Cidades

MADRUGADA NA CAPITAL

Roubo à joalheria termina em morte no Centro de Campo Grande

Criminosos invadiram comércio de um ourives de 70 anos, agrediram gravemente o proprietário e, antes de virem à óbito, trio suspeito chegou a ser socorrido para Santa Casa

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Ainda durante as primeiras horas deste domingo (02), uma ocorrência de roubo e cárcere em um comércio de joias no centro de Campo Grande, terminou com três indivíduos - acusados de roubo e cárcere - mortos e um idoso, vítima do trio, gravemente ferido. 

Conforme esclarecido no início da tarde, pelo Batalhão de Choque da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, acionados durante a madrugada, a ocorrência começou quando identificado um princípio de confusão em comércio de joias. 

Ao chegarem no estabelecimento, em contato com o idoso de 70 anos que seria o ourives dono do local, foi possível constatar um caso cárcere privado seguido de roubo. 

Esse idoso, com várias lesões pelo corpo e necessidade de atendimento médico urgente, relatou estar sob a mira de criminosos, que começaram uma fuga ao notarem a chegada dos policiais. 

Como o local só possui uma única escada de acesso, que serve como entrada e saída do estabelecimento, o trio suspeito (que seriam dois homens e uma mulher) começou uma fuga pelos telhados. 

Contra bandos

Crimes envolvendo roubos de joias são recorrentes em Campo Grande, como o "limpa" feito em joalheria a 50 metros de delegacia, há 1 ano e 4 meses na Capital, ou mesmo o bando que levou R$ 600 mil em uma única ação no shopping Norte Sul Plaza. 

Nesse segundo caso, o bando foi identificado graças às imagens do circuito interno do estabelecimento, que levou à prisão dos indivíduos há cerca de dois meses, como acompanhou o Correio do Estado na ocasião. 

Roubo termina em morte

Junto dos policiais que começaram o atendimento, agentes do Batalhão de Choque passaram a vistoriar os telhados, que pertencem às demais lojas que compõe o centro comercial de Campo Grande. 

Quando viram os suspeitos entrando pelos fundos do que seria uma loja de malhas, os policiais se muniram de lanternas para tentar localizar o trio no meio da escuridão, momento em que notaram as armas de fogo. 

Conforme o Batalhão de Choque, "diante da injusta e iminente agressão ofertada aos policiais", o emprego da força letal foi "necessário" para impedir também que algum policial saísse ferido ou morto da ocorrências. 

"Importante registrar que os policiais, antes de qualquer emprego letal, verbalizaram de forma concisa determinando a imediata rendição dos envolvidos, porém, ao contrário do esperado, foram gravemente afrontados com as armas em riste prontas para serem utilizadas", complementa o Choque em nota. 

Com o caso registrado na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário do Centro Integrado De Polícia Especializada (Depac/Cepol) de Campo Grande, ainda não há a identificação das vítimas letais. 

Cabe esclarecer que, semelhante ao idoso vítima inicial levado à Santa Casa, os agressores atingidos pelos disparos policiais foram imediatamente socorridos à mesma unidade, porém não resistiram aos ferimentos. 


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Cidades

STF marca julgamento de Carla Zambelli por porte ilegal de arma

Sessão no plenário virtual foi marcada para dia 21 deste mês

11/03/2025 22h00

STF marca julgamento de Carla Zambelli por porte ilegal de arma

STF marca julgamento de Carla Zambelli por porte ilegal de arma LULA MARQUES/ AGÊNCIA BRASIL

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O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 21 de março o início do julgamento virtual que pode condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.

Em agosto de 2023, Zambelli virou ré no Supremo pelo episódio em que ela sacou uma arma de fogo e perseguiu o jornalista Luan Araújo, às vésperas do segundo turno das eleições de 2022. A perseguição começou após Zambelli e Luan trocarem provocações durante um ato político no bairro dos Jardins, em São Paulo.

O julgamento será realizado pelo plenário virtual da Corte, modalidade na qual os 11 ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. A sessão virtual está prevista para ser encerrada no dia 28 deste mês.

O processo foi liberado hoje para julgamento pelo relator, ministro Gilmar Mendes. A revisora da ação penal é a ministra Cármen Lúcia.

A Agência Brasil entrou em contato com a defesa de Carla Zambelli e aguarda retorno. 

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danos morais

Justiça de MS condena Carlinhos Maia por expor prints de hater

Quando influencer teve casa assaltada, mulher questionou no direct se repercussão seria a mesma caso a vítima fosse pobre, foi exposta e passou a sofrer ameaças de fãs do influencer

11/03/2025 19h31

Carlinhos Maia foi condenado por expor mensagens com cunho de hate

Carlinhos Maia foi condenado por expor mensagens com cunho de hate Foto: Reprodução / Instagram

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O influencer Carlinhos Maia, que tem mais de 33 milhões de seguidores no Instagram, foi condenado pela Justiça de Mato Grosso do Sul a indenizar uma mulher que enviou mensagens com cunho ofensivo para ele e teve os prints expostos, gerando uma onda de ameaças dos fãs do influencer a ela.

