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ALERTA MÁXIMO

Rio Paraguai começa a baixar após atingir apenas 1,47 metro

É uma das menores cheias da história e um indicativo de que o nível do rio chegue ao mais baixo já registrado desde 1900, quando começaram as medições

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Depois de chegar ao pico de 1,47 metro na régua de Ladário no dia 6 de maio, faz nove dias que o nível do Rio Paraguai está parado ou em declínio, indicando que o principal rio pantaneiro entrou no chamado período de vazante, configurando assim uma das menores “cheias” da história. 

Segundo o professor e estudioso do comportamento do nível do Rio Paraguai, Carlos Padovani, da Embrapa Pantanal, a menor cheia desde 1900, quando começaram as medições, ocorreu em 1971, ano em que máxima foi de apenas 1,11 metro. Antes disso, em 1964, o pico havia ficado em apenas 1,33 metro. Na maior cheia que se tem registro ocorreu em 1988, quando o rio chegou a 6,64 metros em Ladário. 

Nesta quarta-feira (15), conforme dados divulgados diariamente pela Marinha, o rio já havia recuado para 1,43 metro em Ladário. Isso significa 25 centímetros abaixo daquilo que estava na mesma data de 2021, ano em que a mínima chegou a 60 centímetros abaixo de zero na régua de Ladário. 

E este foi o segundo menor nível desde 1900. A pior seca foi registrada em 1964, quando o nível caiu para 61 centímetros abaixo de zero. 

Levando em consideração que nesta quarta-feira o nível está 25 centímetros abaixo daquilo que estava em meados de maio de 2021, a tendência é de que a seca deste ano seja pior que a registrada em 2021 e em 1964, tornando-se a mais severa em 124 anos. 

Outro indicativo de que a situação tende a ser pior que em 2021 é que naquele ano a máxima chegou a 1,88 metro, ou 41 centímetros acima do pico de agora. 

Fonte:Marinha do Brasil

Justamente por conta deste cenário é que a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) decretou nesta segunda-feira (13), pela primeira vez na história, situação de escassez hídrica na bacia do Rio Paraguai.  A média histórica do rio para meados de maio é de 3,69 metros, ou 2,26 metros acima daquilo que está nesta quarta-feira. 

A situação atual só não está pior por conta das chuvas tardias do final de março e das primeiras duas semanas de abril. No dia 7 de março o rio chegou aos 90 centímetros e depois disso estacionou e começou a recuar durante 12 dias. Depois disso, porém, aumentou em quase 60 centímetros, alcançando  1,47 metro no dia 5 de maio. 

Este aumento tardio no nível está sendo fundamental para o transporte hidroviário, que ganhou fôlego por algumas semanas. A partir do momento em que o nível chega a um metro em Ladário as barcaças com minério já conseguem descer rumo à Argentina, mas sem carga total. 

No ano passado, quando o pico da cheia chegou a 4,24 metros, ou 2,77 metros acima do nível máximo deste ano, o transporte de minérios foi possível até o fim de novembro. Agora, caso a vazante iniciada agora se mantenha, é provável que a partir de julho os comboios já tenham dificuldades para navegar. 

Por causa da lentidão no ritmo de aumento do rio, os três primeiros meses de 2024 tiveram redução de 38% nos embarques de minério em Ladário e Corumbá. No ano passado haviam sido despachados 1,4 milhão de toneladas, ante 849 mil toneladas em igual período de 2024. 

PREVENÇÃO ÀS QUEIMADAS

E para tentar evitar tragédia abiental semelhante às de 2020 e 2021, quando os focos de incêndio destruíram mais de um milhão de hectares de vegetação pantaneira, o Governo do Estado está instalando 13 postos avançados de bombeiros e brigadistas em diferentes regiões do Pantanal.

O trabalho dos bombeiros começou ontem (14) com o envio de equipamentos pelo Rio Paraguai - por uma barca - para quatro bases localizadas em regiões conhecidas como Jatobazinho, Barra do São Lourenço e Redário, além da Santa Mônica, que é uma base terrestre com acesso mais rápido pelo rio.

