da ponte sobre o Rio Paraguai. 

Residências da região estavam cercadas pelo fogo e os próprios moradores locais atuavam no combate às chamas, quando a equipe que se aproximava do aterro próximo às casas foi informada por um pequeno ribeirinho que ali próximo outra família corria perigo. 

Isso porque, na tentativa de salvar suas casas de serem consumidas pela chama, duas mulheres, mais duas crianças e um bebê de dois meses, permaneciam na residência querendo salvar o lugar onde vivem.

Com o risco diante do volume das chamas, que atacava junto da densa fumaça que dificultava a respiração, os policiais removeram as moradoras do local, pois a situação estava crítica. 

A embarcação dos policiais militares, que estavam sem os equipamentos adequados para o resgate, foi usada para transportar a mãe e seu bebê de dois meses, já que o Corixo tinha pouca profundidade, com as demais levadas a pé até uma área segura. 

Como aponta o 1º BPMA em nota, o resgate foi feito mesmo sem os equipamentos justamente pela complexa situação de urgência, ressaltando que os policiais agiram com calma e eficiência para a retirada segura de todos os membros da família. 

Situação do Pantanal

Aproximadamente 1 milhão de hectares do Pantanal, no período de oito meses, como aponta o Laboratório de Aplicações de Satélites Ambientais (Lasa/UFRJ), foram consumidos pelas chamas dos incêndios florestais que atingem o bioma, sendo junho o pior período registrado até então. 

Ainda assim, é dito há tempos que o período mais crítico, com as estiagens mais extremas, ainda estava por vir - como bem abordou o Correio do Estado mais recente - e chegaram já nesse fim de semana. 

“Entre agosto e setembro ocorrem os maiores incêndios florestais e as condições previstas são favoráveis para o fogo. Até outubro a região pantaneira e sudoeste está em alerta e as demais em atenção e observação”, disse a meteorologista Valesca Fernandes, coordenadora do Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima do Mato Grosso do Sul (Cemtec). 

 

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Danos

Empresa de internet é condenada a indenizar clientes por instalação malfeita

Após finalizar a instalação, os técnicos não posicionaram as telhas corretamente e, devido à chuva, um cômodo da casa foi afetado, causando prejuízos em eletrônicos e móveis

12/02/2026 13h00

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Um casal procurou a Justiça por não conseguir resolver os danos causados após a instalação do serviço de internet. Segundo o processo, a empresa teria provocado prejuízos no interior do imóvel devido à má colocação das telhas, em Campo Grande.

Consta nos autos que, no momento da instalação, os funcionários precisaram retirar parte das telhas para passar cabos e equipamentos. Após a finalização do serviço, ocorreu uma chuva forte.

Nesse momento, os clientes perceberam uma infiltração que atingiu o colchão, deixando-o totalmente encharcado. A água também alcançou o chão, danificou o notebook que estava sobre a cama, além do ar-condicionado e do guarda-roupa.

Os moradores argumentaram que as telhas não foram posicionadas corretamente, o que teria provocado os danos. Eles entraram em contato com a empresa e, após várias ligações, um técnico foi até a residência.

O funcionário confirmou que houve falha na execução do serviço. No entanto, mesmo após a confirmação, nada foi feito para reparar os prejuízos.

A empresa, por sua vez, alegou que, quando os técnicos finalizaram a instalação, os moradores não relataram qualquer problema quanto ao funcionamento do serviço ou à colocação das telhas.

Também afirmou que o trabalho foi realizado por uma empresa terceirizada, que deveria ser responsabilizada pela situação.

Já a empresa responsável pela execução do serviço sustentou que não havia ligação entre a instalação realizada e os danos mencionados. Outro ponto levantado foi que, no dia da infiltração, Campo Grande foi atingida por uma chuva histórica, o que justificaria o ocorrido.

Diante do exposto, a 5ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em razão da colocação incorreta das telhas da residência dos autores.

Segundo o juiz Wilson Leite Corrêa, o relatório técnico demonstrou que os próprios funcionários da empresa constataram que o profissional responsável pela instalação deixou telhas fora do lugar, o que causou danos no interior do imóvel.

