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Rio Paraguai caminha para a pior seca em 124 anos

Em Ladário, nível do rio está 70 centímetros abaixo daquilo que estava na mesma época em 2021, ano da segunda pior seca da história

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O último boletim do Serviço Geológico do Brasil, órgão ligado ao Ministério das Minas e Energia, mostra que todos os rios que integram a bacia pantaneira estão muito abaixo da média histórica para esta época do ano, apontando que o Rio Paraguai tende a superar neste ano os níveis mais baixos dos últimos 124 anos. 

A série histórica feita desde 1900 revela que em 1964 o nível na régua de Ladário chegou a 61 centímetros abaixo de zero. Naquele período, o Pantanal enfrentou 11 anos de estiagens, o período mais crítico da história.

E agora estamos enfrentando algo parecido com a década de 60 do século passado, acredita o pesquisador Carlos Padovani, da Embrapa Pananal. Em 2021, rio chegou perto daquele recorde negativo, chegando a 60 centímetros abaixo de zero, em outubro daquele ano.

Para ele, a pequena cheia do ano passado, quando o pico do Rio Paraguai chegou a 4,24 metros, foi somente uma espécie de "ponto fora da curva" de uma estiagem mais longa que o Pantanal está travessado desde 2020.

Em meados de fevereiro de 2021 a água estava em 1,4 metro em Ladário. Agora, conforme mostram os dados da Marinha, está em apenas 70 centímetros. Ou seja, o rio está 70 centímetros abaixo daquilo que estava em fevereiro do segundo pior ano da história das medições. 

E, conforme o boletim do Serviço Geológico do Brasil, a média histórica para esta época do ano é de 1,94 metro. Ou seja, atualmente o Rio Paraguai está 1,25 metro abaixo daquilo que normalmente está em meados de fevereiro. 

Na região de Cáceres, em Mato Grosso, o normal para esta época seria de 4,2 metros e no dia 8, quando saiu o último boletim do Ministério das Minas e Energia, estava em apenas 1,6 metro. E é daquela região que vem a maior parte da água que enche o Rio Paraguai e provoca as tradicionais cheias pantaneiras. 

E os boletins anteriores do Ministério das Minas e Energia mostram que desde o começo da temporada das chuvas, em outubro do ano passado, o nível tanto do Rio Paraguai quanto de seus afluentes em Mato Grosso sempre ficaram abaixo da média histórica. 

Em Barra dos Bugres, a 160 quilômetros de Cuiabá, o normal do rio para começo de fevereiro é de 3,2 metros. No fim da semana passada, conforme o Ministério das Minas e Energia, estava em apenas 96 centímetros, e com tendência de queda acentuada (66 centímetros em 14 dias). 

A região de Santo Antônio de Leverger é outro indicativo de períodos críticos estão por vir. Nesta época do ano, a média histórica do Rio Cuiabá é de 6,21 metros. No final da semana passada, estava em apenas 3,34 metros. 

E abaixo de Ladário, no Forte Coimbra, a situação parece ainda pior. Os dados do Ministério das Minas e Energia mostram que o nível no último dia 8 estava em 56 centímetros abaixo de zero, sendo que a média histórica para meados de fevereiro é de 1,49. Quer dizer, o rio teria de subir 2,05 metros para chegar à normalidade. 

Na régua de Porto Murtinho o nível estava em 1,67 metro no fim de semana, sendo que a média histórica é de 3,28 metros. 

E os rios Miranda e Aquidauana, que são fundamentais para encher o Rio Paraguai alguns quilômetros abaixo de Ladário, também receberam pouca água nesta temporada de chuvas. O normal do Rio Miranda nesta época é de 4,64 metros. Mas, está com apenas 1,64 metro na medição feita na cidade com o mesmo nome. 

Com o Rio Aquidauana não é diferente. Na medição feita no Distrito de Palmeira, o nível estava em 1,84 metro, sendo que a média histórica é de 2,52 metros. 