Prevendo possíveis incêndios, equipes dos bombeiros começaram nesta terça-feira (14) a se espalhar pelo Pantanal 

Nesta quarta-feira (15), mais três bases estão sendo estabelecidas, via terrestre, na fazenda Novo Horizonte, Forte Coimbra e Campo Lourdes. Na próxima semana, outras seis bases serão instaladas.

"É a primeira vez que algo assim está acontecendo. Esta é a grande resposta que o Estado dá para o combate aos incêndios no Pantanal. A gente acredita muito nesta iniciativa porque estaremos aonde começam os incêndios, que é o mais importante, por conta da dificuldade de acesso às regiões do Pantanal", afirmou o coronel Adriano Rampazo, subcomandante geral da corporação. 

justiça do trabalho

Trabalhador que se acidentou durante o serviço deve pagar conserto do veículo

Justiça considerou que desconto estava previsto em contrato e que o trabalhador não acionou o seguro e nem apresentou boletim de ocorrência após o acidente

26/07/2026 17h32

Divulgação

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a decisão que negou o pedido de devolução de valores descontados do salário de um trabalhador por danos causados a um veículo alugado pela empresa.

O trabalhador foi contratado como aplicador de provas pela Fundação de Apoio a Pesquisa, ao Ensino e a Cultura (Fapec) e se envolveu em um acidente de trânsito com o veículo da empresa em dezembro de 2023.

Devido aos danos causados no automóvel, foi descontado o valor de R$ 2,7 mil do salário dele, de forma parcelada.

O funcionário entrou na Justiça do Trabalho pedindo o ressarcimento dos valores, alegando foi coagido a redigir e assinar um documento autorizando o desconto do valor, e sustentou que a cobrança foi ilegal, coercitiva e lhe causou danos morais.

Em sua defesa, a empresa confirmou que houve o desconto, mas que ele estava previsto em contrato, pois cada funcionário era responsável pelo veículo que utilizava, e que foi feito com autorização expressa do trabalhador.

A empresa alegou ainda que o funcionário não seguiu os procedimentos indicados e necessários após o acidente, para acionar o terceiro envolvido, pois o contrato previa que quem está com o carro precisa acionar a seguradora e fazer a abertura do processo, sendo necessário o boletim de ocorrência, não tendo sido adotadas nenhuma dessas medidas, o que levou a empresa a arcar com o prejuízo e, posteriormente, fazer o desconto.

O pedido foi julgado improcedente em primeira instância e o homem entrou com recurso no TRT-24.

Recurso negado

O relator do processo, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, destacou que o artigo 462, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza a realização de descontos salariais em decorrência de danos causados pelo empregado, desde que haja previsão contratual ou comprovação de culpa.

Ele ressaltou ainda, que, no caso analisado, o contrato de trabalho firmado entre as partes contém cláusula expressa nesse sentido, circunstância que levou ao reconhecimento da regularidade dos descontos efetuados pela empresa para ressarcimento dos prejuízos atribuídos ao trabalhador.

A empresa apresentou também o documento assinado pelo funcionário, onde ele autorizava o desconto parcelado do valor.

O magistrado destacou que prova testemunhal não favorece a tese do empregado, pois a testemunha afirmou que foi solicitado que ele enviasse o boletim de ocorrência e realizasse o procedimento para identificação da dinâmica do acidente, mas ele não o fez.

Em razão disso, o valor do dano foi descontado do funcionário, mediante uma carta escrita de próprio punho por ele, autorizando o desconto parcelado em seu salário.

O desembargador analisou que a prova testemunhal se embasa ao analisar o boletim de ocorrência, que só foi registrado pelo funcionário em 22 de agosto de 2024, mais de oito meses depois da data do acidente, o que, segundo o magistrado, "se harmoniza com a declaração da testemunha acerca da inércia do autor".