O magistrado também considerou que o problema ocorreu apenas na área do telhado que havia sido manuseada, razão pela qual o grande volume de chuva não justificaria a infiltração.

Considerando a relação de consumo entre as partes, ele entendeu que não havia como os moradores verificarem o telhado no momento da instalação, reconhecendo a falha na prestação do serviço e a responsabilidade civil das duas empresas.

Diante disso, o juiz determinou o pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 2.900,00 e por danos morais no valor de R$ 5.000,00 para cada um dos autores.
 

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"LUCRO CERTO"

MPE aponta suposto esquema de advogados com prefeitura de Coxim

A investigação apura a existência de contratos celebrados, sem licitação, nos anos de 2021, 2022 e 2023

12/02/2026 12h00

Segundo as apurações, durante a execução contratual teriam sido pagos mais de R$ 1,5 milhão à empresa

Segundo as apurações, durante a execução contratual teriam sido pagos mais de R$ 1,5 milhão à empresa Divulgação

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O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) realizou, na manhã desta quinta-feira (12), a operação “Lucro Certo” que teve como objetivo o cumprimento de mandados de busca e apreensão nos municípios de Coxim e Campo Grande.

A investigação apura a existência de contratos celebrados, sem licitação, entre a Prefeitura de Coxim e uma empresa de advocacia nos anos de 2021, 2022 e 2023. Os acordos previam pagamentos a serem feitos na modalidade “ad exitum” na recuperação de créditos de ICMS.

Conforme o MPMS, ficou estabelecido que a empresa receberia um percentual sobre o valor econômico eventualmente obtido com a recuperação de créditos tributários que seriam devidos ao município a título de repartição de receitas.

No entanto, segundo as apurações, durante a execução contratual teriam sido pagos mais de R$ 1,5 milhão à empresa, mesmo sem a comprovação de prestação efetiva de serviços ou de resultado econômico positivo aos cofres públicos.

De acordo com o Ministério Público, o nome da operação “Lucro Certo” faz referência ao suposto recebimento de valores pela empresa sem a correspondente contraprestação.

Os materiais apreendidos serão analisados para aprofundar as investigações. Até o momento, o MPMS não informou se houve afastamentos ou bloqueio de bens.

Prefeituras investigadas

Vale lembrar que ao menos 12 prefeituras de Mato Grosso do Sul já entraram na mira do MPE devido à situação semelhante. Por exemplo, em outubro de 2025, a promotoria de Mundo Novo abriu um inquérito para investigar contratos de um escritório de advocacia que possivelmente fazia parte de um grande esquema, supostamente ilegal, e que teria provocado um rombo milionário aos cofres públicos. 

À época, o escritório em questão prometia a recuperação de R$ 2,16 milhões que a prefeitura supostamente teria a receber da Previdência Social. No final do processo, recebeu em torno de R$ 430 mil da gestão pública, o que equivalia a 20% do valor que alegava ter recuperado para os cofres municipais.

De acordo com as investigações, o modelo funcionava a partir da orientação para que os municípios deixassem de recolher parte de tributos federais, sob o argumento de que havia créditos acumulados referentes a pagamentos feitos a maior nos anos anteriores. 

Com base nessa tese, as prefeituras passaram a compensar valores que, segundo o escritório, seriam indevidos, especialmente sobre verbas trabalhistas como adicional por tempo de serviço, horas extras e um terço de férias.

Do montante que deixava de ser recolhido, 20% eram repassados ao escritório a título de honorários contratuais, muitas vezes antes mesmo de qualquer decisão definitiva sobre a legalidade das compensações. O pagamento era feito com base na estimativa de crédito recuperado, ainda que não houvesse confirmação final por parte dos órgãos federais.

Posteriormente, a Receita Federal passou a cobrar os valores que deixaram de ser pagos, acrescidos de juros e multas. Com isso, as prefeituras passaram a acumular dívidas milionárias, enquanto os honorários já haviam sido quitados, o que levantou suspeitas sobre a legalidade dos contratos e a efetiva existência dos créditos alegados.

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