Níveis mais baixos até 2020, mas no ano seguinte caiu para -60 em Ladário

REFLEXOS

E esta falta de água, que é reflexo do fenômeno El Niño, é muito mais do que uma mera estatística. Segundo Rogério Iehle, que administra um hotel e um pesqueiro no Passo do Lontra, às margens do Rio Miranda, o movimento de turistas cai em pelo menos 30% em anos sem cheia no Pantanal. 

Além disso, lembra ele, essa escassez de chuvas aumenta o risco que queimadas, que em 2020 e em 2021 destruíram milhões de hectares de vegetação no bioma pantaneiro. 

Sem água, o Rio Paraguai também deixa de ser via de escoamento de minérios e de soja. No ano passado, quando o pico do rio em Ladário chegou a 4,24 metros, foram escoadoas 1,62 milhões de toneladas de soja e 6,05 milhões de toneladas de minério. O volume foi 73% superior ao ano anterior.

Para 2024 havia perspectiva de superar estes números, mas por falta de água os embarques ainda nem começaram. O transporte de minério só pode ser retomado depois que o nível ultrapassa um metro em Ladário, o que normalmente já ocorre em meados de janeiro. 

justiça do trabalho

Trabalhador que se acidentou durante o serviço deve pagar conserto do veículo

Justiça considerou que desconto estava previsto em contrato e que o trabalhador não acionou o seguro e nem apresentou boletim de ocorrência após o acidente

26/07/2026 17h32

Divulgação

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a decisão que negou o pedido de devolução de valores descontados do salário de um trabalhador por danos causados a um veículo alugado pela empresa.

O trabalhador foi contratado como aplicador de provas pela Fundação de Apoio a Pesquisa, ao Ensino e a Cultura (Fapec) e se envolveu em um acidente de trânsito com o veículo da empresa em dezembro de 2023.

Devido aos danos causados no automóvel, foi descontado o valor de R$ 2,7 mil do salário dele, de forma parcelada.

O funcionário entrou na Justiça do Trabalho pedindo o ressarcimento dos valores, alegando foi coagido a redigir e assinar um documento autorizando o desconto do valor, e sustentou que a cobrança foi ilegal, coercitiva e lhe causou danos morais.

Em sua defesa, a empresa confirmou que houve o desconto, mas que ele estava previsto em contrato, pois cada funcionário era responsável pelo veículo que utilizava, e que foi feito com autorização expressa do trabalhador.

A empresa alegou ainda que o funcionário não seguiu os procedimentos indicados e necessários após o acidente, para acionar o terceiro envolvido, pois o contrato previa que quem está com o carro precisa acionar a seguradora e fazer a abertura do processo, sendo necessário o boletim de ocorrência, não tendo sido adotadas nenhuma dessas medidas, o que levou a empresa a arcar com o prejuízo e, posteriormente, fazer o desconto.

O pedido foi julgado improcedente em primeira instância e o homem entrou com recurso no TRT-24.

Recurso negado

O relator do processo, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, destacou que o artigo 462, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza a realização de descontos salariais em decorrência de danos causados pelo empregado, desde que haja previsão contratual ou comprovação de culpa.

Ele ressaltou ainda, que, no caso analisado, o contrato de trabalho firmado entre as partes contém cláusula expressa nesse sentido, circunstância que levou ao reconhecimento da regularidade dos descontos efetuados pela empresa para ressarcimento dos prejuízos atribuídos ao trabalhador.

A empresa apresentou também o documento assinado pelo funcionário, onde ele autorizava o desconto parcelado do valor.

O magistrado destacou que prova testemunhal não favorece a tese do empregado, pois a testemunha afirmou que foi solicitado que ele enviasse o boletim de ocorrência e realizasse o procedimento para identificação da dinâmica do acidente, mas ele não o fez.

Em razão disso, o valor do dano foi descontado do funcionário, mediante uma carta escrita de próprio punho por ele, autorizando o desconto parcelado em seu salário.

O desembargador analisou que a prova testemunhal se embasa ao analisar o boletim de ocorrência, que só foi registrado pelo funcionário em 22 de agosto de 2024, mais de oito meses depois da data do acidente, o que, segundo o magistrado, "se harmoniza com a declaração da testemunha acerca da inércia do autor".