A Justiça considerou que a exposição indevida das conversas privadas viola o sigilo das comunicações, a intimidade e a legítima expectativa do emissor da mensagem de que esta não seria exposta ao público.

A ação foi movida pelo escritório Braga e Mourão Advogados. 

O caso aconteceu em 2022, quando Carlinhos Maia teve a residência invadida e furtada, em Maceió (AL). Na ocasião, os criminosos levaram joias e diamantes e o caso ganhou grande repercussão nacional, com participação até do governador de Alagoas na operação para encontrar os bens.

Meses antes, a filha da sul-mato-grossense também tinha tido a casa furtada, mas sem solução para o crime mesmo depois de ter se passado muito tempo.

Ao ver o caso de Carlinhos, ela mandou questionamentos por meio de mensagem privada no Instagram do influenciador digitador.

A primeira mensagem dizia: "Será que se fosse um pobre assalariado teria essa repercussão?”, seguida por: “Será que se tivesse entrado na casa de um pobre e roubado a TV que ele parcelou em 12 vezes teria essa mesma correria para recuperar seus objetos?”.

A mulher então continuou, na conversa particular: “Triste vê que neste país só tem privilégio quem tem dinheiro.”

No processo, os advogados da mulher afirmaram que a intenção dela era apenas Carlinhos Mais com "alguma palavra de conforto para minimizar o sofrimento da vítima".

A conversa foi printada pelo influencer, que divulgou os prints nos stories do seu Instagram, durante coletiva de imprensa com o governador de Alagoas.

"Tudo isso de forma grotesca, covarde e gratuita, perante grande parte do público da rede social Instagram, onde foi posta ao ridículo não somente por desconhecidos, mas para amigos e familiares que viram o ocorrido", dizem os advogados Tiago Mourão, Rodolfo Braga e Fellipe Furtado, na petição.

Após essa divulgação, a mulher, que tinha apenas 500 seguidores na conta privada, passou a receber milhares de mensagens dos fãs de Carlinhos, com ataques e ameaças.

Um dos fãs clubes a chamou de “retardada que perdeu a oportunidade de ficar calada”, enquanto outros fãs a chamaram de “prostituta, invejosa, ridícula, vagabunda", entre outros.

A mulher printou algumas das conversas, especialmente as que continham ameaças de morte, e registrou um boletim de ocorrência na Polícia Civil.

Ainda segundo o processo, na mesma noite em que foi exposta e passou a receber as ofensas, a mulher uma crise de ansiedade, que foi o gatinho para desencadeadar outros problemas psicológicos, como depressão e transtorno de ordem social, que afetaram inclusive o seu trabalho.

"Esse fato teve uma repercussão muito negativa na vida da requerente, como em situações em que ela não consegue sair de casa, ou quando tem muita gente falando ao seu redor ela tem crise de pânico, choro e ansiedade. Sua vida se resume a ir ao psiquiatra, ao psicólogo, e levar seus filhos para escola", diz a defesa, acrescentando que a mulher vive a base de remédios e já atentou contra a própria vida.

Na ação, a defesa pediu indenização pela exposição de uma conversa privada e a exposição da imagem da mulher, sem autorização.

Dessa forma, foi pedida indenização por danos morais, no valor de R$ 200 mil e de uma pensão no valor de R$ 31.680,00 por 24 meses, além de retratação, por parte do influencer, em sua própria rede social, a
título de medida educativa.

Em primeira instância, os pedidos foram julgados improcedentes, pois o juiz considerou que ela provocou o influencer após ele ter sofrido um assalto e que não houve cometimento de ilícito por parte dele ao publicar o print e questionar o fato de receber críticas e não apoio.

A mulher recorreu.

Carlinhos Maia condenado

No julgamento do recurso, o relator, desembargador Alexandre Raslan, da 5ª Câmara Cível, em seu voto, considerou que a exposição dos prints violou o sigilo das comunicações e, portanto, Carlinhos cometeu ato ilícito.

"Isto porque, ao enviar a mensagem em conversa privada, a apelante tinha legítima expectativa de que ela não seria lida por terceiros e, principalmente, fosse divulgada ao público do apelado, notadamente ao se considerar que a própria rede social permite comentários públicos", disse o desembargador.

Ele afirma ainda que, o fato de ter sido exposta a identidade da vítima e não apenas a conversa sem identidade, corroboram para comprovar que ele não se desincumbiu do ônus de submeter a mulher ao escrutínuio público.

Assim, ele deu parcial provimento ao recurso e condenou Carlinhos Maia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

Com relação ao pedido de indenização decorrente dos transtornos que ela teria adquirido, o magistrado julgou improcedente, por considerar que não há como se imputar ao influencer a responsabilidade por
ofensas praticadas por terceiros.

Já sobre a pensão, o desembargador afirma que não foi comprovada nos autos a incapacidade laborativa e também não demonstrou o período em que supostamente ficou impossibilitada de trabalhar e que teria causado impacto na suas economias.

"Com mais razão, não há nos autos prova da incapacidade permanente que fundamente o pensionamento vitalício. Por estas razões, portanto, nego provimento ao recurso", votou.

Os demais desembargadores acompanharam o voto do relator e, por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, condenando Carlinhos Maia a indenizar a sul-mato-grossense em R$ 10 mil.

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