"Cumpre destacar que é ônus da parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito [...]. No caso em apreço, o reclamante não trouxe qualquer prova capaz de demonstrar que os descontos realizados pela reclamada foram indevidos ou que sua vontade estivesse viciada. Não havendo prova cabal de que os valores descontados tenham decorrido de ato praticado sem culpa do reclamante ou que tenham sido imputados de maneira arbitrária pelo empregador, não há como reconhecer a ilicitude da conduta patronal", diz a decisão.

Demais desembargadores acompanharam o voto do relator e, por unanimidade, negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença do juízo de origem, que indeferiu o o pedido de devolução dos descontos salariais.

trâmites judiciais

Após morte de Alcides Bernal, processo por homicídio de fiscal é oficialmente extinto

Juiz declarou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

26/07/2026 17h00

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho Foto: Reprodução

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O juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, declarou oficialmente extinta a ação que em que o ex-prefeito Alcides Bernal respondia pelo homicídio do fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini. A extinção da punibilidade é devido ao falecimento de Bernal, ocorrido no dia 13 de julho.

A decisão foi tomada com base no Código Penal, que estabelece, no artigo 107, inciso I, que se extingue a punibilidade pela morte do agente. 

A certidão de óbito de Bernal foi juntada aos autos e aponta como causa da morte choque cardiogênico, infarto agudo do miocárdio, trombose aguda de stents, doença coronariana (outras condições significativas que contribuíram para a morte e que não entraram, porém, na cadeia acima) e diabetes mellitus.

O magistrado determinou ainda que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) se manifeste acerca do encaminhamento dos objetos apreendidos ao longo das investigações e processo.

O ex-prefeito responderia pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

No dia 15 de agosto, família e advogados emitiram nota, onde afirmaram que, sem julgamento, Bernal morreu presumido inocente.

"Alcides Bernal encontrava-se preso preventivamente, portanto sem condenação e presumidamente inocente, custodiado no Presídio Militar de Campo Grande/MS", diz trecho da nota, que também criticou e lamentou o fato da Justiça ter negado prisão domiciliar a ele.

Falecimento

Bernal faleceu na madrugada do dia 13 de julho, na véspera de seu aniversário de 61 anos.

No dia 1º de julho, ele deu entrada na Santa Casa após passar mal no presídio. No hospital, ele foi submetido a um cateterismo cardíaco, onde teria sido diagnosticado uma doença coronariana muliarterial severa.

A defesa tentava a prisão domiciliar alegando risco de morte súbita, mas a revogação da prisão preventiva com a concessão de prisão domiciliar humanitária foi negada pela Justiça.

O ex-prefeito foi a óbito na Santa Casa de Campo Grande após um novo episódio de problema coronariano.

O velório foi realizado no Cemitério Parque das Primaveras, localizado na avenida Tamandaré. A cerimônia teve duração de cinco horas, com o sepultamento às 16h no mesmo local.

A prefeita de Campo Grande e a Câmara Municipal decretaram luto oficial de três dias.

Homicídio

No dia 24 de março de 2026, Bernal matou a tiros o fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini após se recusar a entregar seu imóvel, que havia sido leiloado.

Bernal disparou duas vezes contra Mazzini, no abdômen e costela.

O ex-prefeito flagrou, por meio de imagens de câmeras de segurança, o momento em que Mazzini entrou na casa, com auxílio de um chaveiro. Em seguida, foi até o local e matou o homem com um revólver calibre 38.
Após o crime, se entregou na Delegacia de Polícia Civil e permaneceu preso no Presídio Militar.

A disputa pelo imóvel começou em 2023, o imóvel foi ofertado por R$ 3,7 milhões, mas ninguém se interessou. Depois, o valor caiu para R$ 2,4 milhões e o fiscal tributário acabou comprando a mansão.

Mesmo após ter sido arrematado por Roberto Mazzini, Bernal se recusava a entregar a casa, levando a imbróglios judiciais.

Em junho, o juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri concluiu haver indícios suficientes de autoria e materialidade e determinou o julgamento por júri popular, que ainda não tinha data marcada.

 

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