"Cumpre destacar que é ônus da parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito [...]. No caso em apreço, o reclamante não trouxe qualquer prova capaz de demonstrar que os descontos realizados pela reclamada foram indevidos ou que sua vontade estivesse viciada. Não havendo prova cabal de que os valores descontados tenham decorrido de ato praticado sem culpa do reclamante ou que tenham sido imputados de maneira arbitrária pelo empregador, não há como reconhecer a ilicitude da conduta patronal", diz a decisão.

Demais desembargadores acompanharam o voto do relator e, por unanimidade, negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença do juízo de origem, que indeferiu o o pedido de devolução dos descontos salariais.

trâmites judiciais

Após morte de Alcides Bernal, processo por homicídio de fiscal é oficialmente extinto

Juiz declarou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

26/07/2026 17h00

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho Foto: Reprodução

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O juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, declarou oficialmente extinta a ação que em que o ex-prefeito Alcides Bernal respondia pelo homicídio do fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini. A extinção da punibilidade é devido ao falecimento de Bernal, ocorrido no dia 13 de julho.

A decisão foi tomada com base no Código Penal, que estabelece, no artigo 107, inciso I, que se extingue a punibilidade pela morte do agente. 

A certidão de óbito de Bernal foi juntada aos autos e aponta como causa da morte choque cardiogênico, infarto agudo do miocárdio, trombose aguda de stents, doença coronariana (outras condições significativas que contribuíram para a morte e que não entraram, porém, na cadeia acima) e diabetes mellitus.

O magistrado determinou ainda que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) se manifeste acerca do encaminhamento dos objetos apreendidos ao longo das investigações e processo.

O ex-prefeito responderia pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

No dia 15 de agosto, família e advogados emitiram nota, onde afirmaram que, sem julgamento, Bernal morreu presumido inocente.

"Alcides Bernal encontrava-se preso preventivamente, portanto sem condenação e presumidamente inocente, custodiado no Presídio Militar de Campo Grande/MS", diz trecho da nota, que também criticou e lamentou o fato da Justiça ter negado prisão domiciliar a ele.

Falecimento

Bernal faleceu na madrugada do dia 13 de julho, na véspera de seu aniversário de 61 anos.

No dia 1º de julho, ele deu entrada na Santa Casa após passar mal no presídio. No hospital, ele foi submetido a um cateterismo cardíaco, onde teria sido diagnosticado uma doença coronariana muliarterial severa.

A defesa tentava a prisão domiciliar alegando risco de morte súbita, mas a revogação da prisão preventiva com a concessão de prisão domiciliar humanitária foi negada pela Justiça.

O ex-prefeito foi a óbito na Santa Casa de Campo Grande após um novo episódio de problema coronariano.

O velório foi realizado no Cemitério Parque das Primaveras, localizado na avenida Tamandaré. A cerimônia teve duração de cinco horas, com o sepultamento às 16h no mesmo local.

A prefeita de Campo Grande e a Câmara Municipal decretaram luto oficial de três dias.

Homicídio

No dia 24 de março de 2026, Bernal matou a tiros o fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini após se recusar a entregar seu imóvel, que havia sido leiloado.

Bernal disparou duas vezes contra Mazzini, no abdômen e costela.

O ex-prefeito flagrou, por meio de imagens de câmeras de segurança, o momento em que Mazzini entrou na casa, com auxílio de um chaveiro. Em seguida, foi até o local e matou o homem com um revólver calibre 38.
Após o crime, se entregou na Delegacia de Polícia Civil e permaneceu preso no Presídio Militar.

A disputa pelo imóvel começou em 2023, o imóvel foi ofertado por R$ 3,7 milhões, mas ninguém se interessou. Depois, o valor caiu para R$ 2,4 milhões e o fiscal tributário acabou comprando a mansão.

Mesmo após ter sido arrematado por Roberto Mazzini, Bernal se recusava a entregar a casa, levando a imbróglios judiciais.

Em junho, o juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri concluiu haver indícios suficientes de autoria e materialidade e determinou o julgamento por júri popular, que ainda não tinha data marcada.

 

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